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O objetivo do Curso Solda por Projeção é qualificar profissionais para atuarem de forma segura, eficiente e tecnicamente correta em ambientes industriais onde esse tipo de soldagem é aplicado.
quinta-feira, 01 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR18, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Solda por Projeção

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NR 18/NR34 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SOLDA POR PROJEÇÃO

Referência: 58943

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Qual Objetivo do Curso Solda por Projeção?

O objetivo do Curso Solda por Projeção é qualificar profissionais para atuarem de forma segura, eficiente e tecnicamente correta em ambientes industriais onde esse tipo de soldagem é aplicado. Dessa forma, o curso apresenta os fundamentos do processo, abordando desde os princípios eletrotérmicos até a configuração dos sistemas de soldagem e seus dispositivos auxiliares. Além disso, os participantes aprendem a identificar riscos específicos, interpretar normas regulamentadoras aplicáveis, como NR 12 e NR 10 e aplicar medidas de controle técnico e administrativo que garantam a integridade física dos trabalhadores e a conformidade legal das operações.

Além disso, o curso busca desenvolver competências práticas que permitam aos profissionais operar e inspecionar equipamentos com segurança, realizar ajustes de parâmetros conforme o tipo de peça e garantir a qualidade das soldas executadas. Dessa forma, os participantes estarão aptos a contribuir diretamente para a melhoria da produtividade industrial, a redução de retrabalhos e o fortalecimento da cultura de segurança no ambiente fabril. Por meio de uma abordagem técnica e normativa, o curso forma profissionais preparados para os desafios da soldagem por projeção no contexto da indústria moderna.

O Que é Solda por Projeção?

A solda por projeção consiste em um processo de união metalúrgica que utiliza resistência elétrica como fonte de calor concentrado. O operador posiciona as peças metálicas de modo que uma delas contenha pequenas projeções pré-formadas, normalmente obtidas por estampagem ou usinagem. Em seguida, aplica-se pressão mecânica e corrente elétrica de forma simultânea. Como resultado, as projeções entram em colapso, concentrando o calor no ponto de contato, o que gera a fusão localizada e a consequente soldagem das superfícies.

Leia também sobre o curso de solda mig mag

Além disso, esse método elimina a necessidade de material de adição, garante alta repetibilidade e reduz deformações térmicas, sendo ideal para linhas de produção automatizadas. Por isso, indústrias que priorizam velocidade e controle de qualidade, como a automotiva, metalúrgica e de eletrodomésticos, adotam amplamente esse processo. Ao aplicar a corrente elétrica em um curto intervalo de tempo e com controle preciso da pressão, a solda por projeção promove ligações firmes, confiáveis e padronizadas, mesmo em geometrias complexas.

Operador realiza união localizada sob proteção adequada, simulando aplicação de solda por projeção em pontos críticos. O controle do arco e da pressão são essenciais para garantir repetibilidade. - Curso Solda por Projeção.

Operador realiza união localizada sob proteção adequada, simulando aplicação de solda por projeção em pontos críticos. O controle do arco e da pressão são essenciais para garantir repetibilidade.

Quais Tipos de Solda por Projeção?

Os principais tipos de solda podem ser classificados conforme o processo e a fonte de energia utilizada. Nesse sentido, a seguir apresenta-se uma descrição dos tipos mais utilizados na indústria, com ênfase em transições lógicas:

Solda por Fusão:
Utiliza calor para fundir os metais, podendo ou não usar material de adição.
MIG/MAG: Soldagem com arame consumível e gás de proteção.
TIG: Eletrodo de tungstênio, alta precisão e acabamento limpo.
Eletrodo Revestido: Manual, versátil e usado em manutenção.
Plasma: Alta precisão, assim, sendo ideal para cortes e soldas técnicas.
Oxiacetilênica: Usa chama química, ainda útil em reparos.

Solda por Pressão (Estado Sólido):
Une metais sem fundi-los totalmente, por calor e pressão.
Forjamento: Calor e impacto.
Difusão: Alta temperatura e tempo prolongado, sob vácuo.
Atrito (FSW/FRW): Gera calor por fricção; ideal para alumínio.

Solda por Resistência Elétrica:
Aplica corrente e pressão para aquecer os pontos de contato.
Ponto: União localizada entre chapas.
Costura: Cordões contínuos com eletrodos em rolo.
Projeção: Usa relevos nas peças para concentrar calor.
Toque (Flash Butt): Arco intermitente seguido de pressão.

Solda Especial:
Processos de alta tecnologia e precisão.
Laser: Alta densidade de energia e mínima distorção.
Feixe de Elétrons: Em vácuo, com grande penetração.
Ultrassônica: Vibração de alta frequência; ideal para plásticos e metais leves.

Para que Serve Solda por Projeção?

A solda por projeção serve para realizar uniões metálicas localizadas com alta precisão, resistência mecânica uniforme e excelente repetibilidade, utilizando calor gerado pela resistência elétrica concentrado em pontos específicos (as projeções). Portanto, esse processo é ideal para produções em larga escala, onde se exige padronização, velocidade e baixo índice de deformação térmica.

Além disso, a solda por projeção tem como finalidade principal fixar elementos de conexão metálicos, como porcas, pinos, buchas e parafusos, em chapas de aço com precisão e eficiência. Além disso, permite a união simultânea de múltiplos pontos, o que aumenta significativamente a produtividade. O processo assegura um controle dimensional rigoroso com mínima distorção térmica, reduzindo o consumo de energia e a necessidade de retrabalho em comparação aos métodos de solda por arco ou fusão direta. Por fim, sua compatibilidade com sistemas robotizados e prensas automatizadas facilita a automação de linhas industriais, tornando-o ideal para ambientes de manufatura de alto desempenho. Portanto, a solda por projeção combina eficiência energética, precisão e confiabilidade, sendo fundamental em setores que exigem qualidade repetitiva e montagem automatizada.

Onde Utiliza-Se Solda por Projeção?

A solda por projeção é amplamente utilizada em aplicações industriais que exigem, sobretudo, velocidade, repetibilidade e precisão dimensional. Isso porque, ao concentrar o calor em pontos predefinidos (projeções), o processo assegura uniões uniformes com baixa distorção térmica, o que o torna ideal para linhas de produção automatizadas e operações de grande escala.

Principais Aplicações:

Indústria Automotiva
Fixação de porcas, parafusos, buchas e pinos em chapas metálicas ( assim como em carrocerias, suportes e painéis);
Montagem de componentes estruturais com geometrias repetitivas e múltiplos pontos de solda simultâneos.

Linha Branca e Eletrodomésticos
União de elementos metálicos, sendo assim, em fogões, geladeiras, lavadoras e micro-ondas;
Soldagem de conectores, suportes, carcaças e chassis metálicos com padrão repetitivo.

Eletroeletrônicos
Fixação de terminais e contatos metálicos em conectores elétricos e circuitos metálicos impressos;
Aplicações com chapas finas onde a deformação precisa ser mínima.

Indústria de Fixadores e Ferragens
Produção de componentes soldados em parafusos, porcas especiais e inserts metálicos;
Fabricação de sistemas de fixação soldados com exigência de exatidão geométrica.

Indústria Metalúrgica Geral
Fabricação de estruturas metálicas leves, como grelhas, racks, grades, gabinetes e peças tubulares;
Soldagem de conjuntos que exigem múltiplas uniões simultâneas com alta produtividade.

Além disso, a solda por projeção é especialmente vantajosa em operações que exigem automatização e repetibilidade, uma vez que apresenta baixo índice de refugo e eficiência energética superior à de outros processos por fusão direta.

Execução controlada do processo de solda por projeção com equipamento automatizado em estrutura metálica. Dessa forma, a concentração de calor nas saliências permite união precisa e mínima distorção térmica. - Curso Solda por Projeção.

Execução controlada do processo de solda por projeção com equipamento automatizado em estrutura metálica. A concentração de calor nas saliências permite união precisa e mínima distorção térmica.

Quando Deve ser Realizado Curso Solda por Projeção?

O Curso Solda por Projeção deve ser realizado sempre que o trabalhador for designado para atuar em atividades de soldagem por projeção em canteiros de obras, frentes industriais ou estruturas metálicas, conforme previsto na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e na NR 34 (Trabalho a Quente em Atividades da Indústria Naval e similares). Esse aprimoramento é, portanto, essencial antes do início das atividades, pois assegura que o profissional compreenda não apenas os riscos específicos, mas também os procedimentos operacionais seguros e as exigências normativas aplicáveis.

Além disso, o curso torna-se obrigatório quando houver mudanças significativas no processo, substituição de equipamentos, atualizações tecnológicas ou alterações nas condições de trabalho. Também deve ser realizado periodicamente, como parte da política de capacitação contínua, e em casos de retorno ao trabalho após afastamentos prolongados, conforme boas práticas de gestão de SST e diretrizes da NR 1 sobre capacitação e atualização dos trabalhadores.

Tipos de Manutenção:

Nível 01:
Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02:
Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03:
Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Solda para Sistemas de Refrigeração
Curso Inspeção Soldagem Polietileno
Laudo Soldagem a Gás NBR ISO 5172

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré Requisito: Alfabetização ou Nível Técnico

Curso Solda por Projeção

CURSO APRIMORAMENTO NR 18/NR34 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SOLDA POR PROJEÇÃO
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Técnicos da Soldagem por Projeção (8 Horas)
Conceito e princípios físicos da soldagem por resistência elétrica
Tipologia das projeções: formato, distribuição e influência geométrica
Mecanismos de geração de calor e transferência térmica controlada
Comparação técnica entre solda por projeção e demais métodos (ponto, costura, MIG/MAG, TIG)
Características metalúrgicas da junta soldada por projeção

Módulo 2 – Componentes, Sistemas e Condições Operacionais (6 Horas)
Equipamentos e dispositivos envolvidos na solda por projeção
Fontes de alimentação, transformadores, controladores e temporizadores
Tipos de eletrodos, suas formas, materiais e aplicações
Parâmetros operacionais críticos: corrente, pressão, tempo e geometria das peças
Fatores que afetam a repetibilidade e qualidade da solda

Módulo 3 – Aplicações Industriais e Critérios de Qualidade (6 Horas)
Aplicações típicas na indústria automotiva, metalúrgica e de linha branca
Tipos de materiais e combinações metalúrgicas compatíveis
Padrões técnicos de qualidade de junta soldada
Tipos de falhas recorrentes: causas e prevenções
Avaliação visual e dimensional dos pontos soldados

Módulo 4 – Legislação Aplicável: Interpretação da NR 18 e NR 34 (10 Horas)
Análise técnica dos dispositivos da NR 18 relacionados a soldagem, energia elétrica, máquinas e equipamentos
Interpretação dos subitens da NR 34 relativos a trabalhos a quente, isolamento, ventilação, permissões de trabalho e capacitação
Obrigações do empregador e do trabalhador segundo as normas vigentes
Responsabilidades legais e implicações em auditorias e fiscalizações

Módulo 5 – Segurança Operacional e Gestão de Riscos (6 Horas)
Identificação de perigos específicos da soldagem por projeção
Riscos elétricos, térmicos, ergonômicos e ambientais
Seleção e uso de EPCs e EPIs conforme análise de risco e exigências normativas
Medidas administrativas e organizacionais para prevenção de acidentes
Planejamento de isolamento de áreas e procedimentos de bloqueio (LOTO)

Módulo 6 – Manutenção e Inspeção Teórica de Equipamentos (4 Horas)
Princípios da manutenção preventiva, preditiva e corretiva na solda por projeção
Identificação de falhas e degradação de componentes críticos (eletrodos, cabeamento, conectores)
Diretrizes para elaboração de planos de inspeção conforme NR 12
Registros obrigatórios e rastreabilidade técnica da manutenção
Condições operacionais que impactam diretamente a segurança e o desempenho do equipamento.

Curso Solda por Projeção

Curso Solda por Projeção

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Solda por Projeção

Curso Solda por Projeção

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 10474 – Qualificação em soldagem — Terminologia;
ABNT NBR 13043 – Soldagem – Números e nomes de processos – Padronização;
ABNT NBR 14842 – Soldagem – Critérios para a qualificação e certificação de inspetores para o setor de petróleo e gás, petroquímico, fertilizantes, naval e termogeração (exceto nuclear);

ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Solda por Projeção

Curso Solda por Projeção

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nos trabalhos com solda;
Segurança para trabalhos a quente;
Equipamentos de proteção para trabalho a quente;
EPIs;
Equipamentos de proteção ocular;
Princípios de funcionamento da solda por projeção;
Segurança com transmissão de corrente elétrica;
Fontes de energia;
Cuidados necessários para a tarefa;
Riscos decorrentes da tarefa;
Fatores de risco: Calor, Pressão, corrente elétrica, emissão de forte luminosidade;
Requisitos para soldagem por projeção;
Corrente de acordo com o material;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Solda por Projeção

Saiba Mais: Curso Solda por Projeção:

Norma Regulamentadora NR-18
Item – 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
“18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.
18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.
18.11.3 O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador.
18.11.4 Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item 18.20 – Locais confinados.
18.11.6 As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
18.11.7 É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio).
18.11.8 Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
18.11.9 Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
18.10 Estruturas Metálicas
18.10.1 As peças devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas.
18.10.2 Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.
18.10.3 O piso provisório deve ser montado sem frestas, a fim de se evitar queda de materiais ou equipamentos.
18.10.4 Quando necessária a complementação do piso provisório, devem ser instaladas redes de proteção junto às colunas.
18.10.5 Deve ficar à disposição do trabalhador, em seu posto de trabalho, recipiente adequado para depositar pinos, rebites, parafusos e ferramentas.
18.10.6 As peças estruturais pré-fabricadas devem ter pesos e dimensões compatíveis com os equipamentos de transportar e guindar.
18.10.7 Os elementos componentes da estrutura metálica não devem possuir rebarbas.
18.10.8 Quando for necessária a montagem, próximo às linhas elétricas energizadas, deve-se proceder ao desligamento da rede, afastamento dos locais energizados, proteção das linhas, além do aterramento da estrutura e equipamentos que estão sendo utilizados.
18.10.9 A colocação de pilares e vigas deve ser feita de maneira que, ainda suspensos pelo equipamento de guindar, se executem a prumagem, marcação e fixação das peças.
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.24.1 Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento.
18.24.2 As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio.
18.24.2.1 Em pisos elevados, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente à altura da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal fim.
18.24.3 Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.
18.24.4 O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo à seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas.
18.24.5 Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado.
18.24.6 A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado.
18.24.7 Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.
18.24.8 As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
18.24.9 Os recipientes de gases para solda devem ser transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis.”
F: NR 18

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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