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  • Curso Trabalho a Quente Nível Trabalhador em Inglês
Curso Trabalho a Quente em Inglês
quinta-feira, 17 março 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, NR18, NR34, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Trabalho a Quente Nível Trabalhador em Inglês

Technical Name: Basic Safety Course for Hot Work – Worker Level

Reference: 171239

We provide courses and training; We carry out Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others consult.

Hot Work Worker Level Course
The purpose of the Hot Work Course provides safety for welding, gouging, cutting or other activities that may generate ignition sources, such as heating, spark or flame.

What is Hot Work?
Hot Work is a process generated from an ignition source, such as brazing cuts, grinding, among others, it is usually an activity carried out in environments that have a risk of fire or explosions.

Specific risk analysis for hot work must be prepared when:
a) there are combustible or flammable materials in the surroundings;
b) is carried out in an area without prior isolation and not intended for this purpose.

Types of Hot Work:
Emery;
Brazing;
Gouging;
Welding;
Ignition;
Heating;
Cut;

Spark and Flame.

Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Norms

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Hours: 16 Hours

Certificado de conclusão

Prerequisite: Literacy

Hot Work Worker Level Course

Hot work:
Welding activities;
Gouging, grinding;
Cut or others that can generate ignition sources;
Heating, spark or flame;
Specific risk analysis:
Combustible or flammable materials;
Area without prior isolation;
Surveillance of hot work activity;
Observer worker;
Fire prevention and fighting:
Preliminary inspection;
Workplace and adjacent areas:
Clean, dry and free from combustible, flammable, toxic and contaminating agents;
Absence of incompatible activities;
Eliminate or keep under control possible fire hazards;
Install fire, splash, heat, spark or sludge protection;
Contact with combustible or flammable materials;
Interference with parallel activities or the movement of people;
Keep the fire fighting system unobstructed;
Control of fumes and contaminants;
Provide air renewal in closed environments;
Eliminate gases, vapors and fumes used and/or generated during hot work;
Change in environmental conditions;
Hot work using gases:
Gases suitable for the application;
Determinations indicated in the Safety Information Sheet for Chemical Products – FISPQ;
Pressure regulators and calibrated manometers;
Compliance with the gas used;
Appropriate lighters;
Sparks and do not have a fuel tank;
Ignition of torch flame;
Oxyacetylene equipment;
Gas cylinders:
Kept in a vertical position and properly fixed;
Away from flames, sources of sparking, heat and flammable products;
Installed so as not to become part of an electrical circuit, even accidentally;
Transported in an upright position, with a screw-on helmet, using appropriate equipment, properly secured, avoiding collisions;
Kept with the valves closed and stored with the valve protector (threaded helmet), when inoperative or empty;
Cylinder valves closed;
Equipment and hoses inoperative;
Adoption of additional preventive measures;
Eliminate risks of explosion and worker intoxication

Activity Add-ons:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
ORM (Occupational Risk Management);
Understanding the need for the Rescue Team;
The Importance of task knowledge;
Prevention of accidents and notions of first aid;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Because balancing energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of accidents at work;
Understanding the Cause Tree;
Understanding Fault Tree;
Understandings about Ergonomics;
Workplace Analysis;
Ergonomic Risks;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical Exercises:
Record of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

Our Multidisciplinary Team is allowed to insert norms, laws, decrees or technical parameters that they deem applicable, whether or not they are related to the scope of the negotiated service, with the Contracting Party being responsible for carrying out the necessary services in accordance with the legislation, as established in the same.

Hot Work Worker Level Course

Hot Work Worker Level Course

Inexperienced participants:
Minimum workload = 40 hours/class

Experienced Participants:
Minimum workload = 16 hours/class

Update (Recycling):
Minimum workload = 08 hours/class

Update (Recycling): The employer must perform Periodic Training Annually and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period longer than ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment.

Hot Work Worker Level Course

Hot Work Worker Level Course

Normative References (Sources) to the applicable devices, their updates and replacements to date:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – (General Provisions and Occupational Risk Management);
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – (Safety and Health at Work in the Construction Industry);
NR 23 – Proteção Contra Incêndios – (Fire Protection);
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – (Safety and Health in Work in Confined Spaces);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração – (Machine safety – Instruction Manual – General principles of elaboration);
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto – (Machine Safety – Emergency stop function – Design principles);
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos (Fire Brigade – Requirements);
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos – (Installations and equipment for fire fighting training – Requirements);
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos – (Set of equipment for emergencies in land transport of dangerous goods);
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento – (Quality management – Guidelines for training);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso – (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use);
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – (Brazilian Association of Technical Standards – ABNT)
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when it comes to service to other Bodies, inform when making the request.

Hot Work Worker Level Course

Hot Work Worker Level Course

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Norm nº1.

After the payment, Purchase Order, Contract signed between the parties, or another form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adjustments to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Operational and Maintenance Technical Instruction Manuals specific to the activities to be carried out.

PDCA Cycle (Plan-Do-Check-Act)
The SSO management system approach applied in this document is based on the Plan-Do-Check-Act (Plan-Do-Check-Act) (PDCA) concept.
The PDCA concept is an iterative process used by organizations to achieve continuous improvement. It can be applied to a management system and each of its individual elements, as follows:
a) Plan: to determine and assess SSO risks, SSO opportunities, other risks and other opportunities, establish the SSO objectives and processes necessary to ensure results in accordance with the organization’s SSO policy;
b) Do: implement the processes as planned;
c) Check: monitor and measure activities and processes in relation to the OH&S policy and OH&S objectives and report the results;
d) Act: take measures for continuous improvement of SSO performance, to achieve the intended results.

Attention: The Course teaches how to apply the normative concepts of the standard, which enables you to sign Projects, Reports, Expertise etc. are the attributions that the Legally Qualified Professional has with their Class Council, such as the CREA.
This course aims to study situations where it will be necessary to apply: Concepts and Calculations according to relevant Standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited by CREA or other Class Councils in the most varied situations, where makes it imperatively necessary to respect the equipment conservation conditions, periodic measurement of the instruments, such as respect for the primary capacity predetermined by the PPE manufacturers, among others based on the corresponding Standards.

Certificate: The Certificate will be issued to each participant who reaches the minimum achievement of 70% (theoretical and practical) as recommended by the Regulatory Norms.

Criteria for Qualification or Update Certificates:
Our certificates are numbered and issued in accordance with Regulatory Standards and applicable provisions:
Issuance of A.R.T. (Technical Responsibility Note);
Full name of the employee and identity document;
Program content;
Workload; City, place and date of the training;
Name, identification, signature and qualification of the instructor(s);
Name, identification and signature of the technician responsible for the training;
Name and qualification of our Qualified Professional;
Specification of the type of work;
Space for signature of the trainee;
Information in the Certificate that the participants received an e-book containing didactic material (Apostille, Videos, Norms etc.) presented in the training.
Training Evidence: Edited video, photos, digitized documentation, continuous improvement, instructor’s opinion: Consult values.

Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use
Interested Party;
Stakeholder – Person or organization that can affect, be affected or perceive themselves to be affected by a decision or activity.

Heads up:
EAD (Distance Learning), Blended The EAD Certificate, also known as Online, according to LAW No. 9,394, OF DECEMBER 20, 1996. It can be used for: Complementary Activities; company appraisals; Public tenders; University Extension; Extracurricular hours; Improved chances of getting a job; Recruitment processes; Internal promotions; Title Evidence; Doctoral selections; Master selections; You enter other opportunities. 100% EAD (Distance Learning) or Semi-Present Course requires a Pedagogical Project is only valid for the Employer, if he/she follows in full the SEPRT Ordinance no. Pensions and Work. Click here.

The justification of the Price and Value relationship:
The pricing of any service requires expertise related to the business world and the concept of Value is qualitative, directly linked to the potential for transformation existing in that content. The service has more value when it has added professional knowledge and secrets and the price is a consequent variable of the value, whose objective is to transmit it in numbers. Thus, the greater the value added to the content, the greater its fair price. Therefore, we do not authorize the use of our Proposals as counter-proof of closing with third parties of a lower price, or of secondary interest, Quality, Safety, Efficiency and Excellence, in every way, are our values.

Causes of Work Accident:
Lack of notice from the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all Training and mandatory Occupational Health and Safety Reports in the event of an accident at work, the employer will be subject to Processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through the Criminal Institute;
Investigation Procedure at the Regional Labor Office;
Public Civil Inquiry before the Public Ministry of Labor to verify that other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could have been avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in the Labor Court claiming Moral, Material, Dislocation, etc.;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate Defense Strategy even though it is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that the “culpa en vigilando” applies, but only the responsibility to deliver the equipment, but it is worth emphasizing that the Employer is also responsible for monitoring;
When an accident occurs, in addition to destroying all the “good mood” in the relationships between employees or also the very serious problem of defending yourself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee may not carry out activities exposed to risks that may compromise his safety and health, so the Employer may respond in the criminal and civil spheres.

LAW No. 5,194, OF DECEMBER 24, 1966 – CONFEA:
“Section III
Illegal Exercise of the Profession
Art. 6 – Illegally exercising the profession of engineer, architect or agronomist:
a) the individual or legal entity that performs acts or provides services, public or private, reserved for professionals covered by this Law and who do not have registration in the Regional Councils:
b) the professional who is responsible for activities that are not related to the attributions described in his/her registration;
c) the professional who lends his name to people, firms, organizations or companies performing works and services without his real participation in their work;
d) the professional who, suspended from his practice, continues in activity;
e) the firm, organization or society that, as a legal entity, exercises attributions reserved for professionals in Engineering, Architecture and Agronomy, in breach of the provisions of the sole paragraph of Art. 8 of this Law.”

Hot Work Worker Level Course

Know more about: Hot Work Worker Level Course

18.4 Risk Management Program (RMP)
18.4.1 The elaboration and implementation of the PGR at construction sites are mandatory, contemplating occupational risks and their respective prevention measures.
18.4.2 The PGR must be prepared by a professional legally qualified in occupational safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.2.1 On construction sites up to 7 m (seven meters) high and with a maximum of 10 (ten) workers, the PGR can be prepared by a qualified professional in occupational safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.3 The PGR, in addition to contemplating the requirements provided for in NR-01, must contain the following documents:
a) project of the living area of ​​the construction site and any work front, in accordance with item 18.5 of this NR, prepared by a legally qualified professional;
b) electrical design of temporary installations, prepared by a legally qualified professional;
c) projects of collective protection systems prepared by a legally qualified professional; This text does not replace the one published in the DOU
d) Individual Fall Protection Systems (SPIQ) projects, when applicable, prepared by a legally qualified professional;
e) list of Personal Protective Equipment (PPE) and their respective technical specifications, according to existing occupational hazards.
18.4.3.1 The PGR must be updated according to the stage of the construction site.
18.4.4 The contracted companies must provide the contracting party with the inventory of occupational risks specific to their activities, which must be included in the PGR of the construction site.
18.4.5 The work fronts must be considered in the preparation and implementation of the PGR.
Source: NR 18.

Hot Work Worker Level Course: Consult-us.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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