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  • Curso Projeto Andaime Tubo Roll
Curso Projeto Andaime Tubo Roll
terça-feira, 29 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO ANDAIMES TUDO ROLL

Referência: 234026

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

O objetivo do Curso Andaime Tubo Roll é capacitar o profissional para projetar com excelência técnica, responsabilidade estrutural e visão estratégica o sistema de andaime Tubo Roll, dominando assim, desde os princípios fundamentais de estabilidade até os detalhes práticos de aplicação, mobilidade e segurança operacional.

Além disso, mais do que ensinar montagem, o curso ensina como pensar estruturalmente, como prever deslocamentos, cargas dinâmicas e como adaptar o projeto às realidades de campo, seja em manutenção predial, plantas industriais, retrofit de fachadas ou acessos em altura com alta rotatividade de posição.

Aplicação do Tubo Roll em retrofit. Projeto deve considerar carga, vento e estrutura modular.

Aplicação do Tubo Roll em retrofit. Projeto deve considerar carga, vento e estrutura modular.

Diferença do Andaime Tubo Roll e dos andaimes convencionais

O Andaime Tubo Roll se destaca pela sua estrutura móvel com rodízios reforçados, projetada para facilitar deslocamentos rápidos em ambientes industriais, prediais e de manutenção. Assim, essa mobilidade, quando bem projetada, elimina a necessidade de desmontagem constante, sendo assim, otimiza o tempo de execução e reduzindo riscos associados à remontagem indevida.

Além disso, sua versatilidade permite uso em locais com difícil acesso ou com obstáculos fixos. Portanto, quando combinado com um projeto técnico bem elaborado, o Tubo Roll proporciona segurança e eficiência em um só sistema.

Quando aplicar o Tubo Roll como solução técnica viável?

A aplicação é ideal quando a atividade exige acesso frequente a diferentes pontos em altura, bem como em manutenções industriais, retrofit de fachadas, inspeções técnicas ou montagem de instalações provisórias. Sendo assim, deve-se evitar seu uso em pisos inclinados, irregulares ou com interferência de ventos laterais constantes sem travamentos auxiliares nesses casos, o projeto deve prever ancoragens ou estabilizadores laterais.

Onde o projeto do Tubo Roll se torna essencial e inegociável?

Em locais com ambientes confinados, cronogramas apertados e acesso restrito, bem como hospitais, shoppings, data centers e plantas industriais em operação, o projeto bem definido do Tubo Roll deixa de ser uma vantagem e se torna obrigação técnica. Então, nesse contexto, qualquer erro de dimensionamento pode comprometer não apenas a execução da atividade, mas a segurança de pessoas e o funcionamento de operações críticas.

Andaime móvel exige base nivelada, controle de deslocamento e proteção perimetral.

Andaime móvel exige base nivelada, controle de deslocamento e proteção perimetral.

Tipos de Tubo Roll

Padrão (Modular):
Modelo mais comum, com estrutura tubular e rodízios. Ideal para manutenções rápidas em locais acessíveis.
Com Escada Interna:
Integra escada modular ao interior do andaime, oferecendo segurança e conformidade em acessos verticais controlados.
Estreito (Slim):
Estrutura compacta para espaços confinados. Exige atenção redobrada à estabilidade.
Com Base Ajustável:
Possui niveladores para solo irregular. Essencial em pisos desnivelados ou industriais.
Duplo (Plataforma Larga):
Projetado para múltiplos operadores ou transporte de materiais.
Com Amarração Externa:
Indicado para ambientes com vento ou uso externo intenso. Estabilizadores laterais reforçam a segurança.

Curso Andaime Tubo Roll: Por que tantos projetos de Tubo Roll falham em campo?

A falha mais comum ocorre por subestimação do deslocamento e da carga dinâmica aplicada durante o uso real. Sendo assim, muitos profissionais projetam com base em altura e carga estática, ignorando então, oscilações, movimentação de operadores e mudanças súbitas no centro de gravidade. Outro fator crítico é a escolha inadequada de rodízios, resultando em andaimes instáveis ou com alto índice de travamento não intencional. Portanto, a ausência de critérios técnicos nesse tipo de decisão compromete a segurança e gera retrabalho.

Para que serve o Curso Projeto Andaime Tubo Roll na prática profissional?

Serve para capacitar o profissional a transformar conhecimento técnico em solução aplicada com precisão. Portanto, não se trata apenas de montar ou usar andaimes, mas de projetá-los estrategicamente com foco em segurança, produtividade e conformidade. Dessa forma, o curso também amplia a autonomia técnica do projetista, permitindo atuar com confiança em ambientes complexos e oferecer soluções seguras que superam o básico normativo.

Uso de Tubo Roll duplo com foco em área útil, equilíbrio estrutural e segurança coletiva.

Uso de Tubo Roll duplo com foco em área útil, equilíbrio estrutural e segurança coletiva.

Impacto real de um projeto mal dimensionado de Tubo Roll

Um projeto mal feito pode causar tombamentos, sobrecarga estrutural, assim como desalinhamento vertical e instabilidade em operação móvel. Então, o impacto direto vai desde lesões graves até a paralisação da atividade no canteiro. Do ponto de vista financeiro, isso representa prejuízos com retrabalho, multas por não conformidade e até perda de contratos por falhas em segurança.

Variáveis que devem ser consideradas antes de projetar um Tubo Roll

Tópicos essenciais:

Altura de trabalho e carga total admissível
Tipo de piso (aderência, nivelamento e resistência)
Frequência de deslocamento e raio de manobra
Condições ambientais (vento, umidade, espaço confinado)
Número de operadores simultâneos e tipo de atividade

Cada variável exige análise técnica detalhada, portanto, um erro de leitura inicial compromete a integridade de todo o projeto.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO ANDAIMES TUDO ROLL
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Introdução Técnica ao Andaime Tubo Roll (4 HORAS)
Conceito, origem e evolução do Tubo Roll
Diferença entre andaimes fixos, móveis e suspensos
Princípios de funcionamento, mobilidade e ergonomia de uso
Avaliação de demandas: onde e por que utilizar o Tubo Roll

Módulo 2 – Componentes, Tipos e Interfaces do Sistema (6 HORAS)
Tubos, travamentos, rodízios, plataformas e guarda-corpos
Sistemas de engate e fixação
Interfaces com outros sistemas e estruturas
Avaliação de compatibilidade de peças e conexões

Módulo 3 – Análise Estrutural e Cargas Atuantes (6 HORAS)
Tipos de carga: distribuída, pontual e dinâmica
Altura máxima operacional e limites de estabilidade
Avaliação de centro de gravidade e deslocamento
Cálculo básico de carga admissível e distribuição de esforço

Módulo 4 – Projeto de Campo e Dimensionamento Prático (8 HORAS)
Etapas do projeto: análise do local, definição da altura, mobilidade e superfície
Como projetar em ambientes internos com obstáculos
Considerações sobre transporte, montagem e armazenamento
Estratégias para projetos temporários, em manutenção ou retrofit

Módulo 5 – Segurança Aplicada ao Projeto (4 HORAS)
Barreiras físicas, ancoragens móveis e sinalização
Estabilidade em terrenos irregulares ou molhados
Erros recorrentes no dimensionamento e como evitá-los
Procedimentos para prevenção de tombamentos e escorregamentos

Módulo 6 – Estudos de Casos Reais e Simulações (4 HORAS)
Análise crítica de falhas em Tubo Roll mal projetados
Estudos visuais com croquis e maquetes técnicas
Simulações com sobrecarga, vento lateral e movimentação acidental
Projetos em dupla com apresentação técnica

Módulo 7 – Oficina de Projeto Final e Verificação Técnica (8 HORAS)
Elaboração de projeto completo de Tubo Roll para cenário real ou simulado
Justificativas técnicas, croquis e plano de montagem
Apresentação final com avaliação crítica e correções em grupo
Consolidação de boas práticas, encerramento técnico e entrega de certificado

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 6494 – Andaimes – Terminologia;
ABNT NBR 7678:2018 – Andaimes – Requisitos de segurança para andaimes móveis;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

É uma capacitação voltada para projetistas, engenheiros e técnicos que desejam dominar o dimensionamento, aplicação prática e segurança de andaimes móveis do tipo Tubo Roll. O curso ensina desde os componentes até a execução completa de um projeto aplicável em obras, manutenção e espaços industriais. O Tubo Roll é um tipo de andaime tubular com rodízios, pensado para mobilidade rápida, versatilidade e acesso em locais de difícil alcance, com foco em produtividade sem comprometer a estabilidade.

Por que usar o Tubo Roll?

Porque reduz drasticamente o tempo de montagem, desmontagem e deslocamento. Enquanto andaimes fixos exigem várias etapas manuais, o Tubo Roll permite mobilidade contínua sem perder altura de trabalho nem segurança, ideal para manutenção elétrica, hidráulica e civil em ambientes com cronograma apertado.

Qual a importância do curso?

Porque a maioria dos acidentes com Tubo Roll ocorre por projetos mal executados ou ausência de critério técnico na definição de altura, base, carga e raio de ação. Este curso forma profissionais com visão estratégica, olho de engenheiro e consciência de campo, capazes de evitar tombamentos, colisões e falhas estruturais, tudo com autonomia.

Ele também valoriza o profissional no mercado, pois poucas pessoas sabem projetar com precisão um andaime móvel seguro, produtivo e otimizado para o uso real. Em resumo: é um diferencial técnico que transforma a teoria em resultado concreto.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso Projeto Andaime Tubo Roll

Saiba Mais: Curso Projeto Andaime Tubo Roll

35.1 Objetivo
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.2 Campo de Aplicação
35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.3. Responsabilidades
35.3.1 Cabe à organização:
a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho – PT;
c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao
trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a
todos os integrantes da equipe de trabalho;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
prevenção definidas nesta NR;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período
mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma
Regulamentadora.
35.3.2 Cabe ao trabalhador cumprir as disposições previstas nesta norma e no item 1.4.2 da
Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.
35.4. Autorização, Capacitação e Aptidão
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela
organização.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar:
a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador;
b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e
c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades.
F: NR 35

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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