Curso NR 10 SEP em Hindi Curso NR 10 SEP em Hindi
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Curso NR 10 SEP em Hindi

Intervenção em média tensão exige domínio da NR 10 SEP e comunicação precisa para evitar acidentes fatais.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM HINDI

Referência: 64749

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR10 SEP em Hindi

O objetivo do Curso NR10 SEP em Hindi é capacitar tecnicamente profissionais que atuam em instalações e serviços com média e alta tensão, garantindo a compreensão plena dos requisitos da Norma Regulamentadora NR 10 no idioma nativo. Sendo assim, ao eliminar a barreira linguística, o curso assegura que o trabalhador assimile com clareza os procedimentos de segurança, medidas de controle, protocolos operacionais, análise de risco e uso correto de EPI e EPC.

Além disso, o treinamento contribui diretamente para a redução de acidentes elétricos, promove a responsabilidade técnica conforme exigência legal (com emissão de ART) e fortalece a cultura de segurança nas operações críticas do Sistema Elétrico de Potência (SEP). Dessa forma, a capacitação não apenas atende à legislação, como protege vidas e assegura a continuidade operacional da empresa.

Trabalhador aplica técnicas seguras com EPI e leitura de risco — sem capacitação, o erro é invisível.
Trabalhador aplica técnicas seguras com EPI e leitura de risco — sem capacitação, o erro é invisível.

Curso NR10 SEP em Hindi: Qual é o impacto direto da ausência do treinamento SEP na operação de sistemas elétricos de potência?

A ausência do treinamento SEP transforma o ambiente de trabalho em uma zona de alto risco. Dessa forma, profissionais despreparados tendem a subestimar tensões perigosas, negligenciar zonas de indução e ignorar critérios de desenergização, o que gera acidentes, interrupções de fornecimento e prejuízo à integridade da instalação.

Além disso, a empresa se torna vulnerável a:

Autuações fiscais e interdições.
Responsabilizações civis e penais.
Perda de certificações e contratos.

Em que momento o uso de EPI e EPC torna-se insuficiente sem o domínio do conteúdo da NR 10 – SEP?

Mesmo o melhor EPI falha quando o trabalhador não reconhece o risco nem compreende o procedimento técnico. Portanto, o domínio da NR 10 SEP transforma o uso de EPI/EPC em ação consciente, e não mecânica.

Exemplos práticos:

Luvas isolantes sem teste dielétrico são inúteis.
EPC sem bloqueio elétrico torna-se decorativo.
A proteção só é eficaz se conectada à consciência técnica.

Equipamento sem conhecimento é apenas adereço. Porém, com capacitação, vira escudo.

Curso NR10 SEP em Hindi: Qual é a responsabilidade do empregador ao contratar um profissional que não possui capacitação no SEP?

Contratar alguém sem o curso SEP é delegar risco técnico, jurídico e moral. A empresa passa a responder solidariamente por qualquer incidente, mesmo que o erro seja do colaborador.

Responsabilidade do empregador:

Garantir que o trabalhador esteja apto tecnicamente.
Exigir certificado e ART antes de autorizar qualquer serviço no SEP.
Responder legalmente por omissões, negligência ou imperícia.

Portanto, liberar um colaborador sem SEP é expor a organização ao risco deliberado, contrariando os princípios básicos de segurança e compliance.

Riscos invisíveis que só um profissional capacitado em SEP é capaz de reconhecer

Nem todo perigo no Sistema Elétrico de Potência se revela com faíscas ou ruídos. Porém, muitos são silenciosos, invisíveis e letais, exigindo percepção técnica apurada e domínio absoluto da NR 10 – SEP. Portanto, profissionais sem essa formação não apenas ignoram sinais críticos, eles caminham diretamente em direção ao risco, sem saber.

Principais riscos ocultos que somente quem é devidamente capacitado consegue identificar, avaliar e neutralizar com precisão:

Indução eletromagnética entre condutores energizados próximos.
Tensões residuais em linhas aparentemente desligadas.
Descargas atmosféricas com potencial de retorno por linhas de transmissão.
Fugas elétricas em painéis blindados mal aterrados.
Arcos elétricos invisíveis em operações de chaveamento incorreto.

Esses riscos não são detectáveis a olho nu. Dessa forma, somente quem domina a NR 10 – SEP consegue percebê-los, interpretar seus sinais e adotar contramedidas eficazes.

Operação em altura com cabos expostos demanda isolação, análise de campo e capacitação no idioma técnico.
Operação em altura com cabos expostos demanda isolação, análise de campo e capacitação no idioma técnico.

Importância da comunicação e sinalização no SEP

Em ambientes de média e alta tensão, a comunicação técnica eficaz e a sinalização padronizada são mais do que recomendadas são vitais. Portanto, no contexto do Sistema Elétrico de Potência (SEP), um único comando mal interpretado pode desencadear arcos elétricos, curto-circuito, desligamentos críticos ou até fatalidades múltiplas. Por isso, alinhar linguagem, símbolos e protocolos visuais é parte integrante da estratégia de controle de risco.

Benefícios técnicos:

Assegura alinhamento entre operadores, supervisores e eletricistas durante manobras críticas.
Evita energizações acidentais em sistemas sob manutenção.
Delimita zonas de perigo real, por meio de placas, faixas e etiquetas com codificação técnica.
Fortalece a eficácia da PET – Permissão de Entrada e Trabalho, com base em sinalizações consistentes e verificáveis.

Dessa forma, no SEP, quem falha em comunicar, transfere o risco para a rede. Portanto, quem sinaliza com precisão, preserva vidas e continuidade operacional.

Curso NR10 SEP em Hindi: Você confiaria a segurança do seu sistema elétrico de potência a alguém que não compreende 100% do idioma do protocolo técnico?

Quando o trabalhador não domina o idioma em que o conteúdo foi ministrado, cada procedimento vira uma aposta. Portanto, no SEP, onde a margem de erro é zero, confiar em “interpretações livres” é transferir o risco da falha técnica para a gestão. O Curso NR10 SEP em Hindi garante que o profissional entenda com exatidão os comandos, os sinais e os limites operacionais, sem ruídos de tradução ou suposições perigosas.

Porque em alta tensão, um erro de linguagem pode custar uma vida ou todo o seu empreendimento.

Clique no Link: Critérios Técnicos para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 10 SEP em Hindi

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM HINDI
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP) (4 Horas)
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.

Módulo 2 – Organização do Trabalho (5 Horas)
Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho;
e) comunicação.

Módulo 3 – Condutas e Condições Operacionais (3 Horas)
Aspectos comportamentais.
Condições impeditivas para serviços.

Módulo 4 – Riscos Típicos no SEP e Sua Prevenção (5 Horas)
Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação;
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

Módulo 5 – Análise de Risco e Procedimentos de Trabalho (4 Horas)
Técnicas de análise de risco no SEP.
Procedimentos de trabalho – análise e discussão.

Módulo 6 – Técnicas de Trabalho sob Tensão (6 Horas)
Técnicas de trabalho sob tensão:
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos;
f) ambientes subterrâneos.

Módulo 7 – Equipamentos, Ferramentas e Proteções (5 Horas)
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).
Sistemas de proteção coletiva.
Equipamentos de proteção individual.
Posturas e vestuários de trabalho.

Módulo 8 – Logística e Sinalização Operacional (4 Horas)
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso.

Módulo 9 – Atendimento a Acidentes e Responsabilidades Técnicas (4 Horas)
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados.
Acidentes típicos – análise, discussão e medidas de proteção.
Responsabilidades.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 SEP em Hindi

Curso NR 10 SEP em Hindi

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Curso NR 10 SEP em Hindi

Curso NR 10 SEP em Hindi

Curiosidades Curso NR 10 – SEP

Exige pré-requisito: somente para quem já concluiu o NR 10 Básico.
Trata de riscos invisíveis: como campos eletromagnéticos e indução.
Capacita para trabalho energizado: com técnicas como “ao potencial” e “linha viva”.
Ensina linguagem técnica e protocolos formais: segurança depende da comunicação precisa.
Reconhecido internacionalmente: compatível com IEEE, IEC, etc.
Simula situações reais: arco elétrico, falhas operacionais e resgates.
Forma líderes técnicos: prontos para decidir e agir com consciência.
É obrigatório por proximidade: até 3 metros de partes energizadas >1000V.
Eleva o nível técnico: diferencia o eletricista comum do especialista em SEP.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nos sistemas elétricos;

Sistemas elétricos de potência e suas proximidades;
Classificação de sistemas elétricos de potência;
Aspectos comportamentais;
Condições impeditivas para serviços;
Organização do trabalho;
Programação e planejamento dos serviços;
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP;
Prontuário e cadastro das instalações;
Métodos de trabalho;
Comunicação;
Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
Proximidade e contatos com partes energizadas;
Indução;
Descargas atmosféricas;
Estática;
Campos elétricos e magnéticos;
Comunicação e identificação;
Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais;
Técnicas de análise de Risco no S.E.P.;
Procedimentos de trabalho – análise e discussão;
Técnicas de trabalho sob tensão;
Linha viva;
Ao potencial;
Áreas internas;
Trabalho a distância;
Trabalhos noturnos;
Ambientes subterrâneos;
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios);
Sistemas de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual;
Posturas e vestuários de trabalho;
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso;
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados;
Acidentes típicos;
Análise, discussão, medidas de proteção;
Responsabilidades;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Registro de Evidências;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver novas habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque é importante equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR 10 SEP em Hindi

Saiba Mais: Curso NR 10 SEP em Hindi:

Norma Regulamentadora NR 10:
“Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.
[…] 10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
[…] 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
[…] 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
A ABNT NBR 5419-2015 trata das instalações do sistema de proteção contra descargas atmosférica – SPDA. A aplicabilidade da norma foi de 60 dias e, portanto, a partir de 26/08/2015 todas as empresas deverão atender as suas especificações visando uma padronização e um melhor sistema de proteção contra descargas.
A norma passou de 42 páginas na versão 2005 para 304 na versão 2015, onde deverão ser analisadas várias situações e variações de riscos.
Como resumo podemos concluir:
01- A norma saiu de uma análise superficial da estrutura, para uma análise gerencial de riscos e medidas de controle visando o aumento da eficiência do sistema de proteção contra descarga atmosférica. Diante das novas determinações, todas as empresas deverão providenciar:
02- Análise gerencial de risco. Perdas mecânicas, estruturais e vidas, todas interligadas e dependentes em cada classificação estrutural;
03-A composição do solo onde está localizado a empresa através da medição da resistividade do solo;
04-O projeto de sistema de proteção de descarga atmosférica para adequação do sistema de PDA;
05-Manter e controlar todo o histórico de manutenção deste sistema.
06-A medição do sistema de para raios com a referência dos 10 Ohms não existe mais.
07- Deverá ser realizada a medição da resistividade do solo.
08-Não há mais nenhuma norma com o valor de referência para o sistema de aterramento de 10 Ohms.
As medições do sistema de aterramento deverão atender a norma NBR 15749/2009-Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento.”
F: NR 10

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Curso NR 10 SEP em Hindi: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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