Trabalhador recebendo primeiros socorros a um acidente em um local de trabalho. - Curso NR-33 Salvamento Trabalhador recebendo primeiros socorros a um acidente em um local de trabalho. - Curso NR-33 Salvamento
FONTE: FPK

Curso NR-33 Salvamento

Trabalhador recebendo primeiros socorros a um acidente em um local de trabalho.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SOBRE OS RISCOS, AS MEDIDAS DE CONTROLE, DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO EM ESPAÇOS CONFINADOS – CONTINUADO

Referência: 37695

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Curso NR-33 Salvamento – Espaços Confinados tem como objetivo, antes de tudo, fornecer conhecimentos essenciais aos profissionais que atuam em ambientes restritos. Nesse contexto, é fundamental que aprendam a identificar e avaliar riscos, bem como a adotar medidas de controle para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Assim sendo, o curso oferece uma formação completa que atende às exigências legais, além de capacitar para práticas preventivas e proativas.

Durante o treinamento, os participantes aprenderão a realizar análises de riscos físicos, químicos e biológicos em espaços confinados. Ademais, o curso enfatiza a importância de normas como a NR-33, oferecendo ferramentas práticas para o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ventilação adequada e monitoramento do ar. Aliás, tais práticas são indispensáveis para evitar acidentes graves.

Outro ponto destacado no curso é a capacitação para situações de emergência, incluindo a elaboração de planos e o uso de equipamentos de resgate. Por exemplo, cordas e respiradores são itens essenciais para enfrentar incidentes como intoxicação ou asfixia. Além disso, os participantes aprenderão a aplicar primeiros socorros, uma habilidade que pode salvar vidas em momentos críticos.

Posteriormente, ao término do curso, os profissionais estarão aptos a atuar de forma preventiva e eficaz. De fato, essa capacitação contribui para a redução de acidentes e para a melhoria das condições de trabalho. Não obstante, o treinamento reforça a importância da conformidade com regulamentações, o que traz benefícios tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.

Em suma, o curso voltado para diversos profissionais inclui técnicos de segurança do trabalho, engenheiros, brigadistas e operadores industriais. Por conseguinte, ele promove um ambiente de trabalho seguro, alinhado às normas legais e à preservação da vida. Certamente, investir nessa formação é um passo decisivo para prevenir acidentes em espaços confinados.

O Curso NR-33 Salvamento direciona-se a diversos profissionais envolvidos em atividades em espaços confinados, como:

Operadores e Técnicos de Operações Industriais – Esses profissionais realizam atividades dentro de espaços confinados, como manutenção, inspeção e reparo. Eles precisam estar cientes dos riscos e dos procedimentos de segurança para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Engenheiros e Supervisores de Segurança – Responsáveis pela elaboração de projetos e supervisão de atividades em espaços confinados, esses profissionais asseguram que as normas de segurança sejam seguidas e que as condições de trabalho permaneçam seguras.
Técnicos de Segurança do Trabalho – Especializados na implementação de normas de segurança, controle de riscos e prevenção de acidentes, especialmente em ambientes de trabalho de alto risco, como os espaços confinados.
Brigadistas e Equipes de Resgate – Profissionais capacitados para atuar em situações de emergência, como resgates em espaços confinados. O curso os treina para intervir com eficiência e segurança durante incidentes.
Trabalhadores que Desempenham Funções em Espaços Confinados – Profissionais que, de maneira geral, operam em ambientes confinados e necessitam de treinamento sobre os riscos e as medidas preventivas que devem adotar durante o trabalho.
Profissionais de Manutenção e Inspeção de Equipamentos – Aqueles que realizam inspeções e manutenções em equipamentos dentro de espaços confinados, como válvulas, bombas e sistemas de ventilação. Eles precisam de capacitação específica para operar nesses ambientes de forma segura.

Trabalhador da construção civil de dutos com uniforme protetor reflexivo inspecionando tubos de canalização para distribuição de gás natural. - Curso NR-33 Salvamento
Trabalhador da construção civil de dutos com uniforme protetor reflexivo inspecionando tubos de canalização para distribuição de gás natural.

Por que O Curso NR-33 Salvamento deve ser realizado?

O curso é, portanto, essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, preservar vidas e atender aos requisitos legais. Ele capacita equipes para:
Prevenir acidentes, realizar salvamentos seguros e gerenciar situações de risco de forma eficaz.
Segurança do trabalhador: Como os espaços confinados apresentam alto risco de acidentes fatais, a capacitação é, sem dúvida, crucial para minimizar esses riscos.
Obrigatoriedade legal: A NR-33 exige que todos os trabalhadores e supervisores sejam capacitados, o que torna o curso uma exigência para a conformidade com a norma.
Redução de passivos trabalhistas: Assim, a formação adequada evita custos relacionados a acidentes e processos judiciais, protegendo tanto a empresa quanto os colaboradores.

Para que serve O Curso NR-33 Salvamento?

O curso tem como objetivo:
Identificar riscos: Ensinar como reconhecer perigos específicos em espaços confinados.
Prevenir acidentes: Minimizar os riscos de explosões, falta de oxigênio ou intoxicação.
Planejar emergências: Capacitar os participantes a atuar com eficácia em situações críticas.
Cumprir legislação: Atender às exigências legais e evitar multas por não conformidade.

Resgatista subindo escadas até o tanque, área química inoxidável, espaço confinado, salvar vidas com segurança de corda de resgate. - Curso NR-33 Salvamento
Resgatista subindo escadas até o tanque, área química inoxidável, espaço confinado, salvar vidas com segurança de corda de resgate.

O que é um Espaço Confinado?

Espaços confinados são áreas com acesso restrito, projetadas para intervenções temporárias, como manutenção, inspeção ou reparos. Essas áreas apresentam características que tornam o trabalho arriscado, exigindo precauções especiais:
Acesso limitado: A entrada e saída são complicadas, o que pode dificultar a evacuação rápida em caso de emergência.
Ambiente com ventilação inadequada: Pode haver risco de falta de oxigênio ou acúmulo de gases tóxicos, inflamáveis ou asfixiantes, tornando o ambiente perigoso.
Espaço não projetado para ocupação contínua: Não são áreas habitáveis ou destinadas ao trabalho constante, mas apenas para intervenções temporárias.
Riscos de acidentes: Devido a condições como atmosferas perigosas (baixa concentração de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis), risco de soterramento, incêndio ou explosão, e presença de objetos que possam causar lesões.

Quais os risco em espaço confinado?

Deficiência de oxigênio.
Presença de gases tóxicos ou inflamáveis.
Incêndio e explosão.
Acúmulo de substâncias perigosas ou materiais que podem obstruir as vias respiratórias.
Condições de temperatura extrema.

Tanque de inspeçã, trabalhadores com equipamentos de proteção. Curso NR-33 Salvamento
Tanque de inspeçã, trabalhadores com equipamentos de proteção.

Importância do Curso

Redução de acidentes: Ambientes confinados são responsáveis por diversos incidentes fatais, e a capacitação é fundamental para evitar tais tragédias.
Cumprimento legal: O curso ajuda as empresas a evitar autuações e penalidades ao garantir a conformidade com as regulamentações.
Preservação de vidas: A formação protege os trabalhadores em ambientes de alto risco, salvaguardando suas vidas.

Curiosidades

Estatísticas alarmantes: Mais de 60% das mortes em espaços confinados ocorrem durante tentativas de resgate mal planejadas.
Exemplos de espaços confinados: Tanques, silos, túneis e esgotos são apenas alguns exemplos desses ambientes de alto risco.
Tecnologia: Sensores de gases e drones estão sendo cada vez mais utilizados para inspecionar espaços confinados de forma remota, aumentando a segurança no processo de inspeção e resgates.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 32 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização OU Nível Técnico


Curso NR-33 Salvamento

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO CAPACITAÇÃO SOBRE OS RISCOS, AS MEDIDAS DE CONTROLE, DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO EM ESPAÇOS CONFINADOS – CONTINUADO

Carga Horária: 32 horas
Público-alvo: Profissionais envolvidos com atividades em espaços confinados, como operadores, engenheiros, técnicos de segurança, brigadistas de emergência, supervisores, e trabalhadores que desempenham funções em áreas que envolvem espaços confinados.

Objetivo Geral: Capacitar os participantes para reconhecer os riscos associados aos espaços confinados, aplicar medidas de controle de segurança e saúde, e executar procedimentos adequados de emergência e salvamento, com foco na conformidade com as normas regulamentadoras e no desenvolvimento de práticas seguras.

Conteúdo Programático

Introdução aos Espaços Confinados (4 horas)
Definição e Características dos Espaços Confinados
O que são espaços confinados e suas principais características.
Exemplos de espaços confinados em ambientes industriais e comerciais.
Diferença entre espaços confinados e áreas restritas.

Normas e Regulamentações
Normas regulamentadoras relevantes: NR-33, NR-35, NR-12 e outras aplicáveis.
Legislação sobre segurança no trabalho e sua aplicação em espaços confinados.
Responsabilidades legais do empregador e dos empregados.

Identificação e Avaliação de Riscos em Espaços Confinados (6 horas)
Tipos de Riscos
Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
Deficiência de oxigênio e contaminação por gases tóxicos.
Riscos de incêndio e explosão em espaços confinados.

Procedimentos de Identificação de Riscos
Inspeção visual e análise preliminar de riscos.
Métodos de avaliação e medição de atmosferas (uso de equipamentos como detectores de gases).
Estudos de caso sobre acidentes em espaços confinados.

Riscos Específicos de Cada Tipo de Espaço Confinado
Exemplos de riscos em tanques, silos, tubulações e outros espaços.

Medidas de Controle de Riscos (6 horas)
Controle de Riscos Físicos
Ventilação, exaustão forçada e controle de temperatura.
Acondicionamento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e sua correta utilização.

Controle de Riscos Químicos e Biológicos
Seleção e uso de equipamentos de proteção respiratória (EPIs).
Monitoramento e controle de atmosferas perigosas.

Medidas de Prevenção e Segurança
Procedimentos para prevenir contaminação por produtos químicos e riscos biológicos.
Sinalização e controle de acesso.
Procedimentos operacionais padrão (POPs) para trabalhar com segurança em espaços confinados.

Procedimentos de Emergência em Espaços Confinados (8 horas)
Plano de Emergência e Resposta
Estrutura de um plano de emergência para espaços confinados.
Como elaborar um plano de resposta em situações de resgate.

Evacuação e Atendimento de Primeiros Socorros
Procedimentos para evacuação rápida e segura.
Técnicas de primeiros socorros para vítimas de asfixia, intoxicação e ferimentos.

Uso de Equipamentos de Resgate e Salvamento
Equipamentos de resgate (macas, cordas, aparelhos de respiração autônoma, etc.).
Como utilizar e manter os equipamentos de resgate.

Treinamento e Simulações
Simulações de resgate em situações controladas (se possível).
Treinamento prático em resgate e atendimento inicial.

Salvamento em Espaços Confinados (6 horas)
Equipamentos e Técnicas de Salvamento
Equipamentos específicos para resgate em espaços confinados (cordas, macas, etc.).
Técnicas de resgate em situações de risco elevado.

Responsabilidades da Equipe de Salvamento
Papéis e responsabilidades de cada membro da equipe de resgate.
Coordenação e comunicação durante um resgate em espaço confinado.

Procedimentos de Resgate e Salvamento
Etapas do resgate: avaliação da situação, entrada segura, remoção da vítima e assistência pós-resgate.
Análise de casos reais de resgate em espaços confinados.

Estudo de Casos e Avaliação Final (2 horas)
Estudo de Casos Reais de Acidentes
Análise de incidentes e acidentes relacionados a espaços confinados.
Lições aprendidas e aplicação de melhores práticas.

Avaliação Final
Prova teórica para avaliar a compreensão do conteúdo.
Discussão de soluções para situações simuladas e de emergência.

Metodologia:
Aulas expositivas e interativas com recursos audiovisuais.
Estudo de casos reais e análise de acidentes.
Treinamento prático, simulações de resgate e uso de equipamentos de proteção e resgate.
Avaliação contínua através de exercícios práticos e prova final.

Certificação:
Certificado de conclusão, válido para a atualização e capacitação de profissionais conforme as exigências da NR-33.

Curso NR-33 Salvamento

Curso NR-33 Salvamento

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 64 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NR-33 Salvamento

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS;
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR-33 Salvamento

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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Avaliação e Controle dos Riscos;
Classificação dos Espaços Confinados;
Conceitos Básicos de entrada em espaços confinados;
Conceitos de toxicologia;
Medidas de Controle de Emergência e Salvamento em Espaços Confinados – Continuado;
Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
EPI – Equipamento de Proteção Individual;
Equipamentos de monitoração e calibração;
Equipamentos de proteção individual;
Equipamentos de proteção respiratória;
Função do socorrista;
Funcionamento de equipamentos utilizados (equipamentos de rapel, salvamento e resgate);
Identificação dos espaços confinados;
Identificação, avaliação e controle de riscos em espaços confinados;
Manobras de avaliação primária e reanimação cardiorrespiratória;
Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
Procedimento e utilização da permissão de entrada e trabalho;
Procedimento operacional padrão;
Análise e avaliação dos possíveis cenários de emergência;
Adequação de equipamentos;
Procedimentos para a maximização da segurança dos trabalhadores;
Profissionais do Espaço Confinado;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Resgate e salvamento em Espaço Confinado;
Responsabilidades;
Riscos no Espaço Confinado;
Sistemas de ventilação em espaços confinados;

Complementos:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Percepção dos Riscos e Fatores que Afetam as Percepções das Pessoas;
Impacto e Fatores Comportamentais na Segurança;
Fator Medo;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do Conhecimento da Tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso NR-33 Salvamento

Saiba Mais: Curso NR-33 Salvamento:

33.1. Objetivo
33.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a
caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos
ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes
espaços.
33.2 Campo de aplicação
33.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica às organizações que possuem ou realizam
trabalhos em espaços confinados.
33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente
aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes
condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
33.2.2.2 Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e
saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o
trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
F: NR-33

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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