Nome Técnico: Curso Aprimoramento Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – NR 22
Referência: 1148
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Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O Curso Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração:
22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória;
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na NR n.º 6
l) estabilidade do maciço;
m)plano de emergência e
n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
Como deve ser a Aplicação da NR 22?
Esta norma se aplica a:
a) minerações subterrâneas;
b) minerações a céu aberto;
c) garimpos, no que couber;
d) beneficiamentos minerais e
e) pesquisa mineral
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Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Objetivo; Campos de Aplicação;
NR 22.35.1.1 O Treinamento Admissional: para os trabalhadores, que desenvolverão atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa, abordará, no mínimo, os seguintes tópicos:
treinamento introdutório geral com reconhecimento do ambiente de trabalho;
treinamento específico na função e
orientação em serviço.
NR 22.35.1.2 O Treinamento Introdutório Geral: deve ter duração mínima de seis horas diárias, durante cinco dias, para as atividades de subsolo, e de oito horas diárias, durante três dias, para atividades em superfície, durante o horário de trabalho, e terá o seguinte currículo mínimo:
a) ciclo de operações da mina;
b) principais equipamentos e suas funções;
c) infra-estrutura da mina;
d) distribuição de energia;
e) suprimento de materiais;
f) transporte na mina;
g) regras de circulação de equipamentos e pessoas;
h) procedimentos de emergência;
i) primeiros socorros;
j) divulgação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos e dos acidentes e doenças profissionais e
l) reconhecimento do ambiente do trabalho
Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira;
Responsabilidades dos Trabalhadores;
Direitos dos Trabalhadores;
Comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros;
Riscos físicos, químicos e biológicos; Atmosferas explosivas;
Deficiências de oxigênio; Ventilação;
Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
Organização dos Locais de Trabalho;
Sistema de Comunicação;
Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais;
Transportadores Contínuos Através de Correias;
Superfície de Trabalho;
Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações;
Investigação e análise de acidentes do trabalho; Ergonomia e organização do trabalho;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação;
Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na NR 06;
Equipamentos de Guindar;
Cabos, Correntes e Polias;
Estabilidade de Maciços;
aberturas Subterrâneas;
Tratamento e Revestimento de Aberturas Subterrâneas;
Proteção Contra Poeira Mineral;
Instalações Elétricas;
O transporte de trabalhadores em todas as áreas das minas deve ser realizado através de veículo adequado para transporte de pessoas, que atenda, no mínimo, aos seguintes requisitos: Condições seguras de tráfego; Assento com encosto; Cinto de segurança;
Proteção contra intempéries ou contato acidental com tetos das galerias e;
Escada para embarque e desembarque quando necessário;
Operação com Explosivos e Acessórios;
Lavra com Dragas Flutuantes;
Desmonte Hidráulico;
Ventilação em Atividades Subterrâneas;
Beneficiamento; Iluminação;
As vias de circulação de pessoas devem ser sinalizadas, desimpedidas e protegidas contra queda de material e mantidas em boas condições de segurança;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos;
Proteção Contra incêndios e Explosões Acidentais;
Prevenção de Explosão de Poeiras inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão;
Proteção contra Inundações;
Equipamentos Radioativos;
Operações de Emergência;
Medidas de controle implementadas; Monitorizarão da exposição aos fatores de riscos; Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e;
Análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas;
Vias e Saídas de Emergências;
Paralisação e Retomada de atividades nas Minas;
Informação, Qualificação e Treinamento;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN;
Disposições Gerais.
Fonte: NR 22.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração



