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  • Curso Qualidade do Ar
Partículas em suspensão, NO₂ e SO₂ representam poluentes primários que exigem medição técnica, validação de equipamentos e interpretação conforme critérios CETESB.
domingo, 23 outubro 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Qualidade do Ar

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR – CETESB

Referência: 189354

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Qualidade do Ar

O objetivo do Curso Aprimoramento Como Executar Análise da Qualidade do Ar – CETESB consiste em capacitar o profissional para compreender, interpretar e aplicar critérios técnicos relacionados ao monitoramento atmosférico, avaliação de poluentes primários e secundários e análise de emissões em diferentes escalas espaciais. Assim, o participante desenvolve leitura crítica de dados ambientais, estrutura campanhas de monitoramento e correlaciona resultados com fontes emissoras, sempre considerando os parâmetros estabelecidos pelo Decreto CETESB nº 59.113/2013, que constitui a base normativa principal do treinamento.

Além disso, o curso orienta o aluno a estruturar relatórios técnicos com rastreabilidade normativa, integrar planos como PREFE e PCPV e aplicar metodologias compatíveis com programas de controle de emissões atmosféricas. Dessa forma, o profissional fortalece a tomada de decisão ambiental, reduz inconsistências técnicas e conduz análises alinhadas às exigências regulatórias, garantindo conformidade técnica desde a coleta dos dados até a elaboração documental.

Quem é o responsável técnico pela execução e validação da análise da qualidade do ar segundo diretrizes CETESB ?

A responsabilidade técnica pela análise da qualidade do ar recai sobre profissionais legalmente habilitados que possuam competência para interpretar parâmetros ambientais, emissões atmosféricas e escalas espaciais de monitoramento. Dessa forma, engenheiros ambientais, químicos e profissionais com atribuição técnica assumem a condução do processo, desde o planejamento da campanha até a emissão de relatório técnico com rastreabilidade normativa.

Além disso, o responsável técnico deve correlacionar dados medidos com limites regulatórios e planos de controle atmosférico, garantindo alinhamento ao Decreto CETESB nº 59.113/2013. Assim, ele valida metodologias, assegura a representatividade espacial das medições e fundamenta decisões ambientais com base em critérios técnicos consistentes.

Avaliação da qualidade do ar em escala urbana exige análise de dispersão atmosférica, identificação de poluentes secundários e interpretação conforme o Decreto CETESB nº 59.113/2013.

Avaliação da qualidade do ar em escala urbana exige análise de dispersão atmosférica, identificação de poluentes secundários e interpretação conforme o Decreto CETESB nº 59.113/2013.

Em quais cenários operacionais e regulatórios a análise da qualidade do ar se torna obrigatória ou tecnicamente recomendada ?

A análise atmosférica integra diferentes contextos regulatórios e operacionais, especialmente quando há potencial impacto ambiental ou necessidade de comprovação técnica perante órgãos fiscalizadores e diretrizes CETESB.

Cenário técnico Finalidade da análise
Licenciamento ambiental e renovações Demonstrar conformidade com padrões de qualidade do ar
Implantação ou ampliação industrial Avaliar incremento de emissões atmosféricas
Programas PREFE e PCPV Monitorar eficácia de ações de redução
Auditorias ambientais e inspeções Validar desempenho ambiental e documental

A definição correta da escala espacial é determinante para a validade técnica dos resultados ?

A interpretação dos dados atmosféricos depende diretamente da escala espacial adotadas seguindo CETESB, pois cada nível representa uma abrangência diferente de influência ambiental.

Microescala identifica impactos imediatos próximos à fonte emissora
Média escala analisa blocos urbanos com características homogêneas
Escala de bairro avalia áreas com atividade urbana uniforme
Escala urbana interpreta tendências regionais e metropolitanas

A análise atmosférica considera microescala, média escala e escala urbana para assegurar que os dados reflitam condições reais do ambiente monitorado.

A análise atmosférica considera microescala, média escala e escala urbana para assegurar que os dados reflitam condições reais do ambiente monitorado.

Por que a distinção entre poluentes primários e secundários influencia diretamente a tomada de decisão ambiental ?

A diferenciação entre poluentes primários e secundários permite identificar se o problema está na fonte emissora ou nas reações químicas atmosféricas. Assim, a análise técnica direciona ações corretivas adequadas, evitando intervenções equivocadas que poderiam focar apenas na redução direta das emissões sem considerar processos fotoquímicos complexos.

Além disso, a correta interpretação química fortalece relatórios técnicos e programas de controle ambiental, pois demonstra compreensão aprofundada das interações atmosféricas. Dessa forma, o profissional assegura conformidade normativa e fundamenta decisões estratégicas alinhadas ao Decreto CETESB nº 59.113/2013.

Quais critérios técnicos orientam o posicionamento de equipamentos de monitoramento para garantir representatividade espacial conforme a CETESB ?

O posicionamento dos equipamentos exige análise prévia de obstáculos físicos, altura de instalação e influência de fontes emissoras, garantindo que os dados reflitam condições reais do ambiente monitorado.

Critério técnico Justificativa operacional
Distância de fontes diretas Evitar superestimação local
Altura padronizada Garantir comparabilidade dos dados
Ausência de barreiras físicas Reduzir interferências aerodinâmicas
Representatividade da área Validar a interpretação espacial

A integração entre análise atmosférica, inventário de emissões e engenharia de processos amplia a precisão do diagnóstico ambiental ?

A análise da qualidade do ar exige integração multidisciplinar para transformar dados brutos em diagnóstico técnico aplicável.

Correlação entre inventário de emissões e medições atmosféricas
Avaliação do desempenho ambiental de processos industriais
Aplicação de planos de controle de emissões
Interpretação integrada de indicadores ambientais

Fontes estacionárias demandam inventário de emissões, aplicação de planos PREFE e monitoramento contínuo para garantir conformidade ambiental e rastreabilidade técnica.

Fontes estacionárias demandam inventário de emissões, aplicação de planos PREFE e monitoramento contínuo para garantir conformidade ambiental e rastreabilidade técnica.

Qual é a relevância da elaboração de relatório técnico com rastreabilidade normativa na análise da qualidade do ar ?

A elaboração do relatório técnico representa a etapa que consolida toda a campanha de monitoramento, pois organiza dados, interpreta resultados e estabelece conclusões alinhadas às exigências regulatórias. Assim, o documento precisa demonstrar metodologia aplicada, critérios de validação e conformidade com parâmetros ambientais definidos pela CETESB.

Além disso, a rastreabilidade normativa fortalece a credibilidade do diagnóstico ambiental perante auditorias e processos de licenciamento. Dessa forma, o profissional assegura transparência técnica, reduz riscos jurídicos e apresenta evidências estruturadas conforme o Decreto CETESB nº 59.113/2013.

Qual a Importância do Curso Qualidade do Ar ?

O curso é importante porque desenvolve competência técnica para interpretar dados atmosféricos, identificar poluentes primários e secundários e estruturar análises ambientais alinhadas aos critérios regulatórios. Dessa forma, o profissional compreende escalas espaciais, emissões e metodologias de monitoramento, fortalecendo a capacidade de avaliar impactos ambientais com base no Decreto CETESB nº 59.113/2013, que estabelece diretrizes fundamentais para controle e análise da qualidade do ar.

Além disso, o treinamento amplia a segurança técnica na elaboração de relatórios, na aplicação de planos como PREFE e PCPV e na tomada de decisão ambiental baseada em evidências. Assim, o participante reduz inconsistências operacionais, melhora a confiabilidade dos diagnósticos e conduz avaliações atmosféricas com maior precisão, garantindo conformidade normativa e respaldo técnico em processos de licenciamento e fiscalização ambiental.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização Completa

Curso Qualidade do Ar

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR – CETESB

MÓDULO 01 (4 Horas) – Fundamentos Normativos da Qualidade do Ar – CETESB
Decreto nº 59.113/2013 e diretrizes técnicas aplicáveis.
Poluentes primários e secundários conforme classificação normativa.
Responsabilidade técnica e requisitos para análise atmosférica.

MÓDULO 02 (4 Horas) – Poluentes Atmosféricos e Parâmetros de Monitoramento
Partículas em suspensão, CO, SO₂, NO₂ e ozônio.
COV não-metano e métodos de referência CETESB.
Processos químicos e formação de poluentes secundários.

MÓDULO 03 (4 Horas) – Escalas Espaciais de Monitoramento Atmosférico
Microescala, média-escala, escala de bairro e escala urbana.
Critérios de representatividade espacial e posicionamento técnico.
Influência meteorológica e dispersão de poluentes.

MÓDULO 04 (4 Horas) – Inventário de Emissões e Caracterização de Fontes
Emissões atmosféricas em fontes pontuais e difusas.
Levantamento técnico de emissões industriais e urbanas.
Correlação entre processos produtivos e poluentes gerados.

MÓDULO 05 (4 Horas) – Planos de Controle e Redução de Emissões Atmosféricas
Plano de Controle de Emissões Atmosféricas.
Plano PREFE – Redução de Emissão de Fontes Estacionárias.
Plano PCPV – Controle de Poluição Veicular.
Indicadores ambientais e estratégias de mitigação.

MÓDULO 06 (4 Horas) – Metodologias de Monitoramento e Procedimentos CETESB
Estruturação de campanhas de monitoramento.
Controle de qualidade, calibração e validação de dados.
Boas práticas em amostragem atmosférica.

MÓDULO 07 (4 Horas) – Máquinas e Equipamentos Aplicados ao Monitoramento
Manual de operação e conscientização técnica.
Plano de inspeção e manutenção conforme NR 12.
Tagueamento, checklist diário e retrofit tecnológico.

MÓDULO 08 (4 Horas) – Ensaios Técnicos e Segurança Operacional
Ensaios Não Destrutivos (END) quando aplicável.
Ensaios elétricos conforme NR 10.
Teste de carga com ART e integridade operacional.

MÓDULO 09 (4 Horas) – Interpretação Técnica de Dados e Modelagem Ambiental
Análise crítica de resultados atmosféricos.
Correlação entre fontes emissoras e níveis de concentração.
Avaliação de cenários urbanos e industriais.

MÓDULO 10 (4 Horas) – Relatório Técnico, ART e Conformidade CETESB
Elaboração de relatório técnico normativo.
Rastreabilidade documental e evidências técnicas.
Emissão de ART vinculada à análise da qualidade do ar.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Qualidade do Ar

Curso Qualidade do Ar

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NOP-INEA-13 PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DO NÍVEL DE OPACIDADE DE VEÍCULOS DO CICLO DIESEL EM USO
IN IBAMA 06/2010  INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 6, DE 8 DE JUNHO DE 2010
CETESB – DECRETO Nº 59.113, DE 23 DE ABRIL DE 2013;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Poluentes secundários podem ser mais perigosos que os primários

Muitos profissionais associam risco ambiental apenas às emissões diretas das chaminés ou veículos. No entanto, poluentes secundários como o ozônio são formados por reações químicas na atmosfera entre NOx e COV sob radiação solar, podendo gerar efeitos respiratórios mais severos que alguns poluentes primários. Por isso, a análise da qualidade do ar exige interpretação química e não apenas medição direta.

A escala espacial muda totalmente o resultado da análise

Uma medição realizada em microescala pode indicar níveis elevados próximos a uma fonte específica, enquanto na escala urbana os valores podem estar dentro dos padrões legais. A CETESB estabelece classificações como microescala, média escala, escala de bairro e escala urbana justamente para evitar interpretações equivocadas de dados ambientais.

Nem todo composto orgânico volátil é tratado da mesma forma

Os COV não metano possuem relevância técnica porque participam ativamente da formação de ozônio troposférico. O metano é excluído dessa categoria por apresentar comportamento atmosférico diferente. Essa distinção influencia diretamente os métodos de referência e os critérios de avaliação adotados em relatórios técnicos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

I – poluentes primários: aqueles diretamente emitidos pelas fontes de poluição, tais como, partículas em suspensão, monóxido de carbono e dióxido de enxofre;
II – poluentes secundários: aqueles formados a partir de reações entre outros poluentes, tal como o ozônio;
III – emissões: liberação de substâncias para a atmosfera a partir de fontes pontuais ou difusas;
IV – óxidos de enxofre: óxidos de enxofre, expressos em dióxido de enxofre (SO2);
V – óxidos de nitrogênio: óxido de nitrogênio e dióxido de nitrogênio, expresso em dióxido de nitrogênio (NO2);
VI – composto orgânico volátil (COV) não-metano: todo composto orgânico, exceto o metano (CH4), medido por um método de referência ou determinado por procedimentos estabelecidos pela CETESB;
VIII – microescala: relativa a representatividade espacial de áreas de dimensão de poucos metros até 100 metros;
IX – média-escala: relativa a representatividade espacial de blocos de áreas urbanas (poucos quarteirões com características semelhantes), com dimensões entre 101 e 500 metros;
X – escala de bairro: relativa a representatividade espacial de áreas de bairros urbanos, com atividade uniforme e dimensões entre 501 e 4.000 metros;
XI – escala urbana: relativa a representatividade espacial de cidades ou regiões metropolitanas, da ordem de 4 a 50km.
Plano de Controle de Emissões Atmosféricas;
Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias PREFE;
Plano de Controle de Poluição Veicular PCPV;
Fonte: CETESB – DECRETO Nº 59.113, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Requisitos para ministrar parte prática Treinamentos de manutenção de máquina ou Equipamento
Máquina ou Equipamento totalmente desmontado mecanicamente;
Motor na bancada totalmente desmontado incluindo sistema de embreagem;
Ferramentas para montagem e desmontagem de motores e peças mecânicas, de arrefecimento e da embreagem;
Conhecimentos mínimos de mecânica e elétrica;
Óleo lubrificante para motor e fluído hidráulico para embreagem bem como fluído para sistema de arrefecimento;
Manual de Instruções Técnica do motor da máquina ou equipamento;
Manual de Instrução Técnica de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
O Equipamento deverá estar sem as rodas, ou material rotante (esteira) apoiado em cavalete;
O Teste final será aplicado no momento do encerramento do treinamento;
Será aplicado no final dos estudos teóricos pela Plataforma EAD a Avaliação Teórica.

Procedimentos: Somente quando Contratado Treinamento Prático de Manutenções:
O treinamento deverá obrigatoriamente ser acompanhado pelo Supervisor da área de manutenção como aluno cortesia, incluindo seu teste final assim como os demais.
Não será permitido o aluno sair do momento do treinamento em hipótese alguma.
O tempo de treinamento prático será após as revisões do treinamento teórico e testes finais.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Saiba Mais: Curso Qualidade do Ar

Artigo 6º – Nas sub-regiões classificadas em M3, M2, M1 e Maior que M1, a CETESB estabelecerá, conforme a vigência de cada padrão de qualidade do ar, por sub-região, um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, composto de um Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias – PREFE, em conjunto com o Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV, para as fontes de poluição que se encontrem em operação.
§ 1° – Para atingir os padrões de qualidade do ar constantes no artigo 9º deste decreto, o PREFE deverá conter metas proporcionais à participação das fontes fixas e móveis no total das emissões da sub-região.
§ 2° – Em até um ano da publicação deste decreto, a CETESB deverá apresentar ao CONSEMA e publicar o PREFE atualizando-o a cada 3 (três) anos.
§ 3° – O PREFE deverá conter, no mínimo, os seguintes instrumentos e diretrizes:
1. a classificação das estações de monitoramento de qualidade do ar com relação aos padrões de qualidade do ar, nos termos do artigo 5º deste decreto;
2. o inventário de fontes fixas e móveis, com metodologias divulgadas publicamente;
3. a lista de empreendimentos integrantes do PREFE, será formada pelo conjunto de empreendimentos que integrem a classe A da curva ABC, que será definida por sub-região e calculada com base no inventário de fontes fixas do(s) poluente(s);
4. as metas do PREFE que serão calculadas com base na diferença entre as médias de concentração de classificação da subregião nos últimos 3 (três) anos e o padrão de qualidade do ar a ser atingido;
5. a participação de redução de emissões das fontes fixas e móveis, calculada com base nos inventários;
6. convergência com Planos, programas, ações e metas definidos para o atendimento da Política Estadual de Mudanças Climáticas;
7. estudos para adoção de medidas de incentivo fiscal para ações que levem à redução de emissões de poluentes atmosféricos;
8. acompanhamento das melhores práticas nacionais ou internacionais para a melhoria da qualidade do ar e o estudo de viabilidade de implantação dessas práticas no Estado de São Paulo;
9. planejamento da expansão da rede de monitoramento de qualidade do ar;
10. priorização para a renovação da Licença de Operação dos empreendimentos integrantes do PREFE condicionando-os às exigências técnicas especiais, conforme a seguinte ordem de prioridade para atingir as metas das fontes fixas:
a) quando se tratar de empreendimento integrante da classe A da curva ABC e com fontes sem controle de emissões;
b) a instalação de sistemas de controle de poluição do ar baseados na melhor tecnologia prática disponível, tanto para processos produtivos, como para equipamentos de controle propriamente ditos;
c) quando se tratar de empreendimento integrante da classe A da curva ABC e com fontes com controle de emissões sem representar a melhor tecnologia prática disponível;
d) a instalação de sistemas de controle de poluição do ar baseados na melhor tecnologia prática disponível, tanto para processos produtivos, como para equipamentos de controle propriamente ditos;
11. no caso das medidas anteriores não terem sido suficientes para atingir as metas, deverá ser proposto um programa setorial de controle de emissões de fontes que não integrem a classe A da curva ABC, porém que no conjunto possam representar uma redução significativa nas emissões.

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O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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