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  • CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
sexta-feira, 30 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Normas Regulamentadoras, NR37

CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO – NÍVEL EVENTUAL

Referência: 239122

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

O treinamento eventual previsto no item 37.9.6 da NR-37 tem como objetivo principal restabelecer, reforçar e atualizar a competência operacional dos trabalhadores sempre que ocorrerem situações críticas que alterem o nível de risco da instalação. Assim, após incidentes graves, acidentes fatais, doenças ocupacionais com lesões relevantes, grandes campanhas de manutenção, processos de comissionamento ou retorno após afastamentos prolongados, a empresa deve agir imediatamente para requalificar suas equipes. Nesse contexto, o treinamento deixa de ser mera formalidade e passa a funcionar como instrumento estratégico de prevenção. Além disso, ele promove a revisão de procedimentos, a correção de falhas operacionais e o alinhamento entre gestão, supervisão e operação. Consequentemente, o curso reforça a cultura de segurança, fortalece a percepção de risco e reduz a probabilidade de reincidência de eventos críticos. Dessa forma, a organização transforma ocorrências negativas em oportunidades técnicas de melhoria contínua, protegendo vidas, ativos e reputação institucional.

Além disso, o treinamento eventual assegura que os trabalhadores retomem suas atividades com plena capacidade técnica, cognitiva e comportamental para atuar em ambientes offshore de alta complexidade. Quando a empresa enfrenta paradas programadas, ampliações, desmontes ou mudanças estruturais, surgem novos perigos, novas interfaces operacionais e novas exigências de controle. Portanto, o treinamento atua como ferramenta de adaptação imediata às novas condições de trabalho. Da mesma forma, no retorno após afastamentos superiores a 90 dias, o curso restabelece a familiaridade com rotinas, sistemas e protocolos atualizados. Assim, o empregador cumpre a NR-01 e a NR-37 de forma integrada, fortalece a rastreabilidade da capacitação e reduz seu passivo jurídico. Em síntese, o treinamento eventual não serve apenas para cumprir norma: ele preserva vidas, garante continuidade operacional e sustenta a governança técnica da operação offshore.

Por que o Curso NR-37 Eventual é essencial após acidentes graves ou fatais em plataformas offshore?

O treinamento eventual assume papel central após acidentes graves ou fatais porque permite que a empresa transforme falhas operacionais em aprendizado técnico estruturado. Quando ocorre um evento crítico, surgem lacunas em procedimentos, comunicação, supervisão ou tomada de decisão. Portanto, o curso direciona os trabalhadores a compreenderem as causas reais do acidente, revisarem rotinas e adotarem condutas mais seguras. Além disso, ele fortalece a responsabilidade individual e coletiva, reforçando a percepção de risco e o compromisso com a prevenção.

Além disso, esse treinamento atua como mecanismo de recomposição da confiança operacional. Após eventos graves, as equipes tendem a operar sob estresse, insegurança e receio de repetição. Nesse contexto, o curso reorganiza processos, atualiza protocolos e alinha lideranças. Consequentemente, a empresa reduz reincidências, melhora indicadores de segurança e protege sua credibilidade institucional. Assim, o treinamento deixa de ser reativo e passa a integrar a estratégia permanente de gestão de riscos.

Profissional utilizando EPI realiza inspeção técnica e registro operacional em área industrial offshore, reforçando práticas de segurança e conformidade com a NR-37.

Profissional utilizando EPI realiza inspeção técnica e registro operacional em área industrial offshore, reforçando práticas de segurança e conformidade com a NR-37.

Em quais situações a NR-37 exige a aplicação do treinamento eventual?

O treinamento eventual atende situações específicas que elevam significativamente o nível de risco operacional. A seguir, apresentam-se os principais cenários previstos na norma.

Situação Prevista Contexto Operacional Objetivo do Treinamento Impacto Esperado
Acidente grave ou fatal Falha crítica na operação Revisar causas e prevenir recorrência Redução de reincidência
Doença ocupacional grave Exposição nociva Reforçar controles preventivos Preservação da saúde
Parada de manutenção Alteração de rotinas Atualizar procedimentos Segurança operacional
Comissionamento/desmonte Mudança estrutural Preparar equipes Adaptação técnica
Retorno > 90 dias Desatualização funcional Reintegrar trabalhador Redução de erros

Como o treinamento eventual contribui para a prevenção de doenças ocupacionais em plataformas?

O treinamento eventual contribui diretamente para a prevenção de doenças ocupacionais porque reforça a identificação precoce de agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Quando a empresa enfrenta casos de adoecimento grave, ela precisa agir estrategicamente para corrigir falhas nos controles ambientais e nos comportamentos operacionais. Dessa forma, o curso orienta trabalhadores a reconhecerem sinais de exposição, adotarem medidas preventivas e utilizarem corretamente os EPIs.

Além disso, o treinamento fortalece a gestão integrada da saúde ocupacional. Ele conecta monitoramento ambiental, vigilância médica e procedimentos operacionais. Assim, os trabalhadores passam a compreender o impacto direto de suas condutas sobre a própria integridade física. Consequentemente, a empresa reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e fortalece sua responsabilidade social e legal.

Quais são os principais conteúdos que devem integrar o Curso NR-37 Eventual?

O treinamento eventual deve abordar conteúdos alinhados ao cenário específico da operação. A seguir, apresentam-se os principais eixos formativos.

Eixo Temático Conteúdo Central Finalidade Resultado
Gestão de Riscos Análise de perigos Prevenção Redução de incidentes
Procedimentos Rotinas seguras Padronização Confiabilidade
Emergência Resposta a crises Prontidão Minimização de danos
Saúde Exposição ocupacional Proteção Bem-estar
Conformidade Requisitos legais Adequação Segurança jurídica
Embarcação opera em porto industrial ao entardecer, com guindastes e infraestrutura logística, destacando riscos operacionais e controle de atividades marítimas.

Embarcação opera em porto industrial ao entardecer, com guindastes e infraestrutura logística, destacando riscos operacionais e controle de atividades marítimas.

Qual é o papel do treinamento eventual durante paradas de manutenção e grandes intervenções?

Durante paradas de manutenção, o ambiente operacional sofre mudanças intensas, com aumento de pessoas, equipamentos e interfaces. Nesse cenário, o treinamento eventual prepara as equipes para lidar com riscos ampliados, atividades simultâneas e pressão por produtividade. Portanto, ele orienta sobre bloqueios, permissões de trabalho, segregação de áreas e comunicação operacional, reduzindo falhas humanas.

Além disso, o curso promove integração entre equipes próprias e terceirizadas. Como diferentes culturas operacionais coexistem nesses períodos, surgem conflitos de procedimento e interpretação de riscos. Assim, o treinamento alinha expectativas, fortalece a disciplina operacional e preserva a continuidade produtiva. Consequentemente, a empresa reduz paralisações não planejadas e protege seus ativos.

Como estruturar o treinamento eventual para retorno ao trabalho após afastamento superior a 90 dias?

O retorno ao trabalho exige planejamento técnico e pedagógico estruturado. A seguir, apresenta-se um modelo de organização.

Etapa Ação Principal Objetivo Benefício
Diagnóstico Avaliar lacunas Identificar necessidades Personalização
Atualização Revisar normas Reintegrar trabalhador Conformidade
Simulação Treinar rotinas Reforçar prática Segurança
Avaliação Verificar desempenho Validar competência Redução de erros
Acompanhamento Monitorar adaptação Ajustar condutas Estabilidade

De que forma o treinamento eventual fortalece a governança técnica e jurídica da empresa offshore?

O treinamento eventual fortalece a governança técnica porque cria evidências concretas de gestão responsável de riscos. Quando a empresa documenta capacitações, avaliações e reciclagens, ela demonstra compromisso real com a segurança. Assim, ela reduz vulnerabilidades operacionais e consolida padrões internos de excelência. Além disso, o curso estrutura processos decisórios mais sólidos e previsíveis.

Do ponto de vista jurídico, o treinamento funciona como instrumento de mitigação de passivos trabalhistas, civis e criminais. Ele comprova diligência, zelo e cumprimento normativo. Consequentemente, em auditorias, fiscalizações ou processos judiciais, a empresa apresenta rastreabilidade clara das ações preventivas. Em síntese, o treinamento eventual protege pessoas, operações e reputação corporativa simultaneamente.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 8 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NR-37 Eventual

CURSO CAPACITAÇÃO DA NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO – NÍVEL EVENTUAL
Carga Horária Total: 08 Horas

Módulo 1: Fundamentos da NR-37 e Responsabilidades Operacionais (1 hora)
Aplicabilidade da NR-37 em plataformas próprias e afretadas
Integração com NR-01 (GRO/PGR) e demais NRs aplicáveis
Responsabilidades legais do empregador, gestores e trabalhadores
Consequências técnicas, administrativas e jurídicas do descumprimento
Importância da rastreabilidade da capacitação

Módulo 2: Acidentes com Inflamáveis e Segurança de Processo (1 hora)
Principais causas de acidentes com combustíveis e hidrocarbonetos
Análise de eventos críticos em ambientes offshore
Noções de segurança de processo para plataformas
Barreiras de prevenção e contenção
Consequências humanas, ambientais e operacionais

Módulo 3: Gestão de Riscos, APR e Fatores Humanos (1 hora)
Aplicação da Análise Preliminar de Riscos (APR)
Integração com PGR e procedimentos operacionais
Percepção de riscos e comportamento seguro
Fator medo e habituação ao risco
Impacto psicológico na segurança

Módulo 4: Instalações Elétricas e Atmosferas Explosivas (1 hora)
Conceitos de áreas classificadas
Segurança em instalações elétricas em atmosferas explosivas
Integração com NR-10 e normas IEC
Procedimentos de bloqueio e sinalização
Prevenção de fontes de ignição

Módulo 5: Permissão de Trabalho, SIMOPS e Controle Operacional (2 horas)
Sistema de Permissão de Trabalho (PT)
Gestão de atividades simultâneas (SIMOPS)
Procedimentos LOTO
Análise de risco operacional
Comunicação de perigos (HCS – OSHA)

Módulo 6: Resposta a Emergências e Combate a Incêndio (1 hora)
Plano de Resposta a Emergências (PRE)
Procedimentos para vazamentos e explosões
Organização da equipe de resgate
Noções de primeiros socorros
Sistemas de alarme e evacuação

Módulo 7: Documentação, Análise de Acidentes e Avaliação Final (1 hora)
Registro de evidências
Relatórios técnicos
Indicadores de desempenho em SST
Árvore de Causas e Árvore de Falhas
Avaliação teórica e prática
Atividade prática com equipamentos de emergência

Curso NR-37 Eventual

Curso NR 37 – Eventual

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Quinquenal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
37.8.10.6.1 A reciclagem do treinamento avançado deve ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos, ou quando houver alteração das análises de riscos descritas no subitem 37.22.7 ou do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias, devendo contemplar a parte prática.

Curso NR 37 – Eventual

Curso NR 37 – Eventual

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas
NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
NR 33 – Espaços Confinados
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 37 – Segurança em Plataformas de Petróleo
ABNT NBR IEC 60079 (Série Completa) – Atmosferas Explosivas
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio
ABNT NBR 14277 – Treinamento de Combate a Incêndio
ABNT NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio
ISO 10015 – Gestão do Treinamento
ISO 45001 – SST
ISO 31000 – Gestão de Riscos
Portaria nº 1.186/2018 (NR-37)
Guidelines American Heart Association (AHA)

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 37 – Eventual

CURSO NR-37 EVENTUAL

CURIOSIDADES TÉCNICAS – NR-37

O QUE SIGNIFICA “TREINAMENTO NR-37 SEM EVIDÊNCIA TÉCNICA” E POR QUE ISSO COMPROMETE A CONFORMIDADE LEGAL?
Significa realizar capacitações sem registros formais, sem listas de presença assinadas, sem controle efetivo de carga horária, sem identificação individual dos participantes, sem conteúdo programático validado e sem comprovação das atividades teóricas e práticas desenvolvidas. Além disso, envolve a ausência de relatórios, avaliações, certificados rastreáveis, registros fotográficos, atas de treinamento e documentação que comprove a efetiva participação dos trabalhadores. Portanto, mesmo que o profissional tenha acompanhado as aulas verbalmente ou informalmente, a empresa não consegue demonstrar isso de forma objetiva, técnica e juridicamente válida.

Em auditorias, fiscalizações, perícias trabalhistas ou investigações de acidentes, essa fragilidade documental descaracteriza completamente a capacitação, pois não há elementos que comprovem que o treinamento atendeu aos requisitos mínimos de conteúdo, metodologia e carga horária exigidos pelas normas. Consequentemente, o empregador passa a responder por omissão, negligência e falha na gestão de competências, conforme previsto na NR-01 e na NR-37. Além disso, essa ausência de evidências compromete a defesa da empresa em processos administrativos e judiciais, transfere integralmente a responsabilidade para a gestão e expõe dirigentes, supervisores e responsáveis técnicos a sanções, multas e responsabilizações civis e criminais, especialmente quando ocorre acidente, incidente grave ou dano à integridade física dos trabalhadores.

POR QUE “TREINAMENTO NR-37 SEM ATIVIDADE PRÁTICA” É CONSIDERADO INCOMPLETO?
Porque a operação offshore exige domínio real, contínuo e comprovável de procedimentos, equipamentos, sistemas de segurança e rotinas de emergência. Assim, quando o treinamento se limita exclusivamente à teoria, sem prática supervisionada e contextualizada, o trabalhador não desenvolve percepção situacional, reflexo técnico, coordenação motora nem capacidade de tomada de decisão sob pressão. Além disso, ele não aprende a utilizar corretamente sistemas de combate a incêndio, equipamentos de resgate, dispositivos de isolamento, rotas de fuga, EPIs especiais e recursos de comunicação emergencial em cenários reais de estresse e instabilidade operacional.

Nesse contexto, o profissional até conhece conceitos, normas e procedimentos no papel, porém não consegue aplicá-los de forma eficiente durante situações críticas. Como resultado, a empresa forma trabalhadores formalmente treinados, mas operacionalmente despreparados, inseguros e vulneráveis a erros humanos. Consequentemente, aumenta a probabilidade de falhas em cascata, atrasos na resposta a emergências, uso inadequado de equipamentos e agravamento de incidentes. Esse cenário eleva significativamente o risco de acidentes graves, perdas humanas, danos ambientais e prejuízos patrimoniais, além de fragilizar a defesa jurídica da organização diante de fiscalizações, perícias e processos judiciais.

O QUE SIGNIFICA “GESTÃO DE RISCOS OFFSHORE SEM RASTREABILIDADE” E POR QUE ISSO GERA PASSIVO JURÍDICO?
Gestão sem rastreabilidade ocorre quando a empresa não vincula de forma integrada as APRs, o PGR, as permissões de trabalho, os registros de inspeção, os treinamentos, os relatórios técnicos e os controles operacionais às atividades efetivamente executadas no campo. Em outras palavras, a organização mantém documentos fragmentados, genéricos ou arquivados apenas para fins formais, sem conexão direta com as rotinas reais de trabalho, com os equipamentos utilizados, com os responsáveis envolvidos e com os riscos específicos de cada operação.

Além disso, essa desconexão impede a formação de um histórico técnico confiável, capaz de demonstrar a evolução das condições de segurança, a correção de falhas e a eficácia das medidas preventivas. Portanto, em caso de fiscalização, auditoria, acidente ou investigação pericial, a empresa não consegue comprovar que identificou perigos, avaliou riscos, implementou controles, treinou equipes e monitorou resultados antes da execução das atividades. Consequentemente, o passivo jurídico, administrativo e trabalhista recai diretamente sobre a gestão, pois a organização não demonstra diligência técnica, governança preventiva nem compromisso real com a integridade dos trabalhadores. Esse cenário fragiliza a defesa institucional, amplia a exposição a multas, interdições e indenizações e compromete seriamente a credibilidade da empresa perante órgãos reguladores, clientes e parceiros estratégicos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Atendimento a Emergências Médicas e Primeiros Socorros Offshore
Considerações gerais sobre resposta a emergências em plataformas
Avaliação do local do incidente e isolamento da área
Proteção da vítima e autoproteção do socorrista
Avaliação primária e secundária do acidentado
Monitoramento de funções vitais
Suporte básico de vida e ressuscitação cardiopulmonar
Identificação de parada cardiorrespiratória e estado de choque
Protocolos de evacuação médica e transporte aeromédico ou marítimo
Controle de hemorragias e manejo de corpos estranhos
Atendimento em casos de edema pulmonar e infarto
Crises hipertensivas e intercorrências renais
Distúrbios metabólicos: coma diabético e hiperglicêmico
Hipertermia, insolação e exaustão térmica
Cãibras por calor, desidratação e choque elétrico
Desmaios, alterações neurológicas e convulsões
Distúrbios comportamentais e intoxicação alcoólica
Traumatismos cranianos e lesões oculares
Traumas torácicos e abdominais
Lesões musculares, contusões e esmagamentos
Amputações e queimaduras térmicas e químicas
Queimaduras elétricas e por exposição ao frio
Imobilizações, bandagens e atendimento ortopédico
Entorses, luxações e fraturas
Mordeduras, picadas e acidentes com animais marinhos
Intoxicações químicas e medicamentosas
Exposição a substâncias perigosas
Emergências obstétricas em ambiente offshore
Atendimento a eventos com radiação, quando aplicável

Complementos Formativos Integrados à Segurança Offshore
Conscientização sobre a importância do Plano de Emergência (PE)
Compreensão da estrutura e função da equipe de resgate
Importância do domínio da tarefa em ambientes críticos
Prevenção de acidentes e proteção contra incêndios
Integração entre primeiros socorros e resposta operacional
Percepção de riscos e fatores que influenciam decisões
Impacto dos fatores comportamentais e do medo na segurança
Desenvolvimento de habilidades operacionais sob pressão
Técnicas de controle emocional em situações críticas
Gestão do tempo e priorização de tarefas
Integração com o PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos
Equilíbrio físico e mental para produtividade segura
Consequências da normalização do risco
Análise das causas de acidentes offshore
Noções de Árvore de Falhas e Árvore de Causas
Aplicação prática da APR – Análise Preliminar de Riscos
Ergonomia em plataformas e análise de posto de trabalho
Prevenção de riscos ergonômicos
Comunicação de perigos e padronização operacional
Aplicação do HCS – Hazard Communication Standard (OSHA)

Este conjunto complementar amplia a formação do Curso NR-37 Eventual, fortalecendo a capacidade de resposta a emergências, a resiliência operacional, o controle comportamental e a maturidade em gestão de riscos em ambientes offshore.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

CURSO NR-37 EVENTUAL

Saiba mais: Curso NR-37 Eventual – Treinamento Avançado em Segurança Offshore (8h)

14.1 Objetivo

14.1.1 Este curso estabelece os requisitos técnicos, operacionais e metodológicos para a capacitação eventual de trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo, com foco na prevenção de acidentes, controle de riscos, resposta a emergências e conformidade normativa, em alinhamento com a NR 37, NR 01 (GRO/PGR), NR 10, NR 20, NR 33 e NR 35.

14.1.2 O treinamento visa capacitar o participante a compreender e aplicar procedimentos de segurança em situações críticas, interpretar planos de emergência, analisar riscos operacionais, executar ações preventivas e responder adequadamente a eventos com inflamáveis, atmosferas explosivas e falhas de processo, garantindo atuação segura, rastreável e juridicamente defensável.

14.2 Campo de Aplicação

14.2.1 Aplica-se a toda atividade operacional, de manutenção e atendimento emergencial realizada em plataformas offshore, especialmente em situações previstas no item 37.9.6 da NR-37, incluindo:
a) retorno ao trabalho após afastamento superior a 90 dias;
b) ocorrência de acidentes graves ou fatais;
c) incidentes com inflamáveis e explosivos;
d) paradas para manutenção, reparo ou ampliação;
e) comissionamento, descomissionamento ou desmontagem;
f) atuação em áreas classificadas;
g) resposta a emergências operacionais.

14.2.2 O curso aplica-se a ambientes offshore próprios ou afretados, envolvendo atividades em áreas de processo, sistemas de utilidades, instalações elétricas, combate a incêndio, evacuação e resgate, nos quais se exige alto nível de confiabilidade técnica, preparo emergencial e conformidade legal.

14.3 Responsabilidades

14.3.1 Cabe à organização:
a) garantir a realização do treinamento eventual conforme critérios da NR-37;
b) assegurar a integração com o GRO e o PGR;
c) disponibilizar procedimentos operacionais atualizados;
d) manter registros formais de capacitação;
e) assegurar estrutura para resposta a emergências;
f) garantir adequação dos equipamentos de segurança;
g) promover supervisão técnica contínua;
h) suspender atividades diante de riscos não controlados.

14.3.2 Cabe ao participante/trabalhador:
a) cumprir rigorosamente os procedimentos operacionais;
b) participar integralmente das atividades teóricas e práticas;
c) aplicar corretamente EPIs e EPCs;
d) comunicar desvios, falhas e condições inseguras;
e) manter coerência entre treinamento recebido e conduta operacional;
f) respeitar protocolos de emergência e evacuação.

14.4 Autorização, Capacitação e Aptidão

14.4.1 A execução de atividades em áreas operacionais offshore deve estar vinculada a trabalhadores formalmente capacitados, conforme matriz de competências da organização e requisitos da NR-37.

14.4.1.1 Considera-se capacitado o participante aprovado em processo formativo que envolva:
a) fundamentos da NR-37 e normas integradas;
b) noções de segurança de processo;
c) identificação de riscos com inflamáveis;
d) atuação em atmosferas explosivas;
e) resposta a emergências;
f) procedimentos de evacuação e resgate;
g) uso de sistemas de combate a incêndio.

14.4.1.2 A capacitação deve contemplar:
a) domínio dos procedimentos operacionais offshore;
b) aplicação de critérios de prevenção;
c) integração com PRE e PAE;
d) rastreabilidade dos treinamentos;
e) controle comportamental;
f) conformidade com a legislação trabalhista.

14.4.2 Considera-se trabalhador autorizado aquele formalmente designado pela organização para atuar em áreas operacionais e emergenciais, conforme critérios internos e registros formais.

14.4.3 Este treinamento caracteriza-se como curso livre de aperfeiçoamento profissional, não habilitando o participante a assumir responsabilidade técnica legal, emitir ART ou assinar laudos. A responsabilidade técnica permanece atribuída a profissional legalmente habilitado, quando aplicável.

14.5 Referências Normativas

F:
NR 01 – Disposições Gerais e GRO/PGR;
NR 10 – Instalações Elétricas;
NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis;
NR 33 – Espaços Confinados;
NR 35 – Trabalho em Altura;
NR 37 – Plataformas de Petróleo;
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio;
ABNT NBR 12693 – Extintores;
Procedimentos internos aplicáveis.

Curso NR-37 Eventual – Treinamento Avançado em Segurança Offshore (8h): Consulte-nos

O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
利用数字资源进行辅助培训,旨在巩固技术技能、记录学习成果,并确保符合监管标准要求的文件可追溯性。
(NR)培训:谁来支付费用?在哪里进行培训?
Un trabajador en altura accediendo a una estructura vertical, demostrando un riesgo real de caída y la necesidad de una capacitación práctica de acuerdo con la NR 35, centrada en el anclaje, la inspección visual y el control operacional.
Curso NR Traducido: ¿Riesgo Oculto?

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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