Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Referência: 73323
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
O objetivo do curso NR 33 é capacitar os trabalhadores e responsáveis a reconhecer, avaliar e controlar os riscos em espaços confinados, garantindo a execução segura das atividades.
Ele também ensina os participantes a adotar medidas preventivas, bem como utilizar corretamente os equipamentos de segurança e agir de forma eficiente em situações de emergência, atendendo às exigências legais da norma.

– Prevenção de Acidentes: O curso ensina técnicas e procedimentos para minimizar os riscos, consequentemente reduzindo a ocorrência de acidentes graves ou fatais.
– Atendimento às Normas Legais: Empresas são obrigadas, pela legislação brasileira, a capacitar seus trabalhadores para atividades em espaços confinados. Portanto, o curso assegura o cumprimento da NR 33, evitando multas e sanções.
– Proteção da Saúde: Trabalhar em espaços confinados pode expor o trabalhador a substâncias perigosas e situações estressantes. Por isso, o treinamento prepara o profissional para identificar e mitigar esses riscos.
– Capacitação Profissional: Profissionais treinados em NR 33 são mais valorizados no mercado, portanto em setores como construção civil, indústria e saneamento.
– Garantia de Resgate Seguro: O curso capacita equipes para realizar resgates em situações de emergência, garantindo assim a proteção tanto de quem está dentro quanto de quem atua no resgate.
Confira nosso: Curso NR 33 Árabe | curso NR 33
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 33
CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Carga Horária: 16 Horas
Módulo 1 – (3 horas)
I. definições
Módulo 2 – (4 horas)
II. reconhecimento, avaliação e controle de riscos
Módulo 3 – (3 horas)
III. funcionamento de equipamentos usados
Módulo 4 – (3 horas)
IV. procedimentos e utilização do PET
Módulo 5 – (3 horas)
V. noções de resgate e primeiros socorros
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.
NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso de NR 33
Curso NR 33
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 33
Curso NR 33
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso de NR 33
Curso de NR 33
O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.
Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:
A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.
Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.
Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:
Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.
O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.
Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso NR 33
Saiba Mais: Curso NR 33
NR 33 – Item 33.3.5
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
“33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.5 Disposições Gerais
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.”
Fonte: NR-33
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Curso NR 33: Consulte-nos
