Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA NR 35 – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM ALEMÃO
Referência: 223879
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso NR35 Ministrado Alemão
O Curso NR35 Ministrado Alemão é obrigatório para todos os trabalhadores que executam serviços a mais de 2 metros do nível do solo, garantindo que estejam capacitados para atuar com segurança, prevenindo acidentes e garantindo a integridade física. Além disso, esse treinamento aborda procedimentos técnicos, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, análise de risco e medidas emergenciais. Portanto, é essencial para profissionais da construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, eletricidade, entre outros setores.
O trabalho em altura é uma das atividades mais perigosas dentro dos ambientes industriais, da construção civil e de serviços prediais. De fato, acidentes envolvendo quedas representam uma das principais causas de lesões graves e fatais no ambiente de trabalho. Portanto, é fundamental adotar medidas preventivas para minimizar esses riscos. Para garantir a segurança dos profissionais expostos a esse risco, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que define requisitos e medidas de proteção para atividades realizadas em altura.
A seguir, exploraremos em detalhes a importância do curso, sua aplicabilidade, exigências legais e os principais pontos abordados pela NR 35.

O que é o Curso Curso NR35 Ministrado Alemão?
O Curso NR 35 é um treinamento obrigatório que visa preparar os trabalhadores para a execução de atividades em altura, que são aquelas realizadas em nível superior a 2 metros do solo, onde haja risco de queda. Portanto, o curso fornece instruções sobre o correto uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), técnicas de segurança, análise de risco e procedimentos de resgate. Além disso, ele aborda práticas essenciais para garantir a integridade dos trabalhadores durante a realização dessas atividades.
Para que serve o Curso NR35 Ministrado Alemão?
O curso tem como principal objetivo capacitar os profissionais para a execução segura de trabalhos em altura, garantindo a aplicação das medidas preventivas necessárias para reduzir acidentes e preservar a integridade física dos trabalhadores. Além disso, ele aborda aspectos fundamentais, como: identificação e controle de riscos associados ao trabalho em altura. Portanto, a capacitação é essencial para assegurar a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras.
Uso adequado de EPIs, como cintos de segurança tipo paraquedista e talabartes.
Procedimentos de ancoragem e segurança na movimentação vertical e horizontal.
Planejamento e organização do trabalho, considerando os requisitos de segurança previstos na NR 35.
Noções de primeiros socorros e procedimentos emergenciais.

Por que o Curso NR35 Ministrado Alemão deve ser feito?
A realização do curso é obrigatória por lei para qualquer profissional que atue em atividades acima de 2 metros de altura, onde há risco de queda. Ademais, sua importância está no fato de que as quedas de altura representam uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais, sobretudo nos setores da construção civil, indústria e manutenção predial. Portanto, a capacitação se torna essencial para a prevenção desses acidentes e para a proteção dos trabalhadores.
A capacitação periódica também garante que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre novas técnicas de segurança, equipamentos e regulamentações, minimizando a exposição a riscos. O MTE poderá penalizar as empresas que não cumprirem essa exigência com multas e interdições.
Quando o Curso NR 35 deve ser feito?
Antes de iniciar qualquer atividade em altura, como parte do treinamento inicial do trabalhador.
Periodicamente, conforme determinação da empresa, ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho ou nos procedimentos operacionais. Quando a empresa exigir reciclagem obrigatória, que ela pode solicitar em função de incidentes, adoção de novos equipamentos ou alteração na legislação.
O que é a NR 35?
A Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, garantindo que todas as empresas planejem, organizem e executem as atividades com segurança. Com efeito, a norma determina que empregadores e trabalhadores devem cumprir rigorosamente os seguintes aspectos: primeiramente, análise de risco e emissão de Permissão de Trabalho (PT) antes da execução das tarefas.
Além disso, garante-se que os trabalhadores estejam capacitados e treinados para desempenhar suas funções com segurança. Ademais, deve haver disponibilização e utilização de EPIs adequados para cada tipo de atividade. Outrossim, é necessário realizar supervisão e acompanhamento das atividades para assegurar a aplicação das medidas de proteção. Finalmente, a norma exige a implantação de procedimentos de emergência e resgate para atendimento em caso de incidentes.

Quais atividades a NR 35 regulamenta?
A NR 35 se aplica a qualquer trabalho executado acima de 2 metros de altura, abrangendo diversas atividades e setores, como:
Construção civil – montagem e desmontagem de andaimes, trabalhos em telhados, coberturas e fachadas.
Indústria e manutenção – serviços em torres, postes, estruturas metálicas e caldeiras.
Instalações elétricas – trabalhos em redes de alta tensão, manutenções em postes e torres de transmissão.
Operação de máquinas e equipamentos – uso de plataformas elevatórias, guindastes e pontes rolantes.
Serviços prediais e urbanos – limpeza e manutenção de fachadas, troca de vidros e reparos em marquises.
O cumprimento rigoroso da NR 35 minimiza riscos, reduz acidentes e garante um ambiente de trabalho seguro para os profissionais que atuam em altura.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR35 Ministrado Alemão:
Conteúdo Programático Normativo:
CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA NR 35 – NÍVEL INICIAL
Carga Horária: 16 Horas
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR35 Ministrado Alemão
Curso NR35 Ministrado Alemão:
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR35 Ministrado Alemão
Curso NR35 Ministrado Alemão
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR35 Ministrado Alemão
Curso NR35 Ministrado Alemão
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Curso NR35 Ministrado Alemão
Saiba Mais: Curso NR35 Ministrado Alemão:
5. Projetos e especificações
5.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas do sistema de ancoragem devem:
a) estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado;
b) ser elaborados levando em conta os procedimentos operacionais do sistema de ancoragem;
c) conter indicação das estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem; e
d) conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação a serem utilizados.
5.1.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas devem conter dimensionamento que determine os seguintes parâmetros:
a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais;
b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto; e
c) a zona livre de queda necessária.
6. Procedimentos operacionais
6.1 O sistema de ancoragem deve ter procedimento operacional de montagem e utilização, o qual deve:
a) contemplar a montagem, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem; e
b) ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, considerando os requisitos do projeto, quando aplicável, e as instruções dos fabricantes.
F: NR 35
01 – URL FOTO: Licensor’s author: djfdez3 – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: MUJAHID360 – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: tongpatong – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: nazarsahun – Freepik.com
Curso NR35 Ministrado Alemão: Consulte-nos.