Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE MINISTRADO EM MANDARIM
Referência: 224435
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O Que é Curso NR10 Básico Mandarim?
O Curso NR10 Básico Mandarim é um treinamento essencial para todos os profissionais que lidam com instalações elétricas ou realizam atividades em ambientes com riscos elétricos. Ele segue as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 10, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como principal objetivo garantir a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e reduzindo os riscos associados à eletricidade.
A eletricidade é um dos principais agentes de risco no ambiente industrial e na construção civil. Acidentes elétricos podem causar choques fatais, queimaduras graves, incêndios e explosões. Por isso, a NR 10 exige que todos os trabalhadores expostos a esses riscos recebam um treinamento adequado.
Qual objetivo do Curso NR10 Básico Mandarim?
O Curso NR 10 Básico ministrado em Mandarim tem como objetivo principal capacitar trabalhadores de origem chinesa ou falantes nativos de mandarim a atuarem com segurança em instalações e serviços em eletricidade, conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 10. Ao ser ministrado em um idioma que o trabalhador compreende plenamente, o curso assegura a correta interpretação dos riscos, das medidas preventivas e dos procedimentos técnicos exigidos pela legislação brasileira.
Além disso, o curso desenvolve competências essenciais, como o reconhecimento de perigos elétricos, a análise de riscos ocupacionais e a aplicação de medidas de controle com base nas boas práticas de engenharia e nos requisitos da NR 10.
O Que é NR 10?
A NR-10 é a norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem com instalações e serviços em eletricidade.
Além disso, ela é obrigatória para todos os empregadores e profissionais que atuam em ambientes com riscos elétricos, independentemente do setor (indústria, construção, comércio, serviços, energia, etc).
Portanto, a NR-10 não é apenas uma norma técnica, mas um instrumento legal de proteção à vida. Além disso, ela padroniza procedimentos, garante rastreabilidade, reduz acidentes graves e impõe responsabilidade técnica documentada.
Quais Sistemas ou Equipamentos Elétricos a NR 10 Preconiza?
A NR 10 abrange todas as instalações e serviços com eletricidade, independentemente da tensão envolvida ou da etapa do processo (projeto, execução, operação ou manutenção). Dessa forma, a norma preconiza diretrizes técnicas e de segurança para os seguintes sistemas e equipamentos:
Instalações de baixa, média e alta tensão, tanto em ambientes industriais quanto prediais, comerciais ou residenciais.
Painéis de distribuição, quadros elétricos, centros de controle de motores (CCM), barras blindadas, entre outros componentes de distribuição e proteção.
Grupos geradores, transformadores, UPS (no-breaks), bancos de capacitores e sistemas de aterramento e equipotencialização.
Linhas de transmissão e redes de distribuição, inclusive aquelas aéreas, subterrâneas ou mistas.
Equipamentos móveis ou fixos alimentados por energia elétrica, assim como compressores, motores, bombas, sistemas de climatização e automação.
Sistemas fotovoltaicos, eólicos e demais fontes de geração distribuída interligadas à rede elétrica.
Áreas classificadas, nas quais haja risco de explosão devido à presença de atmosferas inflamáveis, exigindo equipamentos elétricos com proteção especial (Ex).
A norma também impõe requisitos relacionados ao uso de ferramentas isoladas, EPIs específicos, sinalização de segurança, bloqueio de fontes energizadas (LOTO) e procedimentos de trabalho padronizados, todos abordados no curso básico.
Por Que Deve-se Realizar o Curso?
A realização do curso NR 10 não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade para garantir a integridade física dos trabalhadores e reduzir acidentes. Os principais motivos para fazer o curso são:
Evitar acidentes elétricos: choques elétricos, queimaduras, quedas e até explosões podem ser evitadas com a capacitação correta.
Cumprimento da legislação: empresas que não oferecem o treinamento para seus funcionários podem ser multadas e sofrer penalidades legais.
Redução de custos: prevenir acidentes significa menos afastamentos, indenizações e prejuízos financeiros para a empresa.
Aumento da produtividade: trabalhadores treinados conseguem executar suas funções com mais eficiência e segurança.
Maior valorização profissional: ter o curso NR 10 no currículo aumenta as chances de empregabilidade e crescimento na carreira.
Proteção da vida: o conhecimento adquirido no curso pode ser a diferença entre a vida e a morte em situações de risco.
Quando o Curso NR10 Básico Mandarim Deve Ser Realizado?
De acordo com a NR 10 e a NR 01 (dispositivos sobre capacitação), o curso básico deve ser realizado antes que o trabalhador execute qualquer atividade em instalações elétricas ou em suas proximidades. Isso se aplica mesmo que a pessoa não atue diretamente com eletricidade, mas esteja exposta a riscos advindos de circuitos energizados ou desenergizados.
Portanto, deve ser obrigatoriamente ministrado nos seguintes casos:
Antes do início das atividades em áreas com presença de energia elétrica.
Quando o trabalhador não domina a língua portuguesa, garantindo a assimilação do conteúdo por meio do mandarim.
Em processos de admissão, mudança de função ou transferência para setores com risco elétrico.
Periodicamente, como parte das atualizações obrigatórias previstas pela própria norma (recomenda-se a cada dois anos ou em caso de alterações nos sistemas elétricos).

Qual Público-alvo do curso NR 10?
O curso NR 10 Básico é destina-se a todos os trabalhadores que atuam em atividades com eletricidade ou em ambientes com risco elétrico, incluindo:
Eletricistas;
Técnicos em eletricidade;
Engenheiros eletricistas;
Técnicos de manutenção industrial;
Trabalhadores da construção civil que lidam com sistemas elétricos;
Profissionais de segurança do trabalho;
Operadores de máquinas e equipamentos elétricos;
Supervisores e gestores de manutenção;
Funcionários de empresas que operam com energia elétrica, assim como concessionárias e indústrias.
Além disso, o curso também pode ser extremamente útil para qualquer trabalhador que precise compreender os riscos elétricos e adotar medidas de prevenção adequadas, a fim de evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho mais seguro.
Qual Importância do Curso NR10 Básico Mandarim?
O Curso NR 10 é crucial para garantir que trabalhadores atuem com segurança em instalações e serviços em eletricidade, prevenindo choques, explosões, incêndios e demais acidentes graves. Portanto, ele capacita o profissional a reconhecer riscos elétricos, aplicar medidas de controle, utilizar corretamente EPIs e EPCs, e seguir procedimentos como bloqueio e etiquetagem (LOTO). Além disso, é uma exigência legal obrigatória segundo a CLT, e sua ausência pode gerar multas, interdições e responsabilizações civis e criminais em caso de acidente, tanto para a empresa quanto para o responsável técnico.
Além de cumprir uma exigência normativa, o curso promove uma cultura sólida de segurança, contribuindo para a redução de falhas operacionais e a melhoria do desempenho dos sistemas elétricos. Portanto, ele se integra de forma estratégica a outras normas regulamentadoras e aos programas de gerenciamento de riscos, como o PGR e o GRO, reforçando a prevenção de maneira abrangente. Dessa forma, profissionais devidamente capacitados passam a atuar com maior eficiência, promovendo ambientes mais seguros e assegurando, acima de tudo, a proteção da vida humana.
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Curso NR10 Básico Mandarim:
CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária Total: 40 Horas
Curso Ministrado no idioma: Mandarim
Módulo 1: (2 horas)
Introdução à Segurança com Eletricidade
Módulo 2: (6 horas)
Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade
a) Choque elétrico, mecanismos e efeitos
b) Arcos elétricos; queimaduras e quedas
c) Campos eletromagnéticos
Módulo 3: (4 horas)
Técnicas de Análise de Risco
Módulo 4: ( 8horas)
Medidas de Controle do Risco Elétrico
a) Desenergização
b) Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário
c) Equipotencialização
d) Seccionamento automático da alimentação
e) Dispositivos de corrente de fuga
f) Tensão extra baixa
g) Barreiras e invólucros
h) Bloqueios e impedimentos
i) Obstáculos e anteparos
j) Isolamento das partes vivas
k) Isolamento duplo ou reforçado
l) Colocação fora de alcance
m) Separação elétrica
Módulo 5: (3 horas)
Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT
NBR-5410, NBR 14039 e outras
Módulo 6: (3 horas)
Regulamentações do MTE
a) NRs
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade)
c) Qualificação, habilitação, capacitação e autorização
Módulo 7: (2 horas)
Equipamentos de Proteção Coletiva
Módulo 8: (2 horas)
Equipamentos de Proteção Individual
Módulo 9: ( 3 horas)
Rotinas de Trabalho – Procedimentos
a) Instalações desenergizadas
b) Liberação para serviços
c) Sinalização
d) Inspeções de áreas, serviços, ferramentas e equipamentos
Módulo 10: ( 2 horas)
Documentação de Instalações Elétricas
Módulo 11: ( 3 horas)
Riscos Adicionais
a) Altura
b) Ambientes confinados
c) Áreas internas
d) Umidade
e) Condições atmosféricas
Módulo 12: (3 horas)
Proteção e Combate a Incêndios
a) Noções básicas
b) Medidas preventivas
c) Métodos de extinção
d) Prática
Módulo 13: (2 horas)
Acidentes de Origem Elétrica
a) Causas diretas e indiretas
b) Discussão de casos
Módulo 14: (4 horas)
Primeiros Socorros
a) Noções sobre lesões
b) Priorização do atendimento
c) Aplicação de respiração artificial
d) Massagem cardíaca
e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados
f) Práticas
Módulo 15: (1 hora)
Responsabilidades
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.
Nota: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando o Contratante responsável por realizar os devidos atendimentos não que disponibilizem as legislações, conforme estipulado nas mesmas.
Curso NR10 Básico Mandarim
Curso NR10 Básico Mandarim:
articipantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR10 Básico Mandarim
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
Protocolo – Diretrizes da American Heart Association;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR10 Básico Mandarim
Curso NR10 Básico Mandarim
O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessidade solicitação e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária solicitação e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.
Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:
A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:
Arte. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais determinadas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definindo as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, no seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, com base no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvido por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas especializadas de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.
Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.
Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, nos seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:
Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.
O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.
Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui!
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Curso NR10 Básico Mandarim
Saiba Mais: Curso NR10 Básico Mandarim:
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
F: NR 10.
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