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  • Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Mapeamento, Eng. Ambiental e Sanitária - PGR, Eng. Ambiental e Sanitária - Programas, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Perícias, Engenharia Mecânica - PGR, Engenharia Mecânica - Planos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 13, Engenharia Química - ARTs, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Prontuário NR 20, Ensaio Não Destrutivo, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Química, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR20, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Testes e Ensaios

Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PARA SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS (SASC)

Referência: 128996

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível

O Sistema de Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível compreende um conjunto estruturado de procedimentos técnicos destinados a garantir a segurança, a integridade operacional e a conformidade legal das instalações de postos de combustíveis. Nesse sentido, seu principal objetivo é assegurar que o armazenamento, a movimentação e o controle dos combustíveis líquidos ocorram de forma segura, conforme as exigências das normas regulamentadoras, como a ABNT NBR 13786, ABNT NBR 15594-1 e 2, e a Resolução CONAMA nº 273/2000. Além disso, o sistema visa à prevenção de acidentes ambientais e à proteção da saúde de usuários, trabalhadores e do entorno imediato.

Adicionalmente, o SASC permite o monitoramento eficaz dos volumes armazenados e movimentados por meio de medições diárias nos tanques e nas unidades abastecedoras.

O Que é SASC?

O SASC consiste em um conjunto de procedimentos que asseguram a adequação e a segurança das instalações de postos de combustíveis, conforme as normas regulamentadoras aplicáveis, com foco na proteção de usuários e colaboradores.

O sistema permite o controle de estoque e da movimentação de combustíveis por meio de medições diárias de volume nos tanques e nas unidades abastecedoras, conforme a legislação vigente. A medição deve ocorrer preferencialmente no mesmo horário, no início e no fim da operação, e deve ser registrada em documento próprio.

Para garantir precisão, recomenda-se aguardar no mínimo 10 minutos após a descarga do produto antes de efetuar a medição. Em tanques compartimentados, deve-se evitar qualquer movimentação simultânea entre os compartimentos.

Se o profissional detectar a presença de água por meio de medição manual ou automática, ele deve monitorar o nível e interromper o abastecimento assim que atingir 100 mm, mantendo a suspensão até a remoção completa da água. O operador deve realizar a leitura do encerrante da unidade abastecedora no mesmo momento da medição do tanque, preferencialmente utilizando o mesmo instrumento. Em seguida, deve registrar todos os dados no documento de controle diário, conforme o modelo estabelecido no Anexo A.

Área de armazenamento externo de produtos químicos ou combustíveis em tambores metálicos de 200 litros, com organização por empilhamento horizontal e segregação por cor. - Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Área de armazenamento externo de produtos químicos ou combustíveis em tambores metálicos de 200 litros, com organização por empilhamento horizontal e segregação por cor.

O Que é Armazenamento de Subterrâneo Combustível?

O Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC) é, primordialmente, um sistema técnico composto por tanques enterrados, tubulações, conexões, sistemas de monitoramento e dispositivos de segurança. Em conjunto, esses elementos são destinados ao armazenamento seguro e eficiente de combustíveis líquidos. Também contam com a distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, como gasolina, etanol, diesel e suas misturas.

Por essa razão, postos de combustíveis, aeroportos, bases operacionais e instalações industriais adotam amplamente esses sistemas em suas operações.

Para assegurar a segurança, os projetistas desenvolvem as estruturas com foco na operação subterrânea controlada e eficiente. Consequentemente, reduzem ativamente os riscos de vazamentos, previnem a contaminação do solo e protegem o lençol freático contra agentes poluentes.

Além disso, o funcionamento adequado do SASC exige conformidade com normas técnicas e ambientais. Dentre as principais normas aplicáveis, destacam-se a ABNT NBR 15594 (partes 1 e 2), a ABNT NBR 13786. A Resolução CONAMA nº 273/2000, que, em conjunto, estabelecem diretrizes para o controle técnico e o licenciamento ambiental dessas estruturas.

Qual a Finalidade deste curso?

O curso tem como finalidade formar profissionais tecnicamente aptos para atuar na concepção, instalação, operação, inspeção, manutenção preventiva e corretiva de Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC), conforme os requisitos estabelecidos pelas normas ambientais, técnicas e de segurança aplicáveis, como:
Resolução CONAMA nº 273/00 diretrizes para licenciamento e controle ambiental;
ABNT NBR 13786 – inspeção de estanqueidade em tanques e linhas enterradas;
ABNT NBR 15594-1/2  projeto, instalação e operação segura de sistemas de armazenamento subterrâneo.

Além disso, o curso aborda aspectos relacionados à prevenção de contaminações ambientais, avaliação de riscos, controle de perdas e conformidade legal, garantindo que os profissionais estejam aptos a intervir tecnicamente em sistemas de abastecimento com segurança operacional, eficiência e responsabilidade socioambiental.

Como Garantir a Precisão das Medições e a Rastreabilidade Operacional em Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis?

Os profissionais devem realizar as medições preferencialmente em horários padronizados no início e no encerramento das operações diárias assegurando a consistência dos dados e facilitando a identificação de perdas, desvios ou contaminações. Em seguida, devem registrar todas as informações em documento próprio de controle, conforme o modelo apresentado no Anexo A, garantindo a rastreabilidade técnica e o cumprimento das exigências legais.

Por fim, para assegurar a exatidão das medições, recomenda-se aguardar ao menos 10 minutos após a descarga dos combustíveis, permitindo a estabilização do produto no interior do tanque antes de proceder com a leitura.

No caso de tanques compartimentados, é fundamental evitar a movimentação simultânea entre compartimentos, pois isso pode comprometer a leitura precisa dos volumes.

A detecção de água no fundo do tanque identificada por medição manual com régua especial ou por sensores automáticos exige atenção imediata. Quando o nível de água atinge ou ultrapassa 100 mm, o abastecimento deve ser suspenso até que a água seja totalmente removida. Essa ação previne a contaminação do combustível e danos aos motores dos veículos, além de atender às exigências técnicas de qualidade do produto.

A leitura do encerrante de cada unidade abastecedora deve ocorrer no mesmo momento da medição do respectivo tanque. Preferencialmente, deve-se utilizar o mesmo instrumento para garantir a correlação entre entrada e saída de volumes.

Executar as rotinas operacionais com rigor e preencher corretamente os registros diários é essencial. Isso assegura a rastreabilidade técnica do sistema, reduz riscos ambientais e cumpre as exigências dos órgãos fiscalizadores.

Área de armazenamento externo de produtos químicos ou combustíveis em tambores metálicos de 200 litros, com organização por empilhamento horizontal e segregação por cor. - Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível.

Área de armazenamento externo de produtos químicos ou combustíveis em tambores metálicos de 200 litros, com organização por empilhamento horizontal e segregação por cor.

Quando Realizar o Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível?

Os profissionais devem realizar o Curso SASC antes de iniciar qualquer atividade técnica relacionada à instalação, sendo, operação, manutenção ou inspeção de Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustível. Dessa forma, atendem às normas ambientais e técnicas vigentes, que estabelecem a capacitação prévia como condição essencial para, além disso, garantir a segurança operacional e a conformidade legal.

Por conseguinte, trata-se de uma capacitação indispensável para profissionais que atuam em postos de combustíveis, distribuidoras, empresas de manutenção técnica e órgãos fiscalizadores.

Sua realização é obrigatória na fase de projeto e implantação de sistemas novos, garantindo que os profissionais compreendam e apliquem corretamente os requisitos das normas ABNT NBR 15594-1 e NBR 15594-2, que tratam do projeto, instalação e operação de tanques subterrâneos.

Da mesma forma, é essencial realizar o curso antes da execução de ensaios de estanqueidade em tanques e linhas, conforme estabelecido pela ABNT NBR 13786.

Além disso, os profissionais responsáveis por sistemas SASC devem realizar a capacitação como requisito técnico para emitir a ART, assegurando a conformidade com a Resolução CONAMA nº 273/2000 e com as exigências dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

Adicionalmente, o curso se aplica em processos de requalificação ou adequação de sistemas existentes, sobretudo diante de atualizações normativas ou exigências legais.

Em síntese, a capacitação deve ocorrer quando houver responsabilidade técnica ou atuação direta sobre sistemas subterrâneos de combustíveis, funcionando como medida preventiva para garantir segurança operacional, conformidade regulatória e proteção ambiental.

Onde o SASC é Aplicável?

Profissionais capacitados no Curso SASC estão habilitados a atuar em diversas etapas dos sistemas subterrâneos de armazenamento de combustíveis líquidos. Isso inclui projeto, instalação, comissionamento, operação, manutenção e descomissionamento.

Esses profissionais executam ensaios de estanqueidade conforme a ABNT NBR 13786. Além disso, elaboram projetos conforme a ABNT NBR 15594-1 e 15594-2, emitem ARTs e, ainda, conduzem ações preventivas voltadas à integridade ambiental e operacional.

As áreas de atuação envolvem, principalmente, postos de combustíveis, empresas de inspeção técnica, consultorias ambientais, distribuidoras e bases operacionais. Além disso, órgãos ambientais e fiscalizatórios também integram esse escopo de trabalho.

Nesse cenário, o profissional atua diretamente na identificação e mitigação de riscos ambientais. Consequentemente, controla perdas, elabora laudos técnicos e demais normas aplicáveis, assegurando a operação segura e dentro dos parâmetros legais do sistema.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

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Procedimentos do Laudo Medição de Eletricidade dos Mancais – Cilindros de Apoio

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível

CURSO APRIMORAMENTO PARA SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS (SASC)
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1  Fundamentos e Legislação Aplicável (6 Horas)
Conceitos e definições: tanque, linha de sucção, linha de descarga, respiro, interstício, etc.
Tipos de sistemas SASC e suas aplicações
Legislação ambiental federal, estadual e municipal (CONAMA 273/2000, Resolução ANP, CETESB/SP, etc.)
Normas técnicas: ABNT NBR 13786, NBR 15594-1 e NBR 15594-2
Responsabilidades legais e obrigações do operador

Módulo 2  Componentes do Sistema SASC (6 Horas)
Tipos de tanques: simples, parede dupla, revestidos
Linhas, conexões, sensores e sistemas de contenção
Tubulações subterrâneas e acessórios
Sistemas de detecção de vazamento e contenção secundária
Caixa de contenção de bombas, caixas de inspeção e válvulas de retenção

Módulo 3 Instalação e Montagem (6 Horas)
Requisitos técnicos para instalação conforme NBR 13786
Procedimentos de escavação, ancoragem e proteção mecânica
Interligação de sistemas e ensaios de estanqueidade
Documentação obrigatória durante a instalaçã
Testes iniciais de funcionamento e entrega técnica

Módulo 4 Operação, Monitoramento e Controle (6 Horas)
Operação segura do sistema e rotina do operador
Leitura de encerrantes e medição volumétrica dos tanques
Controle de perdas e balanço de massas
Sistemas automáticos de monitoramento e alarmes
Registros obrigatórios, fichas de controle e relatórios operacionais

Módulo 5  Manutenção, Inspeção e Ensaios (8 Horas)
Manutenção preventiva e corretiva do sistema SASC
Ensaios de estanqueidade em tanques e linhas (métodos diretos e indiretos)
Inspeção de integridade dos sistemas
Limpeza de tanques e descarte de resíduos
Condições para desativação temporária ou definitiva

Módulo 6  Prevenção de Acidentes e Controle Ambiental (4 Horas)
Fontes de risco: vazamentos, explosões, contaminação do solo e lençol freático
Ações preventivas e mitigadoras
Planos de emergência ambiental
Responsabilidades civis, criminais e administrativas
Interface com órgãos ambientais e de fiscalização

Metodologia
Aulas expositivas com apoio visual, estudos de caso, vídeos técnicos, exercícios de fixação, simulações operacionais e análise de documentos reais.

Público-Alvo
Técnicos de manutenção e operação de postos
Engenheiros ambientais, civis e mecânicos
Gestores de facilities, segurança e meio ambiente
Responsáveis por licenciamento, fiscalização e auditorias
Profissionais de distribuidoras e revendas de combustíveis

Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizartreinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13787 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis Procedimento de controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
ABNT NBR 13786 – Armazenamento subterrâneo – Projeto e instalação de tanques e linhas
ABNT NBR 15594-1 e 2 – Projeto, instalação, manutenção e inspeção periódica de SASC
Resolução CONAMA 273/2000 – Requisitos ambientais para postos de combustíveis

Curso SASC Sistema Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Principais termos e aplicações;
Procedimentos operacionais importantes;
Como medir o estoque físico nos tanques e compartimentos;
Instrumentos de medição mais utilizados;
Métodos de medição automática;
Como realizar a medição manual;
Registro de movimentação de volume;
Variações de estoque;
Como identificar inconsistências de estoque;
Documentos de registro diário;
Métodos de detecção de vazamentos em tanques e tubulações;
Reconciliação do inventário;
Realização de monitoramento intersticial;
Como realizar monitoramento contínuo do volume;
Interligações de tubulações;
Tubulação de descarga e tubulação de retorno;
Como realizar emenda de tubulação subterrânea;
Técnicas e medidas de segurança;
Definição de área de segurança;
Desgaseificação do tanque;
Resinas de laminação e impregnação;
Toxicidade e riscos à saúde;
Controle de qualidade dos materiais e revestimentos;
Pasta de combustível e para água;
Tubo de carga, totalizador ou encerrante;
Unidade abastecedora e operador;
Controle de estoque e unidade de filtragem;
Régua de medição e tabela volumétrica;
Imperfeições na régua;
Necessidade de calibração do medidor automático de tanque (ATG);
Necessidade de construção de uma nova tabela volumétrica do tanque;
Necessidade de manutenção da unidade abastecedora;
Derrame de produto no abastecimento ou descarga;
Verificação de produto nas câmaras de contenção;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Teste de Estanqueidade;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível

Saiba Mais: Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível:

4 Considerações gerais
Os dispositivos, equipamentos e procedimentos mencionados nesta Norma permitem um controle de estoque e movimentação de combustíveis, objetivando identificar eventuais divergências de estoque dos produtos.
Este controle é feito por medições de volume nos tanques e nas unidades abastecedoras e registradas diariamente em documento próprio segundo legislação específica.
5 Procedimentos operacionais
5.1 Medição do estoque físico nos tanques/compartimentos
Os volumes de produtos nos tanques/compartimentos devem ser medidos diariamente, preferencialmente no mesmo horário, sempre no início e também no fim do período da operação. Para a precisão da leitura, recomenda-se a interrupção do abastecimento na hora da descarga. Tratando-se de tanque compartimentado, recomenda-se que não haja movimentação de produto em nenhum dos compartimentos;
a) caso a medição seja efetuada após uma descarga/recebimento de produto, recomenda-se aguardar o tempo mínimo de 10 min para que o produto se estabilize no tanque/compartimento e, assim, proceder com a medição;
b) quando identificada a presença de água no tanque, seja pela medição manual ou automática, deve-se monitorar o seu nível. Se o nível de água atingir 100 mm de altura, o abastecimento correspondente àquele tanque deve ser interrompido até que a água seja retirada.
A leitura do encerrante de cada unidade abastecedora deve ser feita no mesmo momento que a medição do respectivo tanque/compartimento, pelo mesmo medidor, preferencialmente.
Todas as medições dos tanques/compartimentos e dos encerrantes das unidades abastecedoras devem ser registradas no documento de registro diário (Anexo A).
5.2 Instrumentos de medição de estoque do tanque/compartimento
5.2.1 Medição manual
A medição manual é realizada conforme 5.2.1.1 e 5.2.1.2.
5.2.1.1 Régua de medição
A medição de volume pode ser executada usando a régua de medição e a tabela volumétrica específica do tanque. As leituras da régua de medição devem ser convertidas em volume de produto com base na mesma tabela volumétrica.
As leituras resultantes dos procedimentos abaixo devem ser registradas nos respectivos campos do Anexo A.
A utilização da régua de medição e da tabela volumétrica deve atender aos seguintes procedimentos:
a) espalhar uma fina camada de pasta de combustível sobre a faixa da régua onde espera-se encontrar o nível do produto, para facilitar a sua leitura;
b) a régua deve ser introduzida perpendicularmente e lentamente pelo tubo de carga do tanque, devendo tocar de forma suave o fundo do tanque. Assim que tocar o fundo, deve ser retirada rapidamente para que a marcação obtida não seja alterada, devido às oscilações da superfície do combustível;
c) para identificar a presença de água, deve-se espalhar uma fina camada de pasta de água na régua usada para medir o volume nos compartimentos de óleo diesel, querosene ou gasolina. O volume de água no interior do tanque deve ser registrado, retirado e acompanhado Na retirada da água, este volume deve ser registrado e abatido da movimentação diária em questão, visando justificar a variação de volume no quadro 6 — Para uso do operador, conforme Anexo A;
d) na medição de biodiesel, a régua deve ser exclusiva, evitando contaminações.
No caso de reincidência da presença de água no tanque, a causa deve ser investigada conforme ABNT NBR 13784.
5.2.1.2 Tabela volumétrica
Todo tanque possui tabela volumétrica própria fornecida pelo fabricante, que deve ser adequada à sua geometria, permitindo a conversão direta da medida obtida com a régua em volume do produto existente no tanque.
Quando a medição de um tanque apresentar variação anormal, deve-se considerar a construção, por necessidade, de uma nova tabela volumétrica do tanque.
5.2.2 Medição automática
A medição automática de volumes deve ser executada por meio de equipamento instalado e operado de acordo com as recomendações do fabricante quanto à manutenção e aferição periódica, garantindo a sua precisão e funcionalidade.
As leituras resultantes da medição automática devem ser registradas nos respectivos campos do Anexo A.
Quando o equipamento instalado não possuir a funcionalidade de quantificar a presença de água, a medição deve ser complementada pela medição manual com régua e pasta d’água, conforme 5.2.1.1-c) .
O volume de água no interior do tanque deve ser registrado, retirado e acompanhado. Na retirada da água, este volume deve ser registrado e abatido da movimentação diária em questão, visando justificar a variação de volume no quadro 6— Para uso do operador, conforme Anexo A.
No caso de reincidência da presença de água no tanque, a causa deve ser investigada conforme ABNT NBR 13784.
5.3 Registro da movimentação de volume das unidades abastecedoras
A leitura do encerrante de cada unidade abastecedora deve ser feita no mesmo momento da medição do respectivo tanque/compartimento. A movimentação de combustível deve ser interrompida durante este procedimento e deve ser registrada no documento de registro diário (Anexo A).
Os volumes medidos nas aferições das unidades abastecedoras devem ser registrados no campo específico do Anexo A. Estes volumes devem retornar aos tanques/compartimentos de origem.
A unidade abastecedora deve ser aferida conforme a ABNT NBR 15594-3.
6 Identificação de inconsistências de estoque
Recomenda-se que o controle das variações mensais acumuladas sejam consideradas durante o período do primeiro ao último dia do mês correspondente.
Variações mensais acumuladas de estoque maiores que 0,6 % devem ser investigadas. Caso não seja identificada a causa da inconsistência, proceder como a seguir:
a) revisar o preenchimento correto do formulário (documento de registro diário);
b) verificar imperfeições na régua;
c) verificar a necessidade de calibração do medidor automático de tanque (ATG);
d) verificar a necessidade de construção de uma nova tabela volumétrica do tanque;
e) verificar a necessidade de manutenção da unidade abastecedora;
f) realizar o ensaio de estanqueidade, conforme a ABNT NBR 13784.
Variações acumuladas em três dias consecutivos maiores de 0,3 % indicam tendência de vazamentos acima da evaporação, cujas causas devem ser investigadas, e os seguintes procedimentos devem ser observados:
a) conferir as informações de recebimento e venda de produto;
b) verificar se houve derrame de produto no abastecimento ou descarga;
c) verificar se há produto nas câmaras de contenção.
Caso não seja identificado algum erro de preenchimento e vazamento aparente, os seguintes procedimentos devem ser realizados:
a) paralisação das unidades abastecedoras interligadas ao tanque/compartimento;
b) realização de ensaio de estanqueidade, conforme a ABNT NBR 13784.
7 Documento de registro diário
No documento de registro diário, são transcritos os valores das medições diárias, feitas suas conversões em litros (L) e anotadas as variações de estoque, também expressas em litros (L).
O documento de registro diário deve ser elaborado conforme o Anexo A, e a descrição de seu preenchimento encontra-se no Anexo B, podendo, também, ser gerado e apresentado de forma digital ou eletrônica, de acordo com a legislação vigente.
Fonte: NBR 13787

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Curso SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível: Consulte-nos.

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  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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