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  • Curso Operador de Fatiador de Frios
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NR12

Curso Operador de Fatiador de Frios

Nome Técnico: CURSO PROCEDIMENTO E SEGURANÇA NA OPERAÇÃO FATIADORES DE FRIOS

Referência: 65286

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Curso Operador Fatiador de Frios é essencial para aprimorar a qualidade do serviço em supermercados, empórios e estabelecimentos similares. Além disso, ele traz benefícios tanto para os profissionais quanto para os negócios, garantindo maior eficiência, segurança e satisfação do cliente.

Este curso é projetado para capacitar profissionais que atuam como operadores de fatiadores de alimentos e frios em supermercados, com o intuito de transformá-los em consultores especializados no setor. Em outras palavras, prepara os participantes para se tornarem profissionais diferenciados no mercado, com domínio técnico e comportamental que agrega valor ao estabelecimento e garante a satisfação do cliente.

Assim sendo, esse curso é uma ferramenta estratégica para atender às demandas do mercado, fidelizar clientes e fortalecer a reputação do estabelecimento.

O programa é ideal para aprimorar as habilidades técnicas, bem como aumentar a eficiência e melhorar a experiência dos clientes durante a temporada de estação.

O fatiamento preciso e uniforme garante que cada fatia tenha a espessura ideal, minimizando desperdícios e permitindo maior aproveitamento do produto. - Curso Operador de Fatiador de Frios

O fatiamento preciso e uniforme garante que cada fatia tenha a espessura ideal, minimizando desperdícios e permitindo maior aproveitamento do produto.

Como o Curso Operador de Fatiador de Frios pode transformar operadores em consultores de fatiamento?

Capacitação Técnica: Ensina técnicas de fatiamento que otimizam o uso de alimentos, reduzem desperdícios e melhoram a apresentação dos produtos. Com isso, garante-se um aproveitamento mais eficiente dos recursos disponíveis.
Segurança no Trabalho: Promove o uso adequado dos equipamentos, minimizando riscos de acidentes e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro. Dessa forma, a segurança dos colaboradores é preservada, criando um ambiente mais saudável.
Aprimoramento do Atendimento: Desenvolve habilidades de atendimento ao público, ajudando os profissionais a lidar com clientes de forma mais cordial e eficiente. Assim sendo, os participantes aprendem a proporcionar uma experiência mais positiva ao cliente.
Aumento das Vendas: Com técnicas de venda e apresentação, o curso capacita os participantes a impulsionar as vendas e sugerir produtos de forma estratégica. Portanto, a aplicação dessas técnicas resulta em uma maior performance nas vendas.
Diferenciação Profissional: Transforma operadores de máquinas em consultores de fatiamento, valorizando suas habilidades e aumentando sua empregabilidade. Consequentemente, os profissionais se tornam mais competitivos no mercado de trabalho.
Organização e Gestão do Empório: Ensina práticas para organizar o espaço, garantir a qualidade dos produtos e criar uma experiência de compra mais atrativa. Em virtude disso, a loja oferece um ambiente mais agradável e eficiente para os clientes.

Como o Curso Operador Fatiador Frios e as técnicas de fatiamento podem otimizar o uso de frios?

As técnicas de fatiamento desempenham um papel fundamental na operação de fatiadores de frios, pois impactam diretamente a eficiência, a economia e a experiência do cliente. Ademais, ao investir em treinamento para técnicas de fatiamento, os estabelecimentos podem otimizar recursos, bem como destacar seus produtos e oferecer um serviço diferenciado, gerando maior satisfação e fidelização.

Otimização do uso de frios:
O fatiamento preciso e uniforme garante que cada fatia tenha a espessura ideal, minimizando desperdícios e permitindo maior aproveitamento do produto. Isso reduz perdas financeiras e ajuda a manter os custos operacionais sob controle.
Melhoria na apresentação dos produtos:
Frios fatiados de forma consistente apresentam um visual mais atraente e organizado, especialmente em vitrines e bandejas de exposição. Uma boa apresentação agrega valor ao produto e pode influenciar positivamente a decisão de compra do cliente.

Aumento da eficiência no atendimento:
Profissionais capacitados em técnicas de fatiamento conseguem operar o equipamento de forma rápida e segura, atendendo com agilidade, mesmo em momentos de alta demanda. Isso reduz filas e melhora a experiência do cliente.

Um atendimento de qualidade influencia diretamente as vendas de alimentos em supermercados e empórios. - Curso Operador de Fatiador de Frios

Um atendimento de qualidade influencia diretamente as vendas de alimentos em supermercados e empórios.

Como o Curso Operador de Fatiador de Frios e o alinhamento estratégico de vendas sazonais podem impulsionar a qualidade do atendimento?

O alinhamento estratégico das vendas de produtos da mesma marca por estação é uma abordagem eficaz para aumentar a visibilidade, o consumo e a fidelização dos clientes, porquanto possibilita uma conexão mais direta com o comportamento sazonal do mercado. Ademais, ao conectar as ofertas às necessidades sazonais, cria-se uma experiência de compra mais relevante e atraente, o que contribui significativamente para a satisfação do consumidor. Essa abordagem, quando integrada ao treinamento da equipe e à organização do ponto de venda, potencializa as vendas e cria uma experiência sazonal memorável para os clientes.

A temporada de estação é um período estratégico para o curso de fatiadores de alimentos e frios, dado que há um aumento da demanda por produtos frescos e de qualidade, especialmente em ocasiões sazonais como festas, feriados ou épocas de maior consumo. Portanto, esse momento impacta diretamente o desempenho dos profissionais e a experiência dos clientes. Em resumo, a temporada de estação exige profissionais bem treinados para garantir um serviço ágil, seguro e de alta qualidade, o que reflete diretamente nos resultados do estabelecimento.

Como o Curso Operador Fatiador Frios e capacitação técnica pode atender à alta demanda sazonal?

Aumento na Demanda: Durante a temporada de estação, há maior procura por frios e alimentos prontos para eventos, celebrações e consumo cotidiano, exigindo profissionais capacitados para atender rapidamente e com precisão.
Qualidade do Atendimento: Clientes tendem a ser mais exigentes nesses períodos. O curso prepara os fatiadores para oferecer atendimento eficiente e diferenciado, aumentando a satisfação e fidelização.
Organização do Empório: Ensina práticas para organizar estoques, vitrines e expositores, otimizando o fluxo de clientes e destacando produtos sazonais.
Maximização das Vendas: Técnicas de fatiamento e vendas ajudam os profissionais a explorar oportunidades sazonais, sugerindo combinações de produtos e promovendo opções premium.
Redução de Desperdícios: A formação capacita os participantes a fatiar com precisão, evitando perdas e contribuindo para a sustentabilidade e lucratividade do negócio.

Técnicas de Atendimento ao Público

Um atendimento de qualidade influencia diretamente as vendas de alimentos em supermercados e empórios, porquanto cria uma experiência positiva para o cliente, fomenta a fidelização e estimula compras adicionais. Além disso, quando o operador do fatiador de frios combina habilidades de atendimento com seu trabalho técnico, ele se torna um elo essencial no processo de venda. Assim, ao alinhar técnicas de atendimento com habilidades no fatiamento, os profissionais podem transformar o simples ato de cortar frios em uma oportunidade de encantamento do cliente e aumento das vendas.

Práticas para organizar estoques, vitrines e expositores, otimizando o fluxo de clientes e destacando produtos sazonais. - Curso Operador de Fatiador de Frios

Práticas para organizar estoques, vitrines e expositores, otimizando o fluxo de clientes e destacando produtos sazonais.

Como as Técnicas de Atendimento Impactam as Vendas?

Conexão com o Cliente: Um profissional acolhedor e atencioso cria um ambiente de confiança, aumentando a disposição do cliente para adquirir mais produtos.
Apresentação de Produtos: Conhecer os alimentos disponíveis permite ao atendente sugerir combinações, como queijos e frios ideais para tábuas ou eventos, incentivando a compra de itens complementares.
Agilidade e Eficiência: Um atendimento rápido e organizado reduz filas e proporciona uma experiência mais agradável, incentivando o retorno do cliente.
Valorização do Produto: Explicar as características de cada item (como origem, sabor ou aplicação) agrega valor ao produto e justifica preços, especialmente de alimentos premium.

O Papel do Fatiador de Frios no Atendimento e nas Vendas?

Demonstração de Habilidade Técnica: Fatias uniformes e bem apresentadas reforçam a percepção de qualidade do produto, estimulando o cliente a comprar mais.
Personalização: O fatiador permite ajustes na espessura das fatias de acordo com a preferência do cliente, tornando o atendimento personalizado e satisfatório.
Promoção de Novidades: O operador pode destacar promoções ou novos produtos durante o atendimento, influenciando as escolhas do cliente.
Interação Humana: Ao interagir diretamente com os clientes, o operador não só fatiará os alimentos, mas também poderá oferecer sugestões e explicar os diferenciais dos produtos.

Estratégias para o Alinhamento de Vendas:

Identificação de Produtos-Chave por Estação:
Cada estação tem demandas específicas. Por exemplo, no verão, os consumidores podem preferir frios leves como presunto, salame ou queijos frescos, enquanto no inverno, opções mais robustas, como queijos maturados ou embutidos, podem ter maior apelo.
Ofertas de Combos e Promoções Temáticas:
Criar kits promocionais com produtos da mesma marca, como uma seleção de queijos e frios para tábuas ou piqueniques no verão, incentiva a compra de múltiplos itens.
Apresentação e Exposição no Empório:
Organizar os produtos por tema ou estação melhora a percepção visual e facilita a escolha. Isso também pode incluir degustações de itens sazonais para aumentar o engajamento do cliente.
Capacitação da Equipe para Cross-Selling:
Ensinar os operadores e consultores de fatiamento a sugerir produtos complementares da mesma marca (como queijos combinados com vinhos ou pães) agrega valor à compra e aumenta o ticket médio.
Marketing Estacional:
Comunicar a relevância dos produtos sazonais por meio de campanhas, como sinalizações no ponto de venda, redes sociais e folhetos promocionais.
Reforço do Branding:
Focar em uma única marca durante a estação fortalece o reconhecimento e a confiança do cliente, especialmente quando há consistência na qualidade e apresentação.

As técnicas de fatiamento desempenham um papel fundamental na operação de fatiadores de frios. - Curso Operador de Fatiador de Frios

As técnicas de fatiamento desempenham um papel fundamental na operação de fatiadores de frios.

Benefícios do Alinhamento de Produtos por Estação:

Aumento do Ticket Médio: Promoções e combos incentivam compras maiores.
Fidelização de Clientes: Oferecer soluções completas e temáticas melhora a experiência e promove a lealdade à marca.
Eficiência Operacional: Facilita o planejamento de estoques e a gestão de campanhas de vendas.
Reforço da Imagem da Marca: Destacar produtos da mesma marca solidifica a identidade e a percepção de qualidade.

Segurança no Trabalho na Área de Fatiamento de Frios

A segurança no trabalho na área de fatiamento de frios é fundamental para proteger os colaboradores, evitar acidentes e garantir a eficiência operacional. Operar fatiadores de alimentos envolve riscos, como cortes, lesões e problemas ergonômicos, que podem ser minimizados com treinamento adequado e boas práticas.
A implementação dessas medidas não apenas reduz os riscos, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A segurança no trabalho é essencial para valorizar os profissionais e garantir a qualidade do serviço prestado.
A implementação dessas medidas não apenas reduz os riscos, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A segurança no trabalho é essencial para valorizar os profissionais e garantir a qualidade do serviço prestado.

Quais São os Aspectos Cruciais para Garantir a Segurança no Uso de Equipamentos e na Manutenção Adequada no Ambiente de Trabalho?

Aspectos Importantes da Segurança:
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
Primeiramente, luvas resistentes a cortes, feitas de materiais como aço inoxidável ou kevlar, são essenciais. Além disso, aventais são necessários para proteger o corpo de eventuais acidentes. Do mesmo modo, sapatos antiderrapantes devem ser usados para evitar quedas em áreas úmidas.
Manutenção dos Equipamentos:
Conforme as boas práticas, é importante realizar a verificação regular das lâminas e dos componentes do fatiador para garantir que estejam em bom estado. Ademais, a lubrificação e limpeza periódica são essenciais para evitar travamentos e contaminação alimentar.
Treinamento e Habilidade Técnica:
Para que os operadores utilizem corretamente o equipamento, é necessária a capacitação, incluindo o ajuste de espessura e o desligamento seguro. Além disso, é fundamental a instrução sobre como evitar distrações durante a operação.
Ergonomia e Postura:
Com o intuito de reduzir o esforço físico, é essencial ajustar a altura das estações de trabalho. Assim sendo, fazer pausas regulares ajuda a evitar fadiga e dores musculares.
Procedimentos de Emergência:
Para que a equipe esteja preparada, deve-se disponibilizar kits de primeiros socorros próximos à área de trabalho. Em contrapartida, o treinamento da equipe é fundamental para agir rapidamente em caso de acidentes, como cortes ou ferimentos.
Higiene e Organização:
Sobretudo, a limpeza constante das superfícies e dos equipamentos é necessária para prevenir contaminações. Além disso, a organização do espaço de trabalho deve ser mantida para evitar quedas ou outros incidentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador de Fatiador de Frios

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO PROCEDIMENTO E SEGURANÇA NA OPERAÇÃO FATIADORES DE FRIOS
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 01: Técnicas de Fatiamento I – (Carga Horária: 04h)
Introdução ao fatiador e tipos de alimentos (com ênfase em frios e outros produtos típicos do verão, como frutas e queijos frescos).
Ajuste da espessura das fatias e manuseio seguro, considerando a necessidade de cortes finos para produtos como presunto e queijos frescos, comuns no verão.
Técnicas de Fatiamento II
Aperfeiçoamento das técnicas de fatiamento para diferentes tipos de frios, como presunto cru, salames e carnes curadas, que são consumidos com mais frequência durante o verão.
Práticas de fatiamento de alimentos frescos que complementam refeições leves de verão, como melões, tomates e outros vegetais.
Segurança no Fatiamento I
Principais riscos na operação de fatiadores de frios, com foco no aumento do uso de fatiadores durante o verão devido ao aumento de vendas.
Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), especialmente em ambientes quentes e com maior movimento.
Segurança no Fatiamento II
Procedimentos de segurança, considerando o aumento da demanda e da agilidade necessária durante o verão.
Estudos de caso: acidentes envolvendo fatiadores de frios e como evitá-los, considerando a alta rotatividade e o trabalho em ambientes mais agitados.

Módulo 02 – Técnicas de Atendimento ao Público I – (Carga Horária: 04h)
Postura e comunicação com o cliente, com ênfase na cortesia e agilidade durante o verão, quando o movimento nas lojas é maior.
A importância de um bom atendimento, focando em estratégias para lidar com os clientes em períodos de alta demanda, como as festas e encontros típicos de verão.
Técnicas de Atendimento ao Público II
Como lidar com reclamações e fidelizar clientes em épocas de grande movimento, considerando as altas expectativas do cliente no verão.
Estratégias de atendimento em situações desafiadoras, como longas filas ou falta de produtos sazonais.
Organização do Empório I 
Layout e organização do espaço de trabalho, com foco no aumento da eficiência durante a temporada de verão, quando o fluxo de clientes é mais intenso.
Como melhorar a eficiência no ambiente de vendas, organizando melhor os produtos de maior demanda, como geladeiras e balcões de frios.
Organização do Empório II 
Armazenamento correto dos produtos, priorizando a conservação de frios e outros alimentos perecíveis que são mais consumidos no verão.
Controle de validade e estoque, abordando o aumento da rotatividade de produtos sazonais, como bebidas e alimentos típicos de festas de verão.

Módulo 03: Conhecimento sobre Produtos I (04h)
Tipos de frios e suas características, com foco nas opções populares no verão, como presunto de parma, salames e queijos frescos.
Como escolher os melhores produtos para o corte, considerando a preferência dos clientes por opções mais leves e frescas na estação.
Conhecimento sobre Produtos II
Armazenamento e conservação dos frios, especialmente em ambientes quentes durante o verão, quando é essencial garantir a qualidade e frescor.
Melhores práticas para evitar desperdícios, considerando que no verão o consumo tende a aumentar, exigindo um controle rigoroso.
Aula Tira Dúvidas
Esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo das aulas anteriores, abordando situações do dia a dia que podem ser mais desafiadoras no verão, como a alta demanda por produtos frescos.
Discussão de casos práticos e soluções para problemas comuns em estações quentes, como o armazenamento inadequado.
Aula Motivacional
Inspiração e incentivo para a prática profissional, com foco na importância do trabalho árduo e dedicação, especialmente durante os meses de verão, que exigem maior energia e comprometimento.
Fortalecimento da mentalidade positiva e foco no crescimento pessoal e profissional, reforçando a importância do trabalho em equipe, especialmente durante os períodos de alta temporada.

Módulo 04: Técnicas de Fatiamento para Carnes Culinárias Especiais I – (Carga Horária: 04 h)
Como cortar carnes especiais para o outono, como carnes assadas, picanhas e cortes mais robustos que são populares em festas típicas da estação.
Técnicas para otimizar a espessura de fatias, focando na textura e qualidade para atender a diferentes preferências de consumo no outono.
Técnicas de Fatiamento para Queijos Curados II
Aperfeiçoamento na fatiação de queijos curados, como gouda, gruyère e parmesão, que são populares em fondue e pratos outonais.
Uso de diferentes lâminas e regulagem de fatiadores para que o queijo mantenha sua integridade durante o corte, otimizando a apresentação.
Segurança no Fatiamento de Carnes I
Como garantir a segurança ao fatiar carnes mais firmes e densas, típicas do outono, utilizando a técnica correta de posicionamento da carne.
Considerações sobre a limpeza e manuseio de carnes no outono, quando o clima mais frio pode gerar condensação e umidade no ambiente.
Segurança no Fatiamento de Queijos I
Riscos ao fatiar queijos curados, como o escorregamento e quebras indesejadas, com foco em técnicas de segurança para fatiadores em ambientes controlados.
Utilização de EPIs adequados para evitar acidentes ao manusear queijos mais duros e em temperaturas mais baixas.

Recursos Disponíveis:
Vídeos de boas práticas com exemplos reais.
Materiais de apoio complementares para consulta.

Curso Operador de Fatiador de Frios

Curso Operador de Fatiador de Frios

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Operador de Fatiador de Frios

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
NBRISO22000 – Sistemas de gestão de segurança de alimentos — Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos;
ABNT NBR 16543 – Máquinas para panificação — Fatiadeiras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16557 – Máquinas para panificação – Laminadoras de massa – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR NM IEC 60335-2-8 – Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares;
NM-IEC 60335-2-08 – Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares. Parte 2: Requisitos particulares para barbeadores elétricos, cortadores de cabelo e aparelhos similares;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Fatiador de Frios

Curso Operador de Fatiador de Frios

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Embalagem;
Controle da Embalagem No Momento do Recebimento;
Desembalar e Posicionamento;
Ligação Elétrica e Fatiador Com Motor Monofásico;
Sentido de rotação da lâmina;
Informações Sobre a Máquina e Itens de Segurança;
Pessoas Habilitadas Para Utilizar a Máquina;
Uso da Máquina e Acionamento da Máquina;
Carregamento e Corte Do Produto;
Funcionamento Manual e Funcionamento Automático;
Limpeza do Prato de Apoio das Mercadorias e Limpeza da Lâmina;
Limpeza do Plano Medidor de Espessura  
Limpeza do Protetor de Fatias e Limpeza do Afiador
Manutenção;
Manípulo da cúpula e Cúpula do afiador;
Manípulo graduado; Manípulo do carro;
Manipulo tirante protetor da lâmina;
Protetor das mãos e Protetor da fatia
Plano medidor de espessura;
Alavanca automatismo e Manipulo do bloqueio da perna;
Prato de apoio da mercadoria e Chapa de proteção;
Botão emergência com chave geral;
Protetor da lâmina e Anel de proteção da lâmina;
Mecanismo para pressionar o alimento;
Botão rearme;
Chave liga/desliga do carro e Chave liga/desliga da lâmina;
Tampa da vela e Estrutura da máquina;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communications Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Fatiador de Frios

Saiba Mais: Curso Operador de Fatiador de Frios:

Norma Regulamentadora NR-12
Anexo VII
Máquinas para Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes
“1. Este anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes, novas, usadas e importadas, a saber: serra de fita, amaciador de bife e moedor de carne.
1.1 As máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
1.1.1 As máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes não especificadas ou excluídas por este anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas.
1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte de açougue, mercearia, bares e restaurantes ficam dispensadas do atendimento do item 12.6 desta Norma Regulamentadora que trata do arranjo físico das instalações.
1.3 O amaciador de bife e o moedor de carne estão dispensados de ter a interface de operação (circuito de comando) em extra-baixa tensão.
1.4 Para fins de aplicação deste anexo e das Normas Técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança aqui descritos para cada máquina são resultado da apreciação de risco.
1.5 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas especificadas neste anexo deve atender ao disposto no item 12.37 e subitem 12.37.1 da parte geral desta Norma Regulamentadora.
2. Serra de fita para corte de carnes em varejo.
2.1 Para fins deste anexo considera-se serra de fita a máquina utilizada para corte de carnes em varejo, principalmente com osso.
2.2 Os movimentos da fita no entorno das polias e demais partes perigosas, devem ser protegidos com proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora, à exceção da área operacional necessária para o corte da carne, onde uma canaleta regulável deslizante, ou outra forma, deve enclausurar o perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a área mínima de fita serrilhada para operação.
2.3 Deve ser adotado braço articulado vertical – empurrador, com movimento pendular em relação à serra, que serve para guiar e empurrar a carne e impedir o acesso da mão à área de corte.
2.3.1 O braço articulado deve ser firmemente fixado à estrutura da máquina, não podendo apresentar folga lateral que comprometa a segurança, e ser rígido, de modo a não permitir deformações ou flexões.
2.4 A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita, utilizada para limitar a espessura do corte da carne.
2.5 As mesas de corte das máquinas fabricadas a partir de 24/6/2011 devem possuir uma parte móvel para facilitar o deslocamento da carne, exceto para as serras com altura de corte não superior a 250 mm.
2.5.1 A mesa móvel deve ter dispositivo limitador do seu curso para que a proteção para as mãos não toque a fita.
2.5.2 A mesa móvel deve ter guia que permita o apoio da carne na mesa e seu movimento de corte.
2.6 A mesa móvel e o braço articulado – empurrador – devem ter manípulos – punhos – com anteparos para proteção das mãos.
2.7 Deve ser utilizado dispositivo manual para empurrar a carne lateralmente contra a guia regulável, e perpendicularmente à serra de fita, para o corte de peças pequenas ou para finalização do corte da carne.
2.8 A serra de fita deve possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência, conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
2.9 Os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção móvel for acionada, ou deverá ser atendido o disposto no item 12.44, alínea “b” desta Norma Regulamentadora.
2.10 O monitoramento do dispositivo de parada de emergência deve ser realizado por interface de segurança específica ou pode ser realizado por uma das interfaces de segurança utilizadas para o monitoramento do intertravamento das proteções móveis, classificadas como categoria 3 ou superior.
3. Amaciador de bife
3.1 Para fins deste anexo, considera-se amaciador de bifes a máquina com dois ou mais cilindros dentados paralelos tracionados que giram em sentido de rotação inversa por onde são passadas peças de bife pré-cortadas.
3.2 Os movimentos dos cilindros dentados e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, conforme o item 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
3.3 O bocal de alimentação deve impedir o acesso dos membros superiores à área dos cilindros dentados, atuando como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança, duplo canal, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
3.3.1 Quando os cilindros dentados forem removidos juntamente com a proteção, fica dispensada a aplicação do subitem 3.3 deste anexo.
3.4 A abertura da zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona de convergência dos cilindros dentados, conforme Anexo I desta Norma Regulamentadora.
3.5 O amaciador de bifes não necessita de parada de emergência.
4. Moedor de carne – Picador
4.1 Para fins deste anexo considera-se moedor de carne a máquina que utiliza rosca sem fim para moer carne.
4.2 Os movimentos da rosca sem fim e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
4.3 O bocal de alimentação ou a bandeja devem impedir o ingresso dos membros superiores na zona da rosca sem fim, em função de sua geometria, atuando como proteção fixa ou como proteção móvel dotada de intertravamento, monitorada por interface de segurança, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
4.4 A abertura da zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona perigosa da rosca sem fim, conforme Anexo I desta Norma Regulamentadora.”
F: NR-12

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O que você pode ler a seguir

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Palestra Abrangência e Responsabilidades e-Social
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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