Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA
Referência: 234654
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso NR 05
O Curso NR 05 tem como objetivo preparar trabalhadores para atuarem de forma técnica e responsável na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A formação garante que os participantes sejam capazes de identificar riscos no ambiente de trabalho, compreender as causas de acidentes e doenças ocupacionais e propor medidas de prevenção eficazes. Além disso, o curso proporciona domínio das legislações trabalhista e previdenciária aplicáveis, fortalecendo a atuação da CIPA como instrumento de proteção coletiva e de apoio à gestão da saúde e segurança no trabalho.
Além disso, desenvolver a capacidade de organização e gestão da CIPA, assegurando a correta elaboração de mapas de riscos, planos de ação e relatórios técnicos. O curso também aprofunda a abordagem sobre inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados, bem como a prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho, alinhando-se à Lei nº 14.457/2022 e à Convenção 190 da OIT. Dessa forma, a capacitação transforma os cipistas em agentes ativos de mudança, comprometidos com a construção de ambientes laborais seguros, saudáveis e respeitosos.

CIPA e seu Papel nas empresas
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é formada por representantes dos trabalhadores e do empregador. Seu papel é identificar riscos, propor melhorias e acompanhar medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Além disso, a CIPA funciona como um canal ativo de diálogo e transformação. Ela vai além de cumprir exigências legais: promove saúde, segurança e respeito dentro da organização.
Onde a CIPA atua de forma mais estratégica?
Setores produtivos com riscos elevados;
Ambientes onde há contato com agentes físicos, químicos ou ergonômicos;
Áreas administrativas, para prevenção de assédio e violência psicológica.
Portanto, com essa atuação ampla, a CIPA garante que a cultura preventiva chegue a todos os setores da empresa, desde o chão de fábrica até escritórios.
Quando a empresa deve criar uma CIPA?
A constituição da CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade. A partir de 20 trabalhadores, em muitos CNAEs, a empresa já é obrigada a formá-la.
Além disso, essa exigência evita que apenas grandes corporações cuidem da prevenção. Mesmo empresas médias e pequenas devem estruturar sua comissão de forma responsável.

Curso NR 05: Como a CIPA se conecta com indicadores de desempenho?
Taxa de frequência e gravidade de acidentes.
Dias perdidos por afastamentos.
Custos com benefícios previdenciários.
A comissão ajuda a monitorar esses indicadores e propor melhorias contínuas. Assim, a segurança deixa de ser apenas custo e passa a ser um indicador estratégico da empresa.
Por que a CIPA também promove inclusão?
A CIPA tem a função de avaliar a acessibilidade dos postos de trabalho. Ela identifica barreiras físicas e sugere adaptações ergonômicas.
Dessa forma, apoia a inserção de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados, reforçando a igualdade de oportunidades no ambiente laboral.
Curso NR 05: Como a CIPA contribui para reduzir acidentes?
A comissão realiza inspeções periódicas, investiga ocorrências e propõe medidas de prevenção. Esse trabalho antecipa problemas e reduz falhas operacionais.
Como consequência, diminui afastamentos, custos previdenciários e perdas produtivas. Portanto, a prevenção se traduz em mais segurança para os trabalhadores e maior eficiência para a empresa.

Importância do Curso NR 05 – CIPA
O treinamento é obrigatório para todos os membros, sejam eleitos ou indicados. Ele fornece base legal, técnica e prática para que a comissão atue com eficiência.
Sendo assim, sem a capacitação, a CIPA corre o risco de existir apenas no papel. Portanto, o curso garante que cada membro compreenda suas responsabilidades e consiga aplicar medidas preventivas com segurança.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 05
CURSO CAPACITAÇÃO NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA
Carga Horária Total: 20 Horas
Módulo 01 – Estudo do Ambiente e Análise das Condições de Trabalho (3 Horas)
Levantamento e reconhecimento dos riscos no processo produtivo.
Análise das condições ambientais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Métodos de inspeção de segurança.
Identificação de situações críticas e proposição de medidas preventivas.
Módulo 02 – Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho (3 Horas)
Conceitos de acidente típico, de trajeto e doenças ocupacionais.
Estatísticas de acidentes: interpretação e relevância para a prevenção.
Principais doenças ocupacionais: LER/DORT, pneumoconioses, dermatites, distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho.
Estratégias de controle e prevenção baseadas em normas regulamentadoras.
Módulo 03 – Metodologia de Investigação e Análise (2 Horas)
Técnicas de análise de acidentes: árvore de causas, diagrama de Ishikawa, método Tripod.
Procedimentos de registro, comunicação e análise crítica.
Elaboração de relatórios técnicos para encaminhamento interno e externo.
Aplicação prática: estudo de caso de acidente de trabalho.
Módulo 04 – Higiene do Trabalho e Medidas Preventivas (2 Horas)
Princípios gerais da higiene ocupacional.
Controle da exposição a agentes ambientais: ventilação, isolamento, sinalização.
Integração com programas de saúde ocupacional (PCMSO) e ambientais (PGR).
Boas práticas de prevenção aplicáveis à rotina de trabalho.
Módulo 05 – Legislação Trabalhista e Previdenciária (3 Horas)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicada à saúde e segurança.
Responsabilidade civil e criminal do empregador e dos membros da CIPA.
Normas previdenciárias: CAT, NTEP, aposentadoria especial.
Atuação da fiscalização do trabalho e do INSS.
Módulo 06 – Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados (2 Horas)
Conceitos de inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho.
Exigências legais para inserção de pessoas com deficiência (Lei de Cotas – Lei 8.213/91).
Estratégias para adaptação ergonômica e organizacional.
Papel da CIPA no apoio à integração segura e inclusiva.
Módulo 07 – Organização e Funcionamento da CIPA (3 Horas)
Estrutura, composição e atribuições da CIPA.
Processo eleitoral: regras e prazos.
Planejamento e execução do mapa de riscos.
Elaboração e acompanhamento do plano de trabalho anual da CIPA.
Comunicação interna e externa: atas, reuniões e relatórios.
Módulo 08 – Prevenção e Combate ao Assédio e Outras Violências no Trabalho (2 Horas)
Definições e tipos de assédio (sexual, moral, organizacional).
Identificação de sinais de violência psicológica e discriminação.
Procedimentos de denúncia e investigação interna.
Políticas de prevenção e criação de ambientes laborais saudáveis.
Responsabilidade legal do empregador e dos membros da CIPA.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 05
Curso NR 05
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 05
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
ABNT NBR 14280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho – Procedimento e Classificação;
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 05
Curso NR 05
CURIOSIDADES TÉCNICAS DA CIPA – NR 05:
A CIPA é a mais antiga norma de SST no Brasil
Foi criada pelo Decreto-Lei nº 7.036 de 1944, antes mesmo da CLT consolidar regras modernas de saúde e segurança.
Isso coloca a CIPA como um dos primeiros instrumentos de participação ativa dos trabalhadores na prevenção de acidentes.
É obrigatória a partir de 20 empregados
Muitos acreditam que só grandes empresas precisam ter CIPA, mas a obrigatoriedade se inicia com 20 empregados, variando conforme o CNAE e o grau de risco da atividade.
Tem estabilidade garantida em lei
O representante eleito da CIPA não pode ser demitido arbitrariamente, desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (Art. 10, II, ADCT da Constituição).
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Curso NR 05
Saiba Mais: Curso NR 05:
CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número total de seus empregados na Unidade da Federação se enquadrar no Quadro I desta NR.
5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número
total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante.
5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração.
5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os empregados alcançados por CIPA própria.
5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-5 para cumprir os objetivos desta NR se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.
5.8.2.1 A nomeação de representante da NR-05 em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é dispensada.
5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto ao estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços.
5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento.
5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua empregados.
5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados da NR-05 nas reuniões da CIPA centralizada.
5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado da NR-05, atendido o disposto no
subitem 5.6.2.
5.8.4 O representante nomeado da NR-05 das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante.
5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros constituída nos termos do subitem 5.8.1.1 será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas atividades no
estabelecimento.
5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a nomeação do representante da NR-05 prevista no subitem 5.8.2.
5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um mesmo estabelecimento.
5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da NR05 para participar da reunião da CIPA da contratante.
F: NR 05
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