Nome Técnico: Curso Aprimoramento Sistemas de Gestão Antissuborno NBR ISO 37001
Referência: 10820
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Sistemas de Gestão Antissuborno ISO 37001
O Curso Sistemas de Gestão Antisuborno ISO 37001, tem como objetivo auxiliar as Organizações a adotar práticas de gestão de riscos de suborno, por meio de desenvolvimento de políticas e procedimentos. Estabelecendo também programas de educação e treinamento, juntamente com uma rotina de auditorias internas e monitoramento conforme preconiza a ISO 37001 afim de detectar, prevenir, investigar e solucionar casos de suborno.
O que é a ISO 37001?
A ISO 37001 é uma Norma Internacional de gestão antissuborno que estabelece as boas práticas para a prevenção, detecção e tratamento de atividades ilícitas relacionadas ao suborno. Abordando aspectos importantes, como a identificação de riscos, a definição de políticas e responsabilidades, a avaliação de riscos, a comunicação e a monitoração do sistema.
Quais as Práticas devem ser seguidas no qual possibilitam a asseguração da Organização, segundo a ISO 37001?
Aprovar a política antissuborno da organização;
Assegurar que a estratégia da organização e a política antissuborno estão alinhadas;
Receber e analisar criticamente, a intervalos planejados, informações sobre o conteúdo e a operação do sistema de gestão antissuborno da organização;
Requerer que os recursos adequados e apropriados necessários para a operação eficaz do sistema de gestão antissuborno estejam alocados e atribuídos;
Exercer razoável supervisão sobre a implementação do sistema de gestão antissuborno da organização pela Alta Direção e sua eficácia.
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Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Certificado de conclusão
Curso Sistemas de Gestão Antissuborno ISO 37001
Escopo; Referências normativas;
Termos e definições; Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto:
Entendendo as necessidades e as expectativas das partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão antissubomo;
Sistema de gestão antissuborno; Processo de avaliação de riscos de suborno;
Liderança; Liderança e comprometimento;
Órgão Diretivo; Alta Direção; Politica antissuborno;
Papéis, responsabilidades e autoridades organizacional;
Papéis e responsabilidades; Função de compliance anbssuborno;
Tomada de decisão delegada; Planejamento;
Ações para abordar riscos e oportunidades;
Objetivos antissuborno e planejamento para alcançá-los;
Apoio; Recursos; Competência; Generalidades;
Processo de contratação de pessoal;
Conscientização e treinamento;
Comunicação; Informação documentada;
Generalidades; Criando e atualizando;
Controle da informação documentada; Operação;
Planejamento e controle operacionais; Due diligence;
Controles financeiros; Controles não financeiros;
Implementação de controles antissuburno por organizações controladas e por parceiros de negócio;
Comprometimentos antissubomo;
Presentes, hospitalidade. doações e benefícios similares;
Gerenciando controles de inadequação de antissuborno;
Levantando preocupações; Investigando e lidando com suborno;
Avaliação do desempenho; Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Auditoria interna; Análise critica pela Direção; Análise crítica pela Alta Direção;
Análise crítica pelo Órgão Diretivo; Análise crítica pela função de compliance antissuborno;
Melhoria; Não conformidade e ação corretiva; Melhoria continua;
Sistema de gestão antissuborno independente ou integrado;
Facilitação e pagamentos de extorsão; Razoável e proporcional;
Processo de avaliação de riscos de suborno;
Papéis e responsabilidades do Órgão Diretivo e da Alta Direção;
Função de compliance antissuborno; Recursos ;
Procedimentos de contratação de pessoal;
Due diligence em pessoas; Bônus de desempenho;
Conflitos de interesse; Suborno pelo pessoal da organização;
Contratados ou trabalhadores temporários;
Conscientização e treinamento;
Mudanças no planejamento e na implementação do sistema de gestão antissuborno;
Agentes públicos Iniciativas antissuborno
Fonte: ISO 37001
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Sistemas de Gestão Antissuborno ISO 37001
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
ISO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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4.4 Sistema de gestão antissuborno
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e, de forma contínua, analisar criticamente e, onde necessário, melhorar o sistema de gestão antissuborno, incluindo os processos necessários e as suas interações, de acordo com os requisitos deste Documento.
O sistema de gestão antissuborno deve conter medidas concebidas para identificar e avaliar o risco, bem como prevenir, detectar e responder ao suborno.
NOTA 1 Não é possível eliminar completamente o risco de suborno, e nenhum sistema de gestão antissuborno será capaz de prevenir e detectar o suborno como um todo.
O sistema de gestão antissuborno deve ser razoável e proporcional, levando-se em conta os fatores referidos em 4.3.
4.5 Processo de avaliação de riscos de suborno
4.5.1 A organização deve realizar regularmente o processo de avaliação de riscos de suborno que devem:
a) identificar os riscos de suborno que a organização possa antecipar de forma razoável, em função dos fatores listados em 4.1;
b) analisar, avaliar e priorizar os riscos de suborno identificados;
c) avaliar a adequação e eficácia dos controles existentes da organização para mitigar os riscos de suborno avaliados.
4.5.2 A organização deve estabelecer critérios para avaliar seu nível de risco de suborno, que deve levar em conta as políticas e os objetivos da organização.
4.5.3 O processo de avaliação de riscos de suborno deve ser analisado criticamente:
a) em uma base regular, de modo que mudanças e novas informações possam ser apropriadamente avaliadas com base no tempo e frequência definidos pela organização;
b) no caso de uma mudança significativa da estrutura ou atividades da organização.
4.5.4 A organização deve reter informação documentada que demonstre que o processo de avaliação de riscos de suborno tem sido realizado e usado para conceber ou melhorar o sistema de gestão antissuborno.
5 Liderança
5.1 Liderança e comprometimento
5.1.1 Órgão Diretivo
Quando a organização tem um Órgão Diretivo, este órgão deve demonstrar liderança e comprometimento com respeito ao sistema de gestão antissuborno para:
a) aprovar a política antissuborno da organização;
b) assegurar que a estratégia da organização e a política antissuborno estão alinhadas;
c) receber e analisar criticamente, a intervalos planejados, informações sobre o conteúdo e a operação do sistema de gestão antissuborno da organização;
d) requerer que os recursos adequados e apropriados necessários para a operação eficaz do sistema de gestão antissuborno estejam alocados e atribuídos;
e) exercer razoável supervisão sobre a implementação do sistema de gestão antissuborno da organização pela Alta Direção e a sua eficácia.
Estas atividades devem ser realizadas pela Alta Direção, se a organização não tiver um Órgão Diretivo.
5.1.2 Alta Direção
A Alta Direção deve demostrar liderança e comprometimento com relação ao sistema de gestão antissuborno para:
a) assegurar que o sistema de gestão antissuborno, incluindo a política e os objetivos, esteja estabelecido, implementado, mantido e analisado criticamente para abordar de forma adequada os riscos de suborno da organização;
b) assegurar a integração dos requisitos do sistema de gestão antissuborno nos processos da organização;
c) disponibilizar recursos adequados e apropriados para a operação eficaz do sistema de gestão antissuborno;
d) comunicar interna e externamente sobre a política antissuborno;
e) comunicar internamente a importãncia de uma gestão eficaz antissuborno e da conformidade com os requisitos do sistema de gestão antissuborno;
f) assegurar que o sistema de gestão antissuborno esteja apropriadamente concebido para alcançar seus objetivos;
F: ISO37001
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