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Curso de Operador de Guindaste
domingo, 01 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Curso operador guindaste

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 18 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINDASTE

Referência: 1461

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Operador Guindaste

O objetivo do Curso Operador Guindaste é capacitar o profissional para operar o equipamento com total segurança, eficiência e responsabilidade técnica, reduzindo riscos de acidentes, falhas operacionais e prejuízos na obra. O curso prepara o operador para interpretar tabelas de carga, realizar inspeções, seguir sinalizações e tomar decisões rápidas em situações críticas.

Além de garantir conformidade com as exigências legais do trabalho em canteiros, o Curso Operador Guindaste desenvolve competência técnica e consciência situacional, permitindo que o operador atue com autonomia e precisão. Isso transforma o trabalhador em um elo de confiança entre a máquina, a segurança do canteiro e o sucesso da operação.

Operar guindastes com ângulo elevado requer treinamento técnico para leitura de plano de carga e controle preciso da linha de centro de gravidade. Sem capacitação, o risco estrutural é iminente.

Operar guindastes com ângulo elevado requer treinamento técnico para leitura de plano de carga e controle preciso da linha de centro de gravidade. Sem capacitação, o risco estrutural é iminente.

Para quem é o Curso Operador de Guindaste?

O Curso Operador de Guindaste é destinado a pessoas que trabalham ou desejam trabalhar no setor de construção e em áreas relacionadas, na função de operação de guindaste e grua.

Ou seja, é um curso que pode ser feito tanto por profissionais que já têm experiência nesse tipo de atividade, quanto por aqueles que nunca operaram um guindaste. O único pré-requisito é a alfabetização

O que caracteriza uma formação profissional completa para operador de guindaste?

Uma formação completa vai além de ensinar a operar. Ela prepara o profissional para entender os limites do equipamento, calcular cargas, interpretar tabelas de alcance e identificar riscos antes mesmo da movimentação.

O operador sai capacitado não apenas para mover toneladas, mas para tomar decisões críticas em campo, responder a situações inesperadas e preservar vidas, patrimônio e cronograma. Certificar não é só ensinar: é transformar responsabilidade em competência.

Curso operador de guindaste e sua obrigatoriedade

O curso é obrigatório antes do início da operação, independentemente do porte da obra ou da experiência anterior do trabalhador. Segundo diretrizes de segurança, nenhuma empresa pode permitir a operação sem comprovação de capacitação válida.

A ausência do curso operador de guindaste invalida certificações e pode gerar multas, interdições e responsabilizações legais, tanto para a empresa quanto para o técnico que autorizou a operação. Prevenir começa com qualificação.

Onde a operação de guindastes exige atenção redobrada quanto à estabilidade e riscos colaterais?

Operações com guindaste exigem atenção máxima em terrenos irregulares, solos encharcados ou não compactados, proximidade com redes elétricas, escavações e áreas urbanas de tráfego intenso. Então, a combinação entre cargas elevadas, balanço do guindaste e condições ambientais adversas pode resultar em colapso estrutural, tombamento ou queda de carga.

Além disso, ambientes de difícil visibilidade, ausência de plano de rigging ou comunicação falha entre operador e sinaleiro elevam drasticamente o risco. A norma exige que essas condições sejam previstas e mitigadas previamente, reforçando a importância da análise de risco contextualizada ao tipo de içamento.

Obra de grande porte com múltiplos guindastes demanda operadores qualificados e sincronização entre rigging, sinaleiro e controle de carga. Cada metro de elevação exige precisão técnica e vigilância contínua.

Obra de grande porte com múltiplos guindastes demanda operadores qualificados e sincronização entre rigging, sinaleiro e controle de carga. Cada metro de elevação exige precisão técnica e vigilância contínua.

Diferencial de um operador capacitado em relação ao improviso de campo

O operador capacitado atua com previsibilidade, domínio técnico e disciplina operacional, evitando atalhos perigosos e decisões baseadas em suposições. Ele segue plano, checklist e comunicação padronizada e, se algo sair do controle, ele sabe quando parar.

Em contrapartida, o improviso em campo gera retrabalho, falhas de alinhamento e risco para todos no raio de operação. Em içamento, o erro não volta e a diferença entre controle e caos está na formação.

Para que serve a análise de risco dentro do curso de operação de guindaste?

A análise de risco desenvolve no operador a habilidade crítica de identificar variáveis que comprometem a segurança da operação, como velocidade do vento, tipo de carga, raio de operação, condições do solo e interferência aérea. Então, o curso operador de guindaste ensina a antecipar situações de risco com base em normas.

O operador avalia cada situação como única e evita aplicar soluções genéricas a cenários complexos. O operador treinado para pensar o risco reduz falhas humanas, aumenta a confiabilidade do içamento e cumpre com excelência o que a legislação exige.

Curso de Operador de Guindaste: Principal vantagem de realizar a capacitação conforme a nova NR 18

A principal vantagem é a blindagem técnica e jurídica. A nova NR 18, após sua revisão em 2020, exige que todas as capacitações contemplem riscos reais, simulações operacionais, uso de EPIs específicos, e garantam rastreabilidade via ART. Assim, quem cumpre essa norma atua de forma legal, segura e com respaldo técnico absoluto.

Portanto, a capacitação atualizada amplia as competências do operador, promovendo seu crescimento profissional e tornando-o mais valorizado no mercado. Em auditorias e fiscalizações, esse diferencial protege a empresa, valoriza o time e reduz o passivo de riscos legais.

Guindaste torre pronto para içamento vertical em ambiente urbano. A operação segura exige operador capacitado, leitura correta da tabela de carga e análise de estabilidade antes de qualquer movimentação.

Guindaste torre pronto para içamento vertical em ambiente urbano. A operação segura exige operador capacitado, leitura correta da tabela de carga e análise de estabilidade antes de qualquer movimentação.

Se um fiscal exigir seu certificado hoje, ele resiste a uma perícia?

A maioria dos certificados que circulam no mercado falha em atender aos requisitos mínimos: não seguem base normativa sólida, ignoram a prática supervisionada e não comprovam avaliação real. Diante de uma fiscalização ou acidente, esses documentos não se sustentam tecnicamente e perdem validade imediata.

Além disso, para ter reconhecimento o certificado precisa refletir uma capacitação legítima com conteúdo atualizado, carga horária compatível e conformidade com a NR 18. Se ele não prova o que você realmente aprendeu, é o seu nome e não só o papel que será descartado.

Curso de Operador de Guindaste: Influência na gestão de riscos e produtividade em grandes obras

Operadores bem treinados contribuem diretamente para a redução de incidentes, otimização do tempo de içamento e aumento da fluidez nas rotinas de obra. Portanto, a capacitação permite o entendimento pleno do equipamento, resultando em decisões mais rápidas, seguras e alinhadas ao plano de rigging.

O curso fortalece a segurança, reduz paradas e melhora a comunicação, gerando impacto direto no cronograma, na qualidade técnica e na performance da obra.

Leia também sobre nosso curso de nr 11

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 120 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso operador guindaste

CURSO CAPACITAÇÃO NR 18 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINDASTE
Carga Horária Total: 120 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da NR 18 e Requisitos Legais (12 HORAS)
Introdução à NR 18 – Atualizações e foco em equipamentos de movimentação
Responsabilidades técnicas
Consequências jurídicas de não conformidade

Módulo 2 – Tipos de Guindastes e Aplicações na Construção Civil (10 HORAS)
Classificação dos guindastes: fixos, móveis, hidráulicos, torre, sobre trilhos, etc.
Componentes estruturais e sistemas de segurança
Aplicações típicas em obras verticais e horizontais
Riscos específicos por tipo de equipamento
Seleção do equipamento adequado à tarefa

Módulo 3 – Leitura e Interpretação de Diagramas e Carga (10 HORAS)
Tabelas de carga e estabilidade
Centro de gravidade e momento fletor
Cálculo de alcance e contrapeso
Leitura de manuais técnicos, boletins do fabricante e sinalizações
Identificação de sinais de sobrecarga e falha iminente

Módulo 4 – Psicologia do Operador, Tomada de Decisão e Consciência de Risco (8 HORAS)
Comportamento sob pressão
Psicologia situacional e resposta a alarmes
Prevenção de erro humano: percepção e antecipação
Análise de fatalidades envolvendo guindastes
Fadiga, rotinas inseguras e automatismos

Módulo 5 – Análise de Riscos, Plano de Rigging e Plano de Cargas (12 HORAS)
Levantamento de riscos na operação com guindastes
Como elaborar um plano de rigging passo a passo
Estudo de solo, clima e vento
Elaboração e leitura de planos de carga
Sinalização, isolamento e rota de içamento

Módulo 6 – Inspeções Técnicas, Manutenção e Checklist Diário (10 HORAS)
Inspeções de pré-uso e periódicas
Registro de anomalias e bloqueio operacional
Procedimentos para manutenção preditiva e corretiva
Sistemas de monitoramento remoto e black box
Gestão de manutenção e interface com PCM

Módulo 7 – Acessórios de Içamento e Segurança na Carga (10 HORAS)
Tipos e especificações de cabos, ganchos, cintas e estropos
Critérios de descarte e armazenamento correto
Inspeção visual de acessórios
Exemplos práticos de acidentes com acessórios mal utilizados

Módulo 8 – Comunicação Operacional e Sinalização (6 HORAS)
Sinais manuais universais
Comunicação via rádio e linguagem padronizada
Erros de interpretação em ambiente ruidoso
Papel do sinaleiro e do supervisor de içamento
Simulações de falhas na comunicação

Módulo 9 – Prevenção de Acidentes e Resposta a Emergências (10 HORAS)
Queda de carga, tombamento, colisão com rede elétrica
Plano de resgate e evacuação de área
Acionamento de serviços externos e primeiros socorros
Simulação de emergência realista

Módulo 10 – Práticas Operacionais Supervisionadas (Quando contratado) (32 HORAS)
Operação real de guindaste sob supervisão técnica
Execução de içamentos simulados
Cumprimento de plano de rigging na prática
Avaliação do desempenho técnico e comportamental
Apresentação de relatório final de atividade prática

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso operador guindaste

Curso operador guindaste

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 240 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso operador guindaste

Curso operador guindaste

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 10100 – Cargas móveis sobre rodas em edificações;
ABNT NBR 11436     Sinalização manual para movimentação de carga por meio de equipamento mecânico de elevação – Procedimento;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14768     Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;
ABNT NBR 16463-1  Guindastes;
ABNT NBR 16776 – Equipamentos de içamento – Critérios de seleção e uso de acessórios de içamento;
ABNT NBR ISO 4306-1 – Guindastes – Vocabulário – Parte 1: Termos gerais
ABNT NBR ISO 12480-1 – Guindastes – Uso seguro – Parte 1: Regras gerais
ABNT NBR ISO 23814 – Guindastes – Treinamento do pessoal
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.

Curso operador guindaste

Curso operador guindaste

É uma capacitação técnica obrigatória que habilita o profissional a operar, com segurança e legalidade, guindastes móveis, fixos, articulados ou sobre trilhos. Vai além de “puxar alavanca”: envolve cálculo de carga, leitura de plano de içamento, interpretação de tabelas e cumprimento da NR 18

Por que o curso é obrigatório?

Porque operar um guindaste sem capacitação é equivalente a dirigir uma carreta sem CNH. Coloca vidas em risco, expõe a empresa a multas, interdições e processos judiciais e ainda torna nula qualquer ART assinada. A NR 18 exige capacitação com prática supervisionada e avaliação técnica.

Para que serve o curso na prática?

Serve para garantir que o operador saiba mais do que apertar botões, ele deve entender centro de gravidade, contrapeso, raio de operação, cálculo de carga, limite estrutural, sinalização de segurança e, principalmente, quando NÃO operar. É isso que separa um operador certificado de um acidente anunciado.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba mais: Curso operador guindaste

18.1 Objetivo
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na indústria da construção.
18.2 Campo de aplicação
18.2.1 Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do
Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo,
pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
18.3 Responsabilidades
18.3.1 A organização da obra deve:
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam
resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras,
contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho
e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez)
trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e
implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes
documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em
conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável,
elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações
técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
18.4.3.1 O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de
obras.
18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais
específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
18.4.5 As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
18.4.6 São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema
CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do
trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de
soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR, a adoção de técnicas de
trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que:
a) propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores;
b) objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
c) garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.
18.4.6.1 As tarefas a serem executadas mediante a adoção de soluções alternativas devem estar
expressamente previstas em procedimentos de segurança do trabalho, nos quais devem constar:
a) os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estarão expostos;
b) a descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem implementadas;
c) a identificação e a indicação dos EPI a serem utilizados;
d) a descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC) e EPI, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas;
e) a descrição das medidas de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços,
dentre outras medidas a serem previstas e prescritas por profissional legalmente habilitado em
segurança do trabalho.
F: NR 18

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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