Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) – MINISTRADO EM MANDARIM
Referência: 236154
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso NR 01 Mandarim
O curso Curso NR 01 Mandarim tem como objetivo desenvolver a compreensão técnica e normativa dos profissionais quanto às bases legais da segurança e saúde no trabalho, com foco na aplicação dos princípios de gestão de riscos ocupacionais previstos na legislação brasileira. Assim, a formação orienta o participante a reconhecer, avaliar e controlar perigos em diferentes ambientes de trabalho, compreendendo a estrutura da NR 01 e sua integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e demais NRs correlatas.
Além disso, o curso promove o entendimento da mentalidade preventiva e sistêmica que fundamenta o modelo de gestão moderna de SST, em consonância com normas internacionais como a ISO 45001 e a ISO 31000. Ministrado em Mandarim técnico, ele amplia o acesso de profissionais estrangeiros ou equipes bilíngues às exigências legais brasileiras, garantindo que os conceitos de responsabilidade, conformidade e controle de riscos sejam assimilados com precisão e aplicados com consistência operacional.

Qual é a importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro da NR 01?
O GRO é a espinha dorsal da NR 01, pois estabelece o sistema estruturado de prevenção, identificação, avaliação e controle de riscos que toda organização deve adotar. Ele substitui modelos isolados e fragmentados de segurança por uma visão sistêmica, integrando as medidas de proteção com políticas, procedimentos e cultura organizacional.
Além disso, o GRO consolida o conceito de prevenção contínua, permitindo que empresas antecipem falhas e evitem perdas humanas, ambientais e financeiras. Ele também reforça a rastreabilidade documental e o compromisso técnico da empresa com a segurança, sendo um pilar essencial para certificações como ISO 45001 e auditorias legais.
Quais são as principais diferenças entre perigos e riscos ocupacionais segundo a NR 01?
Antes de observar a tabela, é fundamental compreender que perigo e risco são conceitos distintos, embora interdependentes. O perigo é a fonte de dano; o risco é a probabilidade de o dano ocorrer.
| Termo | Definição segundo NR 01 | Exemplo Aplicado |
|---|---|---|
| Perigo | Fonte ou situação com potencial de causar lesão ou dano à saúde | Ruído acima de 85 dB(A) |
| Risco | Combinação da probabilidade e gravidade de um evento indesejado | Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) |
A distinção entre esses conceitos é essencial para o sucesso do GRO, pois determina a escolha correta dos controles e medidas preventivas.
Quais são as etapas essenciais para a implementação do GRO conforme a NR 01?
A implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exige um processo estruturado, baseado em planejamento, execução e controle. Cada etapa tem finalidade específica e interdependente, garantindo a coerência entre o diagnóstico dos riscos e a tomada de decisão técnica.
Planejamento do Sistema: definição de escopo, responsáveis técnicos e cronograma. Essa fase estabelece a base documental e os objetivos de desempenho em segurança e saúde ocupacional.
Identificação de Perigos: levantamento sistemático de fontes de risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. É o ponto de partida para o inventário de riscos.
Avaliação e Classificação de Riscos: análise da probabilidade e severidade, com priorização segundo critérios estabelecidos pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e ISO 31000.
Definição de Controles: escolha de medidas de prevenção conforme a hierarquia — eliminação, substituição, engenharia, administrativa e uso de EPIs.
Monitoramento e Revisão: verificação periódica da eficácia dos controles e atualização do PGR, mantendo o sistema vivo e dinâmico.
Cada etapa consolida o princípio de melhoria contínua e assegura conformidade legal e operacional, evidenciando a maturidade da gestão de riscos dentro do contexto normativo brasileiro e internacional.

Como o curso ministrado em Mandarim contribui para a segurança em operações internacionais?
O ensino em Mandarim técnico elimina barreiras linguísticas e culturais, garantindo que profissionais estrangeiros compreendam integralmente as exigências da legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho. Isso é especialmente relevante para empresas multinacionais com equipes bilíngues, onde a interpretação correta da norma é vital para a conformidade.
Além disso, o formato bilíngue fortalece a padronização terminológica entre gestores e equipes operacionais. A compreensão dos termos “risco ocupacional”, “perigo” e “controle” em ambos os idiomas cria um campo semântico comum, reduzindo falhas de comunicação e assegurando uniformidade nas práticas de segurança.
Quais documentos integram o Sistema de Gerenciamento de Riscos (GRO/PGR)?
Os documentos formam o eixo documental da gestão de riscos e garantem rastreabilidade e responsabilidade técnica. Veja a estrutura:
| Documento | Função no Sistema | Responsável Técnico |
|---|---|---|
| Inventário de Riscos Ocupacionais | Identificação e classificação dos perigos | Engenheiro de Segurança |
| Plano de Ação do PGR | Registro das medidas preventivas e prazos | Técnico de Segurança |
| Relatórios de Monitoramento | Evidências de controle e revisões | Equipe de SST |
| ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) | Vinculação legal do responsável técnico | CREA/CONFEA |
Assim ,esses documentos, quando estruturados, compõem o arcabouço do GRO, assegurando conformidade legal e consistência técnica.
Quais são os pilares fundamentais do gerenciamento de riscos ocupacionais?
Antes de listar os pilares, é importante entender que o GRO é baseado em princípios universais de prevenção, análise e controle contínuo.
Identificação de Perigos: reconhecimento antecipado de situações potencialmente danosas.
Avaliação de Riscos: análise de probabilidade e severidade.
Planejamento de Controles: definição de medidas hierarquizadas (eliminação, substituição, engenharia, administrativos, EPIs).
Monitoramento Contínuo: verificação de eficácia e atualização periódica.
Documentação e Comunicação: registro formal e disseminação das informações.
Portanto, esses pilares sustentam a eficácia do sistema e demonstram conformidade com a Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e com as diretrizes da ISO 31000:2018.
De que forma o PGR se relaciona com o GRO dentro da NR 01?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o produto operacional do GRO. Enquanto o GRO define o método, o PGR materializa o processo, reunindo todos os registros, evidências e planos de ação elaborados pela empresa. Logo, ele documenta as etapas de identificação, avaliação e controle de riscos, sendo um instrumento de auditoria e conformidade.
Na prática, o PGR comprova que a organização não apenas reconhece seus riscos, mas também atua para mitigá-los com base em critérios técnicos e legais. Essa integração reforça a credibilidade institucional e a conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego, além de demonstrar compromisso real com a integridade dos trabalhadores.

Qual a importância do Curso Nr 01 Mandarim?
O curso Curso NR 01 Mandarim é fundamental porque forma a base de toda a estrutura de segurança e saúde no trabalho dentro das organizações. Ele fornece o entendimento técnico e normativo que orienta a elaboração e aplicação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), garantindo conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e alinhamento às normas internacionais de gestão de riscos, como a ISO 45001 e a ISO 31000. Essa formação é o ponto de partida para que qualquer outro curso ou programa de SST tenha coerência técnica e respaldo legal.
Além disso, o curso fortalece a cultura de prevenção e responsabilidade compartilhada, mostrando que segurança não é apenas obrigação legal, mas uma ferramenta estratégica de sustentabilidade e eficiência operacional. Ministrado em Mandarim técnico, ele amplia a compreensão normativa para profissionais estrangeiros ou bilíngues que atuam no Brasil, promovendo padronização, integração e entendimento intercultural sobre segurança ocupacional, sendo um diferencial vital para empresas globais que buscam excelência em conformidade e gestão de risco.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 01 Mandarim
CURSO CAPACITAÇÃO NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) – MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária: 04 Horas
MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DA NR 01 E INTERFACE COM O SISTEMA NORMATIVO (1 Hora)
Estrutura e aplicabilidade das Normas Regulamentadoras (NRs)
Hierarquia legal: Constituição, CLT, Portarias, Normas Complementares
Definições básicas e terminologias essenciais (Mandarim – Português técnico)
Obrigações do empregador e do empregado
MÓDULO 2 – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) (1 Hora)
Estrutura conceitual do GRO conforme Anexo I da NR 0
Identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
Critérios de aceitabilidade e priorização de riscos
Integração do GRO com PGR e programas complementares (PCMSO, AET, APR)
Mapeamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
MÓDULO 3 – PLANO DE AÇÃO E CONTROLE DE RISCOS (1 Hora)
Hierarquia de controles: eliminação, substituição, engenharia, administrativos e EPIs
Indicadores de desempenho e monitoramento contínuo
Registros e rastreabilidade: plano, verificação e revisão periódica
Ferramentas de análise qualitativa e quantitativa de riscos
Comunicação eficaz e cultura de segurança no ambiente de trabalho
MÓDULO 4 – DOCUMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE E INTERPRETAÇÃO LEGAL (1 Hora)
Estrutura documental do PGR e sua relação com o GRO
Registros de inspeções, evidências e auditorias internas
Responsabilidades técnicas e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Interpretação jurídica e terminológica bilíngue (Mandarim–Português)
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 01 Mandarim
Curso NR 01 Mandarim
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 02 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 01 Mandarim
Curso NR 01 Mandarim
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 01 Mandarim
Curso NR 01 Mandarim
CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO NR O1 MANDARIM:
Mandarim técnico é um diferencial estratégico
Na versão ministrada em Mandarim, o curso capacita profissionais de empresas com matriz ou operações asiáticas a compreender a legislação brasileira de segurança ocupacional, criando um canal técnico-bilíngue essencial em ambientes industriais globais.
Empresas que aplicam GRO reduzem custos operacionais
A implementação eficiente do GRO diminui acidentes, absenteísmo e indenizações trabalhistas, além de aumentar o índice ESG, fator esse cada vez mais valorizado em auditorias de sustentabilidade corporativa.
Responsabilidade técnica é obrigatória
A emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é exigida quando o PGR envolve engenharia de segurança, avaliação de riscos e planejamento técnico. É o vínculo legal que garante rastreabilidade e legitimidade profissional.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Curso NR 01 Mandarim
Saiba Mais: Curso NR 01 Mandarim
1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde
no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as
medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e
definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos
coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho –
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área
de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST;
e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo
disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde
no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades
cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde
no trabalho.
F: NR 01
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Curso NR 01 Mandarim: Consulte-nos.