Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES), MINISTRADO EM MANDARIM
Referência: 224442
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual objetivo do Curso NR10 SEP Mandarim?
O objetivo do curso NR10 SEP em mandarim é capacitar trabalhadores sinofalantes para atuarem com segurança em instalações do Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 10. Ao ministrar o conteúdo no idioma nativo dos profissionais, o curso elimina barreiras de compreensão, garantindo aprendizado eficaz e domínio técnico das medidas de controle de risco elétrico.
Além disso, o curso NR10 SEP em mandarim assegura conformidade legal, preparando os participantes para aplicar procedimentos padronizados em campo com responsabilidade e autonomia. Isso inclui práticas de LOTO (Lockout-Tagout), uso adequado de EPI e EPC, delimitação de zonas de risco e resposta a emergências, sempre com terminologia fiel à norma original, porém traduzida com precisão técnica para o mandarim.

Quais são os principais EPCs exigidos em ambientes de SEP?
A NR 10 exige que, em ambientes de SEP, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) sejam usados sistematicamente para prevenir acidentes com corrente elétrica, arco voltaico e energização acidental. Esses EPCs devem ser compatíveis com a tensão do sistema e submetidos a inspeções periódicas.
Principais EPCs exigidos:
| EPC | Finalidade Técnica |
|---|---|
| Barreira isolante | Isolar partes vivas acessíveis |
| Aterramento temporário | Eliminar tensão residual |
| Sistema de bloqueio (LOTO) | Prevenir religação acidental |
| Sinalização luminosa e sonora | Advertência sobre zona de risco |
| Plataforma isolada | Proteção em altura com isolamento elétrico |
Além disso, os EPCs devem estar integrados ao plano de manutenção preventiva e aos procedimentos de liberação de serviço, conforme estabelece o prontuário das instalações.
Em que aspectos a NR 10 trata a segurança em SEP como diferente das instalações elétricas comuns?
A NR 10 trata o SEP com critérios distintos por envolver alta tensão, interligação com sistemas públicos de energia e risco elevado de arco elétrico. Nesses ambientes, a exigência normativa é mais rigorosa, com foco em procedimentos de autorização formal, observador capacitado, zonas de controle e documentação específica.
Além disso, são exigidos treinamentos específicos, análise detalhada de risco e prontuário técnico atualizado. Em comparação às instalações elétricas convencionais, o SEP demanda abordagem multidisciplinar, envolvendo elétrica, segurança do trabalho e gestão de risco integrada.
Curso NR10 SEP Mandarim: Qual é a diferença entre zona de risco e zona controlada no contexto do SEP?
No contexto do SEP, a NR 10 define a zona de risco como a área próxima a partes energizadas, onde há possibilidade real de choque ou arco elétrico. Dessa forma, já a zona controlada abrange essa área, incluindo uma margem adicional de segurança, onde só é permitida a entrada de profissionais autorizados.
Diferença entre zonas:
| Zona | Definição | Acesso permitido |
|---|---|---|
| Zona de risco | Próxima a partes vivas, com potencial imediato de acidente | Apenas com EPI e EPC completo |
| Zona controlada | Inclui a zona de risco + perímetro de segurança | Com autorização formal e supervisão |
Essa diferenciação é crucial para garantir isolamento físico, controle de acesso e aplicação eficaz de medidas preventivas.
Quais são os critérios normativos para caracterizar uma instalação como pertencente ao Sistema Elétrico de Potência (SEP)?
Segundo a NR 10, uma instalação é classificada como SEP quando faz parte de sistemas de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Para isso, deve operar normalmente em alta tensão e estar conectada a redes públicas ou privadas.
Entre os critérios normativos, destacam-se: presença de equipamentos de grande porte (transformadores, disjuntores de potência), sistemas energizados continuamente e riscos operacionais elevados. Portanto, a caracterização SEP define a aplicação de requisitos especiais de capacitação, segurança e controle documental.
Como a NR 10 trata a responsabilidade da empresa na segurança em instalações do SEP?
A empresa detém a responsabilidade integral pela segurança dos trabalhadores em SEP. Dessa forma, ela deve garantir infraestrutura segura, capacitação adequada, implementação de EPCs e EPIs, e manter o Prontuário das Instalações Elétricas sempre atualizado.
Além disso, deve elaborar procedimentos operacionais padronizados, emitir autorizações formais para os trabalhadores, realizar inspeções periódicas e adotar medidas de controle coletivo. Em caso de acidente, a empresa responde administrativa, civil e criminalmente por negligência ou omissão.

Por que a linguagem nativa do trabalhador é um critério técnico legítimo na efetividade do Curso NR10 SEP Mandarim?
A linguagem técnica, quando transmitida no idioma nativo do trabalhador, aumenta drasticamente a retenção de conteúdo e a eficácia da aplicação prática. No caso do SEP, onde qualquer erro pode ser fatal, entender cada termo, comando e procedimento com precisão é absolutamente crítico.
Utilizar o mandarim para instruir profissionais sinofalantes evita ruídos de comunicação, facilita a fixação de normas, e torna a resposta a emergências mais eficiente. Dessa forma, a escolha do idioma deixa de ser uma comodidade e passa a ser um critério técnico de efetividade operacional e conformidade legal.
Será que compensa investir em capacitação específica para SEP, se dá pra fazer o genérico?
Claro, por que não? Afinal, trabalhar em linhas energizadas, chaveamento de alta tensão e se posicionar dentro de zonas de risco eletromagnético é praticamente igual a trocar uma lâmpada. A capacitação genérica ensina o básico, e o básico, como todos sabemos, é suficiente para lidar com sistemas de 13,8 kV, certo?
Sendo assim, se um auditor da SRTE perguntar por que não houve capacitação específica exigida pela NR 10 para SEP, é só responder que a empresa optou por uma abordagem mais “minimalista”. Portanto, se um arco elétrico ocorrer… bem, serve como reforço prático de por que o investimento deveria ter sido feito. É uma forma cara, e dolorosa, de aprender, mas é uma escolha.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Veja Também:
Curso Dimensionamento Proteção Sistemas Elétricos (SEP)
Relatório de Manutenção Eletricidade NR 10
Curso NR 10 SEP em Alemão
Certificado de conclusão
Curso NR10 SEP Mandarim:
Conteúdo Programático Normativo:
CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES), MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária: 40 horas
Curso Ministrado no idioma: Mandarim
Módulo 1 – Introdução ao SEP (4 horas)
1.Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.
Módulo 2 – Organização do Trabalho e Aspectos Comportamentais (6 horas)
2. Organização do trabalho:
a) Programação e planejamento dos serviços;
b) Trabalho em equipe;
c) Prontuário e cadastro das instalações;
d) Métodos de trabalho;
e) Comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
Módulo 3 – Riscos no SEP e Prevenção (6 horas)
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
a) Proximidade e contatos com partes energizadas;
b) Indução;
c) Descargas atmosféricas;
d) Estática;
e) Campos elétricos e magnéticos;
f) Comunicação e identificação;
g) Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de risco no SEP.
Módulo 4 – Procedimentos e Técnicas de Trabalho (8 horas)
7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão.
8. Técnicas de trabalho sob tensão:
a) Em linha viva;
b) Ao potencial;
c) Em áreas internas;
d) Trabalho a distância;
e) Trabalhos noturnos;
f) Ambientes subterrâneos.
Módulo 5 – Equipamentos e Proteção (6 horas)
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).
10. Sistemas de proteção coletiva.
11. Equipamentos de proteção individual.
12. Posturas e vestuários de trabalho.
Módulo 6 – Sinalização, Transporte e Liberação de Instalação (5 horas)
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso.
Módulo 7 – Atendimento de Emergências e Análise de Acidentes (5 horas)
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados.
17. Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades.
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação:
Este conteúdo programático está alinhado com os requisitos da NR 10 (Norma Regulamentadora nº 10), que estabelece as diretrizes de segurança para o trabalho com instalações e serviços em eletricidade. A NR 10 visa garantir a segurança dos trabalhadores ao prevenir acidentes e promover a saúde no ambiente de trabalho em atividades relacionadas ao Sistema Elétrico de Potência (SEP).
NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR10 SEP Mandarim
Curso NR10 SEP Mandarim:
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR10 SEP Mandarim
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gestão de Riscos Laborais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
Protocolo – Diretrizes da American Heart Association;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR10 SEP Mandarim
Curso NR10 SEP Mandarim
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso NR10 SEP Mandarim
Saiba Mais: Curso NR10 SEP Mandarim:
10.10 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.11 – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que
estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento 10 ministrado, previsto no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos
básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
F: NR 10.
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