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Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6
terça-feira, 30 setembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO – NBR 8400-6 – EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA – REGRAS PARA PROJETO – PARTE 6: REGRAS DE SEGURANÇA

Referência: 235409

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6

O Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6 tem como objetivo capacitar engenheiros, projetistas e técnicos a desenvolver projetos de equipamentos de elevação e movimentação de cargas em conformidade com a NBR 8400-6 – Regras de Segurança. O foco está em assegurar que os profissionais compreendam e apliquem corretamente os critérios normativos, dimensionem equipamentos com base em esforços estáticos, dinâmicos e de fadiga e integrem requisitos de segurança estrutural, mecânica, elétrica e ergonômica já na concepção do projeto.

Além disso, o curso prepara o participante para elaborar documentação técnica consistente, incluindo memoriais de cálculo e relatórios de conformidade, assegurando respaldo jurídico e normativo. Dessa forma, o profissional estará apto a conduzir projetos que reduzam riscos operacionais, aumentem a vida útil dos equipamentos e atendam às exigências de auditorias legais, trabalhistas e de seguradoras, consolidando a segurança como elemento central no projeto de elevação de cargas.

Do cálculo estrutural à análise de fadiga projetar equipamentos de elevação exige precisão e conformidade normativa.

Do cálculo estrutural à análise de fadiga projetar equipamentos de elevação exige precisão e conformidade normativa.

Quando o fator de segurança deve ser recalculado em um projeto de guindaste que sofreu alteração estrutural significativa?

O fator de segurança deve ser recalculado sempre que houver modificação relevante na estrutura do equipamento, como substituição de vigas principais, soldagens em áreas críticas, trocas de cabos ou mudança no arranjo de suportes e bases. Essas alterações impactam diretamente os esforços distribuídos e podem comprometer o equilíbrio normativo definido originalmente.

Além disso, a NBR 8400-6 e a NR 12 determinam que qualquer mudança estrutural exige novo estudo de cargas estáticas e dinâmicas. Isso garante que o equipamento mantenha coeficientes adequados de resistência, confiabilidade e segurança, prevenindo riscos de fadiga prematura ou falha catastrófica.

Quais os pontos críticos de projeto onde a redundância de segurança deve ser obrigatoriamente prevista?

No projeto de equipamentos de elevação, a redundância de segurança representa um pilar essencial da NBR 8400-6, garantindo que uma falha isolada não resulte em acidente catastrófico. Essa diretriz reforça a confiabilidade do sistema e assegura que cargas críticas possam ser movimentadas com risco minimizado. A norma determina pontos específicos do projeto onde dispositivos redundantes devem ser implementados, cobrindo desde a retenção mecânica até os comandos elétricos.

A seguir, destacam-se os principais elementos que exigem redundância obrigatória no projeto:

Sistemas de Frenagem: prever freios duplos ou mecanismos auxiliares.
Cabos de Elevação: adotar cabos redundantes ou margens de segurança superiores.
Limitadores de Carga: incluir sistemas independentes para evitar sobrecargas.
Travamento de Ganchos: exigir travas de segurança obrigatórias.
Parada de Emergência: dispor de comandos redundantes acessíveis ao operador.
Sistemas Elétricos de Comando: prever circuitos independentes para falhas críticas.

Como a análise de fadiga influencia diretamente na vida útil projetada de cabos de aço e ganchos de elevação?

A fadiga é um dos fenômenos mais críticos no projeto de equipamentos de elevação. Um cabo de aço ou gancho raramente falha por excesso de carga instantânea; na maioria dos casos, a ruptura ocorre por esforços repetitivos que criam microtrincas invisíveis. A NBR 8400-6 obriga o projetista a calcular a vida em função dos ciclos de carga, considerando variações de peso, aceleração, frenagens e impactos dinâmicos.

Além disso, ignorar a fadiga significa projetar para uma “carga estática ideal”, algo irreal no ambiente industrial. A consequência prática é um equipamento aparentemente robusto que pode falhar repentinamente após milhares de ciclos, colocando vidas e patrimônio em risco.

Movimentação de grandes cargas equipamentos projetados segundo a NBR 8400-6 reduzem riscos em portos e terminais logísticos.

Movimentação de grandes cargas equipamentos projetados segundo a NBR 8400-6 reduzem riscos em portos e terminais logísticos.

Situações a norma exige sinalização adicional no equipamento de elevação

A NR 12 define requisitos básicos de sinalização, mas a NBR 8400-6 exige recursos adicionais em equipamentos de elevação. Como operam com cargas suspensas em ambientes dinâmicos e muitas vezes compartilhados, a sinalização reforçada garante comunicação clara do risco e previne acidentes.

Situação Sinalização Adicional Benefício
Operação em áreas com pedestres Alarmes sonoros + luzes rotativas Evita atropelamentos e colisões
Operações simultâneas em pátio Luzes intermitentes + placas de advertência Coordena tráfego de cargas
Trabalho noturno Faróis e iluminação de rota Mantém visibilidade adequada
Ambientes públicos Delimitação de área com cones/faixas Isola zonas de risco

Por que a NBR 8400-6 estabelece coeficientes diferenciados para cargas estáticas e dinâmicas em equipamentos de movimentação?

A NBR 8400-6 diferencia coeficientes porque as cargas estáticas e cargas dinâmicas produzem efeitos distintos na estrutura dos equipamentos. A carga estática atua de forma constante e previsível, como o peso da carga suspensa em repouso. Já a carga dinâmica resulta de movimentos, acelerações, freadas bruscas e oscilações, que multiplicam temporariamente os esforços aplicados.

Se o projeto utilizasse o mesmo coeficiente para ambos os casos, haveria risco de subdimensionamento, pois os impactos dinâmicos podem gerar forças muito superiores à carga nominal. A norma, portanto, impõe coeficientes específicos para cada situação, garantindo margens de segurança realistas e reduzindo a probabilidade de falhas por fadiga, instabilidade ou ruptura estrutural.

Como a NBR 8400-6 contribui para reduzir a probabilidade de falhas catastróficas em ambientes industriais de alto risco?

A NBR 8400-6 atua como uma barreira técnica e preventiva contra falhas catastróficas em ambientes industriais de alto risco. Seu foco é ampliar a confiabilidade dos equipamentos de elevação, estabelecendo margens de segurança superiores, exigindo redundâncias nos pontos críticos e padronizando ensaios obrigatórios que validam o desempenho real do projeto. Além disso, a norma incorpora aspectos ergonômicos e de sinalização que reduzem a probabilidade de erro humano, fator decisivo em operações com grandes cargas suspensas.

A seguir, estão os principais mecanismos pelos quais a NBR 8400-6 fortalece a segurança:

Reforça coeficientes de segurança;
Obriga redundâncias em sistemas críticos;
Prevê ensaios e verificações normatizadas;
Reduz falhas humanas com ergonomia e sinalização.

Qual a importância de integrar a NBR 8400-6 com a ISO 9927 sobre inspeções periódicas de guindastes?

A integração entre a NBR 8400-6 e a ISO 9927 garante que o equipamento não apenas seja projetado de forma segura, mas também mantido seguro ao longo de sua vida útil. Enquanto a NBR 8400-6 define as regras de projeto e segurança estrutural, a ISO 9927 estabelece metodologias para inspeções periódicas que identificam desgaste, fadiga e falhas potenciais.

Essa combinação fecha o ciclo de segurança: do projeto normativo inicial até a verificação contínua em campo, assegurando rastreabilidade, confiabilidade e aderência às melhores práticas internacionais.

Máquinas de elevação em operação cada movimento reflete cálculos normativos de estabilidade, fadiga e segurança.

Máquinas de elevação em operação cada movimento reflete cálculos normativos de estabilidade, fadiga e segurança.

Importância do Curso Projeto Equipamentos – NBR 8400-6

O curso tem importância estratégica porque prepara engenheiros e técnicos para interpretar e aplicar as exigências da NBR 8400-6 de forma correta e integrada com outras normas. Ele garante que os profissionais dominem os critérios de segurança, cálculo estrutural, redundância de sistemas e documentação técnica, formando especialistas capazes de projetar equipamentos de elevação seguros e normativamente blindados.

Ao capacitar profissionais, o curso contribui para reduzir acidentes, aumentar a vida útil dos equipamentos, atender exigências legais e fortalecer a credibilidade das empresas em auditorias e licitações. Além disso, é um investimento que transforma conhecimento técnico em segurança operacional e vantagem competitiva.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO – NBR 8400-6 – EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA – REGRAS PARA PROJETO – PARTE 6: REGRAS DE SEGURANÇA
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Estrutura Normativa e Abrangência (5 Horas)
Histórico e contexto da NBR 8400.
Aplicabilidade da Parte 6: equipamentos abrangidos.
Relação com as demais normas da série NBR 8400 (partes 1 a 5).
Integração com NR 11 (Transporte e Movimentação de Materiais) e NR 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos).
Responsabilidades do projetista, fabricante e usuário.

Módulo 2 – Definições e Classificação de Equipamentos de Elevação (5 Horas)
Tipos de equipamentos de elevação e movimentação de cargas.
Definições normativas: carga de trabalho segura (SWL), carga limite de utilização (CLU), fator de serviço.
Classes de utilização e regimes de carga.
Critérios de classificação de acordo com ciclos de trabalho.

Módulo 3 – Requisitos de Projeto Estrutural (6 Horas)
Determinação de esforços principais: estáticos, dinâmicos e acidentais.
Regras de cálculo estrutural aplicáveis a vigas, colunas, suportes e bases.
Fatores de segurança e coeficientes normativos.
Requisitos de estabilidade contra tombamento e flambagem.
Considerações sobre fadiga, deformação plástica e vida útil.

Módulo 4 – Componentes Mecânicos e Regras de Segurança (6 Horas)
Normas para cabos de aço, correntes, ganchos e polias.
Critérios de dimensionamento de roldanas, tambores e engrenagens.
Limites de desgaste admissíveis.
Proteções obrigatórias contra ruptura e desprendimento de carga.
Regras de manutenção previstas já no projeto.

Módulo 5 – Sistemas de Comando e Controle (6 Horas)
Requisitos normativos para dispositivos de comando.
Intertravamentos mecânicos e eletrônicos.
Sistemas de parada de emergência.
Proteções contra sobrecarga e sistemas limitadores de curso.
Interfaces de comando com requisitos de ergonomia e segurança.

Módulo 6 – Requisitos de Segurança Complementares (6 Horas)
Regras de segurança elétrica associadas ao projeto (integração com NR 10).
Barreiras físicas e enclausuramento de partes móveis.
Sinalização obrigatória em equipamentos de elevação.
Proteções contra quedas de materiais e impactos.
Redundância em sistemas críticos.

Módulo 7 – Ensaios, Verificações e Critérios de Conformidade (6 Horas)
Ensaios de carga previstos na NBR 8400-6.
Requisitos de aceitação e inspeção.
Procedimentos de verificação documental e dimensional.
Regras para inspeções periódicas e de recebimento.
Relatórios técnicos de conformidade e rastreabilidade normativa.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 8400-6 – Equipamentos de elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 6: Regras de segurança;
ABNT NBR 8400-1 a 5 – Regras gerais de cálculo e dimensionamento estrutural de equipamentos de elevação;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6

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CURIOSIDADES TÉCNICAS

Fator de Segurança “invisível”
A NBR 8400-6 adota coeficientes de segurança superiores aos que o olho humano percebe na obra. Um gancho que parece robusto “demais” pode, na prática, estar apenas dentro do mínimo exigido normativamente.

O vento pesa no cálculo
Para guindastes e pontes rolantes expostos, o vento é tratado como carga variável. A ISO 4302 define como rajadas podem gerar esforços equivalentes a toneladas extras sobre a estrutura.

Ciclo de fadiga manda mais que a carga máxima
Projetar para levantar 20 toneladas uma vez é simples; o desafio é garantir que o mesmo equipamento faça isso 20 mil vezes sem trincar. Por isso a norma enfatiza classes de utilização e não apenas “capacidade máxima”.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

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Saiba Mais: Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6:

Regras de segurança para projeto
4.1 Bases de cálculo
Os cálculos da estrutura e os mecanismos de equipamentos de elevação devem seguir as ABNT NBR 8400-2, ABNT NBR 8400-3 e ABNT NBR 8400-4. 4.2 Sinais e placas de identificação
Equipamentos de elevação devem possuir sinais e placas de identificação no idioma do país em que forem utilizados ou em outro aceito pelo usuário.
4.2.1 Placa ou identificação de capacidade de elevação
A capacidade de elevação deve ser apresentada em locais visíveis e facilmente legíveis pelo operador, no mínimo nas vigas principais, no conjunto de gancho e nos acessórios de levantamento, quando aplicável.
No caso de pórticos ou outro equipamento com menor capacidade no trecho em balanço, deve ser prevista uma placa ou identificação adicional.
No caso de equipamentos com mais de um guincho ou conjunto de elevação, deve ser indicada a capacidade de ambos e se podem ser usados ao mesmo tempo.
F: NBR 8400-6

Curso Projeto Equipamentos NBR8400-6: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Manutenção Bombas de Água
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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