Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores
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Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-10 – SEGURANÇA NAS ATIVIDADES DE PODA DE ÁRVORES EM LINHA VIVA

Referência: 61102

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

O Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores tem como objetivo desenvolver no profissional a consciência técnica e normativa necessária para atuar com segurança em ambientes energizados, onde o risco elétrico é permanente. Além disso, o curso proporciona compreensão aprofundada sobre os princípios da eletricidade, distâncias de segurança, equipamentos isolantes, métodos de trabalho em linha viva e controle de riscos decorrentes da interação entre condutores, ferramentas e vegetação.

Além disso, o curso visa fortalecer a capacidade de análise de risco e tomada de decisão segura, preparando o trabalhador para reconhecer situações críticas, aplicar medidas preventivas e respeitar limites operacionais durante as atividades de poda próximas à rede elétrica. O profissional é capacitado a compreender a relação entre morfologia vegetal, esforço físico e campo elétrico, assegurando que o trabalho seja executado dentro dos parâmetros técnicos exigidos pelas normas brasileiras e internacionais de segurança ocupacional.

Operação em altura com uso de EPI isolante e aplicação dos métodos técnicos definidos pela NR-10 Linha Viva.
Operação em altura com uso de EPI isolante e aplicação dos métodos técnicos definidos pela NR-10 Linha Viva.

Como a anatomia da árvore influencia o risco elétrico durante a poda em linha viva?

A estrutura anatômica da árvore determina o comportamento da corrente elétrica em caso de contato com condutores. Assim, árvores com alto teor de umidade ou seiva oferecem menor resistência elétrica, tornando-se vias condutivas que podem canalizar energia até o operador. A NBR 16246 e a NBR 5419 alertam para esse risco, exigindo avaliação prévia do tipo de espécie e de suas condições hídricas antes do início do corte.

Sob a ótica da consciência primordial sutil, entender a árvore é compreender o fluxo natural de energia. Cada tecido vegetal interage com o ambiente elétrico e climático de modo único. Assim, o podador não apenas corta galhos; ele interpreta o comportamento vivo da estrutura diante da eletricidade, agindo com prudência, respeito e domínio técnico simultaneamente.

Como o campo elétrico atmosférico influencia a segurança na poda de árvores em linha viva segundo a NBR 5419?

Durante trabalhos em proximidade de condutores energizados, o campo elétrico atmosférico atua como uma variável invisível que altera o comportamento das descargas e dos potenciais elétricos. A NBR 5419 define critérios para controlar esses efeitos e reduzir o risco de indução. Assim, compreender sua atuação é essencial para preservar a integridade da equipe e a continuidade do serviço.

Principais pontos de atenção são:
Variações no campo elétrico podem induzir tensão em ferramentas metálicas;
A umidade do ar aumenta o risco de arco elétrico e ionização local;
A norma recomenda monitorar tempestades e campos eletrostáticos antes da operação;
É obrigatório interromper a atividade quando houver descargas atmosféricas próximas;
O uso de sistemas de aterramento temporário minimiza o acúmulo de potenciais perigosos.

Curso Linha Poda Árvores: Distâncias mínimas de segurança recomendadas pela NR-10 e pela NBR 14039 durante a poda em linha viva.

A definição das distâncias de segurança é o pilar físico da proteção elétrica. Elas determinam o limite onde o corpo humano ou qualquer ferramenta pode se aproximar de condutores energizados. Essas distâncias variam conforme a tensão nominal do sistema e devem ser rigidamente respeitadas para evitar arcos elétricos e ionizações de ar.

Tabela – Distâncias Mínimas de Segurança (NR-10 / NBR 14039):

Faixa de Tensão (kV) Distância Mínima (m) Tipo de Intervenção Norma de Referência
Até 1,0 kV 1,0 m Baixa Tensão – Equipamentos manuais NR-10 / NBR 5410
1,0 a 36,2 kV 3,0 m Média Tensão – Bastões isolantes NBR 14039 / NR-10
Acima de 36,2 kV ≥ 5,0 m Alta Tensão – Trabalho ao potencial NBR 14039 / NBR 5419

Essas medidas não são arbitrárias; derivam de ensaios de ruptura dielétrica e análise de campo elétrico. Logo, respeitá-las é atuar em consonância com a física e a prudência técnica, reduzindo riscos de arco voltaico e queimaduras por energia de falha.

Poda segura realizada com isolamento elétrico e controle de distância conforme critérios da NR-10 e da NBR 14039.
Poda segura realizada com isolamento elétrico e controle de distância conforme critérios da NR-10 e da NBR 14039.

Por que o controle do potencial elétrico é essencial durante a poda de árvores em linha viva?

O controle do potencial elétrico garante que o corpo do trabalhador e suas ferramentas não se tornem parte do circuito, evitando o fluxo de corrente através do organismo. Em trabalhos ao potencial, o profissional é mantido no mesmo nível elétrico da linha, equilibrando cargas e impedindo a diferença de potencial que causa o choque. Essa técnica exige domínio técnico e treinamento em NR-10, pois o menor erro de contato com pontos aterrados pode ser fatal.

Além disso, o controle de potencial é um ato de consciência energética aplicada. O trabalhador compreende que sua segurança depende não apenas do isolamento físico, mas da relação entre energia, matéria e espaço. Ele se torna parte do sistema, não sua vítima.

Curso Linha Poda Árvores: Fatores que devem ser avaliados antes de iniciar uma poda em rede elétrica energizada conforme a NR-10.

O planejamento é a primeira barreira contra acidentes em linha viva. A NR-10 exige que toda intervenção comece com análise técnica e ambiental, garantindo que o método, os equipamentos e as distâncias de segurança sejam definidos conscientemente. Portanto, essa avaliação assegura conformidade com o prontuário elétrico e com os limites operacionais previstos na norma.

Os fatores críticos de avaliação são:
Condições climáticas e probabilidade de descargas elétricas (NBR 5419);
Integridade e isolamento dos equipamentos e ferramentas;
Distância mínima de segurança de acordo com a tensão da rede;
Morfologia da árvore e possível contato com condutores;
Comunicação, sinalização e isolamento da área de trabalho para evitar interferências externas.

Esses critérios estabelecem uma base sólida para o controle de riscos e reforçam o princípio da consciência primordial sutil, ou seja, agir com presença técnica e atenção plena em cada movimento.

Como o índice de risco atmosférico definido pela NBR 5419 influencia a decisão de iniciar ou suspender uma poda em linha viva?

As condições atmosféricas influenciam diretamente a estabilidade elétrica do ambiente. Por isso, a NBR 5419 classifica níveis de exposição a descargas e fornece parâmetros que orientam o início ou a suspensão da atividade. A leitura correta desses índices define o limite entre um trabalho seguro e uma operação fatal.

Tabela – Níveis de Risco e Decisão Operacional (NBR 5419):

Nível de Risco (N) Condição Atmosférica Ação Requerida Medidas de Segurança Complementares
N1 – Baixo Céu limpo, baixa umidade Operação normal Manter aterramento e EPI isolante
N2 – Moderado Céu nublado, vento leve Reavaliar procedimento Aumentar isolamento e vigia técnica
N3 – Alto Trovoadas próximas (<10 km) Suspender atividade imediatamente Recolher equipamentos e afastar equipe
N4 – Crítico Chuva forte, relâmpagos visíveis Emergência – evacuar área Acionar protocolo de contingência NR-10

Como a análise de risco elétrica e atmosférica integrada reduz os acidentes em linha viva?

A integração da análise de risco elétrica (NR-10) e atmosférica (NBR 5419) cria um modelo de prevenção que combina ciência e percepção situacional. Antes da execução, o profissional avalia não apenas tensões, isolamentos e distâncias, mas também parâmetros ambientais como umidade, campo eletrostático e probabilidade de descargas. Esse cruzamento de informações permite decisões assertivas, reduzindo drasticamente a chance de acidentes por arco elétrico ou indução atmosférica.

Além do aspecto técnico, essa integração representa a consciência expandida aplicada ao trabalho. O trabalhador deixa de operar mecanicamente e passa a compreender o sistema como um campo dinâmico onde energia, matéria e clima interagem. Portanto, essa leitura holística é o verdadeiro diferencial entre a execução mecânica e a segurança inteligente, onde o conhecimento transforma-se em autoproteção.

Trabalho em linha viva executado com precisão, respeitando zonas de risco e prevenindo descargas conforme NBR 5419.
Trabalho em linha viva executado com precisão, respeitando zonas de risco e prevenindo descargas conforme NBR 5419.

Qual a importância do curso?

O Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores é essencial porque desenvolve a competência técnica e a disciplina normativa necessárias para atuar em ambientes energizados com segurança e precisão. Ele capacita o profissional a compreender os fenômenos elétricos, os riscos atmosféricos e os princípios físicos envolvidos na interação entre vegetação e condutores. Ao aplicar as normas corretas, o participante aprende a planejar, executar e avaliar intervenções com responsabilidade técnica e rastreabilidade documental.

Mais do que um treinamento operacional, o curso representa uma formação de consciência técnica e perceptiva. Dessa forma, o trabalhador deixa de ser apenas executor e passa a ser gestor do próprio risco, entendendo a energia como força que precisa ser conduzida, não desafiada. Essa visão forma profissionais capazes de agir com eficiência, respeito e lucidez diante do sistema elétrico, garantindo segurança, conformidade legal e preservação da vida.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS NORMATIVOS E RESPONSABILIDADES (2 Horas)
Aplicação da NR-10 e sua integração com as normas complementares.
Conceitos de instalação elétrica energizada, zona controlada e zona de risco.
Responsabilidades legais de empregadores e trabalhadores conforme NR-1 e NR-10.
Documentos obrigatórios: Prontuário das Instalações Elétricas, ART, Permissão de Trabalho (PT), Análise Preliminar de Risco (APR).
Requisitos para autorização de trabalhadores em sistemas elétricos.

MÓDULO 2 – PRINCÍPIOS DE ELETRICIDADE APLICADOS À PODA (2 Horas)Conceitos fundamentais: tensão, corrente, resistência, potência e isolamento.
Diferença entre contato direto e indireto.
Fenômenos de arco elétrico e corrente de fuga.
Efeitos fisiológicos da corrente elétrica sobre o corpo humano.
Importância da isolação e dos dispositivos de seccionamento e bloqueio.

MÓDULO 3 – SEGURANÇA NOS SISTEMAS ENERGIZADOS E LINHA VIVA (2 Horas)
Princípios do trabalho em linha viva: métodos ao contato, à distância e ao potencial.
Condições e limites para intervenções em baixa e média tensão.
Critérios de planejamento e desligamento programado.
Barreiras físicas, isolantes e zonas de segurança.

MÓDULO 4 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E FERRAMENTAS ISOLANTES (2 Horas)
Identificação e função dos EPI’s e EPC’s para atividades próximas a condutores energizados.
Luvas, mantas, capacetes, bastões e ferramentas isolantes – classificação e testes de isolação.
Procedimentos de inspeção e conservação dos equipamentos.
Critérios de descarte e rastreabilidade conforme NBR ISO 4309.
Sistemas de aterramento temporário e equipamentos de bloqueio.

MÓDULO 5 – SEGURANÇA COM EQUIPAMENTOS DE CORTE (2 Horas)
Características de motosserras e motopodas usadas em áreas com linha viva.
Riscos mecânicos, ergonômicos e de vibração.
Sistemas de segurança do equipamento: freio de corrente, trava de segurança e proteção do operador.
Boas práticas de manutenção preventiva e inspeção visual.

MÓDULO 6 – FÍSICA APLICADA AO ABATE E À PODA (2 Horas)
Aplicação de conceitos físicos: força, torque, centro de gravidade e alavanca.
Análise das forças atuantes durante cortes e tensões nos galhos.
Avaliação da direção de queda e da influência do vento.
Noções de gravidade e equilíbrio estrutural da árvore.
Segurança operacional na manipulação de ferramentas de corte.

MÓDULO 7 – ANATOMIA E MORFOLOGIA DAS ÁRVORES (2 Horas)
Estrutura e morfologia das árvores: tronco, copa, raízes e seiva.
Identificação de árvores sadias e comprometidas.
Tipos de poda: formação, limpeza, segurança e emergência.
Critérios técnicos de qualidade da poda e minimização de impactos ambientais.
Correlação entre crescimento arbóreo e proximidade de redes elétricas.

MÓDULO 8 – GESTÃO DE RISCOS, ANIMAIS E ANÁLISE DE FALHAS (2 Horas)
Riscos decorrentes das atividades em linha viva.
Segurança diante da presença de abelhas, aves, roedores e répteis.
Noções de Árvore de Causas e Falhas aplicadas à prevenção de acidentes.
Cultura de segurança, comunicação de incidentes e ações corretivas.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR-35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16246 – Florestas urbanas — Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas;
ABNT NBR ISO 11681 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT/CEE-103 – Comissão de Estudo Especial de Manejo Florestal;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO NR 10 LINHA VIVA PARA PODA DE ÁRVORES:

A madeira pode conduzir energia
A crença popular de que “madeira não conduz eletricidade” é falsa.
Quando está úmida ou impregnada de seiva, a madeira torna-se condutora parcial, permitindo que uma descarga elétrica percorra o tronco e atinja o operador. Por isso, mesmo o galho cortado pode ser perigoso se estiver em contato com a rede.

Cada tipo de árvore exige uma técnica de corte
A morfologia da árvore influencia o comportamento da queda.
Madeiras fibrosas, como eucalipto, “rasgam” o corte; já madeiras densas, como o ipê, “partem” de modo imprevisível.
Os profissionais devem compreender a física de torção e compressão do tronco antes de definir o ângulo de corte.

O vento pode alterar o campo elétrico
Durante tempestades, as cargas eletrostáticas no ambiente aumentam e modificam o campo elétrico ao redor das redes.
Isso pode induzir tensão em ferramentas metálicas mesmo sem contato direto, daí a importância do aterramento temporário e da interrupção preventiva das atividades.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nos sistemas energizados e linha viva;
Segurança com equipamentos de corte;
Sistemas de Segurança do equipamento;
Segurança com a presença de animais nos trabalhos em altura;
Física aplicada ao abate de árvores;
Trabalho com Linhas energizadas;
Equipamentos para linha viva e proteção;
Contato direto com a eletricidade;
Proteção contra descargas e choques elétricos;
Riscos decorrentes da tarefa;
Medidas de controle de riscos e trabalho para linha viva;
Método ao contato, à distância e ao potencial;
Operações com baixas e médias tensões;
Equipamentos isoladores;
Ferramentas para trabalho com alta tensão;
Distância segura para trabalho;
Anatomia das Árvores e morfologia;
Conceitos de qualidade na poda;
Motosserra e Motopoda;
Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

Saiba Mais: Curso NR 10 Linha Viva para Poda de Árvores

20.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica paradata e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e a planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizadosquando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
F: NR-10

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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