Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança nas Atividades com Linha Viva – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Referência: 83213
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Capacitação Segurança nas Atividades com Linha Viva NR 10
O intuito do Curso Linha Viva – NR 10, é orientar os trabalhadores responsáveis pela realização de atividades com linhas energizadas, para maximizar a segurança nessas operações. O Trabalho com linha viva requer capacitação por parte dos trabalhadores para evitar acidentes ao aplicar os conceitos de segurança.
O que é Linha Viva?
Linha Viva trata-se de operações em sistemas energizados por meio da utilização de equipamentos diferenciados e capazes de proteger o usuário contra descargas e choques elétricos. A técnica da linha viva pode ser feita em contato com a linha de baixa tensão, à distância com ferramentas isoladoras para médias tensões, e ao potencial para sistemas de alta tensão.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Ensino fundamental completo; 18 anos completos; ter certificado do CED ou CED Ex; ter no mínimo 6 meses de experiência como Eletricista de Distribuição, Eletricista de Linha Viva ou Eletricista de Transmissão; NR 10B; NR 10C; NR 10RB; NR 35.
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso Linha Viva NR 10
CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:
Programação Mínima:
Introdução à segurança com eletricidade.
Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
Choque elétrico, mecanismos e efeitos;
Arcos elétricos; queimaduras e quedas;
Campos eletromagnéticos;
Técnicas de Análise de Risco;
Medidas de Controle do Risco Elétrico:
Desenergização; Aterramento funcional (TN / TT / IT); Proteção; Temporário;
Equipotencialização; Seccionamento automático da alimentação;
Dispositivos a corrente de fuga; Extra baixa tensão; Barreiras e invólucros;
Bloqueios e impedimentos; Obstáculos e anteparos; Isolamento das partes vivas;
Isolação dupla ou reforçada; Colocação fora de alcance; Separação elétrica;
Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
Regulamentações do MTE:
NRs; NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
Qualificação; Habilitação; Capacitação e Autorização;
Equipamentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual;
Rotinas de trabalho – Procedimentos;
Instalações desenergizadas; Liberação para serviços; Sinalização; Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
Documentação de instalações elétricas;
Riscos adicionais:
Altura; Ambientes confinados; Áreas classificadas; Umidade; Condições atmosféricas;
Proteção e combate a incêndios:
Noções básicas; Medidas preventivas; Métodos de extinção; Prática;
Acidentes de origem elétrica:
Causas diretas e indiretas; Discussão de casos;
Primeiros socorros:
Noções sobre lesões; Priorização do atendimento; Aplicação de respiração artificial;
Massagem cardíaca; Técnicas para remoção e transporte de acidentados; Práticas.; Responsabilidades.
CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.
Carga horária mínima – 40h
(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
Programação Mínima:
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP. 2.
Organização do trabalho:
Programação e planejamento dos serviços; Trabalho em equipe;
Prontuário e cadastro das instalações; Métodos de trabalho; e comunicação;
Aspectos comportamentais;
Condições impeditivas para serviços;
Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
Proximidade e contatos com partes energizadas; Indução; Descargas atmosféricas;
Estática; Campos elétricos e magnéticos; Comunicação e identificação; e
Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais;
Técnicas de análise de Risco no SEP (*)
Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)
Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
Linha viva; Potencial; Áreas internas; Trabalho a distância; Trabalhos noturnos;
Ambientes subterrâneos;
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*); Sistemas de proteção coletiva (*);
Equipamentos de proteção individual (*);
Posturas e vestuários de trabalho (*);
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*);
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*);
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*)
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*);
Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção;
Responsabilidades (*).
35.3. Capacitação e Treinamento – NR 35
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura; Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador;
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado;
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa;
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade;
A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco;
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco;
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
Local em que os serviços serão executados e seu entorno;
Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
Condições meteorológicas adversas;
Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
Risco de queda de materiais e ferramentas;
Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
Atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
Riscos adicionais; Condições impeditivas; Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; Necessidade de sistema de comunicação; Forma de supervisão;
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
Diretrizes e requisitos da tarefa; Orientações administrativas; Detalhamento da tarefa; Medidas de controle dos riscos características à rotina; Condições impeditivas;
Sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
Competências e responsabilidades.
Fonte: NR 10 e 35.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Linha Viva NR 10



