Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM FRANCÊS
Referência: 164879
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso NR 35 em Francês
O Curso NR 35 em Francês tem como objetivo garantir que o trabalhador compreenda integralmente os riscos, as obrigações legais e os procedimentos técnicos relacionados ao trabalho em altura. Ao utilizar a língua nativa do profissional, o curso elimina barreiras linguísticas que poderiam comprometer a segurança, a execução correta de tarefas críticas e o cumprimento da legislação brasileira.
Além disso, essa capacitação fortalece a conformidade em auditorias, evita alegações de omissão e assegura que o treinamento seja efetivo e não apenas documental. Portanto, a formação bilíngue é uma resposta prática à globalização das operações e à crescente diversidade linguística no ambiente de trabalho.

Curso NR 35 em Francês: Onde aplica-se a NR 35 além de obras e indústrias?
A NR 35 não se limita a canteiros de obras ou plantas industriais. Ela se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros com risco de queda, independentemente do setor. Isso inclui áreas como:
| Setor | Exemplo de Aplicação |
|---|---|
| Energia e Telecom | Linhas de transmissão, torres e antenas |
| Facilities / Predial | Limpeza e manutenção de fachadas |
| Agronegócio | Silos, estruturas de armazenagem |
| Logística e Armazenagem | Mezaninos, estruturas elevadas |
| Eventos e Cenografia Técnica | Montagem de estruturas, truss e grid |
Essa abrangência exige que empresas de diversos segmentos adotem um modelo de capacitação inclusivo e alinhado à realidade linguística de suas equipes.
Por que a NR 35 exige plano de resgate mesmo para tarefas simples?
Mesmo atividades consideradas rotineiras ou de curta duração envolvem riscos críticos. Portanto, a ausência de um plano de resgate pode transformar uma simples queda em um evento fatal, especialmente quando o tempo de resposta é o fator decisivo entre vida e morte.
Além disso, o plano de resgate deve ser realista, testado, conhecido por toda a equipe e, se aplicável, disponibilizado no idioma compreendido pelo trabalhador. A NR 35 não aceita improvisos: em altura, quem não planeja o resgate, assume o risco como gestor.
Por que a NR 35 é considerada estratégica em ambientes de alta complexidade operacional?
Em ambientes como plataformas offshore, refinarias, siderúrgicas e indústrias químicas, a execução de tarefas em altura exige coordenação entre múltiplos setores, integração com sistemas de emergência e execução simultânea de diversas ordens de serviço.
A NR 35 atua como fator estruturante, organizando os fluxos de autorização, planejamento, controle de riscos e comunicação entre os envolvidos. Aplicá-la de forma bilíngue (em francês, neste caso) é ampliar a inteligência operacional e evitar falhas por ruído linguístico.
Como a NR 35 exige que seja feita a análise de risco para atividades em altura?
A equipe técnica deve realizar uma análise de risco específica, atualizada e documentada antes de qualquer atividade em altura, conforme determina a NR 35. Essa análise deve considerar:
Condições ambientais (vento, chuva, iluminação);
Estrutura e estabilidade da superfície;
Riscos simultâneos (elétricos, químicos, mecânicos);
Equipamentos e interfaces com outras equipes.
Todos os envolvidos devem compreender integralmente o documento. Portanto, quando o idioma do trabalhador é o francês, a análise deve ser traduzida com precisão, evitando interpretações erradas que comprometam a execução segura da tarefa.

Curso NR 35 em Francês: Penalidade por descumprimento da NR 35 em caso de fiscalização ou acidente
O descumprimento da NR 35 pode resultar em multas por item autuado, interdição de atividades, responsabilização civil, e até processo criminal em casos com lesões graves ou morte. Dessa forma, a ausência de documentação, plano de resgate ou capacitação adequada agrava a penalidade.
Empresas que capacitam trabalhadores em idioma diferente do que eles dominam correm risco de nulidade da formação, sendo consideradas omissas. Portanto, em auditorias, o questionamento mais temido é: “O trabalhador entendeu?” e se a resposta não for demonstrável, o impacto jurídico é severo.
Se o trabalhador fala francês e o curso é em português, a segurança é real ou é apenas documental?
A segurança, neste caso, se torna aparente, mas não efetiva. Sendo assim, um certificado não prova entendimento; prova apenas a aplicação do curso. Portanto, quando a comunicação falha, a segurança falha e a responsabilidade recai sobre o empregador.
Capacitar em francês é mais do que tradução: é respeitar a capacidade cognitiva e decisória do trabalhador, garantindo que ele compreenda não só as regras, mas também os riscos que o cercam e os procedimentos que podem salvar sua vida
Curso NR 35 em Francês: Você confiaria sua vida a um comando de resgate emitido em um idioma que você não domina?
Se você não confiaria sua vida a um comando em outro idioma, por que exigir que o trabalhador reaja com precisão em situação crítica sem compreender plenamente o que foi treinado? Resgates dependem de comunicação imediata, sem margem para erro.
Além disso, a emissão de comandos verbais, sinalizações e ações coordenadas em uma emergência requerem linguagem clara e comum a todos. Dessa forma, ensinar em português um trabalhador que pensa, reage e interpreta em francês é negligenciar o tempo de resposta e na queda, o tempo decide tudo.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 35 em Francês
CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM FRANCÊS
Carga Horária Total: 08 Horas
Módulo 01 – Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Trabalho em Altura (1 Hora)
Fundamentos da NR 35 e dispositivos legais
Normas complementares (NRs, ABNT, internacionais)
Procedimentos internos e integração legal
Deveres do empregador e do trabalhador
Módulo 02 – Análise de Risco e Condições Impeditivas (1 Hora e 30 Minutos)
Conceito e aplicação da Análise de Risco (AR)
Riscos específicos no trabalho em altura
Participação do trabalhador na prevenção
Reconhecimento de condições impeditivas (vento, chuva, estrutura)
Critérios para suspensão da atividade
Módulo 03 – Riscos Potenciais e Medidas Preventivas (1 Hora e 30 Minutos)
Quedas por falhas humanas, estruturais ou de equipamento
Riscos no deslocamento vertical e horizontal
Ações preventivas com EPC e EPI
Interferências externas (elétricas, climáticas, etc.)
Boas práticas operacionais e estratégias de controle
Módulo 04 – Sistemas de Proteção Coletiva (1 Hora)
Tipos de EPCs: guarda-corpos, linhas de vida, redes
Aplicação, montagem e limitações
Procedimentos padronizados de instalação
Avaliação da eficácia dos EPCs
Módulo 05 – Equipamentos de Proteção Individual (2 Horas)
Critérios para seleção de EPIs
Inspeção pré-uso e periódica
Conservação, armazenamento e descarte
Limitações de uso e leitura de certificações
Prática com cinturões, talabartes, conectores e trava-quedas
Módulo 06 – Acidentes Típicos em Trabalhos em Altura (30 Minutos)
Principais causas e estatísticas
Casos reais e análise de falhas
Impactos legais, operacionais e humanos
Módulo 07 – Situações de Emergência e Técnicas de Resgate (30 Minutos)
Conduta imediata frente a emergências
Noções básicas de resgate em altura
Avaliação da vítima e acionamento de recursos
Papel da equipe no plano de emergência
Comunicação em situação crítica
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (Quando contratado):
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação:
Este conteúdo programático está alinhado com a NR 35 e visa assegurar que os trabalhadores possam executar atividades em altura de forma segura, com o conhecimento necessário para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho protegido.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 35 em Francês
Curso NR 35 em Francês
NÍVEL 01: 08 horas/aula (Mínimo) Trabalhador;
NÍVEL 02: 16 horas/aula;
NÍVEL 03: 24 horas/aula;
NÍVEL 04: 40 horas/aula Supervisor de Trabalho em Altura;
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Curso NR 35 em Francês
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 35 – Trabalhos em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 35 em Francês
Curso NR 35 em Francês
A altura mínima para aplicar a NR 35 é de apenas 2 metros:
Pode parecer pouco, mas a norma já exige procedimentos formais, análise de risco, EPI e capacitação a partir de 2,00 m do piso inferior. Não importa se é uma escada ou a laje de casa: subiu, NR 35 te viu.
Só capacitação não basta, o trabalhador precisa estar apto clinicamente:
Além do treinamento, a NR 35 exige atestado de saúde ocupacional específico para altura. Ou seja, mesmo treinado, o trabalhador não pode subir se não estiver liberado pelo médico do trabalho.
Linha de vida mal instalada é armadilha, não proteção:
A NR 35 não entra em detalhes de cálculo estrutural, mas alerta: linha de vida deve ser projetada por profissional qualificado. Um erro no ponto de ancoragem e o sistema vira um catapulta de cadáver.
A norma brasileira é referência internacional:
Vários países latino-americanos e africanos adotam diretrizes inspiradas na NR 35. O Brasil virou benchmark nesse tema e quem domina essa norma ganha pontos em contratos internacionais.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019).
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Comentário: Este tópico do treinamento destina-se a instruir sobre condutas pessoais em situações de emergência e noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros específicas aos tipos de trabalho em altura envolvido, conforme o plano de atuação em emergências da empresa.
Carga horária e Atualização:
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso NR 35 em Francês
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35.5. Planejamento e Organização
35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
35.5.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.5.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.5.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na AR.
35.5.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
35.5.5.1 A AR deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação; e
m) a forma da supervisão.
F: NR 35
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