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  • Curso Preparadores Calda Aplicadores Agrotóxicos
Aplicação precisa de calda de defensivos agrícolas em campo de cultivo, com o trabalhador utilizando equipamento de proteção individual completo. - Curso Curso Preparadores Aplicadores Agrotóxicos.
quarta-feira, 04 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CETESB, CETESB - Cursos e Treinamentos, CONAMA, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, ISO, Normas Internacionais, NR31, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Preparadores Calda Aplicadores Agrotóxicos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO PREPARAR CALDA PARA APLICADORES DE AGROTÓXICOS

Referência: 200524

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Preparadores Aplicadores Agrotóxicos

O Curso Preparadores Aplicadores de Agrotóxicos capacita os profissionais para preparar soluções de agrotóxicos adequadamente, enfatizando segurança, eficiência e conformidade com as normas vigentes. Durante o curso, os participantes aprenderão a manipular corretamente os produtos, seguindo as diretrizes de dosagem e diluição, além de se familiarizar com os equipamentos de proteção necessários para evitar riscos à saúde. Especificamente, o curso visa:

Técnicas de Preparo de Calda: Ensina a preparação adequada da calda, levando em consideração a cultura, concentração do produto e condições climáticas. A ênfase é em uma mistura homogênea para garantir eficácia e minimizar impactos ambientais.

Segurança no Manuseio de Agrotóxicos: O curso foca no uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para garantir a segurança do aplicador e evitar contaminação ambiental, além de abordar medidas de emergência em casos de acidentes.

Calibração de Equipamentos de Aplicação: Ensina como calibrar pulverizadores e sistemas de aplicação para garantir que a calda seja aplicada de forma uniforme, prevenindo desperdício e contaminação.

Exigências Legais e Regulamentações: Trata das normas que regulam o uso de agrotóxicos, incluindo boas práticas agrícolas, uso de produtos registrados e os procedimentos a seguir em situações de emergência.

Este curso é fundamental para profissionais que aplicam agrotóxicos, garantindo preparo e aplicação eficazes, seguras e em conformidade com as normas regulamentadoras.

Qual Público-Alvo do Curso Preparadores Aplicadores Agrotóxicos?

O Curso Preparadores Aplicadores de Agrotóxicos é projetado para agricultores e produtores rurais que lidam diretamente com a aplicação de agrotóxicos nas lavouras.
Este público deve entender os riscos da aplicação inadequada de químicos, que pode causar desperdício, danos ambientais e riscos à saúde dos trabalhadores e consumidores. O curso oferece o conhecimento necessário para otimizar o preparo e a aplicação das caldas, com técnicas que garantem a eficiência no uso dos agrotóxicos, além de proporcionar segurança no manuseio e minimizar impactos ambientais negativos.

Além disso, é essencial para aqueles que buscam melhorar a gestão agrícola e alcançar uma produção mais sustentável, seguindo as normas e boas práticas exigidas para o manejo correto de substâncias químicas. Técnicos agrícolas e engenheiros agrônomos também se beneficiam do curso, pois eles supervisionam essas atividades e necessitam de uma compreensão detalhada para orientar os produtores, garantindo que as práticas adotadas estejam alinhadas com as regulamentações de segurança e ambientais.

Caldos de agrotóxicos sendo aplicados ao amanhecer em plantações, ressaltando a importância da pulverização adequada e da segurança no manejo. - Curso Preparadores Aplicadores Agrotóxicos.

Caldos de agrotóxicos sendo aplicados ao amanhecer em plantações, ressaltando a importância da pulverização adequada e da segurança no manejo.

Procedimentos Técnicos na Preparação da Calda de Agrotóxicos para Aplicação Agrícola

A calda de agrotóxicos é uma mistura crucial no processo de aplicação de produtos fitossanitários nas culturas agrícolas. Essa calda é a mistura de agrotóxicos com um solvente, geralmente água, para garantir distribuição uniforme e eficaz sobre plantas ou solo. Essa preparação não apenas garante que o produto químico tenha um efeito maximizado na proteção contra pragas e doenças. Além disso, ela também desempenha um papel importante na segurança tanto do aplicador quanto do meio ambiente.

O procedimento de preparo da calda segue recomendações rigorosas fornecidas pelo fabricante do agrotóxico, com relação à quantidade do produto ativo a ser diluída. A diluição inadequada pode comprometer a eficácia do tratamento. Dessa forma, tornando-o ineficaz ou, no caso de uma concentração excessiva, potencialmente perigoso para as culturas, o meio ambiente e até mesmo a saúde humana. Além disso, a mistura deve ser homogênea, garantindo que o agrotóxico esteja completamente dissolvido no solvente, evitando aplicação desigual e áreas com concentrações excessivas.

A escolha do agrotóxico e solvente adequados depende das pragas, doenças, características da cultura e das condições ambientais para garantir eficácia no controle.
Diferentes culturas exigem concentrações e preparos específicos de calda para tratamento, considerando fatores como a resistência das plantas, o tipo de solo e o clima local. Portanto, a preparação correta da calda, com as quantidades e formulações exatas, é essencial para otimizar os resultados e minimizar qualquer impacto ambiental.

Além disso, a calibração dos equipamentos de aplicação é essencial para garantir que a calda de agrotóxicos seja distribuída uniformemente nas culturas, maximizando sua eficácia. Isso ajuda a evitar o desperdício de produto, bem como a contaminação de áreas não desejadas. Assim, a calda de agrotóxicos, de agrotóxicos, quando corretamente preparada, assegura aplicação eficaz, segura e conforme os padrões legais e de segurança exigidos.

Curso Preparadores Aplicadores Agrotóxicos: Quais Equipamentos Essenciais para a Preparação e Aplicação de Calda de Agrotóxicos?

Na preparação da calda de agrotóxicos, os operadores utilizam diversos equipamentos para garantir a mistura correta, a segurança e a eficácia da aplicação. Alguns dos principais equipamentos incluem:

Balanças de Precisão: Usam-se balanças de precisão para pesar a quantidade exata de agrotóxicos a ser diluída, garantindo que a concentração do produto seja correta.
Recipientes de Mistura: Contêineres grandes e apropriados para a mistura da calda, como tanques plásticos ou metálicos, que podem variar de acordo com a escala da operação.
Agitadores: Equipamentos manuais ou mecânicos para garantir que a mistura do agrotóxico com o solvente (geralmente água) seja homogênea e sem sedimentação do produto.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Itens como luvas, óculos de proteção, respiradores e aventais são essenciais para proteger o aplicador de contato com substâncias químicas e vapores.
Bombas de Pulverização: Para garantir a distribuição eficiente da calda durante a aplicação, é fundamental calibrar corretamente os equipamentos. Isso evita desperdícios e maximiza a eficácia do tratamento, assegurando uma aplicação uniforme e segura.
Dispositivos de Medição: Equipamentos como medidores de vazão e volumétricos para garantir que as proporções do agrotóxico e da água estejam de acordo com as recomendações do fabricante.
Caminhões ou Carretas Pulverizadoras: Usados em grandes áreas para transportar e distribuir a calda de agrotóxicos sobre as plantas ou solo.

Os operadores devem selecionar e usar cuidadosamente os equipamentos de aplicação, seguindo as orientações do fabricante do agrotóxico e as normas de segurança, garantindo eficácia e proteção ambiental.

Agricultor em ação com equipamento de pulverização, garantindo a aplicação uniforme da calda de agrotóxicos nas plantações de milho, seguindo normas de segurança. - Curso Preparadores Aplicadores Agrotóxicos.

Agricultor em ação com equipamento de pulverização, garantindo a aplicação uniforme da calda de agrotóxicos nas plantações de milho, seguindo normas de segurança.

Curso Preparadores Aplicadores Agrotóxicos: Qual a Importância da Preparação Adequada da Calda de Agrotóxicos no Manejo Agrícola?

A calda de agrotóxicos é crucial no manejo agrícola, sendo vital para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas, promovendo o sucesso da cultura. Sua preparação correta é fundamental para garantir a eficácia do agrotóxico, a segurança do aplicador e a proteção do meio ambiente, conforme as normas regulamentadoras. A correta formulação da calda impacta diretamente a distribuição e absorção do produto pelas plantas, assegurando uma aplicação uniforme e eficaz.

A viscosidade da calda desempenha um papel crucial para garantir uma aplicação eficaz. Você deve controlar a viscosidade da calda conforme as normas, como a NBR 15683, que estabelece os métodos para medição.Uma calda mal formulada pode afetar negativamente a cobertura das plantas, além de resultar em desperdício do produto ou risco de contaminação ambiental. Dessa forma, a calibração adequada dos equipamentos de aplicação, de acordo com as regulamentações, distribui a calda uniformemente, otimizando a eficácia do tratamento.

Além disso, a preparação da calda deve seguir orientações de segurança, garantindo que os aplicadores usem equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados e adotem práticas que minimizem os riscos à saúde. O cumprimento das exigências legais e regulamentações, como as NBRs, é essencial para garantir a aplicação segura e responsável de agrotóxicos. Além disso, a norma estabelece práticas e procedimentos para o manuseio adequado desses produtos, visando proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente. Seguir as diretrizes garante tratamentos eficazes, reduz riscos de contaminação e danos à saúde, equilibrando produtividade agrícola e segurança ambiental.

A calda de agrotóxicos é essencial no manejo agrícola, sendo fundamental para controle eficiente de pragas e doenças, a segurança dos aplicadores e sustentabilidade ambiental. A conformidade com as normas técnicas e de segurança é essencial para um uso responsável e eficaz dos produtos fitossanitários.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso Preparadores Calda Aplicadores Agrotóxicos

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO COMO PREPARAR CALDA PARA APLICADORES DE AGROTÓXICOS

Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Fundamentos sobre Agrotóxicos (6 horas)
Introdução aos agrotóxicos: conceitos e objetivos (2h).
Classificação dos agrotóxicos: químico, biológico e natural (2h).
Toxicologia: níveis de toxicidade e impactos à saúde (2h).

Módulo 2: Preparo de Caldas Agroquímicas (10 horas)
Importância da calda para aplicação eficiente (2h).
Componentes da calda: ativos, adjuvantes e diluentes (2h).
Cálculo de dosagem e diluição de produtos (2h).
Técnicas e métodos de preparo de caldas (2h).
Identificação de incompatibilidades químicas (2h).

Módulo 3: Equipamentos de Mistura e Aplicação (6 horas)
Tipos de equipamentos: escolha e funcionalidades (2h).
Manutenção e calibração de equipamentos de pulverização (2h).
Inspeção prévia para evitar falhas durante o uso (2h).

Módulo 4: Segurança no Preparo e Aplicação (8 horas)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): seleção e uso correto (2h).
Boas práticas de segurança no manuseio de agrotóxicos (2h).
Prevenção de acidentes e primeiros socorros (2h).
Gerenciamento de resíduos e descarte de embalagens (2h).

Módulo 5: Sustentabilidade e Impactos Ambientais (6 horas)
Boas práticas agrícolas e manejo integrado de pragas (2h).
Proteção ambiental: água, solo e biodiversidade (2h).
Técnicas para minimizar contaminação no preparo e aplicação (2h).

Módulo 6: Prática e Avaliação Final (4 horas)
Exercícios práticos de preparo e cálculos (2h).
Simulação e avaliação prática de campo (2h).

Certificação
Ao final do curso, os participantes que concluírem a carga horária e as avaliações com aproveitamento receberão o certificado de conclusão, reconhecendo o aprimoramento técnico no preparo de caldas para aplicação de agrotóxicos.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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Curso Preparadores Calda Aplicadores Agrotóxicos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos;
ABNT NBR 13826 – Agrotóxicos e afins – Determinação da densidade;
ABNT NBR 13075 – Agrotóxicos e afins – Manipulação em laboratório – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 13240 – Agrotóxicos e afins – Determinação da miscibilidade;
ABNT NBR 9843-1 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 1: Armazéns industriais, armazéns gerais e centros de distribuição;
ABNT NBR 9843-2 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 2: Distribuidores e cooperativas;
ABNT NBR 9843-3 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 3: Propriedades rurais;
ABNT NBR 9843-4 – Armazenamento de agrotóxicos – Parte 4: Transporte em propriedades rurais;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Boas Práticas Agrícolas (BPA);

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança no Manuseio de Agrotóxicos

  • Introdução à segurança no manuseio de agrotóxicos.
  • Legislação e regulamentação aplicáveis.
  • Classificação e toxicologia de agrotóxicos.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de aplicação.
  • Preparação e calibração de equipamentos de pulverização.
  • Técnicas de aplicação de agrotóxicos.
  • Armazenamento e transporte seguro.
  • Medidas de segurança durante a aplicação.
  • Manejo integrado de pragas e doenças.
  • Boas práticas agrícolas e sustentabilidade.
  • Primeiros socorros em casos de intoxicação.
  • Monitoramento e controle de resíduos.
  • Avaliação de riscos e impactos ambientais.
  • Gerenciamento de resíduos de agrotóxicos.
  • Uso seguro e responsável de defensivos agrícolas.

Identificação e Controle de Pragas e Doenças

  • Noções básicas de agricultura e cultivo.
  • Identificação de pragas e doenças específicas das culturas.
  • Métodos de controle biológico.
  • Técnicas de amostragem e monitoramento.
  • Cálculo de dosagem e diluição de agrotóxicos.

Medidas de Segurança Complementares

  • Prevenção de acidentes e emergências.
  • Noções de saúde ocupacional.
  • Técnicas de aplicação terrestre e aérea.
  • Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.
  • Avaliação teórica e prática sobre manuseio de agrotóxicos.

Complementos para Máquinas e Equipamentos

Conscientização e Procedimentos Técnicos

  • Importância do Manual de Operação.
  • Plano de inspeção e manutenção conforme a NR 12.
  • Relatório técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
  • Testes de carga com ART.
  • Ensaios Não Destrutivos (END).
  • Ensaios elétricos conforme NR 10.
  • Tagueamento de máquinas e equipamentos.
  • Retrofit e modernização de sistemas.
  • Checklist diário e manutenção cíclica.

Complementos de Atividade e Gestão de Riscos

  • Análise Preliminar de Riscos (APR).
  • Plano de Emergência (PE).
  • Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • Conscientização sobre resgate (com base na NBR 16710).
  • Prevenção de acidentes e primeiros socorros.
  • Proteção contra incêndios (NBR 14276).
  • Percepção e fatores comportamentais relacionados aos riscos.
  • Técnicas de administração de tempo e equilíbrio de energia.
  • Análise das causas de acidentes e utilização de ferramentas como a Árvore de Causas.
  • Noções de ergonomia e análise de riscos ergonômicos.

Noções Básicas de Padrões e Ferramentas Avançadas

HAZCOM: Comunicação de Perigo.
HAZMAT: Materiais Perigosos.
HAZWOPER: Operações e Respostas de Emergência para Resíduos Perigosos.
Ciclo PDCA: Plan-Do-Check-Act (ISO 45001).
FMEA: Análise de Modos e Efeitos de Falha.
SFMEA: Para Serviços.
PFMEA: Para Processos.
DFMEA: Para Design.
FMECA: Análise de Modos, Efeitos e Criticidade de Falha.
Ferramenta Bow Tie e método TRIPOD para análise de riscos.
Escala Hawkins e padrões de comunicação (HCS – OSHA).

Práticas e Certificação

Registro das evidências durante os treinamentos.
Exercícios teóricos e práticos.
Certificado de participação e conclusão.

Saiba Mais: Curso Preparadores Calda Aplicadores Agrotóxicos

31.7 Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins
31.7.1 Para fins desta Norma, consideram-se:
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas; e
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente os agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas atividades de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas, ou, ainda, os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
31.7.1.1 Para fins desta NR, o transporte e o armazenamento de embalagens lacradas e não violadas são considerados como exposição indireta.
31.7.1.2 Devem ser fornecidas instruções para os trabalhadores que transportam e armazenam embalagens lacradas e não violadas.
31.7.1.3 As instruções podem ser fornecidas por meio de Diálogos Diários de Segurança – DDS, panfleto escrito e outras, desde que documentadas pelo empregador.
31.7.1.4 Não se aplica a definição do subitem 31.7.1.1 desta Norma se houver embalagens não lacradas ou violadas no transporte e no local de armazenamento.
31.7.2 O empregador rural ou equiparado afastará as mulheres gestantes e em período de lactação das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, incluindo os locais de armazenamento, imediatamente após ser informado da gestação.
31.7.3 São vedados:
a) a manipulação de quaisquer agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes;
b) a manipulação de quaisquer agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins por menores de 18 (dezoito) anos, por maiores de 60 (sessenta) anos e por mulheres gestantes e em período de lactação;
c) a manipulação de quaisquer agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente;
d) o trabalho em áreas recém-tratadas antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado;
e) a entrada e a permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea;
f) a entrada e a permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a aplicação de agrotóxicos em cultivos protegidos, exceto o aplicador;
g) o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos;
h) a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, incluindo as respectivas tampas, cuja destinação final deve atender à legislação vigente.
i) a armazenagem de embalagens vazias ou cheias de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, em desacordo com o estabelecido na bula do fabricante;
j) o transporte de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico;
k) o uso de tanque utilizado no transporte de agrotóxicos, mesmo que higienizado, para transporte de água potável ou qualquer outro produto destinado ao consumo humano ou de animais;
l) a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins em coleções de água; e
m) o transporte simultâneo de trabalhadores e agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.
F: NR 31

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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