Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – MINISTRADO EM NORUEGUÊS
Referência: 231545
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso NR 33 Norueguês
Diferença entre a função do trabalhador autorizado e o do vigia durante a entrada em espaço confinado
O trabalhador autorizado é aquele capacitado e liberado formalmente para ingressar no espaço confinado, executar tarefas específicas e utilizar os equipamentos necessários com domínio e responsabilidade. Dessa forma, o vigia permanece do lado externo, mantendo contato visual ou comunicacional contínuo, monitorando o tempo de permanência, controlando o acesso e acionando o plano de emergência, se necessário.
Na prática, o autorizado leva o corpo ao interior do risco, mas o vigia sustenta o elo entre a segurança externa e a resposta imediata. Portanto, ambos são peças complementares de um mesmo campo operacional, um age, o outro garante. Sendo assim, essa sinergia só funciona quando há respeito, confiança e coerência entre os papéis.
Quais os critérios mínimos que devem constar no PET (Permissão de Entrada e Trabalho) antes do início das atividades em um espaço confinado?
No ambiente de espaços confinados, o PET não é apenas um papel, é o documento que autoriza a vida a entrar em um território de risco controlado. Portanto, o PET deve conter:
Identificação do espaço confinado e das atividades;
Nome dos trabalhadores autorizados e do vigia;
Data e horário de início e fim;
Riscos identificados e medidas de controle aplicadas;
Equipamentos de emergência disponíveis;
Responsáveis técnicos;
Plano de resgate definido;
Autorizações assinadas.
Este documento, embora formal, carrega um peso técnico, ele é um contrato de confiança entre a vida, a norma e os envolvidos. Quando preenchido com consciência e não apenas como formalidade, ele se transforma em um verdadeiro escudo vibracional contra a negligência.
Equipamentos obrigatórios para monitoramento contínuo da atmosfera em espaços confinados
De acordo com a NR 33, são exigidos detectores multigases capazes de monitorar:
Deficiência/excesso de oxigênio (O₂);
Gases inflamáveis (LEL – Limite Inferior de Explosividade);
Gases tóxicos como monóxido de carbono (CO) e sulfeto de hidrogênio (H₂S).
Esses detectores devem estar calibrados e ser de leitura contínua. Em alguns casos, é exigido ventilador/exaustor, dutos direcionais e backup de energia.
Contudo, o maior sensor ainda é a percepção ativa do trabalhador: um operador verdadeiramente presente capta o ambiente além dos números, ele sente a mudança, identifica padrões e antecipa o perigo.
Curso NR 33 Norueguês: Como o vigia deve registrar e documentar as ocorrências durante a execução das atividades no espaço confinado?
No contexto da segurança em espaços confinados, o papel do vigia vai muito além de “ficar olhando”. Ele é o elo entre o ambiente de risco e a resposta imediata. No Curso NR 33 ministrado em norueguês, o participante aprende não apenas a preencher formulários, mas a documentar com precisão, vigilância ativa e leitura de cenário. Portanto, o vigia deve anotar, com precisão e continuidade, todos os dados relacionados à entrada, permanência e saída dos trabalhadores, sendo eles:
Horários;
Alterações nas condições atmosféricas;
Falhas de comunicação;
Eventuais paradas;
Observações comportamentais ou técnicas;
Acionamentos de emergência (caso ocorram).
Esses registros devem ser feitos em documentos padronizados, podendo integrar relatórios ou auditorias. Mas o que diferencia um vigia qualquer de um profissional elevado é o grau de presença com que ele observa, ele não apenas anota, ele testemunha o ambiente.

Quando o plano de resgate falha, é apenas uma falha operacional ou um reflexo da ausência de alinhamento entre equipe, ambiente e intenção?
Quando um plano de resgate falha, o problema raramente está apenas no papel, geralmente, ele começa na falta de ensaio, de clareza entre os papéis e na desconexão da equipe com o propósito real da operação: proteger vidas. Uma assinatura em um PET, sem presença e responsabilidade, é apenas tinta sobre papel. Dessa forma, onde há automatismo, há brechas.
Um plano de resgate só se sustenta quando há sinergia entre quem executa, quem supervisiona e quem responde. Ele precisa ser vivo, treinado, revisitado e compreendido em profundidade. Quando todos reconhecem que estão lidando com a linha tênue entre vida e morte, o plano se torna mais do que um documento, ele se transforma em um compromisso vibracional firmado entre técnica, atenção e intenção alinhada.
Curso NR 33 Norueguês: Se os equipamentos fossem calibrados com o mesmo zelo que você tem com seu EPI, isso salvaria ou colocaria vidas em risco?
O zelo com o EPI revela o grau de consciência do profissional. Um capacete sujo, um cinto mal ajustado ou uma máscara desprezada são sinais de uma relação negligente com o próprio corpo e, por consequência, com a vida. Sendo assim, essa negligência silenciosa se reflete no ambiente: se você cuida mal do que te protege, por que cuidaria melhor do que protege os outros?
Equipamentos de medição, ventilação e detecção atmosférica exigem precisão, sim. Mas exigem, acima disso, respeito energético. Portanto, a calibração correta começa na mente de quem opera. Segurança não nasce da norma: nasce da coerência entre aquilo que se prega e o que se pratica, entre o que se veste e o que se vibra. Dessa forma, tudo começa no detalhe aparentemente mais banal, o cuidado com o próprio EPI.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 33 Norueguês
CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – MINISTRADO EM NORUEGUÊS
Carga Horária Total: 16 Horas
Módulo 1 – (3 horas)
I. definições
Módulo 2 – (4 horas)
II. reconhecimento, avaliação e controle de riscos
Módulo 3 – (3 horas)
III. funcionamento de equipamentos usados
Módulo 4 – (3 horas)
IV. procedimentos e utilização do PET
Módulo 5 – (3 horas)
V. noções de resgate e primeiros socorros
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.
NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 33 Norueguês
Curso NR 33 Norueguês
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 33 Norueguês
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 33 Norueguês
Curso NR 33 Norueguês
Curiosidades Técnicas sobre Espaços Confinados:
Tamanho não define: Espaço confinado é caracterizado por acesso limitado e riscos atmosféricos, não por ser pequeno.
Oxigênio em excesso é perigo real: Mais de 23,5% de O₂ pode causar explosões.
Gases matam em segundos: H₂S e CO agem rápido e sem aviso.
Falha de comunicação mata mais que falta de EPI.
Atmosfera pode enganar: Ar aparentemente limpo pode ser letal.
Vigia não entra no espaço confinado – nunca.
NR 33 é referência internacional em segurança.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Curso NR 33 Norueguês
Saiba Mais: Curso NR 33 Norueguês:
NR 33 – Item 33.3.5
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
“33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.5 Disposições Gerais
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.”
F: NR-33
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Curso NR 33 Norueguês: Consulte-nos.
