Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM JAPONÊS
Referência: 80156
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Objetivo do Curso NR 35 em Japonês
O objetivo do curso NR 35 ministrado em japonês é qualificar trabalhadores para executar atividades em altura com segurança, domínio técnico e plena compreensão dos procedimentos, conforme determina a NR 35 e a NR 1. Essa capacitação visa eliminar dúvidas operacionais e garantir que os profissionais reconheçam, interpretem e atuem corretamente diante de riscos como quedas, falhas de ancoragem, movimentações verticais e resgates emergenciais.
Ao ser ministrado no idioma nativo do profissional, o treinamento evita ambiguidades linguísticas e proporciona uma absorção real do conteúdo. A formação torna-se mais que um requisito legal, passa a ser uma estratégia de segurança que fortalece o desempenho técnico e o alinhamento jurídico da empresa, especialmente em contextos bilíngues e multinacionais.

O que diferencia a capacitação NR 35 ministrada em japonês de um curso genérico traduzido?
A principal diferença está na intencionalidade pedagógica e na precisão técnica da linguagem utilizada. Cursos genéricos traduzidos, mesmo com boa vontade, incorrem em falhas de comunicação, pois aplicam vocabulário desconectado da terminologia específica de segurança do trabalho. Isso compromete a assimilação dos conceitos de ancoragem, retenção, fator de queda e plano de resgate.
A capacitação ministrada diretamente em japonês considera estrutura frasal, cultura de segurança nipônica (como o princípio “Anzen Daiichi – Segurança em Primeiro Lugar”) e padrões de reação psicológica sob estresse. O curso deixa de ser um pacote de informações e passa a ser um sistema integrado de entendimento técnico, prevenção de acidentes e resposta assertiva, mesmo sob pressão extrema.
Obrigatoriedade de ministrar a NR 35 no idioma nativo do trabalhador se torna um critério técnico e jurídico
A obrigatoriedade se estabelece sempre que o trabalhador não compreende plenamente o idioma original da capacitação. A norma NR 1 exige, de forma expressa, que o instrutor ministre os treinamentos em linguagem clara e compreensível ao trabalhador. Essa exigência não é opcional, ela vincula juridicamente o processo. Se a capacitação desrespeitar esse critério, a autoridade competente pode anulá-la legalmente.
Juridicamente, isso se torna ainda mais sensível em casos de acidentes. Auditorias e perícias avaliarão se a falha decorreu de comunicação ineficaz. Se comprovado que o trabalhador não compreendia o idioma, a empresa responde por omissão, podendo ser responsabilizada civil, administrativa e até criminalmente. O idioma, portanto, deixa de ser detalhe e passa a ser ponto crítico de responsabilidade técnica e jurídica.
Como a compreensão em japonês impacta a eficácia do plano de emergência em atividades em altura?
A eficácia do plano de emergência depende de dois pilares: tempo de resposta e clareza na execução do protocolo. Ao ministrar o conteúdo em japonês, o instrutor permite que o trabalhador internalize comandos como “ancorar”, “interromper descida”, “acionar sistema de resgate” e “evacuar” sem precisar traduzir mentalmente. Essa resposta direta, sem latência cognitiva, pode representar a diferença entre um resgate bem-sucedido ou um óbito.
Além disso, o plano de emergência é construído com base em papéis bem definidos, sinalizações, simulações práticas e reações coordenadas. Se qualquer membro da equipe falha em compreender os comandos por idioma ou terminologia técnica, o plano entra em colapso. Ensinar em japonês transforma o plano em ação operacional eficiente, e não apenas um documento arquivado.

A falta de domínio do idioma japonês compromete a segurança no uso de EPI e na resposta a incidentes
Embora ambos os aspectos sejam sensíveis, a resposta a incidentes é o ponto mais vulnerável. Então, o uso de EPI pode ser treinado visualmente, com reforços repetitivos e instrução prática, reduzindo margem de erro. Mas a resposta a uma emergência exige que o trabalhador entenda o que está acontecendo, interprete o cenário e aja rapidamente, tudo isso em questão de segundos.
Quando o profissional não compreende termos como “queda iminente”, “anulação de trava de segurança” ou “ponto de ancoragem falho”, ele retarda ou executa mal qualquer ação de resgate. A falha linguística, nesse caso, compromete diretamente a eficácia do sistema de segurança e pode colocar outros trabalhadores em risco.
O que o curso NR 35 aborda especificamente na formação de trabalhadores que atuam em altura?
O curso NR 35 – Nível Inicial aborda, de forma estruturada, os fundamentos técnicos e legais para que o trabalhador execute atividades acima de 2 metros com total segurança. O conteúdo contempla:
Análise preliminar de risco;
Inspeção e seleção de EPI para altura (cinturão, talabarte, conectores, trava-quedas);
Noções sobre forças de impacto, fator de queda e absorvedores de energia;
Sistemas de ancoragem e movimentação vertical;
Procedimentos para trabalho em andaimes, escadas e estruturas metálicas;
Plano de emergência e prática de resgate.
O instrutor apresenta cada item com precisão terminológica ao ministrar o curso em japonês, garantindo que o profissional compreenda e execute com excelência, sem ruídos interpretativos.
Tradução técnica especializada no contexto da NR 35
A tradução técnica especializada serve para manter a coerência terminológica entre o conteúdo da norma e a realidade operacional do trabalhador. Termos como “linha de vida”, “amarração secundária”, “sistema antichoque” e “descensor automático” não possuem equivalência direta em japonês cotidiano exigem adaptação com base no contexto normativo.
Uma tradução mal feita transforma o conhecimento técnico em ruído. Dessa forma, a tradução especializada atua como um elemento de conexão entre a norma brasileira e a cognição do trabalhador estrangeiro, consolidando a segurança operacional e assegurando a validade jurídica da capacitação. Isso é especialmente vital em ambientes bilíngues, multinacionais ou com exigência de compliance internacional.

Quais são os documentos obrigatórios gerados ao final do curso NR 35 em japonês?
A entrega documental ao final do curso não é meramente formal é parte integrante da rastreabilidade legal da capacitação. Abaixo estão os documentos exigidos:
| Documento Técnico | Finalidade |
|---|---|
| Lista de presença assinada | Comprova a participação ativa dos treinandos e valida a execução do curso. |
| Certificado com carga horária | Atende ao requisito da NR 35 e da NR 1, demonstrando a realização do treinamento conforme legislação vigente. |
| Conteúdo programático assinado | Demonstra o escopo técnico ministrado e garante que os temas críticos foram abordados conforme os requisitos normativos. |
| Avaliação teórica e prática | Evidencia o domínio do conhecimento, tanto conceitual quanto operacional, dos participantes. |
| ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) | Respaldada por profissional legalmente habilitado, comprova que o curso foi conduzido conforme critérios técnicos e legais exigidos. |
A equipe responsável deve armazenar todos esses documentos com segurança e disponibilizá-los sempre que houver auditoria, fiscalização ou investigação pericial.
A NR 35 exige análise de risco documentada e compreendida, não é possivel garantir isso com um curso em idioma alheio
A Análise Preliminar de Risco (APR) é um documento vivo, que só cumpre sua função se o trabalhador compreende os riscos descritos, as medidas preventivas, as permissões envolvidas e as respostas previstas. Portanto, quando o trabalhador não domina o idioma do curso, ele não compreende a APR, e o documento perde sua eficácia: vira apenas uma formalidade vazia, incapaz de proteger vidas ou cumprir sua função legal.
Ao ministrar o curso em japonês, a equipe garante que o trabalhador entenda, aplique e respeite a APR. Assim, a equipe transforma o documento em uma verdadeira ferramenta de prevenção, e não em apenas mais uma folha assinada que todos ignoram quando o imprevisto surge.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 35 em Japonês
CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM JAPONÊS
Carga Horária Total: 08 Horas
Módulo 01 – (1 HORA)
Riscos potenciais ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
Módulo 02 – (1 HORA)
AR e condições impeditivas
Módulo 03 – (1 HORA)
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Módulo 04 – (1 HORA)
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
Módulo 05 – (1 HORA)
Acidentes típicos em trabalhos em altura
Módulo 06 – (1 HORA)
EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e restrições de uso
Módulo 07 – (2 HORA)
Condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e primeiros socorros
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (Quando contratado):
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação:
Este conteúdo programático está alinhado com a NR 35 e visa assegurar que os trabalhadores possam executar atividades em altura de forma segura, com o conhecimento necessário para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho protegido.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 35 em Japonês
Curso NR 35 em Japonês
NÍVEL 01: 08 horas/aula (Mínimo) Trabalhador;
NÍVEL 02: 16 horas/aula;
NÍVEL 03: 24 horas/aula;
NÍVEL 04: 40 horas/aula Supervisor de Trabalho em Altura;
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Curso NR 35 em Japonês
Curso NR 35 em Japonês
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 35 – Trabalhos em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 35 em Japonês
Curso NR 35 em Japonês
É uma capacitação obrigatória sobre segurança em trabalhos realizados acima de 2 metros, ministrada completamente no idioma japonês. Inclui análise de risco, uso correto de EPI, procedimentos de emergência e resgate em altura.
Por que o curso em japonês é essencial?
Porque entender não é traduzir. Em altura, segundos decidem se alguém escorrega ou sobrevive. Treinar no idioma nativo reduz erros de interpretação, acelera a resposta e fortalece a segurança real. Além disso, elimina questionamentos em auditorias internacionais.
Para que serve essa capacitação em japonês?
Para garantir que o trabalhador compreenda 100% das instruções técnicas, sinais de alerta, comandos de resgate e uso adequado dos equipamentos, sem depender de tradução mental. Isso evita acidentes, reforça a conformidade com a NR 1 e NR 35 e protege a empresa juridicamente.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Curso NR 35 em Japonês
Saiba Mais: Curso NR 35 em Japonês
35.4.2.1 O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado
antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima
de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.4.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no
assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança
no trabalho.
35.4.4 Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de
trabalho em altura de acordo com o estabelecido na NR-07 (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal
súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.
35.4.4.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional
do trabalhador.
F: NR 35
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