Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM JAPONÊS
Referência: 80156
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Objetivo do Curso NR 35 em Japonês
O objetivo do curso NR 35 ministrado em japonês é qualificar trabalhadores para executar atividades em altura com segurança, domínio técnico e plena compreensão dos procedimentos, conforme determina a NR 35 e a NR 1. Essa capacitação visa eliminar dúvidas operacionais e garantir que os profissionais reconheçam, interpretem e atuem corretamente diante de riscos como quedas, falhas de ancoragem, movimentações verticais e resgates emergenciais.
Ao ser ministrado no idioma nativo do profissional, o treinamento evita ambiguidades linguísticas e proporciona uma absorção real do conteúdo. A formação torna-se mais que um requisito legal, passa a ser uma estratégia de segurança que fortalece o desempenho técnico e o alinhamento jurídico da empresa, especialmente em contextos bilíngues e multinacionais.

Trabalhador em estrutura metálica aplica técnica de movimentação segura com talabarte duplo e inspeção visual contínua dos pontos de ancoragem. A capacitação em japonês elimina dúvidas críticas em tempo real
O que diferencia a capacitação NR 35 ministrada em japonês de um curso genérico traduzido?
A principal diferença está na intencionalidade pedagógica e na precisão técnica da linguagem utilizada. Cursos genéricos traduzidos, mesmo com boa vontade, incorrem em falhas de comunicação, pois aplicam vocabulário desconectado da terminologia específica de segurança do trabalho. Isso compromete a assimilação dos conceitos de ancoragem, retenção, fator de queda e plano de resgate.
A capacitação ministrada diretamente em japonês considera estrutura frasal, cultura de segurança nipônica (como o princípio “Anzen Daiichi – Segurança em Primeiro Lugar”) e padrões de reação psicológica sob estresse. O curso deixa de ser um pacote de informações e passa a ser um sistema integrado de entendimento técnico, prevenção de acidentes e resposta assertiva, mesmo sob pressão extrema.
Obrigatoriedade de ministrar a NR 35 no idioma nativo do trabalhador se torna um critério técnico e jurídico
A obrigatoriedade se estabelece sempre que o trabalhador não compreende plenamente o idioma original da capacitação. A norma NR 1 exige, de forma expressa, que o instrutor ministre os treinamentos em linguagem clara e compreensível ao trabalhador. Essa exigência não é opcional, ela vincula juridicamente o processo. Se a capacitação desrespeitar esse critério, a autoridade competente pode anulá-la legalmente.
Juridicamente, isso se torna ainda mais sensível em casos de acidentes. Auditorias e perícias avaliarão se a falha decorreu de comunicação ineficaz. Se comprovado que o trabalhador não compreendia o idioma, a empresa responde por omissão, podendo ser responsabilizada civil, administrativa e até criminalmente. O idioma, portanto, deixa de ser detalhe e passa a ser ponto crítico de responsabilidade técnica e jurídica.
Como a compreensão em japonês impacta a eficácia do plano de emergência em atividades em altura?
A eficácia do plano de emergência depende de dois pilares: tempo de resposta e clareza na execução do protocolo. Ao ministrar o conteúdo em japonês, o instrutor permite que o trabalhador internalize comandos como “ancorar”, “interromper descida”, “acionar sistema de resgate” e “evacuar” sem precisar traduzir mentalmente. Essa resposta direta, sem latência cognitiva, pode representar a diferença entre um resgate bem-sucedido ou um óbito.
Além disso, o plano de emergência é construído com base em papéis bem definidos, sinalizações, simulações práticas e reações coordenadas. Se qualquer membro da equipe falha em compreender os comandos por idioma ou terminologia técnica, o plano entra em colapso. Ensinar em japonês transforma o plano em ação operacional eficiente, e não apenas um documento arquivado.

Profissionais executam acesso por corda com ancoragem dupla e sistema de trava-quedas, seguindo os critérios da NR 35 e diretrizes específicas para superfícies cilíndricas verticais.
A falta de domínio do idioma japonês compromete a segurança no uso de EPI e na resposta a incidentes
Embora ambos os aspectos sejam sensíveis, a resposta a incidentes é o ponto mais vulnerável. Então, o uso de EPI pode ser treinado visualmente, com reforços repetitivos e instrução prática, reduzindo margem de erro. Mas a resposta a uma emergência exige que o trabalhador entenda o que está acontecendo, interprete o cenário e aja rapidamente, tudo isso em questão de segundos.
Quando o profissional não compreende termos como “queda iminente”, “anulação de trava de segurança” ou “ponto de ancoragem falho”, ele retarda ou executa mal qualquer ação de resgate. A falha linguística, nesse caso, compromete diretamente a eficácia do sistema de segurança e pode colocar outros trabalhadores em risco.
O que o curso NR 35 aborda especificamente na formação de trabalhadores que atuam em altura?
O curso NR 35 – Nível Inicial aborda, de forma estruturada, os fundamentos técnicos e legais para que o trabalhador execute atividades acima de 2 metros com total segurança. O conteúdo contempla:
Análise preliminar de risco;
Inspeção e seleção de EPI para altura (cinturão, talabarte, conectores, trava-quedas);
Noções sobre forças de impacto, fator de queda e absorvedores de energia;
Sistemas de ancoragem e movimentação vertical;
Procedimentos para trabalho em andaimes, escadas e estruturas metálicas;
Plano de emergência e prática de resgate.
O instrutor apresenta cada item com precisão terminológica ao ministrar o curso em japonês, garantindo que o profissional compreenda e execute com excelência, sem ruídos interpretativos.
Tradução técnica especializada no contexto da NR 35
A tradução técnica especializada serve para manter a coerência terminológica entre o conteúdo da norma e a realidade operacional do trabalhador. Termos como “linha de vida”, “amarração secundária”, “sistema antichoque” e “descensor automático” não possuem equivalência direta em japonês cotidiano exigem adaptação com base no contexto normativo.
Uma tradução mal feita transforma o conhecimento técnico em ruído. Dessa forma, a tradução especializada atua como um elemento de conexão entre a norma brasileira e a cognição do trabalhador estrangeiro, consolidando a segurança operacional e assegurando a validade jurídica da capacitação. Isso é especialmente vital em ambientes bilíngues, multinacionais ou com exigência de compliance internacional.

Equipe posicionada para execução de tarefas com risco de queda. A formação bilíngue fortalece a percepção do risco e garante que cada membro compreenda os limites da zona segura de trabalho.
Quais são os documentos obrigatórios gerados ao final do curso NR 35 em japonês?
A entrega documental ao final do curso não é meramente formal é parte integrante da rastreabilidade legal da capacitação. Abaixo estão os documentos exigidos:
| Documento Técnico | Finalidade |
|---|---|
| Lista de presença assinada | Comprova a participação ativa dos treinandos e valida a execução do curso. |
| Certificado com carga horária | Atende ao requisito da NR 35 e da NR 1, demonstrando a realização do treinamento conforme legislação vigente. |
| Conteúdo programático assinado | Demonstra o escopo técnico ministrado e garante que os temas críticos foram abordados conforme os requisitos normativos. |
| Avaliação teórica e prática | Evidencia o domínio do conhecimento, tanto conceitual quanto operacional, dos participantes. |
| ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) | Respaldada por profissional legalmente habilitado, comprova que o curso foi conduzido conforme critérios técnicos e legais exigidos. |
A equipe responsável deve armazenar todos esses documentos com segurança e disponibilizá-los sempre que houver auditoria, fiscalização ou investigação pericial.
A NR 35 exige análise de risco documentada e compreendida, não é possivel garantir isso com um curso em idioma alheio
A Análise Preliminar de Risco (APR) é um documento vivo, que só cumpre sua função se o trabalhador compreende os riscos descritos, as medidas preventivas, as permissões envolvidas e as respostas previstas. Portanto, quando o trabalhador não domina o idioma do curso, ele não compreende a APR, e o documento perde sua eficácia: vira apenas uma formalidade vazia, incapaz de proteger vidas ou cumprir sua função legal.
Ao ministrar o curso em japonês, a equipe garante que o trabalhador entenda, aplique e respeite a APR. Assim, a equipe transforma o documento em uma verdadeira ferramenta de prevenção, e não em apenas mais uma folha assinada que todos ignoram quando o imprevisto surge.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 35 em Japonês
CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM JAPONÊS
Carga Horária Total: 08 Horas
Módulo 01 – (1 HORA)
Riscos potenciais ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
Módulo 02 – (1 HORA)
AR e condições impeditivas
Módulo 03 – (1 HORA)
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Módulo 04 – (1 HORA)
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
Módulo 05 – (1 HORA)
Acidentes típicos em trabalhos em altura
Módulo 06 – (1 HORA)
EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e restrições de uso
Módulo 07 – (2 HORA)
Condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e primeiros socorros
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (Quando contratado):
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação:
Este conteúdo programático está alinhado com a NR 35 e visa assegurar que os trabalhadores possam executar atividades em altura de forma segura, com o conhecimento necessário para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho protegido.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 35 em Japonês



