Nome Técnico: Curso Aprimoramento no Sistemas Ativos de Proteção Contra Quedas (ASSP A10.32 – Sistemas pessoais de proteção contra quedas usados em operações de construção e demolição)
Referência: 201982
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Curso Sistema de Ativos de Proteção Contra Quedas?
O objetivo do Curso Sistema de Ativos de Proteção Contra Quedas é aprimorar o conhecimento técnico de profissionais a compreender e aplicar corretamente os sistemas de proteção contra quedas, garantindo a segurança de trabalhadores que atuam em ambientes de risco. Alguns dos principais objetivos desse curso incluem:
Entender os requisitos legais e normativos relacionados à proteção contra quedas em altura;
Aprender sobre os diferentes tipos de sistemas de proteção contra quedas, como cintos de segurança, linhas de vida, ancoragens, entre outros;
Saber selecionar, instalar, inspecionar e manter adequadamente os equipamentos de proteção contra quedas;
Desenvolver habilidades para a realização de análises de risco e implementação de medidas de controle eficazes;
Promover a conscientização sobre a importância da segurança no trabalho em altura e a prevenção de acidentes.
O que é a ASSP A 10.32?
A ASSP A 10.32 é uma norma internacional no qual estabelece os requisitos de segurança e critérios de desempenho para sistemas ativos de proteção contra quedas e seus equipamentos utilizados em operações de construção e demolição. Nesta norma incluem diretrizes para planejamento, configuração, seleção, instalação, treinamento, operação, inspeção e manutenção desses equipamentos.
Quais são os Riscos de Queda devido à falta de alternativas viáveis?
Quando não existem alternativas viáveis disponíveis para eliminar, proteger ou controlar um risco de queda específico, a norma ASSP A10.32:2023 permite o uso de dispositivos ou métodos alternativos de proteção ativa contra quedas, desde que devidamente planejados e supervisionados. Isso significa que, nesses casos em que não há alternativas viáveis, os principais riscos de queda que podem estar presentes incluem:
Risco de queda de altura durante a execução de determinadas tarefas: Situações em que os requisitos técnicos da norma não são suficientes para mitigar completamente o risco de queda, exigindo o uso de soluções alternativas.
Riscos decorrentes da utilização de métodos ou dispositivos alternativos: Esses métodos ou dispositivos alternativos, apesar de oferecerem proteção equivalente, podem apresentar seus próprios riscos que precisam ser avaliados e controlados.
Riscos devido à falta de treinamento adequado: A norma exige que uma pessoa qualificada gere um plano de proteção contra quedas específico para o local, incluindo disposições para treinamento dos usuários. A falta de treinamento adequado pode aumentar os riscos.
Riscos relacionados à supervisão insuficiente: Além do treinamento, a norma também requer a supervisão de uma pessoa competente quando forem utilizados métodos ou dispositivos alternativos de proteção contra quedas.
Portanto, embora a norma permita o uso de soluções alternativas quando não houver opções viáveis, é crucial que essas alternativas sejam cuidadosamente planejadas, implementadas e supervisionadas para mitigar os riscos de queda remanescentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso Sistema Proteção Contra Quedas
Conteúdo Programático Normativo:
Geral; Escopo;
Finalidade; Aplicação;
Exceções; Contexto;
Definições; Requisitos Gerais;
Mitigação de riscos de queda;
Planejamento; Antes do início da tarefa;
Uso de proteção ativa contra quedas;
Equipamento; Geral; Componentes;
Linhas de vida verticais;
Linhas de vida horizontais;
Talabartes; Sistemas de restrição de viagem;
Arneses de corpo inteiro;
Cintos de Posicionamento de Trabalho;
Fontes de energia energizadas;
Requisitos de desempenho;
Detenção de queda; Ancoragens;
Ancoragens antiqueda;
Ancoragens para Posicionamento de Trabalho;
Ancoragens para Sistemas de Retenção de Viagem;
Ancoragens para Sistemas de Linha de Vida Horizontal;
Ancoragem para Sistemas de Resgate;
Inspeção de Ancoragens e Conectores de Ancoragem;
Seleção de Ancoragens Seguras;
Talabartes Autorretráteis (SRL);
Garras de corda;
Conectores verticais da linha de vida;
Linhas de vida do cabo de aço;
Ganchos automáticos e mosquetões;
Requisitos para marcação e instruções de uso;
Requisitos Gerais de Marcação;
Requisitos especiais de marcação para componentes individuais;
Requisitos do empregador;
Treinamento; Resgate;
Inspeção; Compatibilidade;
Proteção contra riscos de equipamentos;
Referências; Análise de Perigos de Tarefas.
F: ASSP A10.32
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Sistema Proteção Contra Quedas
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba Mais: Curso Sistema Proteção Contra Quedas
31.15 Trabalho em Altura
31.15.1 Este capítulo aplica-se somente às atividades de instalação, montagem, manutenção, inspeção, limpeza ou conservação de máquinas, equipamentos, implementos ou de edificações rurais, executadas acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
31.15.1.1 As medidas de prevenção contra risco de queda nas atividades de colheita e tratos culturais devem ser estabelecidas no PGRTR, aplicando-se neste caso apenas o subitem 31.15.9 e seus subitens deste capítulo.
31.15.2 O empregador rural ou equiparado deve identificar, por meio de Análise de Risco – AR, as atividades rotineiras e não rotineiras de trabalho em altura, determinar e implementar as medidas de proteção contra risco de queda.
31.15.2.1 A Análise de Risco deve considerar: riscos inerentes ao trabalho em altura; local em que os serviços serão executados; condições meteorológicas; risco de queda de materiais e os riscos adicionais.
31.15.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
31.15.4 As medidas de proteção contra queda devem:
a) ser definidas no PGRTR;
b) ser adequadas à tarefa a ser executada; e
c) ser selecionadas por profissional qualificado em segurança do trabalho.
31.15.5 As atividades rotineiras de trabalho em altura devem ser precedidas de procedimento operacional.
31.15.6 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
31.15.7 Todo trabalhador designado para trabalhos em altura deve ser submetido a exames clínicos e complementares específicos para a função que irá desempenhar, conforme definido no PGRTR, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
31.15.7.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no ASO do trabalhador.
31.15.8 É vedada a designação para trabalhos em altura sem a prévia capacitação do trabalhador.
31.15.9 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento semipresencial ou presencial, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação
e limitação de uso; e
f) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
31.15.9.1 Nas atividades de tratos culturais e colheitas a carga horária do treinamento semipresencial ou presencial para trabalho em altura deve ser prevista no PGRTR, não podendo ser inferior a 2 (duas) horas.
31.15.9.2 Ao término do treinamento, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local de realização do treinamento, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável.
31.15.9.3 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
31.15.9.4 Os treinamentos para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos.
31.15.10 O empregador rural ou equiparado deve assegurar que os procedimentos de emergência e resgate em trabalhos em altura estejam contemplados no PGRTR.
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