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  • Curso Programação CLP Nível 1
Programação lógica em ação: assim como um CLP otimiza processos industriais, o raciocínio estruturado garante precisão na resolução de problemas. -
sexta-feira, 14 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Programação CLP Nível 1

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS DE PROGRAMAÇÃO CLP (CONTROLE LÓGICO PROGRAMÁVEL) – MÓDULO 01/04

Referência: 198658

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Programação CLP Básico

O Curso Programação CLP Básico tem como objetivo capacitar os participantes nos fundamentos essenciais dos Controladores Lógicos Programáveis, abordando sua estrutura, funcionamento e aplicações na automação industrial. Para alcançar esse propósito, ele explora, de forma progressiva, desde os conceitos iniciais da automação até a arquitetura do CLP. Dessa maneira, os alunos conseguem compreender sua importância na substituição de sistemas convencionais de controle, além de desenvolver uma visão mais ampla sobre sua aplicação na indústria.

Ao longo do curso, os participantes desenvolvem habilidades para identificar os principais componentes do hardware e entender as características dos sinais digitais e analógicos utilizados no processo de controle. Além disso, a estrutura de comunicação entre dispositivos industriais é abordada de forma prática, enfatizando protocolos como Profibus, Modbus e Ethernet/IP.

A programação é introduzida inicialmente por meio da lógica booleana, que é essencial para a compreensão das linguagens padronizadas. Dentre elas, a linguagem Ladder se destaca, pois permite que os alunos desenvolvam e analisem diagramas de controle de maneira intuitiva. Além disso, para consolidar o aprendizado, o curso apresenta diferentes ambientes de desenvolvimento e softwares de programação, nos quais os participantes praticam ativamente a criação e a simulação de projetos básicos, garantindo, assim, uma experiência prática e aplicada.

Além da teoria, a metodologia aplicada prioriza atividades práticas, estudos de caso e simulações, possibilitando que os alunos desenvolvam autonomia na configuração de um CLP e na detecção de falhas comuns. Dessa forma, ao final do curso, os participantes estarão preparados para compreender e aplicar os princípios fundamentais da programação de CLPs, garantindo uma base sólida para módulos mais avançados e para sua atuação na automação industrial.

Configuração e gerenciamento de arquivos do CLP. Organização eficiente dos programas garante uma automação segura e sem falhas.

Configuração e gerenciamento de arquivos do CLP. Organização eficiente dos programas garante uma automação segura e sem falhas.

Qual a Importância do Curso Programação CLP Básico?

A importância do Curso Programação CLP Básico reside no fato de que ele proporciona uma formação essencial para profissionais que atuam ou desejam ingressar na área de automação industrial. Com o avanço contínuo da tecnologia e o aumento da complexidade dos sistemas de controle utilizados nas indústrias, torna-se indispensável compreender o funcionamento dos Controladores Lógicos Programáveis (CLP). Essa capacitação não apenas assegura a eficiência operacional, mas também contribui significativamente para a segurança e a qualidade dos processos industriais, garantindo que os profissionais estejam preparados para os desafios do setor.

O curso capacita os participantes a compreenderem a estrutura e a operação do CLP, que é responsável por automatizar e controlar processos de manufatura e operação de máquinas. Ao aprender a programar esses dispositivos e entender sua comunicação com outros sistemas, os alunos são capazes de contribuir diretamente para a otimização de processos e a redução de falhas operacionais. Além disso, a aplicação de normas e práticas de segurança, como a NR 10, assegura que os profissionais estejam preparados para atuar de maneira segura e eficaz, atendendo aos padrões exigidos pela indústria.

A formação também é crucial para a adaptação a um mercado de trabalho cada vez mais exigente, no qual a automação desempenha um papel cada vez mais relevante. Ao adquirir esse conhecimento técnico, o participante se torna apto a lidar com diferentes desafios industriais, desde a programação até a solução de problemas e a manutenção de sistemas automatizados. Em resumo, o curso é essencial para garantir que os profissionais estejam alinhados com as melhores práticas e normas do setor, além de promover a eficiência e segurança no ambiente de trabalho.

O Que é CLP (Controlador Lógico Programável)?

O CLP é um equipamento fundamental para a automação industrial, sendo projetado para controlar e monitorar sistemas de produção com alta eficiência e precisão. Dessa forma, ele substitui sistemas tradicionais de controle, como painéis de relés, oferecendo soluções mais modernas e flexíveis. Além disso, ao utilizar linguagens de programação como Ladder, Bloco de Função e Texto Estruturado, o CLP executa funções lógicas complexas, temporizações, contagens e controle de movimentos, proporcionando maior agilidade e precisão nos processos. Portanto, o CLP se destaca como uma ferramenta indispensável para a automação eficiente e confiável.

Além disso, ele possui uma interface amigável, com software de programação intuitivo, que facilita a configuração e manutenção dos sistemas automatizados. Através de redes como Profibus e Profinet, o CLP integra-se perfeitamente com outros dispositivos, como sensores, atuadores e sistemas HMI (Interface Homem-Máquina).

Modelagem e programação para controle de dispositivos industriais. A integração entre software e hardware é essencial para um CLP eficiente.

Modelagem e programação para controle de dispositivos industriais. A integração entre software e hardware é essencial para um CLP eficiente.

Curso Programação CLP Básico: Quais São as Principais Características de um CLP?

O CLP, que é um Controlador Lógico Programável, desempenha um papel fundamental na automação industrial. Esse dispositivo é amplamente utilizado para otimizar e controlar processos, garantindo maior precisão e eficiência. Além disso, sua aplicação se estende a diversos setores, como automotivo, alimentício e farmacêutico, entre outros, permitindo a integração e o gerenciamento de máquinas e equipamentos de forma segura e confiável.
Algumas das principais características de um CLP são:
Possibilidade de expansão modular, permitindo a adição de módulos de entrada e saída conforme a necessidade do processo;
Alta capacidade de processamento, permitindo assim o controle de grandes sistemas e processos complexos;
Interface de programação intuitiva e amigável, facilitando a configuração do sistema;
Compatibilidade com diversos protocolos de comunicação, assim como Profibus, Profinet e Ethernet;
Alta confiabilidade e durabilidade, garantindo, portanto, a operação contínua do sistema.

Principais Tipos de CLP e Suas Aplicações na Automação Industrial

A linha de Controladores Lógicos Programáveis (CLPs) disponíveis no mercado se destaca não apenas pela capacidade, mas também pela escalabilidade e ampla variedade de aplicações. Nesse contexto, entre os principais tipos, é possível destacar os seguintes:

S7-1200:
Destinado a pequenas e médias aplicações.
Compacto e modular, ideal para controle de processos simples a moderados.
Possui recursos de comunicação como Profinet e Ethernet para integração com sistemas externos.

S7-1500:
Mais avançado e robusto, utilizado em sistemas de automação complexos e em grandes processos industriais.
Alta performance com capacidade de processamento rápido, ideal para controlar máquinas e linhas de produção com maior exigência.
Oferece melhorias em segurança funcional e diagnóstico avançado.

S7-300:
Série modular e flexível, utilizada em sistemas industriais grandes e diversificados.
Ampla gama de módulos de I/O, permite integração com diferentes tipos de dispositivos e sensores.
Aptos para redes de comunicação industriais, como Profibus e Profinet.

S7-400:
Para aplicações de grande porte, como em processos industriais de alta complexidade e exigência.
Alta escalabilidade e confiabilidade para ambientes de automação de grande porte.
Ideal para automação de processos contínuos, como petroquímicos e indústrias de energia.

S7-1500 Software Controller:
Controlador baseado em software, utilizado para aplicações que requerem controle em tempo real com capacidade de integrar CLPs tradicionais.
Ideal para aplicações de alto desempenho, especialmente onde a flexibilidade de hardware é necessária.

LOGO!:
Solução compacta e de fácil configuração, voltada para controle de pequenas máquinas e processos.
Usado em aplicações de automação simples, como em automação residencial e controle de pequenas instalações.

Esses CLPs atendem a diferentes níveis de complexidade e requisitos, pois variam desde pequenas aplicações até grandes plantas industriais. Além disso, cada série apresenta características específicas para satisfazer as demandas do mercado, garantindo, assim, versatilidade, flexibilidade e alto desempenho.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Programação CLP Nível 1

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS DE PROGRAMAÇÃO CLP (CONTROLE LÓGICO PROGRAMÁVEL) – MÓDULO 01/04

Carga Horária Total: 40 horas

Módulo 01 – Introdução à Automação Industrial e CLP (8 Horas)
Evolução da automação industrial
Conceito e importância do CLP
Aplicações e vantagens do uso de CLPs na indústria
Comparação entre CLP, microcontroladores e relés

Módulo 02 – Arquitetura e Componentes do CLP (6 Horas)
Estrutura e funcionamento básico de um CLP
Tipos de CLPs e suas aplicações
Módulos principais: CPU, entradas, saídas, fontes de alimentação
Tipos de memória e suas funções

Módulo 03 – Princípios de Funcionamento do CLP (6 Horas)
Ciclo de varredura (Scan Cycle)
Modos de operação do CLP
Processamento de entradas e saídas
Comunicação e protocolos industriais básicos

Módulo 04 – Linguagens de Programação para CLP (6 Horas)
Normas IEC 61131-3
Introdução às linguagens: Ladder (LD), Diagrama de Blocos Funcionais (FBD), Texto Estruturado (ST), Lista de Instruções (IL), Sequential Function Chart (SFC)
Diferenças e aplicações das linguagens

Módulo 05 – Introdução à Programação Ladder (LD) (8 Horas)
Estrutura e elementos básicos da linguagem Ladder
Contatos, bobinas e blocos funcionais
Lógica de combinação e sequenciamento
Exercícios práticos em simulador

Módulo 06- Prática com Softwares de Programação (6 Horas)
Apresentação de softwares populares para programação de CLPs (Ex.: TIA Portal, RSLogix, CODESYS, Zelio Soft)
Simulação de circuitos simples
Diagnóstico e solução de erros básicos

Módulo 07 – Segurança e Normas Técnicas na Automação (4 Horas)
Conceitos de segurança em sistemas automatizados
Normas NR10, NR12 e IEC aplicadas a CLPs
Proteção contra falhas e boas práticas de programação

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Programação CLP Nível 1

Curso Programação CLP Nível 1

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima =40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Programação CLP Nível 1

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR ISO/IEC 27001 – Segurança da informação;
IEC 61131-1 – Programmable controllers – Part 1: General information (Controladores programáveis ​​- Parte 1: Informações gerais);
IEC 61131-3 – Programmable controllers – Part 3: Programming languages;
IEC 61131-5 – Programmable controllers – Part 5: Communications;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Programação CLP Nível 1

Curso Programação CLP Nível 1

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Introdução à Automação Industrial, O que é Automação Industrial, Ciclo de Operação do CLP;
Dimensionamento do CLP, Modelos de CLP;
História e Evolução da Automação, Exemplos de Automação;
Controladores Lógicos Programáveis (CLP);
O que é CLP, Por que utilizar CLP, Quais são as Vantagens do CLP, Principais Fabricantes de CLP;
Onde é utilizado o CLP, Sistemas de Controle;
Operadores Matemáticos e Lógicos no CLP, Operadores Matemáticos no CLP (ADD, SUB, DIV, MOD, SQRT, SQR, EXPT);
Instrução para mover e trocar um valor, Instrução de Comparação, Operadores Lógicos (ADN, OR, XOR);
Entradas e Saídas Analógicas e Variáveis, Automatizar circuitos elétricos, Programar e montar circuitos lógicos;
Desenvolver circuitos elétricos mais compactos, Definições – Bit, Byte, Word e Dword;
Hexadecimal, Deslocamento de Bits, Lógica de Contatos;
Tipos de Programação de CLP, Comando vs Ladder, Introdução a Programação LADDER;
Referência e Associação de Entradas e Saídas (Lógico e Físico);
Temporizador em Programação LADDER (OnDelay, OffDelay, Monoestável, Biestável);
Contador em Programação LADDER, Bobina de SET e Reset, Contatos de detecção de Borda;
Programação LADDER na Prática, Monitoramento de funcionamento do CLP;
Malha de Controle Aberta, Malha de Controle Fechada, Principais Elementos de Controle, Hardware do CLP;
Arquitetura do CLP, Classificação do CLP, Tipos de CLP (Compacto e Modular);
Dispositivos de Entrada e Saída, Variáveis Analógicas X Digitais;
Entradas Digitais, Entrada Multi-Bits, Entrada Analógica, Saída Digital, Saída Multi-Bits, Saída Analógica;
Conexões Elétricas das Entradas e Saídas;
O que é Sink X Source, O que é Sensor NPN X PNP, O que é Contato Aberto X Fechado;
O que é Relé X Triac X Transistor, Exercícios Práticos (Conexões Elétricas);
Localização e Instalação do CLP, Sensores e Transdutores, O que é Sensor, Transdutor e Transmissor;
O que é Instrumento Passivo e Ativo, O que é Entrada Analógica Passiva e Ativa;
Conexão Elétrica de Transmissor a 2 fios, Conexão Elétrica de Transmissor a 3 fios;
Conexão Elétrica de Transmissor a 4 fios, Introdução à Comandos Elétricos;
Diferença entre Circuito de Potência X Comando, Principais Componentes de Comandos Elétricos;
Relação Comandos Elétricos X CLP, Acionamentos Elétricos;
Conceito Manual / Automático, Acionamento Elétrico – Partida Direta, Acionamento Elétrico – Partida Estrela-Triangulo;
Acionamento Elétrico – Soft Starter, Acionamento Elétrico – Inversor de Frequência;
F: MTP

Curso Programação CLP Nível 1

Saiba Mais: Curso Programação CLP Nível 1

IEC 61131-3 é o primeiro esforço real para a padronização das linguagens de programação para a automação industrial. Como este é um apelo mundial,
esta é uma norma independente de qualquer empresa.
IEC 61131-3 é a terceira parte da família IEC 61131.
Esta consiste de:
Parte 1 General Overview
Parte 2 Hardware
Parte 3 Programming Languages
Parte 4 User Guidelines
Parte 5 Communication
Existem muitas formas de entender a parte 3 da norma.
Vamos identificar algumas:
é o resultado da Força Tarefa 3, Linguagens de
Programação, dentro do IEC TC65 SC65B
é o resultado do trabalho árduo de 7 empresas internacionais somando dezenas de anos de experiência no campo da automação industrial;
aprox. 200 páginas de texto, com cerca de 60 tabelas, incluindo tabelas de características;
é a especificação da sintaxe e semântica de uma suíte unificada de linguagens de programação, incluindo o modelo geral de software e uma linguagem de estruturação.
Outra elegante forma é dividir a norma em duas partes:
1. Elementos Comuns (Common Elements)
2. Linguagens de programação (Programming Languages)
Elementos Comuns
Tipagem de Dados
Dentro dos elementos comuns, os tipos de dados são definidos. A tipagem de dados previne erros na fase inicial. É usada para definição do tipo de qualquer
parâmetro usado. Isto evita, por exemplo, a divisão de uma data por um inteiro. Os tipos de dados comuns são Boolean, Integer, Real, Byte e Word, mas também Date, Time_of_Day e String. Baseado nisto, é possível definir os nossos tipos de dados pessoais, chamados de  tipos derivados. Desta forma, pode-se definir uma entrada analógica como tipo de dado e reutilizá-la inúmeras vezes.
Variáveis
Variáveis são associadas somente para endereços explícitos de hardware (entradas e saídas por ex.) nas configurações, recursos e programas. Desta forma,
cria-se um alto nível de independência do hardware, proporcionando a reutilização do software.
O escopo das variáveis é normalmente limitado à unidade de organização nas quais elas são declaradas (escopo local).
Isto significa que os nomes delas podem ser reutilizados em outras partes sem nenhum conflito, eliminando outra fonte de erros muito comum, dados
corrompidos pelo programa. Se as variáveis tiverem escopo global, estas devem ser declaradas como tal (VAR_GLOBAL).
A cada parâmetro pode ser atribuído um valor inicial na partida a quente e a frio do sistema, de forma a se garantir os valores corretos.
Configuração, Recursos e Tarefas
Para melhor entendimento, vamos observar o modelo de software, como definido pela norma No nível mais alto, o software deve resolver um problema particular de controle que pode ser formulado como uma Configuração (Configuration).
Uma configuração é específica para um sistema de controle particular, incluindo a disposição do hardware, recursos de processamento, endereçamento de memória para I/O e demais capacidades do sistema.
Dentro da configuração pode-se definir um ou mais recursos (Resources). Pode-se entender um recurso como um elemento com capacidade de processamento dos programas IEC.
Dentro de um recurso, uma ou mais tarefas (Tasks) podem ser definidas. Tarefas controlam a execução de um conjunto de programas ou blocos funcionais. Estas podem ser executadas periodicamente ou quando da ocorrência de um evento específico, tal como a mudança de uma variável.
Programas (Programs) são constituídos de um número de diferentes elementos escritos usando qualquer uma das linguagens definidas pela IEC. Tipicamente, um programa consiste de uma rede de Funções (Functions) e Blocos Funcionais (Function Blocks), os quais são capazes de trocar dados. Funções e Blocos Funcionais são os blocos básicos de construção, contendo uma estrutura de dados e um algoritmo.
Vamos fazer uma comparação com um CLP convencional: este contém um recurso, executando uma tarefa, controlando um programa, processando de
forma cíclica. A IEC 61131-3 acrescenta muito mais capacidade, tornando-o aberto para o futuro. Um futuro que inclui multi-processamento e programas
disparados por eventos. E este futuro não está longe: basta olhar para os sistemas distribuídos ou sistemas de controle de tempo-real. A IEC 61131-3 é apropriada para uma ampla faixa de aplicações, sem a necessidade de se aprender linguagens de programação adicionais.
F: IEC 61131

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Curso Programação CLP Nível 1: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

BRIGADA DE INCÊNDIO NÍVEL FUNDAMENTAL NBR 14276
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Curso NR 23 – Proteção Contra Incêndios
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Curso Ensaios Tubos PVC
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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