CURSO NR-01 MANDARIM CURSO NR-01 MANDARIM
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Curso NR 01 Mandarim

CURSO NR-01 MANDARIM

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) – MINISTRADO EM MANDARIM

Referência: 236154

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR 01 Mandarim

O curso Curso NR 01 Mandarim tem como objetivo desenvolver a compreensão técnica e normativa dos profissionais quanto às bases legais da segurança e saúde no trabalho, com foco na aplicação dos princípios de gestão de riscos ocupacionais previstos na legislação brasileira. Assim, a formação orienta o participante a reconhecer, avaliar e controlar perigos em diferentes ambientes de trabalho, compreendendo a estrutura da NR 01 e sua integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e demais NRs correlatas.

Além disso, o curso promove o entendimento da mentalidade preventiva e sistêmica que fundamenta o modelo de gestão moderna de SST, em consonância com normas internacionais como a ISO 45001 e a ISO 31000. Ministrado em Mandarim técnico, ele amplia o acesso de profissionais estrangeiros ou equipes bilíngues às exigências legais brasileiras, garantindo que os conceitos de responsabilidade, conformidade e controle de riscos sejam assimilados com precisão e aplicados com consistência operacional.

Gestão de riscos é prevenção visível - cada ponto de ancoragem é uma decisão pela vida.
Gestão de riscos é prevenção visível – cada ponto de ancoragem é uma decisão pela vida.

Qual é a importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro da NR 01?

O GRO é a espinha dorsal da NR 01, pois estabelece o sistema estruturado de prevenção, identificação, avaliação e controle de riscos que toda organização deve adotar. Ele substitui modelos isolados e fragmentados de segurança por uma visão sistêmica, integrando as medidas de proteção com políticas, procedimentos e cultura organizacional.

Além disso, o GRO consolida o conceito de prevenção contínua, permitindo que empresas antecipem falhas e evitem perdas humanas, ambientais e financeiras. Ele também reforça a rastreabilidade documental e o compromisso técnico da empresa com a segurança, sendo um pilar essencial para certificações como ISO 45001 e auditorias legais.

Quais são as principais diferenças entre perigos e riscos ocupacionais segundo a NR 01?

Antes de observar a tabela, é fundamental compreender que perigo e risco são conceitos distintos, embora interdependentes. O perigo é a fonte de dano; o risco é a probabilidade de o dano ocorrer.

Termo Definição segundo NR 01 Exemplo Aplicado
Perigo Fonte ou situação com potencial de causar lesão ou dano à saúde Ruído acima de 85 dB(A)
Risco Combinação da probabilidade e gravidade de um evento indesejado Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)

A distinção entre esses conceitos é essencial para o sucesso do GRO, pois determina a escolha correta dos controles e medidas preventivas.

Quais são as etapas essenciais para a implementação do GRO conforme a NR 01?

A implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exige um processo estruturado, baseado em planejamento, execução e controle. Cada etapa tem finalidade específica e interdependente, garantindo a coerência entre o diagnóstico dos riscos e a tomada de decisão técnica.

Planejamento do Sistema: definição de escopo, responsáveis técnicos e cronograma. Essa fase estabelece a base documental e os objetivos de desempenho em segurança e saúde ocupacional.
Identificação de Perigos: levantamento sistemático de fontes de risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. É o ponto de partida para o inventário de riscos.
Avaliação e Classificação de Riscos: análise da probabilidade e severidade, com priorização segundo critérios estabelecidos pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e ISO 31000.
Definição de Controles: escolha de medidas de prevenção conforme a hierarquia — eliminação, substituição, engenharia, administrativa e uso de EPIs.
Monitoramento e Revisão: verificação periódica da eficácia dos controles e atualização do PGR, mantendo o sistema vivo e dinâmico.

Cada etapa consolida o princípio de melhoria contínua e assegura conformidade legal e operacional, evidenciando a maturidade da gestão de riscos dentro do contexto normativo brasileiro e internacional.

Controle de riscos começa pela aplicação correta dos equipamentos de proteção
Controle de riscos começa pela aplicação correta dos equipamentos de proteção

Como o curso ministrado em Mandarim contribui para a segurança em operações internacionais?

O ensino em Mandarim técnico elimina barreiras linguísticas e culturais, garantindo que profissionais estrangeiros compreendam integralmente as exigências da legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho. Isso é especialmente relevante para empresas multinacionais com equipes bilíngues, onde a interpretação correta da norma é vital para a conformidade.

Além disso, o formato bilíngue fortalece a padronização terminológica entre gestores e equipes operacionais. A compreensão dos termos “risco ocupacional”, “perigo” e “controle” em ambos os idiomas cria um campo semântico comum, reduzindo falhas de comunicação e assegurando uniformidade nas práticas de segurança.

Quais documentos integram o Sistema de Gerenciamento de Riscos (GRO/PGR)?

Os documentos formam o eixo documental da gestão de riscos e garantem rastreabilidade e responsabilidade técnica. Veja a estrutura:

Documento Função no Sistema Responsável Técnico
Inventário de Riscos Ocupacionais Identificação e classificação dos perigos Engenheiro de Segurança
Plano de Ação do PGR Registro das medidas preventivas e prazos Técnico de Segurança
Relatórios de Monitoramento Evidências de controle e revisões Equipe de SST
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) Vinculação legal do responsável técnico CREA/CONFEA

Assim ,esses documentos, quando estruturados, compõem o arcabouço do GRO, assegurando conformidade legal e consistência técnica.

Quais são os pilares fundamentais do gerenciamento de riscos ocupacionais?

Antes de listar os pilares, é importante entender que o GRO é baseado em princípios universais de prevenção, análise e controle contínuo.

Identificação de Perigos: reconhecimento antecipado de situações potencialmente danosas.
Avaliação de Riscos: análise de probabilidade e severidade.
Planejamento de Controles: definição de medidas hierarquizadas (eliminação, substituição, engenharia, administrativos, EPIs).
Monitoramento Contínuo: verificação de eficácia e atualização periódica.
Documentação e Comunicação: registro formal e disseminação das informações.

Portanto, esses pilares sustentam a eficácia do sistema e demonstram conformidade com a Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e com as diretrizes da ISO 31000:2018.

De que forma o PGR se relaciona com o GRO dentro da NR 01?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o produto operacional do GRO. Enquanto o GRO define o método, o PGR materializa o processo, reunindo todos os registros, evidências e planos de ação elaborados pela empresa. Logo, ele documenta as etapas de identificação, avaliação e controle de riscos, sendo um instrumento de auditoria e conformidade.

Na prática, o PGR comprova que a organização não apenas reconhece seus riscos, mas também atua para mitigá-los com base em critérios técnicos e legais. Essa integração reforça a credibilidade institucional e a conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego, além de demonstrar compromisso real com a integridade dos trabalhadores.

Consciência coletiva em segurança - cada gesto é parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Consciência coletiva em segurança – cada gesto é parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Qual a importância do Curso Nr 01 Mandarim?

O curso Curso NR 01 Mandarim é fundamental porque forma a base de toda a estrutura de segurança e saúde no trabalho dentro das organizações. Ele fornece o entendimento técnico e normativo que orienta a elaboração e aplicação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), garantindo conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e alinhamento às normas internacionais de gestão de riscos, como a ISO 45001 e a ISO 31000. Essa formação é o ponto de partida para que qualquer outro curso ou programa de SST tenha coerência técnica e respaldo legal.

Além disso, o curso fortalece a cultura de prevenção e responsabilidade compartilhada, mostrando que segurança não é apenas obrigação legal, mas uma ferramenta estratégica de sustentabilidade e eficiência operacional. Ministrado em Mandarim técnico, ele amplia a compreensão normativa para profissionais estrangeiros ou bilíngues que atuam no Brasil, promovendo padronização, integração e entendimento intercultural sobre segurança ocupacional, sendo um diferencial vital para empresas globais que buscam excelência em conformidade e gestão de risco.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

04 Horas

Certificado de conclusão

Alfabetização


Curso NR 01 Mandarim

CURSO CAPACITAÇÃO NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) – MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária: 04 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DA NR 01 E INTERFACE COM O SISTEMA NORMATIVO (1 Hora)
Estrutura e aplicabilidade das Normas Regulamentadoras (NRs)
Hierarquia legal: Constituição, CLT, Portarias, Normas Complementares
Definições básicas e terminologias essenciais (Mandarim – Português técnico)
Obrigações do empregador e do empregado

MÓDULO 2 – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) (1 Hora)
Estrutura conceitual do GRO conforme Anexo I da NR 0
Identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
Critérios de aceitabilidade e priorização de riscos
Integração do GRO com PGR e programas complementares (PCMSO, AET, APR)
Mapeamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes

MÓDULO 3 – PLANO DE AÇÃO E CONTROLE DE RISCOS (1 Hora)
Hierarquia de controles: eliminação, substituição, engenharia, administrativos e EPIs
Indicadores de desempenho e monitoramento contínuo
Registros e rastreabilidade: plano, verificação e revisão periódica
Ferramentas de análise qualitativa e quantitativa de riscos
Comunicação eficaz e cultura de segurança no ambiente de trabalho

MÓDULO 4 – DOCUMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE E INTERPRETAÇÃO LEGAL (1 Hora)
Estrutura documental do PGR e sua relação com o GRO
Registros de inspeções, evidências e auditorias internas
Responsabilidades técnicas e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Interpretação jurídica e terminológica bilíngue (Mandarim–Português)

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 02 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO NR O1 MANDARIM:

Mandarim técnico é um diferencial estratégico
Na versão ministrada em Mandarim, o curso capacita profissionais de empresas com matriz ou operações asiáticas a compreender a legislação brasileira de segurança ocupacional, criando um canal técnico-bilíngue essencial em ambientes industriais globais.

Empresas que aplicam GRO reduzem custos operacionais
A implementação eficiente do GRO diminui acidentes, absenteísmo e indenizações trabalhistas, além de aumentar o índice ESG, fator esse cada vez mais valorizado em auditorias de sustentabilidade corporativa.

Responsabilidade técnica é obrigatória
A emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é exigida quando o PGR envolve engenharia de segurança, avaliação de riscos e planejamento técnico. É o vínculo legal que garante rastreabilidade e legitimidade profissional.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

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Saiba Mais: Curso NR 01 Mandarim

1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde
no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as
medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e
definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos
coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho –
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área
de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST;
e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo
disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde
no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades
cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde
no trabalho.
F: NR 01

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Curso NR 01 Mandarim: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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