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  • Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos
CURSO POLIMENTO ACABAMENTO IMPERMEABILIZAÇÃO MÁRMORES E GRANITOS
terça-feira, 25 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, NR12, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO POLIMENTO, ACABAMENTO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS – NBR 9574

Referência: 102775

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Polimento Mármores Granitos

O objetivo do Curso Polimento Mármores Granitos é capacitar o participante para compreender, interpretar e aplicar, de forma técnica e consciente, os fundamentos do polimento, acabamento e impermeabilização de mármores e granitos. Assim, ele passa a entender o comportamento físico-químico das rochas ornamentais, a influência dos abrasivos, a interação da luz com as superfícies e os critérios que determinam a qualidade do brilho, do acabamento e da proteção superficial, sempre com foco na durabilidade, no desempenho e na prevenção de patologias construtivas, conforme os princípios estabelecidos na ABNT NBR 9574.

Além disso, o curso desenvolve uma visão crítica e estratégica sobre os processos de impermeabilização, desde a preparação do substrato até o tratamento final das superfícies, considerando os riscos operacionais, as condições ambientais e os requisitos normativos aplicáveis. Dessa forma, o participante amplia sua capacidade de decisão técnica, reduz falhas operacionais e melhora a qualidade dos serviços executados, alinhando prática profissional, segurança e conformidade normativa com base na ABNT NBR 9574.

Acabamento fino em mármore com controle superficial e precisão abrasiva.

Acabamento fino em mármore com controle superficial e precisão abrasiva.

Quem é o profissional responsável por definir o método adequado de polimento em mármores e granitos e quais critérios técnicos ele deve considerar nessa decisão?

O profissional responsável é o técnico ou especialista em tratamento de rochas ornamentais, com domínio dos processos de abrasão, acabamento e comportamento físico dos materiais pétreos. Nesse sentido, ele precisa compreender profundamente as características do mármore e do granito, avaliando dureza, porosidade, tipo de acabamento desejado, estado inicial da superfície e patologias pré-existentes.

Além disso, ele deve considerar fatores como o tipo de abrasivo, sequência de granulação, tipo de equipamento, condições ambientais e finalidade do ambiente onde a pedra será utilizada. Dessa forma, o método escolhido não se baseia em estética apenas, mas em desempenho técnico, durabilidade e compatibilidade com a impermeabilização.

Curso Polimento Mármores Granitos: Quando o processo de impermeabilização deve ser realizado após o polimento e quais fatores ambientais interferem nesse tempo?

O momento da impermeabilização define se o serviço será durável ou descartável. Dessa maneira, aplicar cedo demais ou tarde demais compromete todo o processo.

Fator técnico Influência no tempo de impermeabilização
Umidade residual Superfície úmida impede a penetração correta do produto
Temperatura ambiente Temperaturas altas aceleram secagem superficial e podem prejudicar absorção
Porosidade da rocha Materiais mais porosos exigem maior tempo de estabilização
Ventilação do ambiente Boa circulação acelera a dissipação da umidade
Tipo de impermeabilizante Produtos à base solvente e à base água possuem tempos distintos

Qual é a diferença técnica entre impermeabilização rígida e flexível aplicada em rochas ornamentais e como isso impacta no desempenho do material?

A escolha entre sistemas rígidos ou flexíveis não é estética, é estrutural. Desse modo, ela define se a proteção vai resistir ou falhar diante das movimentações do ambiente.

Impermeabilização rígida
Indicada para áreas sem variações dimensionais significativas
Menor capacidade de deformação
Mais sensível a fissuras do substrato

Impermeabilização flexível
Capaz de acompanhar movimentações estruturais e térmicas
Maior resistência a microfissuras
Indicado para áreas sujeitas a variações de temperatura ou vibração

Polimento técnico em mármores e granitos com foco em brilho, planicidade e durabilidade.

Polimento técnico em mármores e granitos com foco em brilho, planicidade e durabilidade.

Por que a preparação do substrato influencia diretamente na durabilidade do polimento e da impermeabilização em mármores e granitos?

A preparação do substrato influencia diretamente na durabilidade porque ela define como a rocha vai reagir ao polimento e à impermeabilização. Quando a base está contaminada, úmida ou instável, o impermeabilizante não penetra de forma uniforme, o polimento não se fixa corretamente e o material começa a apresentar manchas, perda de brilho e destacamentos em pouco tempo. Em outras palavras, se o substrato falha, o acabamento não sustenta.

Além disso, é a preparação que equaliza a absorção e estabiliza a superfície, permitindo que o tratamento tenha aderência, regularidade e desempenho. Sem esse controle, surgem diferenças de tonalidade, variações no brilho e redução drástica da vida útil do serviço, mesmo usando produtos de alta qualidade.

Onde ocorrem com maior frequência as falhas de impermeabilização em superfícies de rochas ornamentais e quais são as causas técnicas mais comuns?

As falhas não surgem por acaso. Mas sim, se concentram em pontos críticos onde o sistema é mais exigido pelo ambiente.

Local de ocorrência Causa técnica predominante
Áreas molhadas Saturação contínua e aplicação incorreta
Cozinhas Contato constante com óleos e substâncias ácidas
Fachadas externas Exposição direta à radiação solar e intempéries
Bordas e rodapés Capilaridade e infiltrações laterais
Próximo a ralos Umidade excessiva e falhas no escoamento

Curso Polimento Mármores Granitos: Qual a relação entre rugosidade superficial e qualidade do brilho obtido no acabamento de mármores e granitos?

O brilho não é verniz. Ele é consequência direta da organização microscópica da superfície.

Menor rugosidade resulta em maior reflexão especular da luz
Superfícies irregulares dispersam a luz e reduzem o brilho
A progressão correta de abrasivos diminui as microimperfeições
Brilho uniforme depende da homogeneidade superficial
Rugosidade elevada gera acabamento opaco e irregular

Quando a aplicação do impermeabilizante pode comprometer o resultado final do acabamento e como evitar esse tipo de erro técnico?

A aplicação do impermeabilizante compromete o resultado final quando é feita fora do momento técnico correto e sem controle adequado das condições ambientais. Isso ocorre, principalmente, quando a superfície ainda apresenta umidade, resíduos ou instabilidade após o polimento, o que impede a penetração uniforme do produto. Como consequência, surgem películas superficiais irregulares, manchas, escurecimentos indesejados e perda precoce do brilho e da proteção.

Para evitar esse erro, é essencial respeitar o tempo de secagem total da superfície, realizar uma limpeza técnica completa e controlar temperatura e ventilação no ambiente. Além disso, a aplicação deve ser feita de forma homogênea, sem excessos, e sempre após a verificação da absorção do material, garantindo assim um acabamento durável, uniforme e tecnicamente consistente.

Tratamento mecanizado de superfícies em rochas ornamentais aplicado em ambientes industriais.

Tratamento mecanizado de superfícies em rochas ornamentais aplicado em ambientes industriais.

Qual a importância do Curso Polimento Mármores Granitos?

A importância do Curso Polimento Mármores Granitos está em formar profissionais capazes de compreender e dominar, de forma técnica, os processos de polimento, acabamento e impermeabilização de mármores e granitos, indo além da estética e atuando com foco em durabilidade, desempenho e prevenção de patologias. Logo, ele desenvolve uma visão crítica sobre comportamento das rochas ornamentais, influência do ambiente, escolha correta de sistemas de impermeabilização e controle de qualidade do acabamento, tudo alinhado aos critérios técnicos da ABNT NBR 9574.

Além disso, o curso fortalece a tomada de decisão profissional, reduz retrabalhos, evita falhas recorrentes em obras e eleva o padrão técnico do serviço entregue. Ao dominar processos conforme a ABNT NBR 9574, o participante passa a atuar com mais segurança, mais precisão e mais valor de mercado, garantindo resultados duráveis e tecnicamente coerentes, não apenas visualmente bonitos.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

CURSO APRIMORAMENTO POLIMENTO, ACABAMENTO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS – NBR 9574
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos do Polimento de Rochas Ornamentais (6 Horas)
Natureza dos mármores e granitos
Funcionabilidade do polimento em rochas ornamentais
Diferenças físico-químicas entre mármore e granito
Mecanismos de desgaste superficial
Tipos de desgaste e abrasivos
Principais fatores que influem na abrasividade
Modelos analíticos do processo abrasivo
Fatores técnicos que influenciam o resultado final do polimento

 MÓDULO 2 – Acabamento de Superfícies e Propriedades Ópticas (6 Horas)
Interações da luz com sólidos
Brilho e propriedade óptica das rochas
Qualidade do brilho em chapas de rocha polida
Rugosidade das superfícies dos materiais
Técnicas de medição do brilho em superfícies
Medição do brilho dos materiais
Ensaio teórico de simulação de polimento de rochas
Tratamento teórico dos dados de equipamentos

 MÓDULO 3 – Fundamentos da Impermeabilização Mineral e Polimérica (5 Horas)
Conceitos de impermeabilização rígida e flexível
Classificação dos sistemas de impermeabilização para rochas ornamentais
Tipos de proteção conforme o tipo de impermeabilização
Argamassa modificada com polímero
Argamassa polimérica
Cimento cristalizante para pressão negativa
Aplicabilidade técnica conforme a NBR 9574

 MÓDULO 4 – Sistemas de Membranas Impermeabilizantes (5 Horas)
Membrana elastomérica de policloropreno e polietileno clorossulfonado
Membrana elastomérica de policloropreno-isopreno (I.I.R)
Membrana elastomérica de estireno-butadieno-estireno (S.B.S)
Membrana elastomérica de estireno-butadieno-rubber (S.B.R)
Membrana de poliuretano
Critérios técnicos de seleção de sistema conforme o ambiente
Compatibilidade entre substrato mineral e membranas

 MÓDULO 5 – Preparação do Substrato e Processos de Impermeabilização (6 Horas)
Preparação do substrato para impermeabilização em mármores e granitos
Processo de limpeza e secagem do mármore
Processo de absorção do impermeabilizante
Processo de remoção do excesso de impermeabilizante
Procedimentos teóricos de aplicação do impermeabilizante
Interferência da porosidade no desempenho do sistema
Influência do ambiente no processo de cura

 MÓDULO 6 – Tratamento Estético e Revitalização de Superfícies (4 Horas)
Tratamento para polimento de mármore
Restauração e polimento de mármore
Revitalização de mármore
Procedimento de acabamento do mármore e granito
Brilho final e suas implicações técnicas
Durabilidade estética e funcional do acabamento

 MÓDULO 7 – Segurança, Meio Ambiente e Instalações de Aquecimento (4 Horas)
Condições e meio ambiente de trabalho segundo a NR 18
Riscos inerentes às atividades de polimento e impermeabilização
Equipamentos de proteção coletiva em canteiros de obras
Uso adequado dos equipamentos de proteção individual
Armazenagem de produtos químicos e cilindros de gás conforme NR 18
Requisitos normativos para instalação de reservatórios de aquecimento
Ventilação natural ou forçada em áreas de aquecimento
Nivelamento, isolamento e sinalização de advertência
Proibição do uso de aquecimento a lenha
Movimentação de equipamento de aquecimento com tampa destravada
Distanciamento seguro de cilindros de gás
Requisitos técnicos para cilindros com capacidade ≥ 45 kg

 MÓDULO 8 – Gestão Técnica do Processo e Qualidade Final (4 Horas)
Controle teórico de qualidade do brilho
Relação entre abrasividade e desempenho final
Impacto do ambiente sobre a durabilidade do acabamento
Critérios normativos para avaliação final do serviço
Interface técnica entre polimento, acabamento e impermeabilização
Análise teórica de falhas e patologias em revestimentos de rochas ornamentais

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 9574 – Execução de Impermeabilização;
ABNT NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;
ABNT NBR 12170 – Materiais de impermeabilização – Determinação da potabilidade da água após o contato; 

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO POLIMENTO ACABAMENTO IMPERMEABILIZAÇÃO MÁRMORES E GRANITOS:

Brilho não é só beleza é física aplicada
O brilho do mármore e do granito depende diretamente da redução da rugosidade superficial em escala microscópica. Quanto menor a irregularidade, maior a reflexão especular da luz. Em resumo: quanto mais lisa a superfície, mais ela “conversa” com a luz.

Impermeabilizante não fecha a pedra ele reorganiza a superfície
Os bons sistemas de impermeabilização não selam totalmente os poros. Eles reorganizam a estrutura superficial para reduzir a penetração de líquidos sem comprometer a respiração mineral.

Temperatura interfere mais do que muitos imaginam
Temperaturas elevadas aceleram a cura de impermeabilizantes e podem causar falhas na aderência. Já ambientes frios prejudicam a penetração do produto nos poros da rocha.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Polimento de Mármore – Funcionabilidade;
Tipo de impermeabilização rígida e flexível;
Condições e meio ambiente de trabalho;
Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
Equipamento de proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
Preparação do substrato;
Membrana elastomérica de policloropreno e polietileno clorossulfonado;
Membrana de poliuretano;
Membrana elastomérica de policloropreno isopreno (I.I.R);
Proibido aquecimento a lenha;
Movimentar equipamento de aquecimento com a tampa destravada;
Instalação do Reservatório para aquecimento:
Possuir ventilação natural ou forçada; Limpo e Organizado;
Nivelado, Isolamento e Sinalização de advertência;
Uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento;
Sistema de aquecimento a gás devem ter:
Cilindro de gás devem ter capacidade de, no mínimo, 8 Kg (oito quilos);
Cilindros de gás devem ser instalados a, no mínimo, 3 m (três metros) do equipamento de aquecimento;
Cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45 kg (quarenta e cinco quilos) devem estar sobre rodas;
Argamassa modificada com polímero;
Tratamento para Polimento de Mármore;
Restauração e Polimento de Mármore;
Revitalização de Mármore;
Membrana elastomérica de estireno-butadieno-estirereno (S.B.S);
Membrana elastomérica de estireno-butadieno-ruber (S.B.R)
Argamassa polimérica;
Proteção do tipo de impermeabilização;
Processo de Limpeza e Secagem do Mármore;
Procedimentos de Aplicação do Impermeabilizante;
Cimento cristalizante para pressão negativa;
Processo  de Absorção e Remoção do Excesso de Impermeabilizante;
Procedimento de Acabamento do Mármore e Granito;
Brilho e Propriedade Óptica;
Aplicação do tipo de impermeabilização;
Interações da Luz com Sólidos;
Qualidade do Brilho de Chapas de Rocha Polida;
Fatores no Polimento de Rochas Ornamentais;
Técnicas de medição do Brilho em Superfícies;
Tipos de Desgaste e Abrasivos;
Principais Fatores que influem na Abrasividade;
Modelos Analíticos do Processo Abrasivo;
Rugosidade das Superfícies dos Materiais;
Medição do Brilho dos Materiais;
Ensaio Simulação de Polimento de Rocha;
Tratamento dos dados Equipamento.
Fonte: NR 18 e NBR 9574.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

Saiba Mais: Curso Polimento Acabamento Impermeabilização Mármores e Granitos

18.7.7 Serviços de impermeabilização
18.7.7.1 Os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante em edificações devem atender às normas técnicas nacionais vigentes.
18.7.7.2 O reservatório para aquecimento deve possuir:
a) nome e CNPJ da empresa fabricante ou importadora em caracteres indeléveis;
b) manual técnico de operação disponível aos trabalhadores;
c) tampa com respiradouro de segurança;
d) medidor de temperatura.
18.7.7.3 O local de instalação do reservatório para aquecimento deve:
a) possuir ventilação natural ou forçada;
b) estar nivelado;
c) ter isolamento e sinalização de advertência;
d) ser mantido limpo e organizado.
18.7.7.4 A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento.
18.7.7.5 Os sistemas de aquecimento a gás devem atender aos seguintes requisitos:
a) cilindros de gás devem ter capacidade de, no mínimo, 8 kg (oito quilos);
b) cilindros de gás devem ser instalados a, no mínimo, 3 m (três metros) do equipamento de aquecimento;
c) cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45 kg (quarenta e cinco quilos) devem estar sobre rodas;
d) devem ser utilizados tubos ou mangueiras flexíveis de, no mínimo, 5 m (cinco metros), previstos nas normas técnicas nacionais vigentes.
18.7.7.6 O sistema de aquecimento a gás deve ser inspecionado, quanto à existência de vazamentos, a cada intervenção.
18.7.7.7 A limpeza e a manutenção do equipamento de aquecimento devem seguir as recomendações do fabricante.
18.7.7.8 Nos serviços de impermeabilização, é proibido:
a) utilizar aquecimento à lenha;
b) movimentar equipamento de aquecimento com a tampa destravada.
F: NR 18.

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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