Curso NR 06 em Espanhol Curso NR 06 em Espanhol
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Curso NR 06 em Espanhol

Escolher o EPI certo é proteger o que realmente importa: a vida. Cada item aqui cumpre uma função estratégica na prevenção de riscos reais.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – MINISTRADO EM ESPANHOL

Referência: 103655

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR 06 em Espanhol

O Curso NR 06 em Espanhol tem como objetivo capacitar profissionais bilíngues ou de países hispânicos sobre a aplicação correta, seleção, uso, conservação e responsabilidade no manuseio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ele garante que os trabalhadores compreendam tecnicamente os conceitos de proteção, inclusive os riscos da não conformidade.

Além disso, essa versão bilíngue evita ruídos de linguagem em procedimentos críticos, principalmente em ambientes multinacionais, onde o entendimento literal e imediato dos termos técnicos em espanhol pode evitar acidentes, multas e responsabilizações legais.

Visual limpo, objetivo claro: segurança exige organização, padronização e uso correto do EPI – todo dia, toda tarefa.
Visual limpo, objetivo claro: segurança exige organização, padronização e uso correto do EPI – todo dia, toda tarefa.

Curso NR 06 em Espanhol: O que define legalmente um EPI e qual é o seu limite de responsabilidade na proteção do trabalhador?

Legalmente, o EPI é definido pela NR 06 assim como todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde. Ele deve possuir Certificado de Aprovação (CA), estar em boas condições e apropriado ao risco.

Contudo, seu limite está na própria hierarquia de controle de riscos: o EPI não substitui medidas coletivas, administrativas ou de engenharia. Usar apenas o EPI como forma de proteção representa gestão ineficaz e juridicamente frágil.

Quando é obrigatória a entrega do EPI pelo empregador e em quais condições ele deve ser fornecido?

A entrega do EPI é obrigatória sempre que a análise de risco indicar a necessidade de proteção individual. O empregador deve fornecer o EPI gratuitamente, em perfeito estado, com CA válido, adequado à função, acompanhado de treinamento prático e registro de entrega assinado.

Além disso, o EPI deve ser reposto periodicamente ou sempre que apresentar dano, desgaste ou perda de eficiência. A ausência de qualquer uma dessas condições configura descumprimento da NR 06 e passível de autuação.

Onde o EPI falha quando não há integração com medidas coletivas e comportamentais?

O EPI falha quando é trata-se como solução isolada. Portanto, em ambientes onde faltam medidas coletivas de contenção (como enclausuramento de máquinas, ventilação forçada, barreiras físicas), o EPI se torna ineficaz frente a riscos severos ou contínuos.

Além disso, sem o comportamento seguro do trabalhador, não há equipamento que garanta a integridade física. Exemplo: uma luva de proteção química não evitará queimadura se o trabalhador ignorar o tempo de exposição do material. Segurança exige integração.

Proteger a cabeça, as mãos e a visibilidade do trabalhador é agir com inteligência estratégica. EPI não é detalhe, é padrão mínimo de compromisso com a vida.
Proteger a cabeça, as mãos e a visibilidade do trabalhador é agir com inteligência estratégica. EPI não é detalhe, é padrão mínimo de compromisso com a vida.

Como selecionar o EPI ideal diante de riscos múltiplos (químico, térmico e mecânico, por exemplo)?

A seleção do EPI ideal deve considerar a análise técnica de compatibilidade entre agentes de risco. É necessário escolher equipamentos que protejam simultaneamente contra os diversos perigos, sem criar conflito entre si. O uso de fichas técnicas e normas específicas (como a NBR ISO 20345 para calçados) é essencial.

Tipo de Risco EPI Indicados
Químico Luvas de nitrila, respiradores com filtro químico
Térmico Roupas aluminizadas, luvas térmicas
Mecânico Calçados com biqueira, luvas anti-impacto

Simplesmente empilhar EPIs é erro comum. A compatibilidade técnica e a ergonomia operacional são cruciais.

Curso NR 06 em Espanhol: Por que o conforto, o ajuste e a aceitação do EPI impactam diretamente sua eficácia?

O conforto está diretamente ligado à adesão espontânea. EPI que incomoda é ajustado de forma errada, removido indevidamente ou usado apenas sob supervisão. Isso compromete a eficácia e aumenta a exposição ao risco.

Além disso, o ajuste incorreto (ex: respirador com vedação falha ou capacete folgado) anula a função protetiva do EPI. A aceitação também está atrelada à cultura organizacional: se o trabalhador entende o porquê, ele usa melhor.

Para que serve o CA (Certificado de Aprovação)?

O Certificado de Aprovação (CA) valida que o EPI cumpre os requisitos técnicos e normativos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele comprova que o equipamento foi testado, passou por ensaios específicos e está pronto para proteger de forma eficaz contra o risco identificado.

Auditores exigem o CA logo na primeira abordagem. Sem ele, o EPI perde valor jurídico e técnico, mesmo que esteja aparentemente em boas condições. Usar equipamento sem CA é operar na ilegalidade e com risco real de responsabilização.

Quem trabalha em campo sabe: sem EPI adequado, o risco se aproxima em silêncio. Proteção começa na base – da cabeça aos pés.
Quem trabalha em campo sabe: sem EPI adequado, o risco se aproxima em silêncio. Proteção começa na base – da cabeça aos pés.

Qual é a relação entre EPI e responsabilidade civil e penal do empregador?

A relação é direta e objetiva. O empregador é responsável por fornecer, treinar, fiscalizar e substituir o EPI conforme exigido pela NR 06. O descumprimento gera responsabilização civil por danos, trabalhista por negligência e, em casos de acidente com dolo eventual ou omissão, até penal.

Se o EPI é entregue, mas não há registro, o risco é da empresa. Se fornece o EPI errado, transfere a culpa para si. Não se trata de proteger apenas o trabalhador, mas também o negócio.

Curso NR 06 em Espanhol: Você permitiria que um trabalhador estrangeiro assinasse a ficha de EPI sem compreender 100% do conteúdo?

Se a resposta for “sim”, o problema está na gestão, não no trabalhador. A ficha de EPI é um documento jurídico, não um formulário decorativo. Assiná-la sem compreender o conteúdo é simular conformidade e abrir margem para anulação em fiscalizações ou processos.

Por isso, ministramos o curso em espanhol técnico e claro, com tradução precisa de termos como “vedação”, “dielétrico” e “resistência química”. Garantimos que o trabalhador entenda, aplique e reconheça cada EPI antes de assinar qualquer documento. Isso é prevenção de verdade e blindagem jurídica de quem contrata com consciência.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 08 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização


Curso NR 06 em Espanhol

CURSO CAPACITAÇÃO NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – MINISTRADO EM ESPANHOL
Carga Horária Total: 08 Horas

Módulo 1 – Fundamentos do EPI e Responsabilidades Legais (1 Hora)
Definição e finalidade dos EPIs segundo a NR 06.
Responsabilidades do empregador e do trabalhador.
Quando o uso de EPI é obrigatório.
Riscos do não uso: implicações legais, administrativas e operacionais.

Módulo 2 – Classificação dos EPIs por Área do Corpo Protegida (1 Hora e 30 Mintutos)
Proteção para a cabeça: capacetes, capuzes, toucas.
Proteção ocular e facial: óculos, viseiras, máscaras.
Proteção auditiva: protetores auriculares e abafadores.
Proteção respiratória: máscaras, filtros, respiradores.
Proteção para mãos e braços: luvas, mangotes.
Proteção para tronco e membros inferiores: vestimentas especiais, calçados, perneiras.

Módulo 3 – Seleção e Compatibilidade dos EPIs (1 Hora)
Como selecionar o EPI correto para cada risco identificado.
Critérios de compatibilidade entre diferentes EPIs.
Ajuste adequado, conforto e interferência na atividade.

Módulo 4 – Uso Correto, Limitações e Erros Críticos (1 Hora)
Colocação correta dos EPIs.
Limitações técnicas de proteção.
Exemplos de falhas causadas por uso inadequado ou improvisado.

Módulo 5 – Conservação, Higienização e Vida Útil (1 Hora)
Procedimentos de inspeção antes, durante e após o uso.
Frequência de limpeza e armazenamento seguro.
Vida útil, descarte e substituição obrigatória.

Módulo 6 – Sinalização, Armazenamento e Controle (45 Minutos)
Importância da sinalização de uso obrigatório.
Condições adequadas para armazenagem dos EPIs.
Controle de entrega, ficha de EPI e rastreabilidade documental.

Módulo 7 – Simulação de Uso e Avaliação de EPI (1 Hora e 15 Mintutos)
Simulações de uso correto e incorreto.
Inspeção em EPIs reais.
Checklists de campo aplicáveis à rotina do participante.

Módulo 8 – Avaliação Final e Feedback Técnico-Individual (30 Minutos)
Avaliação dos conteúdos ministrados.
Diagnóstico técnico-comportamental.
Devolutiva orientada com plano de melhoria individual.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (Quando contratado):
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 06 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de seis horas.

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
ABNT NBR 12543 – Equipamento de proteção respiratória – Classificação (44 págs);
ABNT NBR 13694 – Equipamento de proteção respiratória – Peças semifacial e um quarto facial;
ABNT NBR ISO 16972 – Equipamento de proteção respiratória – Termos, definições, símbolos gráficos e unidade de medida;
ABNT NBR 16076 – Equipamento de proteção individual – Protetores auditivos – Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real;
ABNT NBR 16077 – Equipamento de proteção individual – Protetores auditivos – Métodos de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida;
ABNT 13712 -Luvas de proteção;
ABNT NBR 16295 – Luvas de material isolante (IEC 60903:2002, MOD);
ABNT NBR 16276 – Cremes protetores de segurança contra agentes químicos – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambiente de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão de qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Curiosidades da NR 06 – EPI
Você Sabia?

EPI é a última barreira de proteção, não a única. Usá-lo sem medidas coletivas é estratégia falha.
C.A vencido invalida o EPI, tanto legal quanto tecnicamente.
Não existe EPI universal cada risco exige um tipo específico.
Trabalhador pode recusar o EPI, mas deve haver justificativa técnica.
Desconforto não isenta o uso ajustes e treinamentos são essenciais.
EPI danificado deve ser descartado na hora, sem improviso.
Todo EPI tem validade, mesmo se nunca for usado.
Capacitação em idioma errado compromete a segurança real.
Ficha de EPI mal preenchida vira prova contra a empresa.
Entregar sem treinar é omissão, não prevenção.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

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Saiba Mais: Curso NR 06 em Espanhol

6.4 Comercialização e utilização
6.4.1 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
6.5 Responsabilidades da organização
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
F: NR 06

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Curso NR 06 em Espanhol: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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