CURSO TRATOR HARVESTER CURSO TRATOR HARVESTER
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Curso Operador de Trator Harvester NR 31

CURSO TRATOR HARVESTER

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 31 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TRATOR HARVESTER

Referência: 143403

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Trator Harvester

O objetivo do Curso Trator Harvester é preparar o operador para compreender, interpretar e aplicar, de forma segura e técnica, todos os princípios que regem a operação de Harvesters no ambiente florestal, com base direta na NR 31. Por meio de conteúdo teórico estruturado, o participante desenvolve visão crítica sobre riscos, funcionamento dos sistemas, limitações operacionais e dispositivos de segurança da máquina, entendendo não apenas o “como operar”, mas principalmente o “por que operar com segurança” em cada situação de trabalho.

Além disso, o curso fortalece a consciência técnica, preventiva e normativa do operador, capacitando-o a identificar perigos reais, interpretar manuais técnicos, reconhecer falhas potenciais e tomar decisões seguras durante a jornada de trabalho. Dessa forma, ele se torna um agente ativo na redução de acidentes, no aumento da eficiência operacional e na preservação da integridade física própria e do ambiente de trabalho, sempre alinhado às exigências e princípios estabelecidos pela NR 31.

Operação segura começa na análise do entorno
Operação segura começa na análise do entorno

Quem é o responsável direto pela verificação das condições de segurança do Trator Harvester antes do início da operação?

O responsável direto é o próprio operador do Harvester. Ele assume essa função porque está na linha de frente da atividade e possui contato direto com a máquina, seus comandos e suas condições reais de uso. Antes de qualquer movimento, cabe a ele executar a checagem visual e funcional dos sistemas de segurança, dispositivos de parada, sensores, iluminação, estado dos pneus ou esteiras, nível de fluidos e condições estruturais da máquina.

Além disso, a NR 31 deixa claro que o operador deve atuar de forma preventiva, não apenas reativa. Ou seja, ele não pode esperar uma falha acontecer para agir. Ele precisa antecipar riscos, identificar anomalias e comunicar qualquer irregularidade à manutenção, evitando colocar a si mesmo, colegas e o ambiente em risco.

Quando o operador deve interromper imediatamente a atividade com o Harvester devido a risco iminente?

A interrupção da operação não é um ato de medo, é um ato de técnica. Sempre que o cenário foge do controle projetado da máquina, o operador deve parar, porque continuar é transformar risco em acidente. Risco iminente é toda condição que pode gerar dano grave imediato, sem tempo de reação.

Tabela de situações que exigem parada imediata

Situação de risco identificada Ação imediata do operador
Inclinação além do limite seguro Parar e reposicionar em terreno estável
Falha no sistema de freios Desligar e sinalizar área
Ruídos ou vibrações anormais Interromper e solicitar manutenção
Alarme de falha eletrônica de segurança Parar e bloquear operação
Visibilidade comprometida Interromper até restabelecer condições seguras

Principal risco operacional na utilização do Trator Harvester em terrenos inclinados

Quando o Harvester opera em inclinações, o centro de gravidade sofre deslocamento constante, o que compromete a estabilidade e a resposta da máquina. Isso transforma pequenas manobras em potenciais eventos críticos, principalmente em solos irregulares, úmidos ou instáveis.

Principais riscos em terrenos inclinados
Perda de estabilidade lateral e risco de tombamento
Deslocamento do centro de gravidade
Deslizamento da máquina em solos instáveis
Comprometimento do sistema de frenagem
Perda de eficiência da direção em inclinação acentuada

Carga bem posicionada evita instabilidade do equipamento
Carga bem posicionada evita instabilidade do equipamento

Por que a NR 31 exige que o operador compreenda os sistemas de segurança eletrônicos da máquina?

A NR 31 exige esse conhecimento porque os sistemas eletrônicos de segurança não são acessórios, são barreiras críticas de proteção. Eles atuam no monitoramento da inclinação, sobrecarga, falhas hidráulicas, instabilidade e funcionamento irregular. Se o operador não entende esses sistemas, ele ignora alertas, desativa proteções ou interpreta sinais de forma errada, colocando toda a operação em risco.

Além disso, a compreensão desses sistemas permite que o operador tome decisões rápidas e corretas em situações críticas. Ele passa a entender o que cada aviso significa, qual a gravidade da falha e qual ação deve ser tomada. Isso transforma o operador em um elemento ativo do sistema de segurança, não apenas um executor de comandos.

Onde o operador deve posicionar a máquina antes de realizar qualquer inspeção visual externa?

Antes de sair da cabine, o operador precisa garantir que a máquina esteja em condição totalmente segura e estabilizada. Logo, a inspeção feita em local inadequado pode gerar esmagamento, deslocamento inesperado ou queda do equipamento, mesmo com o motor desligado.

Tabela de critérios para posicionamento seguro

Critério técnico Condição exigida
Tipo de terreno Plano e estável
Condição de carga Nenhuma carga suspensa
Sistema de freio Acionado completamente
Estado do motor Desligado e chave removida
Área ao redor Livre de circulação de pessoas
Inclinação do terreno Zero ou mínima tolerável

Quem responde legalmente quando ocorre um acidente causado por operação inadequada do Harvester?

A responsabilidade por um acidente não recai em apenas uma pessoa. Ela se distribui conforme o grau de ação, omissão e falha na cadeia de segurança prevista pela NR 31 e pela legislação trabalhista. Cada agente responde na medida de sua responsabilidade.

Responsáveis legais envolvidos
O operador, quando há negligência ou desrespeito aos procedimentos
A empresa, quando falha em fornecer treinamento e condições seguras
O responsável técnico, quando há omissão na supervisão e orientação
O fabricante, quando for comprovado defeito de projeto ou sistema

Importância do conhecimento prévio do manual técnico do fabricante para a operação segura do equipamento

O conhecimento do manual técnico permite que o operador entenda as limitações projetadas do equipamento, os sistemas de segurança embarcados e os procedimentos corretos de operação. Desse modo, ele deixa de operar por instinto ou costume e passa a operar por parâmetro técnico, reduzindo falhas operacionais e erros críticos.

Além disso, muitos acidentes acontecem justamente porque o operador ignora ou nunca leu o manual. Ao dominar esse conteúdo, ele compreende alertas, códigos de falha, padrões de funcionamento e procedimentos de emergência, alinhando sua conduta às exigências técnicas do fabricante e às diretrizes da NR 31, que reforça a necessidade de operação consciente e tecnicamente embasada.

Cada movimento do garra impacta na estabilidade da máquina
Cada movimento do garra impacta na estabilidade da máquina

Qual a importância do Curso Trator Harvester?

A importância do Curso Trator Harvester está diretamente ligada à prevenção de acidentes graves no ambiente florestal, onde máquinas de grande porte operam em terrenos instáveis, sob condições variáveis e com riscos elevados. Ao dominar os princípios técnicos e normativos da operação segura, o profissional reduz drasticamente falhas operacionais, melhora a eficiência do trabalho e protege não apenas sua integridade física, mas também a equipe ao redor, o patrimônio e o meio ambiente. Além disso, o curso fortalece a tomada de decisão técnica em situações críticas, evitando atitudes impulsivas que costumam resultar em acidentes fatais.

Além disso, a capacitação baseada na NR 31  transforma o operador em um agente ativo de segurança, e não apenas em um executor de tarefas. Ele passa a compreender sua responsabilidade legal, técnica e operacional, atuando de forma preventiva e consciente, alinhando produtividade com segurança e conformidade normativa, o que reduz passivos trabalhistas, eleva padrões de segurança internos e fortalece a cultura organizacional no ambiente florestal.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Operador de Trator Harvester NR 31

CURSO CAPACITAÇÃO NR 31 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TRATOR HARVESTER
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Contexto da NR 31 (2 Horas)
Integração da NR 31 com demais Normas Regulamentadoras aplicáveis à mecanização florestal
Responsabilidades legais do empregador, operador e equipe envolvida
Conceitos de segurança aplicada às operações florestais mecanizadas
Riscos ocupacionais típicos em ambientes de colheita florestal
Aplicação da NR 31 na operação de Trator Harvester

MÓDULO 2 – Conceitos Técnicos da Mecanização Florestal (2 Horas)
Preparação do local, plantio e operações de manutenção florestal
Operações de colheita florestal mecanizada
Máquinas florestais de função única e múltipla
Classificação por conceito técnico geral e por função operacional
Métodos de mobilidade das máquinas florestais

MÓDULO 3 – Sistemas de Operação e Classificação Funcional (2 Horas)
Modo de operação e sistemas de colheita florestal
Tipos de direção e processadores
Abatedoras de árvores e conceitos de funcionamento
Carregadores e arrastadores de toras
Equipamentos de regeneração e preparação do solo
Mesa traçadora e processadores de árvores abatidas
Feller-bunchers e Harvester

MÓDULO 4 – Segurança Estrutural e Posto do Operador (2 Horas)
Requisitos de segurança e medidas de proteção aplicadas ao Harvester
Distâncias de segurança e sistemas de proteção
Anteparos e estruturas de proteção do operador
Posto de operação e espaço envolvente
Assento e cinto de segurança
Sistemas de acesso ao posto do operador e áreas de manutenção

MÓDULO 5 – Sistemas de Controle e Segurança Eletrônica (2 Horas)
Controles de operação, partida e parada do motor
Outros controles e alarmes de advertência
Segurança e confiabilidade dos sistemas de controle eletrônico
Sistemas de abaixamento de emergência do acessório
Requisitos de acurácia dos sistemas de instrumentação
Compatibilidade eletromagnética aplicada às máquinas florestais

MÓDULO 6 – Visibilidade, Iluminação e Sistemas de Condução (2 Horas)
Visibilidade do operador em condições operacionais
Iluminação do posto do operador e áreas de manutenção
Luzes do painel de instrumentos e do monitor
Sistemas de frenagem e sistemas de direção
Dispositivos de rebocamento, amarração e levantamento da máquina

MÓDULO 7 – Estabilidade, Vibração, Ruído e Incêndio (2 Horas)
Estabilidade do conjunto da máquina em operações florestais
Vibração e seus impactos sobre segurança e saúde
Redução de vibração por projeto e por medidas de proteção
Ruído ocupacional e medidas de controle na fonte
Riscos de incêndio em operações florestais mecanizadas

MÓDULO 8 – Armazenamento, Manutenção e Sinalização de Segurança (2 Horas)
Locais e condições de armazenamento do Harvester
Conceitos teóricos de manutenção segura
Informações de uso e interpretação de dados técnicos
Leitura e interpretação do manual técnico do operador
Marcação e sinais de segurança em máquinas florestais
Lista de perigos significativos
Vão livre mínimo em máquinas com direção articulada

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Trator Harvester NR 31

Curso Operador de Trator Harvester NR 31

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Operador de Trator Harvester NR 31

Curso Operador de Trator Harvester NR 31

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERADOR DE TRATOR HARVESTER NR31:

O Harvester trabalha com pressões hidráulicas absurdas
Os sistemas hidráulicos desses tratores operam frequentemente acima de 300 bar. Isso é o equivalente a pressionar um veículo popular inteiro em uma área do tamanho de uma moeda. Uma mangueira mal conservada vira um projétil hidráulico.

O consumo de combustível muda conforme o tipo de madeira
Espécies com fibras mais densas exigem mais esforço hidráulico no processamento. Isso eleva o consumo, a temperatura de óleo hidráulico e o desgaste dos componentes do cabeçote.

Erros de postura do operador afetam a vida útil da máquina
Má postura gera microimpactos contínuos nos comandos, acelera desgaste dos joystick e altera padrões de microfrequência vibratória que reduzem a vida útil de sensores eletrônicos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Preparação do local, plantio e operações de manutenção;
Operações de colheita florestal;
Máquinas florestais, de função única e múltipla;
Classificação por conceito técnico geral e por função;
Método de mobilidade;
Modo de operação e sistema de colheita;
Tipo de direção e processadores;
Abatedoras de árvores (Fellers);
Carregador e arrastador de toras (Skidders);
Equipamento de regeneração e para preparação do local;
Mesa traçadora (processador de árvores abatidas. cortador transversal);
Feller-bunchers e Harvester;
Requisitos de segurança e /ou medidas de proteção;
Distâncias de segurança, proteções, anteparos;
Posto, espaço envolvente e estruturas para proteção do operador;
Assento e cinto de segurança;
Acesso ao posto do operador e locais de manutenção;
Controles, partida e controle de parada do motor;
Outros controles e alarme de advertência;
Segurança e confiabilidade dos sistemas de controle eletrônico;
Abaixamento de emergência do acessório;
Visibilidade, iluminação e luzes do painel de instrumentos e do monitor;
Iluminação do posto do operador e para manutenção;
Sistemas de frenagem e de direção;
Dispositivos de rebocamento, amarração e levantamento da máquina;
Estabilidade e vibração;
Sistemas de processamento automático;
Requisitos de acurácia da instrumentação;
Compatibilidade eletromagnética;
Riscos de incêndio;
Ruído e redução do ruído por projeto na fonte e por medidas de proteção;
Redução da vibração por projeto na fonte e por medidas de proteção;
Locais de armazenamento;
Manutenção e informações de uso;
Guinchos e sistemas hidráulicos;
Leitura do manual de instruções técnicas do operador;
Marcação e sinais de segurança;
Lista de perigos significativos;
Vão livre mínimo em máquinas com direção articulada.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Trator Harvester NR 31

Saiba Mais: Curso Operador de Trator Harvester NR 31

Controles: Partida: Partida ou movimentação não autorizada de máquinas. Meios devem ser providos para tornar inoperantes os sistemas de controle de partida e liberação do freio de estacionamento, a fim de deter o movimento não autorizado da máquina ou da ferramenta de trabalho após o desligamento da máquina. Dispositivos de travamento, como interruptores de ignição por chave, interruptores de desligamento geral de energia traváveis ou disposições para cadeados. atendem a este requisito. Cabines traváveis podem ser utilizadas como proteção para os controles ou sistemas localizados dentro da cabine. A verificação da conformidade deve ser por inspeção.
Partida com a transmissão em neutro: A fim de evitar o movimento inesperado da máquina durante a partida do motor. um dispositivo de travamento deve ser provido, que impeça que o motor seja ligado, a menos que a transmissão esteja em neutro, ou a embreagem da transmissão esteja desengatada, ou a combinação do controle de direção e rotação estejam em neutro, ou um sistema equivalente seja provido. Nenhum dispositivo de travamento é requerido se o controle da transmissão retornar para neutro quando liberado. A verificação da conformidade deve ser por inspeção e ensaio funcional.
Proteção contra burla na partida: O solenoide do motor de partida e as conexões elétricas do relé devem ser protegidos ou bloqueados por obstáculos para impedir a conexão acidental e desencorajar a conexão deliberada que tirar vantagem das características de travamento da partida em neutro sem o uso de ferramentas. A verificação da conformidade deve ser por inspeção.
Controle de parada do motor: O controle de parada do motor deve ser claramente identificado e, se for separado da chave de ignição, deve ser de uma cor contrastante com o fundo A verificação da conformidade deve ser por inspeção.
Outros controles: Os controles do operador devem ser selecionados, projetados, construídos e dispostos da seguinte forma.
Os controles primários, ou seja, controles utilizados com frequência ou de forma continua pelo operador, incluindo os controles da máquina, transmissão, freios, direção, rotação do motor e controles da ferramenta de trabalho, devem estar localizados dentro das zonas de conforto. Os controles secundários. ou seja. controles que são pouco utilizados pelo operador, como os limpadores de para-brisa, chave de partida, aquecedor e condicionador de ar. devem estar dentro das zonas de alcance. A disposição e a função do controle devem considerar os requisitos de espaço para roupas árticas, a menos que um compartimento aquecido do operador seja provido. A força de deslocamento e acionamento requerida dos controles deve ser compatível com as frequências de uso e de ergonomia prática necessárias para minimizar a fadiga ou estresse do operador. Os pedais devem ser de tamanho. forma e espaçamento adequados e devem ter superfície antiderrapante. Em projetos onde há uma analogia entre dirigir uma máquina florestal e um veículo automotor (ou seja, com a embreagem no lado esquerdo, o freio no centro e o acelerador no lado direito), os pedais devem estar localizados de forma similar, para evitar o risco de confusão. Os controles do equipamento devem retornar automaticamente à sua posição neutra quando o operador libera o controle. Isto não se aplica aos controles de deslocamento ou outros controles onde uma trava é necessária para um requisito operacional especifico. Os controles que provocam o movimento da máquina ou do equipamento devem ser dispostos, protegidos ou providos com travas na posição neutra, para minimizar a ativação acidental quando o operador entrar ou sair da máquina. Para máquinas com mais de uma posição de trabalho, o operador deve ser capaz de movimentar de uma posição para outra sem o perigo de contato acidental com um controle. A verificação da conformidade deve ser por inspeção, medição e ensaio funcional.
Alarme de advertência: As máquinas devem ser equipadas com uma buzina de alarme controlada pelo operador e alarme de marcha à ré. A verificação da conformidade deve ser por inspeção.
Segurança e confiabilidade dos sistemas de controle eletrônico: A segurança e a confiabilidade dos sistemas de controle que utilizam componentes eletrônicos classificados como funções de segurança (SRP/CS). de acordo com a avaliação de risco. A verificação da conformidade deve ser por inspeção e ensaio.
Abaixamento de emergência do acessório: Se o propulsor principal (isto é, motor) for desligado, deve ser possível — abaixar o equipamento/acessório no solo/chassi, ver o equipamento/acessório baixando desde a posição de acionamento do operador do controle de abaixamento, e liberar a pressão residual em cada circuito hidráulico e pneumático, que de outra forma pode provocar um risco de movimento perigoso. Os meios de abaixamento do equipamento/acessório e do dispositivo para liberar a pressão residual podem estar localizados fora do posto do operador, desde que ele esteja localizado fora da zona de perigo. A verificação da conformidade deve ser por inspeção.
Visibilidade: Provisões devem ser efetuadas para uma boa visibilidade dos sentidos de operação e condução e da(s) área(s) de trabalho da máquina em todas as condições de trabalho e operação. Para assegurar uma boa visibilidade, dispositivos auxiliares, como espelhos ou circuito fechado de televisão, devem ser utilizados quando necessário. Meios de limpeza do para-brisa (por exemplo, pelo uso de limpadores e lavadores de para-brisa) devem ser providos. Se limpadores forem utilizados em envidraçamento de policarbonato. a superfície do envidraçamento deve ter um revestimento duro.
Para máquinas com um posto do operador fechado, um sistema de degelo do para-brisa deve ser provido. As áreas do para-brisa a serem descongeladas devem ser pelo menos as definidas para escavadeiras. Ofuscamento da luz do sol ou da iluminação artificial deve ser minimizado por quebra-luz ajustável ou por localização. A drenagem da água de chuva do teto deve ser direcionada para longe das janelas. A verificação da conformidade deve ser por inspeção e checagem.
Iluminação: Luzes do painel de instrumentos e do monitor: Iluminação do painel de instrumentos e do monitor deve ser provida para permitir a operação da máquina no escuro. A disposição ou projeto das luzes do painel de instrumentos e do monitor deve ser tal que o ofuscamento e o reflexo para o operador sejam minimizados. A verificação da conformidade deve ser por inspeção. Iluminação do posto do operador e para manutenção uma luz interior deve ser instalada em cabines fechadas. Quando partes internas da máquina requererem inspeção, ajustes ou manutenção, uma tomada elétrica deve ser provida para permitir a conexão de uma lâmpada portátil.  A verificação da conformidade deve ser por inspeção.
F: NR 12.

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Curso Operador de Trator Harvester NR 31: Consulte – nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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