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Curso NR 38

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NR 38 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Referência: 191284

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso NR 38 trata da segurança e saúde no trabalho relacionado às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, abordando a proteção dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

A NR 38 estabelece requisitos e normas que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que atuam nas áreas de limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. Assim, a norma define práticas para minimizar os riscos a que esses trabalhadores estão expostos, como acidentes e doenças ocupacionais.

Essa norma tem como objetivo prevenir acidentes, doenças e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os profissionais que lidam com a coleta e o descarte de resíduos sólidos, incluindo lixo e detritos urbanos. Ademais, ela abrange procedimentos de segurança, uso de equipamentos adequados e conscientização sobre os riscos do trabalho.

O trabalho em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos envolve a coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos. - Curso NR 38
O trabalho em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos envolve a coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos.

Por que deve ser feito Curso NR 38 ?

A realização do curso é fundamental para assegurar que os trabalhadores compreendam os riscos associados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos e saibam como se proteger adequadamente. Ele proporciona conhecimentos essenciais para evitar acidentes, lesões, e doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, contribui para o cumprimento das normas regulamentadoras e reforça a cultura de segurança no ambiente de trabalho.

Quando deve ser realizado Curso NR 38?

Os responsáveis devem realizar o curso antes do início das atividades ou quando as condições de trabalho mudarem, como novas práticas, tecnologias ou processos. Também recomendam a reciclagem periódica, a fim de atualizar os conhecimentos dos trabalhadores. O Curso NR 38 garante que os trabalhadores estejam preparados para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.Essa capacitação visa promover um ambiente de trabalho seguro, proteger a saúde dos trabalhadores e garantir o cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela legislação brasileira.
Antes do início das atividades: A empresa deve realizar o curso antes que o trabalhador inicie suas atividades nas áreas de limpeza urbana ou manejo de resíduos sólidos. Isso garante que ele tenha o conhecimento necessário para se proteger desde o início.
Quando houver mudanças nas condições de trabalho: Caso ocorram alterações nos processos, procedimentos, equipamentos ou condições de trabalho, a empresa deve ministrar o curso novamente, para que os trabalhadores se adaptem às novas exigências de segurança.
Periodicamente para reciclagem e atualização: Mesmo após a realização inicial do curso, recomenda-se a reciclagem periódica para garantir que os trabalhadores permaneçam atualizados sobre novas normas, tecnologias e práticas de segurança.
Após acidentes ou incidentes graves: Em caso de acidentes de trabalho, é fundamental realizar o curso novamente para corrigir práticas inseguras e garantir que todos estejam cientes dos procedimentos adequados de segurança e prevenção.
Quando houver alteração na legislação ou normas de segurança: Se houver atualizações nas normas regulamentadoras ou mudanças nas exigências legais.

A realização do curso é fundamental para assegurar que os trabalhadores compreendam os riscos associados. - Curso NR 38
A realização do curso é fundamental para assegurar que os trabalhadores compreendam os riscos associados.

Quais funções estão incluidas para realizar o Curso NR 38?

O Curso NR 38 tem como foco, acima de tudo, a segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Durante o curso, os instrutores abordarão, assim, diversos tópicos relacionados à segurança dos trabalhadores, visando prevenir acidentes, doenças e garantir condições adequadas de trabalho. O curso, portanto, visa fornecer aos trabalhadores e gestores as ferramentas necessárias para atuar com segurança. Ele respeita, ademais, as normas de saúde e segurança, garantindo um ambiente mais seguro e eficiente. Essas funções, por fim, abrangem todas as atividades listadas no item 38.2.1 da norma, aplicando-se, desse modo, às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Lista de atividades e funções:

Varredor – Execução de varrição de vias, logradouros públicos e feiras.
Lavador – Lavagem de feiras, vias e logradouros públicos.
Capinador – Realização de capina em áreas urbanas.
Roçador – Atividades de roçagem em áreas urbanas e verdes.
Podador de Árvores – Corte e poda de árvores em áreas públicas.
Manutenção de Áreas Verdes – Conservação de jardins e parques.
Pintor de Meio-fio – Raspagem e pintura de meios-fios.
Conservador de Mobiliário Urbano – Limpeza e manutenção de bancos, lixeiras, pontos de ônibus e similares.
Limpador de Monumentos – Conservação de estátuas e marcos históricos.
Triador de Resíduos Sólidos – Separação e manejo de materiais recicláveis.
Limpador de Túneis, Pontes e Viadutos – Higienização e manutenção estrutural.
Operador de Pontos de Recebimento de Resíduos – Gerenciamento de locais de descarte de resíduos sólidos urbanos.
Limpador de Bueiros e Bocas de Lobo – Desobstrução e limpeza de sistemas de drenagem urbana.
Coletor de Resíduos – Coleta de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde.
Limpador de Praias – Coleta e remoção de resíduos em áreas costeiras.
Trabalhador de Disposição Final – Destinação final de resíduos sólidos em aterros e outras instalações apropriadas.
Motorista de Veículos de Coleta – Operação de caminhões coletores e compactadores.
Operador de Máquinas e Equipamentos – Utilização de máquinas para manejo de resíduos.
Supervisor de Limpeza Urbana – Coordenação de equipes e atividades em campo.

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O que é abordado no Curso?

O Curso de Capacitação NR 38 é essencial para os profissionais que atuam na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, pois garante a segurança e a saúde no desempenho de suas funções. Essas atividades expõem os trabalhadores a riscos como contato com agentes biológicos, químicos, acidentes de trânsito e esforço físico inadequado. O curso capacita os profissionais a identificar e mitigar esses perigos, além de orientá-los sobre o uso correto de equipamentos de proteção, procedimentos de emergência e boas práticas operacionais. Dessa forma, o treinamento não apenas reduz acidentes e doenças ocupacionais, mas também melhora a eficiência e a qualidade do trabalho, assegurando um ambiente mais seguro para todos.

Quais temas que serão ensinados?

Legislação e normas aplicáveis: Apresentação das normas regulamentadoras (NR) que impactam as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com ênfase na NR 38.
Identificação dos riscos: Identificação e análise dos principais riscos envolvidos nas atividades, como acidentes com máquinas, exposição a agentes biológicos, riscos químicos e físicos.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Orientações sobre a escolha, uso e manutenção de EPIs adequados para a atividade, como luvas, botas, uniformes, capacetes e outros itens de proteção.
Procedimentos de trabalho seguros: Técnicas e práticas para realizar as atividades de forma segura, desde a coleta de resíduos até o transporte e descarte adequado.
Manuseio de resíduos: Orientações sobre o manuseio correto de diferentes tipos de resíduos, como resíduos domésticos, industriais, recicláveis e perigosos.
Primeiros socorros: Capacitação para a prestação de primeiros socorros em casos de acidentes, incluindo queimaduras, cortes, intoxicações e outros incidentes comuns nesse ambiente de trabalho.
Sistemas de prevenção de acidentes: Adoção de práticas para prevenir acidentes no trabalho, como sinalização adequada, treinamento contínuo e planejamento de atividades.
Ergonomia e saúde no trabalho: Dicas para a preservação da saúde do trabalhador, com foco na ergonomia, evitando lesões e promovendo o bem-estar.
Atenção a aspectos ambientais: Cuidados relacionados ao impacto ambiental do trabalho, como a gestão correta dos resíduos e a importância da reciclagem.

O trabalho em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos envolve a coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos.
O trabalho em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos envolve a coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos.

Atividades previstas na NR 38

O trabalho em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos envolve a coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos. Logo, também abrange a manutenção de ruas, praças e parques. Essas atividades são, sem dúvida, fundamentais para a saúde pública, a preservação ambiental e o bem-estar da comunidade.
Limpeza urbana envolve a limpeza e conservação de espaços públicos, como varrição de ruas, remoção de entulho, poda de árvores e limpeza de praças. O manejo de resíduos sólidos envolve a gestão dos resíduos gerados pela sociedade, como lixo doméstico, comercial e industrial. Inclui, assim, atividades como coleta, transporte, separação, reciclagem e disposição final, em aterros sanitários ou outros métodos adequados. Essas atividades garantem, portanto, um ambiente limpo, saudável e seguro para as pessoas. Elas previnem, ademais, problemas como o acúmulo de lixo e a proliferação de doenças.

Importância da NR 38

Proteção dos trabalhadores expostos aos perigos da atividade de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A norma, portanto, evita acidentes graves e doenças ocupacionais. Ela também garante que as empresas cumpram as obrigações legais e promovam, assim, o bem-estar dos colaboradores. Ademais, abrange procedimentos de segurança, uso de equipamentos adequados e conscientização sobre os riscos do trabalho.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 08 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR38

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO CAPACITAÇÃO NR 38 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Carga Horaria Total: 08 Horas

Módulo 1: Introdução à NR 38 e Relevância para a Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Carga Horária: 01 hora
Apresentação da NR38 e sua aplicação nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Importância da NR 38 para a segurança e saúde no trabalho
Definição e objetivos das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Legislação e normativas complementares relacionadas à segurança no trabalho

Módulo 2: Riscos Ocupacionais nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Carga Horária: 02 horas
Identificação dos principais riscos ocupacionais nessas atividades
Riscos biológicos, químicos e físicos
Riscos mecânicos e ergonômicos
Impactos da exposição a esses riscos na saúde dos trabalhadores
Medidas de controle de riscos e prevenção de acidentes

Módulo 3: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs)
Carga Horária: 02 horas
Definição e importância dos EPIs e EPCs nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Tipos de EPIs recomendados para cada atividade
Luvas, botas, máscaras, óculos de proteção, vestuário, etc.
Normas de uso, manutenção e armazenamento de EPIs
A importância dos EPCs para segurança coletiva

Módulo 4: Procedimentos Operacionais e Práticas Seguras no Manejo de Resíduos
Carga Horária: 02 horas
Procedimentos para a coleta e transporte de resíduos sólidos de forma segura
Manuseio adequado de materiais e substâncias perigosas
A importância da segregação de resíduos e cuidados com resíduos recicláveis
Técnicas seguras para a realização de podas e remoção de entulho nas vias públicas

Módulo 5: Saúde no Trabalho e Prevenção de Doenças
Carga Horária: 01 hora
Doenças ocupacionais mais comuns no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Estratégias de prevenção e promoção de saúde no ambiente de trabalho
A importância do acompanhamento médico e exames periódicos
Programas de bem-estar e qualidade de vida no trabalho

Conclusão e Encerramento
Carga Horária: 00:30 hora
Revisão geral dos temas abordados
Discussão sobre boas práticas e integração das normas de segurança
Avaliação do curso
Certificação

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

38.9.3.1 O conteúdo teórico do treinamento inicial deve abordar:
a) condições e meio ambiente de trabalho, incluindo situações de grave e iminente risco e o exercício do direito de recusa, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente quanto ao risco de descarga atmosférica e atropelamento;
b) perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR relacionadas às atividades de trabalho;
c) uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga;
e) procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico;
f) noções de sinalização de segurança no trânsito; e
g) noções de primeiros socorros.

38.9.3.2 O conteúdo prático do treinamento inicial deve abordar no mínimo:
a) manuseio e movimentação de carga;
b) operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, quando aplicável;
c) sinalização de segurança no trânsito; e
d) meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono da área de trabalho, quando necessário.
Fonte: NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP, TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 38

Curso NR 38

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NR 38

Curso NR38

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional
Parte Interessada (
Stakeholder) – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso NR 38

Curso NR38

38.2 Campo de aplicação
38.2.1 As disposições contidas nesta NR aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
k) disposição final.
38.2.1.1 Em relação aos resíduos de serviços de saúde, devem ser atendidos, além do disposto nesta NR, a regulamentação aplicável ao tema.
38.2.1.2 Para os fins desta NR, consideram-se resíduos sólidos urbanos:
a) resíduos domésticos;
b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
c) resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.
38.2.1.3 Esta NR não se aplica às atividades de manejo de:
a) resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) – Resíduos Industriais;
b) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
c) resíduos da construção civil;
d) resíduos agrossilvopastoris;
e) resíduos de serviços de transportes; e
f) resíduos de mineração.
38.2.1.4 As atividades referidas no item 38.2.1 podem ser contempladas em anexos específicos desta NR.
F: NR38

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Curso NR 38: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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