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  • Curso NORMAN-01/DPC Marinha
Navio de carga está viajando pelo oceano. - Curso NORMAN-01/DPC Marinha
quinta-feira, 26 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Marinha

Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Nome Técnico: Curso Aprimoramento NORMAM-01/DPC, Normas da Autoridade Marítima Para Embarcações Empregadas Na Navegação Em Mar Aberto

Referência: 220437

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso NORMAN-01/DPC Marinha:

Este curso é essencial para operadores, inspetores, engenheiros navais e outros profissionais que atuam em áreas relacionadas à segurança da navegação, manutenção de embarcações e cumprimento de regulamentações marítimas.
Objetivo do Curso: Capacitar os participantes para interpretar, aplicar e garantir a conformidade com as diretrizes da NORMAM-01/DPC. Os alunos aprendem sobre os requisitos técnicos, procedimentos operacionais e obrigações legais relacionadas às embarcações empregadas na navegação em mar aberto.

As Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-01/DPC) representam, certamente, um conjunto de diretrizes elaboradas pela Marinha do Brasil, com o objetivo de assegurar a segurança da navegação, a proteção da vida humana no mar e, sobretudo, a preservação ambiental. Essas normas abrangem uma ampla variedade de aspectos técnicos e operacionais, sendo, portanto, fundamentais para o cumprimento das regulamentações marítimas nacionais e internacionais.

Elas classificam-se em diferentes tipos, que incluem requisitos de segurança da navegação, padrões de construção, certificação obrigatória, transporte de cargas, prevenção à poluição e regras sobre tripulação. Cada categoria possui exigências específicas, todas voltadas para garantir operações seguras e, primordialmente, sustentáveis em mar aberto.

O principal propósito dessas normas é assegurar que embarcações estejam aptas a operar de maneira eficiente e segura, bem como minimizar riscos e alinhar-se às convenções internacionais, como SOLAS e MARPOL. Cumprir as NORMAM-01/DPC é essencial, afinal, para evitar penalidades legais, proteger a vida dos tripulantes e passageiros e, assim sendo, preservar o ecossistema marinho.

Navio porta-contêineres. - Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Navio porta-contêineres.

Qual a importância do Curso NORMAM-01/DPC da Marinha?

Este curso é crucial para garantir que profissionais estejam atualizados com as regulamentações da Marinha do Brasil. A conformidade com a NORMAM-01/DPC não apenas assegura operações seguras, mas também protege o meio ambiente marinho e evita penalidades legais.
A importância das NORMAM-01 é incontestável. Elas promovem a proteção da vida e do meio ambiente, asseguram a eficiência e confiabilidade das operações marítimas e fortalecem a segurança jurídica e técnica das embarcações. Além disso, contribuem para o desenvolvimento do transporte marítimo, vital para a economia e o comércio internacional.

Quais normas aplicadas no Curso NORMAN-01/DPC Marinha?

Tripulação de Segurança: Estabelecimento, composição mínima e qualificações obrigatórias.
Certificação: Emissão do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) e outros documentos relacionados à segurança da navegação.
Perícias e Inspeções: Procedimentos para perícias técnicas exigidas para emissão e revisão de certificados.
Regulamentação Internacional: Alinhamento com convenções como SOLAS e STCW, que tratam de segurança marítima e padrões de treinamento.
Gerenciamento da Segurança: Diretrizes para manutenção e operação segura das embarcações.

Para que serve o Curso NORMAN-01/DPC Marinha?

Entender os requisitos da NORMAM-01/DPC e sua aplicação prática.
Estabelecer e manter a tripulação de segurança de embarcações de acordo com padrões exigidos.
Gerenciar e conduzir procedimentos de inspeção e certificação de embarcações.
Atender às exigências legais e regulatórias impostas pela Marinha e normas internacionais.
Garantir a operação segura de embarcações, prevenindo acidentes e minimizando riscos ambientais.

Navio de carga no mar oceânico transportando contêineres. - Navio de carga no mar oceânico transportando contêineres

Navio de carga no mar oceânico transportando contêineres.

Por que deve ser feito?

É essencial, acima de tudo, para profissionais que atuam no setor marítimo e desejam garantir a conformidade com as regulamentações da Marinha, bem como promover operações seguras e eficientes.
O curso, assim, habilita o participante a desempenhar funções estratégicas em segurança da navegação e certificação de embarcações, como também contribui para o fortalecimento das competências técnicas exigidas pelo setor.
Ademais, ele capacita a equipe a prevenir acidentes e penalidades decorrentes do descumprimento das normas, garantindo, portanto, maior segurança e conformidade em suas operações.

Quando deve ser realizado o Curso NORMAN-01/DPC Marinha?

Profissionais em início de carreira que desejam atuar na área marítima.
Tripulantes, armadores, engenheiros e inspetores que necessitam de atualização sobre as regulamentações vigentes.
Empresas ou organizações marítimas que precisam capacitar seus colaboradores para atender às exigências legais e operacionais.

Por que realizar?

Garante que o participante compreenda as normas que regem a navegação em mar aberto, possibilitando sua aplicação correta e segura.
Facilita o cumprimento das exigências da Autoridade Marítima Brasileira, evitando sanções e interrupções nas operações.
Contribui para a segurança da tripulação, passageiros, carga e meio ambiente.
Reforça a qualificação profissional, aumentando a empregabilidade no setor marítimo.

As normas deve ocorrer em momentos distintos, como também na construção ou alteração de embarcações. - As normas deve ocorrer em momentos distintos, como também na construção ou alteração de embarcações

As normas deve ocorrer em momentos distintos, como também na construção ou alteração de embarcações

Quando e como devem ser aplicadas as normas marítimas para garantir segurança e eficiência nas operações?

A aplicação dessas normas deve ocorrer em momentos distintos, como também na construção ou alteração de embarcações, bem como antes de sua operação inicial, em vistorias periódicas e em situações específicas, como por exemplo, no transporte de cargas perigosas. Esses processos são realizados, sobretudo, tanto em águas jurisdicionais brasileiras quanto em embarcações registradas no Brasil, sempre sob a supervisão da Autoridade Marítima ou, eventualmente, de entidades classificadoras reconhecidas.
A execução das normas envolve, dessa forma, inspeções, análises documentais, testes técnicos e, ademais, a emissão de certificados de conformidade, tais como o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) e também o Certificado de Borda-Livre.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NORMAN-01/DPC Marinha:

Conteúdo Programático Normativo:
Curso de Aprimoramento NORMAM-01/DPC: Normas da Autoridade Marítima Para Embarcações Empregadas Na Navegação Em Mar Aberto
Carga Horária: 40 horas

Objetivo:
Capacitar os participantes no conhecimento aprofundado das Normas NORMAM-01/DPC, abordando a regulamentação para embarcações que atuam na navegação em mar aberto, com ênfase na segurança, operação e requisitos legais exigidos pela Autoridade Marítima.

Público-Alvo:
Profissionais do setor marítimo, como comandantes, oficiais, tripulantes, e responsáveis pela operação e manutenção de embarcações de mar aberto.

Conteúdo Programático:

Módulo 1: Introdução às Normas NORMAM-01/DPC (4 horas)
Histórico e importância das normas NORMAM-01/DPC
Objetivos e aplicações nas embarcações de mar aberto
Relação com as demais regulamentações da Autoridade Marítima

Módulo 2: Características das Embarcações de Navegação em Mar Aberto (6 horas)
Classificação das embarcações para navegação em mar aberto
Requisitos de projeto e construção
Características operacionais de embarcações de alto-mar
Segurança e estabilidade das embarcações

Módulo 3: Requisitos Técnicos e de Equipamentos (6 horas)
Equipamentos de navegação obrigatórios
Sistemas de comunicação
Sistemas de monitoramento e rastreamento
Equipamentos de salvamento e segurança
Certificação e inspeções obrigatórias
Certificados de navegabilidade e conformidade
Frequência e procedimentos de inspeção

Módulo 4: Operação e Segurança a Bordo (8 horas)
Procedimentos operacionais para navegação em mar aberto
Planejamento e execução de viagens
Gestão de riscos e emergências
Protocolos de segurança para tripulação e passageiros
Gestão de crises a bordo
Medidas de segurança para condições adversas
Protocolos em situações de emergência, incluindo evacuação

Módulo 5: Responsabilidades Legais e Regulatórias (4 horas)
Legislação vigente e responsabilidades do comandante
Responsabilidades do operador e da empresa armadora
Normas internacionais aplicáveis (SOLAS, MARPOL, etc.)
Procedimentos em caso de acidentes ou sinistros

Módulo 6: Caso Prático e Estudos de Caso (8 horas)
Análise de incidentes e acidentes marítimos
Discussão de estudos de caso sobre falhas de segurança e operacionalidade
Simulação de situações de emergência e resolução de problemas

Módulo 7: Atualizações e Tendências em Segurança Marítima (4 horas)
Novas tecnologias e sua aplicação nas embarcações de alto-mar
Mudanças nas regulamentações e diretrizes da Autoridade Marítima
Tendências em segurança, sustentabilidade e operação no mar

Módulo 8: Avaliação Final e Certificação (2 horas)
Prova teórica sobre os conteúdos abordados
Avaliação prática de aplicação das normas e procedimentos
Emissão de certificado de conclusão

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Curso NORMAN-01/DPC Marinha:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT NBR ISO 1704- Navios, Embarcações e Tecnologia Marítima;
ABNT NBR ISO 20858 – Tecnologia Marítima e de Embarcações
Normam-01/DPC – Marinha do Brasil Diretoria de Portos e Costas;
Normam-05/DPC – Marinha do Brasil Diretoria de Portos e Costas;

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as embarcações de bandeira brasileira destinadas à navegação em mar aberto, com exceção de: embarcações de esporte e/ou recreio, a menos onde previsto nas Normas específicas para tais embarcações (NORMAM-03); embarcações da Marinha do Brasil.

Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Esclarecimento:
O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Curso NORMAN-01/DPC Marinha

Saiba Mais: Curso NORMAN-01/DPC Marinha:

PENALIDADES
As infrações a estas normas, sejam constatadas no ato da ocorrência ou mediante apuração posterior, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 9.537 de 11/12/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário (LESTA) e sua regulamentação (Decreto nº 2.596 de 18/05/1998 – RLESTA).
INDENIZACÕES
a) As despesas com os serviços a serem prestados pela Autoridade Marítima, em decorrência da aplicação destas normas, tais como vistorias, análise de planos, testes e homologação de equipamentos, pareceres, perícias, emissão de certificados e outros, serão indenizados pelos interessados de acordo com os valores constantes no Anexo 10- D e deverão ser pagos no ato da solicitação do serviço. b) As embarcações pertencentes a órgãos públicos federais, estaduais e municipais (por ex.: Exército, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Receita Federal, IBAMA, Fiscalização da Pesca, Vigilância Sanitária, prefeituras etc) estão isentas do pagamento de indenizações.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As embarcações classe 1(EC1) e classe 2 (EC2), definidas adiante no Capítulo 3 destas normas, podem ser certificadas por Entidades Certificadoras. As Sociedades Classificadoras estão autorizadas a certificarem essas embarcações, SEM OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR UM CERTIFICADO DE CLASSE. Os processos para obtenção dos Certificados Estatutários, em andamento, na data de entrada em vigor das presentes normas, poderão continuar a ser certificados pelo GVI das Capitanias dos Portos (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) subordinada. De acordo com as necessidades e, a critério da DPC, o GVI continuará a prestar os serviços de certificação dessas embarcações.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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