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CURSO SERRA POLICORTE
terça-feira, 21 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, NR06, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Serra Policorte

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SERRA POLICORTE – NR 12

Referência: 15052

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Serra Policorte

O Curso Serra Policorte tem como objetivo capacitar o trabalhador para operar a serra policorte de forma segura, técnica e conforme os requisitos da NR 12, compreendendo os princípios de funcionamento, os riscos associados e as medidas de controle aplicáveis a cada etapa da operação. Portanto, o participante adquire conhecimento sobre sistemas de comando, bloqueio elétrico e mecânico, regulagens, fixações, inspeções e manutenção preventiva, desenvolvendo uma conduta consciente e responsável diante da máquina.

Além disso, o curso busca promover a cultura de segurança e conformidade legal dentro dos ambientes industriais e de manutenção. O profissional formado compreende que cada elemento do equipamento representa uma barreira de proteção contra acidentes. Assim, o curso consolida a competência operacional e normativa necessária para garantir integridade física, conformidade regulatória e excelência na execução do trabalho.

Fixar bem a peça é o primeiro passo para cortar com controle.

Fixar bem a peça é o primeiro passo para cortar com controle.

Por que a serra policorte é considerada uma máquina de risco elevado segundo a NR 12?

A serra policorte opera em alta rotação e com disco abrasivo, gerando riscos mecânicos de projeção, corte, ruptura e aprisionamento. Segundo a NR 12, itens 12.1 e 12.2, esses equipamentos exigem medidas de proteção física e sistemas de parada de emergência.
Além disso, a energia cinética acumulada no disco, combinada com a ausência de enclausuramento total, torna essencial o uso de capas protetoras resistentes ao impacto e sistemas de bloqueio elétrico e mecânico, prevenindo acidentes fatais durante manutenção e operação.

Principais componentes da serra policorte e suas respectivas funções

A compreensão dos componentes é essencial para identificar riscos e garantir manutenção correta. Abaixo, a tabela apresenta a relação entre partes e funções:

Componente Função Técnica Risco Controlado
Cabeçote basculante Suporte e movimento de corte Esmagamento e impacto
Disco abrasivo Realiza o corte Projeção de partículas
Morsa de fixação Prende a peça de trabalho Aprisionamento
Capa protetora Enclausura parcial do disco Fragmentação e contato
Pino trava-cabeça Bloqueio mecânico do cabeçote Acionamento acidental

Desse modo, esses elementos, quando em conformidade com a NR 12, reduzem drasticamente o risco de incidentes durante a operação e a manutenção preventiva.

Qual a importância da regulagem da profundidade de corte e do batente da morsa?

A regulagem de profundidade garante que o disco corte apenas a espessura necessária da peça, evitando esforços desnecessários no motor e desgaste prematuro do disco. Entretanto, o ajuste incorreto pode gerar travamento e superaquecimento, aumentando o risco de ruptura.
O batente da morsa assegura que a peça esteja firmemente posicionada, eliminando vibrações e garantindo linearidade de corte. A NR 12 exige que partes móveis sejam fixadas e que a operação mantenha a integridade física do trabalhador e do equipamento.

Manter distância segura do disco é respeito à energia em rotação.

Manter distância segura do disco é respeito à energia em rotação.

Quais parâmetros de segurança devem ser observados quanto à iluminação e ao ruído durante a operação?

A operação segura exige ambiente controlado. Dessa maneira, tabela abaixo apresenta os parâmetros normativos aplicáveis:

Parâmetro Valor Recomendado / Norma Impacto Operacional
Iluminação mínima 300 lux (ABNT NBR ISO/CIE 8995) Garante precisão visual no corte
Ruído máximo permitido 85 dB(A) (NR 15 – Anexo 1) Exposição acima exige EPI auricular
Temperatura ambiente 18 °C a 25 °C Evita fadiga e desatenção

Essas condições asseguram não apenas o cumprimento normativo, mas também a ergonomia e o conforto térmico, fatores que influenciam diretamente a produtividade e a segurança comportamental.

Responsabilidades diretas do operador da serra policorte

A responsabilidade do operador vai além da execução: envolve checagem prévia, inspeção diária e cumprimento dos procedimentos de segurança definidos pela empresa.
Assim, os principais deveres podem ser compreendidos a partir de pilares técnicos que estruturam a conduta profissional:

Cumprir as instruções contidas no manual do fabricante (ABNT NBR 16746);
Utilizar integralmente os EPIs previstos na NR 06;
Comunicar imediatamente falhas de funcionamento;
Jamais remover proteções fixas ou móveis;
Respeitar os limites de rotação e torque do disco.

Logo, esses pontos reforçam a ideia de que a operação segura é também um ato de responsabilidade legal.

Curso Serra Policorte: Fatores que mais influenciam o desgaste e a durabilidade do disco de corte

Vários elementos interferem na durabilidade do disco, e conhecê-los é fundamental para prevenir acidentes e reduzir custos. Portanto, antes de listar os fatores, é importante compreender que o disco abrasivo trabalha por atrito, e qualquer variação na pressão, alinhamento ou velocidade impacta diretamente sua vida útil.

Excesso de pressão de corte;
Falta de refrigeração;
Desalinhamento entre eixo e disco;
Velocidade superior à especificação;
Uso de disco vencido ou trincado.

Logo, essas condições estão diretamente relacionadas ao cumprimento da NR 12, item 12.38 a 12.42, que trata dos dispositivos de comando, parada e controle operacional.

Como o conceito de bloqueio e sinalização (LOTO) se aplica à troca do disco de corte?

O procedimento de bloqueio e sinalização (Lockout-Tagout) impede que a serra seja ligada durante a manutenção. Dessa forma, o operador deve desconectar a fonte de energia, aplicar cadeado de bloqueio, identificar o responsável e sinalizar a manutenção em andamento.
Esse processo está alinhado ao item 12.25 da NR 12, que determina a adoção de medidas que impeçam o acionamento involuntário. Assim, o LOTO é não apenas uma prática segura, mas uma exigência legal que reduz significativamente acidentes de amputação e choque elétrico.

Uma capa protetora salva mais do que um equipamento.

Uma capa protetora salva mais do que um equipamento.

Qual a importância do Curso Serra Policorte?

A importância do Curso Serra Policorte está em preparar o profissional para atuar com pleno domínio técnico e consciência preventiva na operação da serra policorte. Pois o treinamento assegura que o operador compreenda como aplicar corretamente a NR 12, interpretando seus requisitos sobre proteção física, parada de emergência, manutenção e bloqueio elétrico, reduzindo drasticamente o risco de lesões graves e danos ao patrimônio.

Além disso, o curso fortalece a responsabilidade técnica e jurídica da empresa, garantindo conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e CREA. A formação também eleva o padrão de qualidade e produtividade, uma vez que operadores treinados executam cortes com precisão, menos desgaste de ferramentas e maior durabilidade dos componentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Serra Policorte

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SERRA POLICORTE – NR 12
Carga horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Segurança em Máquinas Policorte (2 Horas)
Conceitos fundamentais da NR 12 e objetivos da norma.
Tipologia das máquinas de corte e classificação da serra policorte.
Riscos mecânicos, elétricos e ergonômicos envolvidos na operação.
Análise de acidentes típicos e medidas preventivas adotadas pela engenharia de segurança.
Responsabilidade técnica, emissão de ART e documentação obrigatória do equipamento.

MÓDULO 2 – Características Técnicas e Componentes do Equipamento (2 Horas)
Estrutura e função de cada componente: base, cabeçote, morsa, flange, alavanca e capa protetora.
Identificação do eixo, flange interna/externa, arruelas, parafusos de apoio e elementos de fixação.
Função da alça de transporte, aletas de ventilação e sistema de dissipação térmica.
Requisitos normativos de integridade mecânica e manutenção preventiva do corpo da máquina.

MÓDULO 3 – Segurança Elétrica e Sistema de Alimentação (2 Horas)
Princípios básicos de eletricidade aplicados à serra policorte.
Condutores, isolamento, proteção diferencial e dispositivos de aterramento.
Inspeção do cabo de alimentação, pino trava-cabeça e conectores.
Procedimentos de bloqueio e sinalização (LOTO) em manutenção e troca de disco.

MÓDULO 4 – Sistema de Corte e Regulagens (2 Horas)
Regulagem de profundidade e ajuste do batente de corte.
Ajuste de ângulos de morsa e base de apoio 45°.
Alinhamento do cabeçote e controle da vibração durante a operação.
Influência da velocidade linear e do diâmetro do disco no desempenho do corte.
Critérios normativos para limitação de exposição a partículas e ruído.

MÓDULO 5 – Montagem e Fixação de Discos de Corte (2 Horas)
Tipos de discos abrasivos e especificações segundo norma ABNT NBR ISO 525.
Verificação de integridade e validade do disco.
Montagem correta com flange interna e externa, arruela e parafuso de fixação.
Equilíbrio e torque de aperto – princípios de segurança mecânica.
Requisitos de proteção: capa do disco, pino trava e proteção contra fragmentos.

MÓDULO 6 – Sistemas de Refrigeração e Proteção Térmica (2 Horas)
Conceito de refrigeração por fluxo contínuo e recirculação de líquido.
Influência da temperatura no desgaste e microfissuração dos discos.
Componentes do sistema de refrigeração: mangueiras, válvulas e reservatórios.
Diretrizes da NR 12 para controle de calor e fluidos no ponto de corte.
Requisitos de limpeza e inspeção após uso, segundo NBR 16291.

MÓDULO 7 – Segurança Operacional e Comportamental (2 Horas)
Postura do operador e controle de acesso à zona de risco.
Regras de segurança pessoal e coletiva.
Uso obrigatório e especificação dos EPIs conforme NR 06 (óculos, protetores, luvas, avental, calçado).
Reconhecimento de falhas operacionais e parada de emergência.
Procedimentos em caso de falha elétrica, aquecimento ou travamento do disco.

MÓDULO 8 – Manutenção, Inspeção e Descarte Técnico (2 Horas)
Inspeção visual e funcional do equipamento antes do uso.
Critérios para substituição de cabos, discos e componentes estruturais.
Lubrificação, fixação de parafusos e calibração do batente de profundidade.
Procedimentos para limpeza e armazenamento seguro.
Diretrizes ambientais e de descarte de resíduos (discos, óleo, pó metálico).

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Serra Policorte

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Serra Policorte

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR 15780-1 – Lâminas de serras – Parte 1: Dimensões de serras manuais;
ABNT NBR 15780-2 – Lâminas de serras – Parte 2: Dimensões de serras para máquinas;
ABNT NBR ISO 2296 – Serras para corte de metal com dentes finos e grossos – Série métrica;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO SERRA POLICORTE:

O botão de partida é um sistema de segurança, não um simples interruptor
O gatilho de acionamento (ou “trigger switch”) é projetado com duplo estágio para evitar partidas acidentais. A ABNT NBR ISO 13850 determina que a função de parada de emergência deve sobrepor-se ao comando normal, por isso, o botão vermelho de emergência precisa desligar o motor mesmo com falhas elétricas internas.

O torque incorreto na fixação do disco altera a vibração e o alinhamento de corte
A flange interna e externa têm a função de distribuir o torque uniformemente. Um aperto fora de especificação (acima de 25 N·m) pode gerar microflexão do eixo e alterar o ângulo de corte, criando riscos de trincas radiais no disco abrasivo. A norma ABNT NBR 16746 exige que o manual técnico do fabricante traga instruções de torque e sequência de fixação.

O sistema de trava do cabeçote é um dispositivo de bloqueio mecânico obrigatório
O pino trava-cabeça serve não apenas para transporte, mas como bloqueio de manutenção, garantindo que o operador possa trocar o disco com segurança. Segundo a NR 12, item 12.25, o bloqueio mecânico deve impedir movimentos involuntários mesmo em ausência de energia.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Características do Equipamento;
Segurança Elétrica do Equipamento;
Dicas de utilização para corte com serra policorte;
Montagem e fixação de discos de corte;
Regulagem da profundidade de corte;
Montagem do sistema de refrigeração do disco de corte;
Regulagem do ângulo de corte;
Interruptor/ gatilho de partida;
Manutenção e verificação diária;
Equipamento de Proteção Individual;
Cuidados com a máquina;
Orientações gerais e instruções de segurança;
Segurança pessoal e na operação;
Uso e cuidados da ferramenta;
Características técnicas;
Componentes e operação;
Elevação do cabeçote da máquina;
Instalação e extração do disco de corte;
Ajuste do batente da profundidade e de ângulos da morsa;
Fixação da peça de trabalho;
Manutenção e limpeza;
Acessórios, cuidados e descarte;
Alça e aletas de ventilação;
Cabo de alimentação e pino trava-cabeça;
Parafuso de ajuste do batente da profundidade;
Base e trava de segurança;
Manivela, parafuso e alavanca de ajuste rápido da morsa;
Discos de corte e capa de proteção do disco;
Pino trava do disco e eixo;
Flange interna  externa;
Arruela e parafuso;
Parafusos da base de apoio e apoio da base 45°.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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SEGURANÇA DA ÁREA DE TRABALHO:
a) Mantenha a área de trabalho limpa, organizada e bem iluminada. Desordem ou áreas de trabalho pouco iluminadas podem gerar acidentes.
b) Não trabalhe com ferramentas elétricas em ambientes com risco de explosão, onde se  encontram líquidos, gases ou pós inflamáveis. Quando em trabalho, ferramentas elétricas geram faíscas que podem inflamar pós ou vapores.
c) Mantenha crianças e outras pessoas afastadas das ferramentas elétricas durante a utilização. Caso ocorra uma distração do operador, é possível que ele perca o controle sobre a ferramenta e essa venha a ferir alguém que esteja por perto.
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2. SEGURANÇA PESSOAL:
a) Esteja atento, observe o que você está fazendo e tenha prudência ao trabalhar com ferramentas elétricas. Não utilize ferramentas elétricas quando estiver cansado, sob influência de drogas, álcool ou medicamentos. Um pequeno momento de descuido ao utilizar  ferramentas elétricas pode levar a lesões graves.
b) Ao utilizar ferramentas elétricas, faça uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual tais como máscaras de proteção contra poeira e fuligem, sapatos de segurança antiderrapantes, capacete de  segurança,  protetor auricular e óculos de proteção, de acordo com o tipo e aplicação da ferramenta elétrica, reduz os riscos de acidentes.
c) Evite o funcionamento involuntário das ferramentas elétricas. Certifique-se de que a ferramenta está desligada antes de conectá-la à rede ou à bateria, bem como antes de levantá-la ou transportá-la. Transportar a ferramenta com o dedo no interruptor ou conectar a ferramenta na rede com o botão ligado pode gerar acidentes.
d) Remova chaves de regulagem ou de aperto antes de ligar a ferramenta elétrica. Chaves fixadas a partes móveis que possuem movimento de rotação podem resultar em graves acidentes.
e) Não trabalhe em posições anormais.
Mantenha sempre o equilíbrio e a firmeza durante a utilização de ferramentas elétricas.
Isso gera maior controle durante situações inesperadas de uso.
f) Utilize roupas apropriadas. Não use roupas largas nem jóias ou relógios. Mantenha cabelos, roupas e luvas afastadas das partes em movimento da ferramenta. Roupas largas, cabelos compridos jóias e relógios podem vir a se prender nas partes em movimento da ferramenta elétrica.
g) Se as ferramentas possuírem acessórios especiais para aspiração ou coleta de poeira, assegure-se de que esses estão apropriadamente fixados. A utilização de equipamentos de coleta de poeira reduz o risco contra a inalação do pó.
3. SEGURANÇA ELÉTRICA:
a) O plugue da ferramenta elétrica deve encaixar completamente na tomada. Não modifique o plugue de maneira alguma.
Não utilize adaptadores em ferramentas elétricas protegidas por ligação terra. Plugues padronizados e tomadas apropriadas reduzem o risco de choques elétricos.
b) Evite que seu corpo entre em contato direto com superfícies ligadas a terra, como tubos, refrigeradores e aquecedores. Existe elevado risco de choque elétrico quando alguma parte do corpo está em contato direto com a terra.
Precauções de Segurança Básicas para Ferramentas Elétricas
c) Mantenha o aparelho afastado de chuva ou umidade. Infiltração de água numa ferramenta elétrica aumenta o risco de choque elétrico.
d) Não utilize o cabo da ferramenta para transportar, pendurar ou desconectar o plugue da tomada. Mantenha o cabo afastado de calor, óleo, áreas cortantes ou partes do aparelho em movimento. Cabos danificados aumentam o risco de choque elétrico.
e) Ao trabalhar com a ferramenta elétrica ao ar livre, utilize cabos de extensão apropriados. A utilização desses cabos reduz o risco de choque elétrico.
f) Ao utilizar ferramentas elétricas em ambientes úmidos, use um disjuntor junto ao circuito elétrico. A utilização de disjuntores evita choques elétricos quando o cabo vier a sofrer uma sobrecarga.
F: Manual de Instruções Tramontina

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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