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  • Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2
Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2
sábado, 11 junho 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Nome Técnico: Curso Aprimoramento – Símbolos gráficos – Cores de Segurança e Sinais de Segurança – Parte 2: Princípios de Design para Rótulos de Segurança de Produtos – NBR ISO 3864-2

Referência: 185894

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2
O objetivo do Curso Aprimoramento – Símbolos gráficos – Cores de Segurança e Sinais de Segurança – Parte 2: Princípios de Design para Rótulos de Segurança de Produtos conforme  NBR ISO 3864-2 estabelece princípios adicionais para a NBR ISO 3864-1 para o design de rótulos de segurança de produtos, ou seja, quaisquer itens fabricados e oferecidos para venda no curso normal do comércio, incluindo, mas não se limitando, a produtos de consumo e equipamentos industriais. O objetivo de um rótulo de segurança de produto é alertar as pessoas para um perigo específico e identificar como ele pode ser evitado.
Este documento é aplicável a todos os produtos em todas as indústrias onde questões relacionadas à segurança podem existir. No entanto, não é aplicável aos rótulos de segurança utilizados para produtos químicos, para o transporte de substâncias e preparos perigosos e nos setores sujeitos a normas legais que diferem de certas disposições deste documento. Os princípios de design incorporados neste documento se destinam a ser utilizados por todos os Comitês Técnicos da ABNT e por qualquer pessoa que projete rótulos de segurança de produtos segundo padrões de segurança para suas indústrias e serviços.

Como deve ser o rótulo múltiplo de segurança de produto que não incorpora um painel de severidade de perigo?
Rótulo múltiplo de de severidade de perigo

Rótulos múltiplos de segurança de produto contém dois ou mais sinais de segurança e o painel de informação de segurança suplementar no mesmo rótulo retangular.
As bordas pretas podem ser utilizadas em rótulos múltiplos de segurança de produto para separar os sinais de segurança e o painel de informação de segurança suplementar.
Os rótulos de segurança de produto não são para ser utilizados como sinais de segurança nas paredes de locais de trabalho e edifícios públicos. A NBR ISO 3864-2  se baseia no sistema de comunicação de perigo estabelecido na NBR ISO 3864-1. Este documento estabelece leiautes adicionais para rótulos de segurança de produtos que auxiliam na comunicação: do nível de gravidade do perigo; e de informação suplementar de segurança em palavra ou forma simbólica.

Como deve ser o Propósito das cores de segurança?
Existem dois propósitos básicos para se utilizar uma cor de segurança específica em um rótulo de segurança de produto:

a) O uso da cor rapidamente chama a atenção para a rotulo de segurança de produto, de modo que seja facilmente notado;
b) O código de cores de segurança serve para identificar e dar significado (por meio de treinamento e/ou exposição repetida) ao rótulo de segurança de produto corno um todo e as suas partes componentes.
Somente cores de segurança de acordo com as especificações da ABNT NBR ISO 3864-4, colorimétricas e fotométricas devem ser utilizadas, além da cor laranja, que deve ser utilizada somente em um painel de classificação de perigo como ATENÇÃO.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Termos e definições;
Propósito das cores de segurança;
Contraste de cores; Painéis de severidade de perigo; Leiaute dos painéis de severidade de perigo;
Tipo e leiaute de rótulos de segurança de produto; Sinal de segurança único; 
Sinal de segurança utilizado separadamente com um painel de texto de informação de segurança suplementar;
Sinal de segurança utilizado separadamente com um painel de texto de informação de segurança suplementar que Inclui um painel de severidade de perigo;
Combinação de rótulo de segurança de produto não incorporando um painel de severidade de perigo;
Combinação de rótulo de segurança de produto incorporando um painel de severidade de perigo;
Rótulo múltiplo de segurança de produto que não incorpora um painel de severidade de perigo;
Rótulo múltiplo de segurança de produto incorporando um painel de severidade de perigo;
Diretrizes para aumentar o reconhecimento dos componentes do rótulo de segurança de produto;
Símbolos gráficos;  Formas geométricas dos contornos; 
Painéis de severidade de perigo; Sinal geral de aviso; Tradução de palavras de sinalização;
Exemplos de rótulos de segurança de produto;
Considerações sobre o desenvolvimento de rótulos de segurança de produto;
Identificação de perigo e avaliação de risco;
Determinação do público-alvo; Teste de compreensão e avaliação de rótulos de segurança de produto;
Determinação de quando usar rótulos múltiplos de segurança de produto;

Tamanho e legibilidade dos rótulos de segurança de produto;
Colocação de rótulos de segurança de produto 18 Durabilidade dos rótulos de segurança de produto; Substituição;

Referências de sistemas de cores para sinal na cor laranja;
Leiaute dos sinais de segurança conforme definido pela ABNT NBR ISO 3864-1;
Leiaute dos sinais de segurança utilizados separadamente em conjunto com um painel de texto de informação complementar de segurança;
Leiaute do sinal do segurança utilizado separadamente com um painel de texto de informação de segurança suplementar que inclui um painel de severidade de perigo com palavra-sinal opcional;
Exemplos do leiautes de rótulos combinados do segurança de produto com um painel de severidade de risco que incorpora uma palavra-sinal opcional;
Exemplos de leiautes de rótulos múltiplos do segurança de produto;
Advertência; Proibição; Ação obrigatória; Significado dos painéis de severidade de perigo;
Explicação do sinal de aviso geral a ser encontrado nos manuais; 
Exemplos de rótulos do segurança de produto;
Coordenadas de cromaticidade e fator de luminância da cor laranja para material! Comuns;
Significado geral e uso de cores em painéis de severidade de perigo;
Tradução de palavras de sinalização;
Fonte: NBR ISO 3864-2

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR ISO 3864-2  – Símbolos gráficos – Cores de segurança e sinais de segurança – Parte 2: Princípios de design para rótulos de segurança de produtos (27 Págs);
ABNT NBR ISO 3864-1- Símbolos Gráficos – Cores e Sinais de Segurança – Parte 1: Princípios de design para Sinais e Marcações de Segurança;
ABNT NBR ISO 3864-4 –
Símbolos Gráficos – Cores e Sinais de Segurança – Parte 4: Propriedades Colorimétricas e Fotométricas de Materiais de Sinais de Segurança;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2

Saiba Mais: Curso Rótulos Segurança Produtos NBR ISO 3864-2:

Há a necessidade de padronização de um sistema de comunicação de informação de segurança sobre produtos. Este documento fornece leiautes para rótulos de segurança de produtos que podem ser utilizados para transmitir informações de segurança relacionadas à instalação, operação, uso, manutenção e/ou descarte de um produto.
Para auxiliar na comunicação de informação de segurança através das barreiras de idioma, todos os leiautes de rótulos de segurança de produtos mostrados neste documento incorporam sinais de segurança. Este documento inclui leiautes de rótulo de segurança de produtos que usam apenas sinais de segurança, bem como leiautes que usam símbolos gráficos e textos adicionais. Os rótulos de segurança de produtos que incluem texto podem ser utilizados quando algumas das informações de segurança necessárias não puderem ser comunicadas de forma simbólica, quando a combinação de sinal de segurança com texto é considerada mais eficaz ou quando os requisitos legais em países exigem o uso de texto para comunicação de informação de segurança.
A educação é uma parte essencial de qualquer sistema que forneça informação de segurança. Como a quantidade de informação de segurança necessária para operar ou reparar um produto com segurança pode ser mais do que um rótulo de segurança de produto, a documentação de acompanhamento do produto (por exemplo, documentação do produto, manual de instalação, manual de operação, manual de serviço) pode complementar os rótulos de segurança de produto para fornecer ao usuário as informações adicionais necessárias para a segurança.
A documentação do usuário de um produto também oferece um local para conscientizar os usuários sobre o significado dos símbolos de segurança e dos símbolos de informação complementares de segurança mostrados nos rótulos de segurança de produto (ver o Anexo A). Quando um rótulo de segurança de produto é desenvolvido, convém que os perigos associados ao produto e seus riscos correspondentes sejam avaliados.
Muitos fatores são considerados ao se decidir se é preciso ou não advertir, seja na forma de um rótulo de segurança de produto e/ou na forma de documentação do usuário. Estes fatores incluem a gravidade do risco, a probabilidade de se envolver com o perigo, o grau de obviedade do risco e o tipo de pessoa que possivelmente se envolverá com o perigo.
Os requisitos estatutários ou regulamentares em alguns países podem diferir de alguns requisitos apresentados neste documento. Para facilitar a padronização internacional dos rótulos de segurança de produto, convém que este documento seja considerado ao se revisar as regulamentações.
Existem dois propósitos básicos para se utilizar uma cor de segurança específica em um rótulo de segurança de produto: o uso da cor rapidamente chama a atenção para a rótulo de segurança de produto, de modo que seja facilmente notado; o código de cores de segurança serve para identificar e dar significado (por meio de treinamento e/ou exposição repetida) ao rótulo de segurança de produto como um todo e às suas partes componentes. Somente cores de segurança de acordo com as especificações da NBR ISO 3864-4, colorimétricas e fotométricas, devem ser utilizadas, além da cor laranja, que deve ser utilizada somente em um painel de classificação de perigo como ATENÇÃO.
O contraste de cores deve estar de acordo com a NBR ISO 38641. A cor de contraste para laranja é o preto. Quando uma forma geométrica for utilizada em torno de um símbolo gráfico, a cor de segurança correspondente da forma deve identificar o tipo de informação de segurança a ser transmitida pelo símbolo gráfico (por exemplo, aviso, proibição ou ação obrigatória, ver a NBR ISO 3864-1). Quando um painel de severidade de risco for utilizado, a cor deve identificar o nível de risco correspondente do painel de severidade de perigo (ver tabela abaixo).
Se o nível de severidade do perigo for indicado, um painel de severidade de perigo deve ser adicionado ao topo do rótulo combinado ou do rótulo múltiplo de segurança de produto. Quando painéis de severidade de perigo forem utilizados, eles devem ter formato retangular e devem conter os seguintes elementos: o sinal de aviso geral; a cor do painel de severidade de perigo; a palavra-sinal, que é opcional.
O painel de severidade de perigo deve conter o sinal de aviso geral. Quando uma palavra-sinal for utilizada, ela é colocada à direita do sinal de aviso geral e, junto, centralizada no painel de severidade de perigo. Quando uma palavra-sinal não for utilizada, o sinal de aviso geral é centralizado no painel de severidade de perigo.
Um rótulo de segurança de produto deve conter um ou mais sinais de segurança. Além disso, pode ser acompanhado por um ou mais painéis suplementares de informação de segurança e um painel de severidade de perigo. Os painéis suplementares de informação de segurança devem consistir em texto ou um símbolo de informação de segurança suplementar.
Os rótulos de segurança de produto devem estar em conformidade com um dos sete tipos básicos a seguir: sinal único de segurança; sinal único de segurança utilizado separadamente com um painel de texto de informação de segurança suplementar; sinal único de segurança utilizado separadamente com um painel de texto de informação de segurança suplementar que inclua um painel de severidade de perigo; combinação de rótulo de segurança de produto não incorporando um painel de severidade de perigo; combinação de rótulo de segurança de produto incorporando um painel de severidade de perigo; rótulo múltiplo de segurança de produto não incorporando um painel de severidade de perigo; rótulo múltiplo de segurança de produto incorporando um painel de severidade de perigo.
Exemplos de rótulos de segurança de produto são fornecidos no Anexo C. Considerações de desenvolvimento para rótulos de segurança de produto são fornecidas no Anexo D. Quando um rótulo de segurança de produto for composto por um único sinal de segurança, o seu leiaute deve usar a forma e a cor de um sinal de segurança conforme definido na NBR ISO 3864-1.
Os produtos geralmente exigem mais de um sinal de segurança para comunicar informações sobre identificação de perigos e prevenção de riscos. Assim, os sinais de segurança são geralmente utilizados em conjunto; sejam combinados em um rótulo múltiplo de segurança de produtos ou utilizados individualmente (por exemplo, um sinal de advertência colocado ao lado de um sinal de ação obrigatória e/ou um sinal de proibição). Ver a NBR ISO 3864-1 para determinar o leiaute e as cores adequadas para advertência, ação obrigatória e proibição.
Em rótulos combinados de segurança de produto com um painel de severidade de risco, este deve ser colocado no topo de um rótulo vertical ou acima do painel de informação de segurança suplementar em um rótulo horizontal. As bordas pretas podem ser utilizadas em rótulos combinados de segurança de produtos para separar o sinal de segurança e o painel de informação de segurança suplementar e o painel de severidade de risco.
Tal como acontece com os rótulos combinados de segurança de produtos, a utilização de um painel de severidade de perigo é opcional. Se um painel de severidade de perigo for utilizado, ele deve ser selecionado a partir da tabela acima considerando o risco residual envolvido. Quando perigos múltiplos forem descritos em um rótulo múltiplo de segurança de produto, e os perigos são categorizados em diferentes níveis de risco, o painel de severidade de perigo deve corresponder ao nível mais alto de risco.
Há uma variedade de opções de leiaute para rótulos múltiplos de segurança de produto, para que os fabricantes de produtos possam escolher o formato que melhor se adapte ao produto e aos seus usuários. As bordas pretas podem ser utilizadas em vários rótulos de segurança de produto para separar os sinais de segurança, os painéis de informações de segurança suplementares e os painéis de severidade de risco.
Fonte: NBR ISO 3864-2

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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