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Curso Operador de Bobcat
domingo, 13 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Operador de Bobcat

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA (BOBCAT) – NR 11

Referência: 1477

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Operador de Bobcat

O objetivo do Curso Operador de Bobcat é executar com precisão, segurança e eficiência tarefas de escavação, movimentação de materiais e carregamento, utilizando a mini carregadeira dentro dos limites operacionais e das normas vigentes. Ele deve manter o controle pleno da máquina, assim, interpretar o ambiente de trabalho, ajustar comandos conforme o tipo de solo e garantir a integridade do equipamento, de si mesmo e de terceiros.

Mais do que movimentar terra, o operador age como elo técnico entre planejamento e execução no canteiro de obras, em áreas industriais ou agrícolas. Sua função exige raciocínio rápido, leitura de risco, domínio mecânico e conduta disciplinada tornando-se um agente ativo da produtividade e da prevenção de acidentes.

Mini carregadeira Bobcat em operação com caçamba rebaixada, demonstrando equilíbrio e preparo para deslocamento com material

Mini carregadeira Bobcat em operação com caçamba rebaixada, demonstrando equilíbrio e preparo para deslocamento com material

Diferença de uma mini carregadeira Bobcat de outros equipamentos de movimentação de carga

A mini carregadeira Bobcat se destaca pela sua versatilidade, raio de giro reduzido e potência concentrada em uma estrutura compacta. É ideal para ambientes restritos, como obras urbanas, galpões logísticos e operações agrícolas. Diferentemente de tratores ou escavadeiras convencionais, seu sistema hidráulico de alta resposta proporciona maior precisão no carregamento e nivelamento.

Além disso, a variedade de implementos intercambiáveis torna a Bobcat um equipamento multitarefa. A adaptabilidade operacional é um fator crítico que exige capacitação técnica e domínio prático de manobras com carga e sem carga.

Quando é exigido o treinamento de operador de Bobcat conforme a NR 11?

O treinamento é exigido antes do início das atividades operacionais, sempre que houver mudança de função, troca de modelo de equipamento ou atualização de processo logístico. A NR 11 estabelece que operadores de equipamentos de transporte e movimentação devem estar qualificados, com capacitação teórico-prática registrada.

Além disso, auditorias internas, fiscalizações do trabalho e acidentes operacionais frequentemente levam à exigência de requalificação ou reciclagem imediata. A formação preventiva evita penalidades legais e fortalece a cultura de segurança na operação.

Por que a verificação diária pelo operador é essencial para a segurança operacional?

A inspeção diária garante que o equipamento esteja em condições ideais antes da operação. Isso inclui checagem de pneus, sistema hidráulico, comandos, ruído anormal, vazamentos, níveis de fluido e sensores.

Esse hábito preventivo é abordado no curso com foco em checklists técnicos, manutenção preditiva e responsabilidade funcional. A ausência dessa rotina contribui diretamente para falhas mecânicas e sinistros evitáveis.

Importância da consciência comportamental no controle da mini carregadeira

A consciência comportamental é o diferencial entre um operador comum e um operador profissional. Ela envolve autorregulação emocional, domínio da atenção, controle da impulsividade e antecipação de riscos, assim, o Curso Operador de Bobcat aborda técnicas de percepção ampliada e gestão de foco durante operações críticas.

Em ambientes industriais ou de obra, distrações mínimas podem causar acidentes com terceiros. Por isso, o treinamento desenvolve a capacidade de manter a mente presente, ajustando decisões em tempo real.

Duas mini carregadeiras paradas em área arborizada, prontas para manutenção e checklist diário obrigatório.

Duas mini carregadeiras paradas em área arborizada, prontas para manutenção e checklist diário obrigatório.

Para que serve o módulo de ergonomia no curso de Bobcat, mesmo em atividades de curta duração?

Mesmo em jornadas reduzidas, a postura inadequada, a vibração constante e os esforços repetitivos impactam diretamente a saúde do operador. Então, o módulo de ergonomia ensina como ajustar comandos, banco, apoios e postura durante a operação.

Esse conhecimento evita lesões osteomusculares, fadiga precoce e aumento de erro humano. O treinamento vai além da máquina, trata do operador como parte integrada do sistema de segurança e eficiência.

Qual a conexão entre o conteúdo técnico da NR 11 e os procedimentos operacionais padronizados de uma Bobcat?

A NR 11 exige que o operador esteja apto a compreender os riscos da movimentação de cargas e saiba aplicar condutas seguras. Bem como, isso inclui manobras de carga e descarga, deslocamento em áreas confinadas, operação com visibilidade reduzida e uso de EPIs.

O curso vincula cada item técnico da norma a uma rotina operacional específica do equipamento Bobcat. Assim, essa tradução prática da norma gera um operador funcionalmente competente e legalmente respaldado.

Mini carregadeira posicionada em aclive, pronta para escavação com controle de tração e estabilidade. A operação exige atenção aos riscos laterais e cumprimento das diretrizes da NR 11

Mini carregadeira posicionada em aclive, pronta para escavação com controle de tração e estabilidade. A operação exige atenção aos riscos laterais e cumprimento das diretrizes da NR 11

Curso Operador de Bobcat: Riscos invisíveis mais comuns ao operar uma mini carregadeira em terrenos inclinados

Terrenos inclinados escondem riscos de instabilidade lateral, perda de aderência nas rodas internas e deslocamento involuntário da carga, especialmente durante manobras de giro ou recuo. A presença de solo fofo ou úmido agrava o risco, criando uma falsa sensação de controle.

Mesmo com a máquina nivelada visualmente, o centro de gravidade pode estar comprometido. Portanto, o operador experiente lê o solo, testa a tração antes da carga e evita ângulos críticos de inclinação. Assim, a diferença entre manter a máquina estável ou vê-la tombar está no julgamento técnico aplicado segundo a leitura do terreno.

O que acontece quando o operador ignora sinais sutis de instabilidade durante a movimentação de solo com a mini carregadeira?

Quando o operador ignora vibrações fora do padrão, inclinação anormal da caçamba ou ruídos irregulares no sistema hidráulico, ele compromete o centro de gravidade do equipamento e aumenta exponencialmente o risco de capotamento lateral. Assim, em terrenos úmidos ou inclinados, essa falha de percepção pode ser fatal, tanto para o operador quanto para terceiros no entorno.

A instabilidade raramente avisa em voz alta. Assim, ela se manifesta em detalhes que só um profissional atento identifica. Portanto, o operador que não interpreta esses sinais transforma um simples carregamento em uma situação crítica. A segurança começa na leitura do ambiente e termina na decisão consciente de parar ou corrigir a manobra.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador de Bobcat

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA (BOBCAT) – NR 11
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E À OPERAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA (2 HORAS)
Objetivos e Fundamentos Técnicos
Evolução das mini carregadeiras e aplicações industriais
Finalidades, limitações e diferenciais do equipamento tipo Bobcat

Apresentação Técnica
Identificação das partes da máquina e de seus componentes críticos
Alavancas de comando, painel de instrumentos e simbologia
Tipos de acessórios e implementos: garfo, caçamba, garra, entre outros

MÓDULO 2 – FUNCIONAMENTO MECÂNICO E SISTEMAS INTEGRADOS (3 HORAS)
Engenharia de Equipamento
Motores de deslocamento: alta/baixa tração e controle de velocidade
Sistemas de admissão, escape, arrefecimento e combustível
Banco de graxa, suportes do motor, filtros e purificador de ar

Circuito Hidráulico e Comandos
Bomba e válvula de alta eficiência
Válvula de controle principal, coletor e componentes hidráulicos
Manutenção dos sistemas e diagnóstico preventivo

MÓDULO 3 – INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E ROTINAS DO OPERADOR (2 HORAS)
Manutenção Diária e Prevenção
Checklists e verificação pré-operacional obrigatória
Lubrificação, ajustes básicos e conservação do equipamento
Plano de Inspeção e Manutenção (conforme NR 12)

Documentos Técnicos Obrigatórios
Manual de instrução de operação e plano de manutenção
Relatório técnico com ART (NR 12)
Testes de carga e END (Ensaios Não Destrutivos) com emissão de ART

MÓDULO 4 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO (3 HORAS)
Segurança Integrada
Princípios de equilíbrio e prevenção de tombamentos
Sinalização, visibilidade, controle de ruído e vibração
Tagueamento, Retrofit e travas de segurança

Procedimentos Corretos de Operação
Condução com e sem carga
Armazenamento e estocagem segura de materiais
Postura operacional e comunicação com o entorno

MÓDULO 5 – GESTÃO DE RISCOS, RESPOSTA A EMERGÊNCIAS E PRIMEIROS SOCORROS (2 HORAS)
Mapeamento e Percepção do Risco
Consequências da habituação ao risco e fatores comportamentais
Fator medo, fadiga, distração e erro humano
Noções de PGR, APR e PAE
Conhecimento da tarefa e integração com equipe de resgate

Resposta a Incidentes
Prevenção de incêndios e primeiros socorros no contexto operacional
Causas de acidentes, Árvore de Causas e Árvore de Falhas
Riscos ergonômicos e análise de posto de trabalho

MÓDULO 6 – ERGONOMIA, EFICIÊNCIA E AUTOCONTROLE DO OPERADOR (1 HORA)
Comportamento e Desempenho
Como controlar a mente enquanto trabalha
Administração do tempo e produtividade sob pressão
Como desenvolver habilidades operacionais com mais facilidade

Ergonomia Aplicada
Ajustes de cabine, apoios, comandos e vibração
NR 17 na prática e adaptação do posto para jornadas prolongadas
HCS – Hazard Communication Standard (OSHA)

MÓDULO 7 – EXERCÍCIOS PRÁTICOS E AVALIAÇÃO FINAL (3 HORAS)
Simulações Realistas
Operação com máquina parada e em movimento
Execução de tarefas com e sem carga
Reconhecimento de movimentos básicos e condução em pátio de estocagem

Encerramento
Registro das evidências e preenchimento de checklist prático
Avaliação teórica e prática
Emissão de certificado de participação com validade conforme NR 11

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Bobcat

Curso Operador de Bobcat

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operador de Bobcat

Curso Operador de Bobcat

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Produção e Gestão da Confiabilidade;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Bobcat

Curso Operador de Bobcat

É o profissional qualificado para operar mini carregadeiras tipo Bobcat, equipamentos compactos, potentes e versáteis utilizados em escavações, nivelamento, transporte de materiais e suporte logístico. O operador é responsável por conduzir a máquina com precisão, respeitando normas de segurança e otimizando o desempenho técnico da operação.

Para que serve a atuação de um operador de Bobcat?

Serve para garantir execução ágil de tarefas pesadas em áreas com espaço limitado, onde máquinas maiores não operam com eficiência. O operador otimiza tempo, reduz esforço manual e assegura produtividade com menor desgaste físico da equipe. Ele também evita retrabalho, desperdício de material e falhas estruturais no solo.

Por que a função exige qualificação específica?

Porque operar uma Bobcat envolve riscos sérios: tombamento lateral, esmagamento, falha de comandos hidráulicos e colisão com estruturas ou pessoas. Sem formação técnica, o operador se torna um risco móvel. A qualificação garante domínio de comandos, percepção de risco, interpretação de terreno e manobras seguras.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Tecnologia e prática Profissional;
Apresentação do equipamento;
Princípios de equilíbrio;
Normas de Segurança do trabalho em atividades de transporte;
Lubrificação, limpeza e cuidados básicos;
Procedimentos corretos de operação;
Segurança do equipamento;
Segurança de operação e responsabilidades;
Exercícios evolutivos;
Armazenamento de materiais;
Verificação da manutenção diária pelo operador;
Identificação das partes da máquina;
Identificação das alavancas de comando e instrumentos do painel;
Operação com máquina parada, sem e com carga;
Reconhecer os movimentos básicos;
Pátio de estocagem;
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros;
Ruído e vibração;
Tração, controle de deslocamento e mudança manual;
Motores de deslocamento para as faixas alta e baixa;
Acelerador com marcha lenta, nível de ruído e combustível;
Suportes do motor, sistemas de admissão de ar, arrefecimento e escape;
Bomba e válvula de alta eficiência;
Funções da escavadeira;
Motores, banco de graxa, painéis laterais e capô de aceso traseiro e lateral;
Manutenção de rotina, válvula de controle principal, coletor e componentes hidráulicos;
Filtros, verificação de fluídos, purificador de ar e bateria;
Motor de tração e largura das esteiras;
Braço extensível e garra de aperto;
Fonte: NR 11.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Bobcat

Saiba Mais: Curso Operador de Bobcat

11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas  transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
F: NR 11.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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