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  • Curso Nível Resgatista Coordenador de Equipe em Altura e Espaço Confinado – Avançado NBR 16710
CURSO RESGATISTA COORDENADOR DE EQUIPE
terça-feira, 18 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, NR33, NR35, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Nível Resgatista Coordenador de Equipe em Altura e Espaço Confinado – Avançado NBR 16710

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NÍVEL DE RESGATISTA COORDENADOR DE EQUIPE EM ALTURA E/OU ESPAÇO CONFINADO NR 33 E NR 35 – NÍVEL AVANÇADO NBR 16710-1

Referência: 144370

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

O Curso Resgatista Coordenador de Equipe  forma um profissional altamente capacitado, capaz de liderar operações críticas em altura e em espaços confinados com precisão técnica, decisões seguras e domínio normativo absoluto. Logo, o aluno aprende a interpretar riscos complexos, estruturar pré-planos, avaliar cenários dinâmicos e conduzir equipes sob protocolos operacionais de alto padrão, garantindo que cada ação seja executada dentro das exigências da NR 33, NR 35 e da NBR 16710-1. Portanto, a formação entrega a base teórica para atuar como referência técnica no local, sabendo quando intervir, quando recuar e como equilibrar risco e benefício em ambientes hostis.

Além disso, o curso prepara o coordenador para validar equipamentos, ancoragens, sistemas de comunicação e estruturas de resgate, assegurando que toda a operação esteja alinhada às diretrizes de segurança industrial avançada. O profissional sai apto a definir responsabilidades da equipe, analisar limitações operacionais, prever falhas, reconhecer fatores de carga e compreender os impactos fisiológicos sobre a vítima e sobre os próprios resgatistas. É uma capacitação estratégica, construída para quem precisa comandar vidas – não apenas executar procedimentos.

Progressão vertical segura sob comando técnico.

Progressão vertical segura sob comando técnico.

Quem é o responsável por validar se uma operação de resgate pode ser iniciada em altura ou espaço confinado?

A responsabilidade primária de validar a autorização de início de uma operação de resgate recai sobre o Resgatista Coordenador, conforme diretrizes da NR 33, NR 35 e NBR 16710-1. Ele interpreta riscos, confirma condições ambientais, assegura que todas as medidas de controle estejam implementadas e verifica se o cenário possui estabilidade suficiente para sustentar a operação sem comprometer a vida da equipe. Não é um papel operacional; é um papel de comando estratégico com base normativa e técnica.

Além disso, o coordenador confirma se os equipamentos estão certificados, se a equipe está alinhada com o plano de comunicação e se os acessos estão controlados. Ele também avalia se a estrutura organizacional está funcional, garantindo que todas as linhas de decisão, aviso e evacuação estejam disponíveis. Somente após essa validação completa a operação pode ser iniciada de forma legal e segura.

Curso Resgatista Coordenador de Equipe: Como o coordenador deve avaliar o risco-benefício antes de autorizar a entrada da equipe em um ambiente crítico?

A avaliação risco-benefício é uma decisão tática que determina se vale a pena expor a equipe ao ambiente hostil. O coordenador deve usar critérios objetivos e padronizados para chegar a essa conclusão.

Verificar as condições atmosféricas, estruturais e operacionais do ambiente.
Analisar se os controles implementados reduzem o risco a um nível aceitável.
Comparar o risco remanescente com a urgência da situação da vítima.
Determinar se os equipamentos disponíveis suportam a operação com redundância.
Avaliar limites físicos, fisiológicos e técnicos da equipe de resgate.

Onde devem estar posicionadas as ancoragens principais e redundantes em uma operação de resgate avançado?

A posição das ancoragens define a segurança, o alcance e a estabilidade da operação. O coordenador deve garantir que elas cumpram critérios de resistência, geometria e acessibilidade.

Tipo de Ancoragem Posição Recomendada Justificativa Técnica
Principal Ponto estrutural elevado, verticalmente alinhado com a rota da vítima Minimiza atrito e reduz força de choque
Redundante Próximo ao ponto principal, porém independente Garante continuidade em caso de falha do ponto primário
Direcionamento Laterais ao plano de trabalho Controla desvios, fracionamentos e ângulos críticos
Tensionamento Em linha de carga segura Mantém estabilidade em tirolesas e cordas tensionadas
Operação em altura com redundância total de sistemas.

Operação em altura com redundância total de sistemas.

Quando o coordenador deve determinar a suspensão imediata do resgate, mesmo que a vítima ainda não tenha sido alcançada?

O coordenador deve ordenar a suspensão imediata quando qualquer mudança no ambiente compromete a integridade da equipe, como alteração súbita da atmosfera no espaço confinado, instabilidade estrutural, risco de queda de materiais ou falha crítica de equipamento. Desse modo, a NR 33 e a NR 35 estabelecem que a proteção da equipe tem prioridade absoluta sobre a continuidade do resgate, e essa diretriz fundamenta a decisão. A lógica é simples: sem equipe segura, não existe operação viável.

Além disso, a suspensão é obrigatória quando o plano de comunicação falha, quando há perda visual ou auditiva da equipe interna ou quando o cenário se torna imprevisível a ponto de inviabilizar o comando. Nesses casos, o coordenador recua, reorganiza as medidas de controle e reavalia o plano de ação. Suspender não é desistir,  é preservar vidas e garantir que a operação prossiga com técnica e responsabilidade.

Por que o trauma de suspensão exige resposta rápida e comunicação técnica imediata entre os membros da equipe de resgate?

O trauma de suspensão é uma condição fisiológica grave que pode evoluir rapidamente para colapso, exigindo reação sincronizada e comunicação eficiente entre todos os resgatistas.

A interrupção do retorno venoso causa perda de consciência em minutos.
A vítima pode sofrer parada cardiorrespiratória sem sinais prévios.
Mudanças de posição devem ser feitas com técnica específica para evitar choque circulatório.
A equipe precisa receber o alerta instantaneamente para ajustar o plano de abordagem.
A comunicação técnica evita comandos ambíguos que atrasam a estabilização.

Curso Resgatista Coordenador de Equipe: Onde se aplicam as diretrizes da NBR 16710-1 no processo de qualificação e tomada de decisão do coordenador?

A NBR 16710-1 estabelece requisitos formais de competência, habilidades e responsabilidades para o profissional que coordena operações de resgate.

Aspecto Aplicação da NBR 16710-1 Impacto na Operação
Qualificação Define competências mínimas exigidas Garante capacidade técnica do coordenador
Tomada de decisão Estabelece critérios de risco e limites operacionais Reduz decisões improvisadas
Comunicação Especifica linguagem e protocolos Evita erros em emergências
Responsabilidades Determina funções e deveres Mantém estrutura e comando claros
Documentação Requisitos de registros e rastreabilidade Facilita auditorias e conformidade

Como o coordenador define as responsabilidades e papéis operacionais da equipe durante um resgate em ambiente de alto risco?

O coordenador define papéis com base na habilidade técnica de cada membro, nos limites normativos e na complexidade do cenário. Nesse sentido, ele avalia a qualificação formal e o desempenho prático anterior e atribui cada função à pessoa mais competente. Isso evita sobreposições e falhas de responsabilidade durante a operação.

Além disso, ele estrutura as funções de acordo com o plano de resgate, assegurando que todos estejam alinhados aos protocolos e ao sistema de comando. A equipe ajusta a comunicação conforme o ambiente, garantindo clareza, velocidade e ausência de ambiguidades. Assim, cada membro sabe exatamente o que fazer, como fazer e quando agir, mantendo a operação coesa e segura do início ao fim.

Resgate industrial aplicado em estrutura elevada.

Resgate industrial aplicado em estrutura elevada.

Qual a importância do Curso Resgatista Coordenador de Equipe?

A importância do Curso Resgatista Coordenador e Equipe está em formar um coordenador de resgate capaz de comandar vidas com segurança real, sustentado por técnica, norma e tomada de decisão estratégica. Nesse sentido, operações em altura e em espaços confinados são ambientes de altíssimo risco, onde qualquer erro pode resultar em fatalidade imediata. Logo, esse curso entrega o domínio necessário para interpretar cenários hostis, validar condições de acesso, estruturar pré-planos e liderar equipes sob protocolos rígidos, garantindo que cada ação aconteça com controle e consciência situacional.

Além disso, a capacitação assegura que o profissional compreenda profundamente a NR 33, NR 35 e a NBR 16710-1, aplicando esses requisitos na definição de responsabilidades, na organização da equipe e na certificação dos equipamentos utilizados. O coordenador sai preparado para prever falhas, reconhecer limites operacionais e tomar decisões que equilibram risco e benefício de forma madura e técnica.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 32 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

CURSO CAPACITAÇÃO NÍVEL DE RESGATISTA COORDENADOR DE EQUIPE EM ALTURA E/OU ESPAÇO CONFINADO NR 33 E NR 35 – NÍVEL AVANÇADO NBR 16710-1
Carga Horária: 32 Horas

Módulo 1 — Fundamentos Normativos do Resgate Técnico (4 Horas)
Estrutura normativa da NR 33, NR 35 e da NBR 16710-1 aplicada ao resgate.
Princípios doutrinários de segurança e gestão de risco em operações críticas.
Responsabilidades legais, técnicas e operacionais do Coordenador de Resgate.
Vocabulário técnico essencial: terminologia universal padronizada para emergências.
Integração com o Sistema de Comando de Incidentes (ICS).

Módulo 2 — Identificação e Avaliação de Riscos em Altura e Espaços Confinados (4 Horas)
Perigos característicos: atmosfera, energia perigosa, confinamento geométrico, altura e projeções.
Avaliação risco-benefício sob condições dinâmicas.
Fatores críticos que alteram a viabilidade do resgate.
Análise das condições limitantes do ambiente e da vítima.
Critérios técnicos para tomada de decisão segura.

Módulo 3 — Planejamento Estratégico e Pré-Planos de Resgate (4 Horas)
Estrutura de pré-plano de resgate conforme NBR 16710-1.
Organização de equipes: funções, responsabilidades e protocolos operacionais.
Indicadores de prontidão operacional e requisitos mínimos de equipe.
Comunicação padronizada para emergências: códigos, protocolos e terminologia.
Barreiras críticas que garantem continuidade e segurança da operação.

Módulo 4 — Certificação, Seleção e Inspeção de Equipamentos de Resgate (4 Horas)
Certificação e rastreabilidade de EPI e EPC para resgate técnico.
Critérios de seleção: cinto paraquedista, luvas, eslingas, talabartes, trava-quedas, capacetes.
Equipamentos coletivos: cordas, fitas, anéis, polias, bloqueadores, macas e tripé.
Identificação de danos, desgaste, deformação e critérios normativos de recusa.
Métodos teóricos de manutenção, limpeza e acondicionamento.

Módulo 5 — Sistemas de Ancoragens e Distribuição de Cargas (4 Horas)
Classificação técnica das ancoragens: simples, equalizadas e semiequalizadas. Fatores geométricos que influenciam a carga nos pontos de ancoragem.
Critérios de compatibilidade entre dispositivos têxteis e metálicos.
Conceito de redundância e análise de pontos de falha.
Fracionamentos, desvios e linhas de redirecionamento.

Módulo 6 — Nós Técnicos e Vantagens Mecânicas (4 Horas)
Conceitos normativos dos principais nós utilizados em resgate.
Classificação: arremate, emenda, ancoragem e nós asseguradores.
Estrutura teórica das vantagens mecânicas: simples, compostas e combinadas.
Limites de desempenho dos sistemas conforme geometrias e cargas aplicadas.
Análise de riscos associados a erros de encordoamento.

Módulo 7 — Técnicas de Progressão Teórica em Cordas (4 Horas)
Conceitos de progressão vertical: ascensão, descensão e transposição.
Passagem de fracionamentos, desvios e nós sob perspectiva teórica.
Operação conceitual de cordas tensionadas e tirolesas horizontais e inclinadas.
Fatores técnicos que influenciam alcance, duração e velocidade da operação.
Compatibilidade entre dispositivos, cordas e conexões na progressão.

Módulo 8 — Gestão da Vítima, Imobilização e Movimentação (4 Horas)
Tipos de macas e suas aplicações em resgates verticais e confinados.
Imobilização teórica: coluna, membros e estabilização primária.
Conceitos de movimentação vertical, horizontal e terrestre da vítima.
Princípios de trauma de suspensão, fator de queda e força de choque.
Critérios para movimentação segura em ambientes restritos.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 64 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienalmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocuácionais;
NR – 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;

NR – 35 – Trabalho em altura;
ABNT NBR 16710 -1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;

ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO RESGATISTA COORDENADOR DE EQUIPE:

O trauma de suspensão começa a causar danos em menos de 10 minutos
O sangue fica preso nas pernas devido ao cinto paraquedista, levando a hipoperfusão cerebral, náuseas e perda de consciência.
A vítima pode entrar em colapso mesmo sem ter sofrido uma queda.

Um bloqueador mecânico funciona por microdentes invisíveis que literalmente “mordem” a corda
Essa dentição cria microfissuras que não aparecem na inspeção visual.
Por isso, cordas usadas com bloqueadores têm vida útil reduzida — e a NBR 16710 exige critérios de recusa específicos.

70% das mortes em espaços confinados ocorrem com o “resgatista improvisado” que entra sem planejamento
Os dados internacionais mostram que as primeiras vítimas costumam ser colegas tentando ajudar.
Por isso o coordenador precisa dominar comando, comunicação e risco-benefício — antes de qualquer movimento tático.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Princípios de segurança de uma operação de resgate;
Identificação dos riscos associados a uma operação de resgate;
Avaliação de risco e benefício em uma operação de resgate;
Certificação dos equipamentos e sistemas de resgate;
Elaboração de pré-planos de resgate em altura e/ou em espaço confinado;
Protocolos operacionais padronizados; organização de equipes de resgate, atribuindo funções e responsabilidades para os componentes;
Noções gerais sobre sistema de comando de incidentes;
Conhecimentos gerais sobre o uso de um plano de comunicações para operações de resgates, bem corno utilização de diversos meios de comunicação e emprego de terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências;
Certificação dos equipamentos e sistema de resgate;
Seleção e uso correto dos equipamentos pessoais de resgate;
Cinto paraquedista, luvas e eslingas ou talabartes;
Trava-queda, conectores e capacete;
Instalação e operação de sistemas de resgate ou de evacuação de pré-engenharia;
Seleção e uso correto dos equipamentos coletivos de resgate;
Corda, eslingas e anel;
Fitas ou contas de ancoragem;
Conectores, polias e bloqueadores;
Macas e tripé;
Montagem dos principais nós de encordamento utilizados em resgates (blocantes de arremate, de emenda, de ancoragem e asseguradores);
Montagem de ancoragens simples. semiequalizadas. equalizadas, fracionamentos e desvios com nós de encordamento;
Efeito dos ângulos formados pelas ancoragens na distribuição de cargas;
Montagem e operação de sistemas de vantagem mecânica simples. compostos e combinados (bloco);
Limites de desempenho dos equipamentos de progressão em corda utilizados em resgates de vítimas;
Inspeções de pré uso e periódicas dos equipamentos individuais e coletivos de resgate utilizados:
Identificação das condições de prontidão operacional ou de danos, defeitos e desgastes para recusa dos equipamentos que tenham sido reprovados conforme orientação dos fabricantes;
Métodos de manutenção, limpeza, acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate; Conceituação da força de choque gerada pela retenção de uma queda de altura; conceituação de fator de queda: como se desenvolve o trauma de suspensão inerte e suas principais medidas terapêuticas;
Utilização dos meios de comunicação disponíveis, bem como emprego de terminologia utilizada como linguagem-padrão para emergências;
Utilização e instalação dos dispositivos de ancoragens têxteis ou metálicos do tipo móveis. com ou sem elementos de fixação mecânicos ou químicos;
Conceituação das técnicas de progressão vertical por corda para resgates;
Execução de técnicas de progressão por corda em resgates para ascensão, descensão, passagem de fracionamentos, desvios e de nós;
Execução de técnicas de descidas em cordas tencionadas: execução de técnicas de progressões em tirolesas horizontais e inclinadas;
Utilização de meios de fortuna aplicados às técnicas de resgate por corda;
Execução de técnicas de resgate com progressão por corda para descensão com vítimas com passagem de fracionamentos, de desvios e de nós;
Execução de técnicas de resgate com progressão por corda para movimentação de vítima para baixo ou para cima;
Execução de técnicas de resgate com progressão por corda para desbloqueio de vítimas suspensas em descensores, ascensores ou sistemas de proteção individual contra quedas;
Conhecer os diferentes tipos de macas de transporte vertical, bem como sua compatibilidade com o Tipo de operação ou lesão da vítima;
Técnicas de imobilização de vítimas em macas, com ou sem emprego de imobilizadores de coluna ou de membros;
Técnicas de movimentação vertical de vítimas em altura ou em espaços confinados com emprego de sistemas de resgate e de evacuação de pré-engenharia ou sistemas de vantagem mecânica simples;
Montagem e operação de sistemas de movimentação vertical e horizontal de macas em cordas tencionadas (tirolesa) na horizontal, diagonal e cruzada;
Técnicas de movimentação básica de maca (vertical. horizontal e terrestre);
Fatores técnicos que afetem a eficiência de um resgate com corda e/ou em espaço confinado. (por exemplo: desempenho, velocidade, alcance, duração, condições climáticas do ambiente dos espaços confinados, do resgatista etc.);
Técnicas de uso de equipamentos de proteção respiratória aplicados para resgate.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Resgatista Coordenador de Equipe

Saiba Mais: Curso Resgatista Coordenador de Equipe:

3.2 Industrial
3.2.1 O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos, para atuar conforme o plano de resgate da empresa.
3.2.2 Este nível de qualificação é recomendado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral, contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados, e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a ABNT NBR 14276.
3.2.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial seja capacitada para apre sentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir
a) conhecer as principais Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados;
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, podendo ser de dedicação exclusiva, se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado;
c) realizar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu equipamento de proteção individual (EPI) e movimentação básica de vítimas, utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos;
d) instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento, seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos;
e) inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte;
f) atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa;
g) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos;
h) saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.
3.2.4 Recomenda-se que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista:
a) escolaridade mínima do 5º ano do ensino fundamental;
b) treinamento de primeiros socorros, com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados;
3.3 Operacional
3.3.1 O resgatista qualificado no nível operacional é uma pessoa capacitada e treinada que atua sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja atuação primária seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva ou por pessoas que pertençam aos quadros da própria empresa, que integrem os grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.
3.3.2 Este nível de qualificação é recomendado para as equipes próprias ou externas de emergência e resgate, compostas por pessoas que atuam sob forma de dedicação exclusiva em resgate industrial em altura e em espaços confinados com a capacitação e o treinamento em conformidade com esta Parte da ABNT NBR16710.
3.3.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional seja capacitada para apre sentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir:
a) conhecer as Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados para avaliação, organização e execução de medidas de resgate em altura e/ou em espaços confinados;
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, de dedicação exclusiva, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados e estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado;
c) executar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados , posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e movimentação básica de vítimas, com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos;
d) montar, instalar e operar sistemas de sistemas de vantagem mecânica simples;
e) possuir conhecimento sobre corda e nós de encordoamento para aplicação em ancoragens simples e sistemas de resgates de vantagem mecânica simples;
f) executar acessos até a vítima com a utilização de técnicas de progressão por corda por ascensão ou descensão;
g) executar movimentações básicas de vítimas com o emprego de macas de resgate vertical;
h) instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos, quando aplicável;
i) inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e os equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe a qual pertence, bem como assegurar o registro de suas inspeções;
j) utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como a utilização de uma terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências;
k) atuar sob a coordenação de uma pessoa qualificada no nível operacional, líder ou coordenador de equipe;
l) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos;
m) saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.
3.3.4 Recomenda-se que uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista:
a) escolaridade mínima do ensino fundamental completo;
b) treinamento de primeiros socorros, com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados.
F: ABNT NBR 16710 -1 

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Curso Resgatista Coordenador de Equipe: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Manutenção de Escavadeira
Curso Manutenção de Escavadeira
Curso Avaliação de Impacto e Riscos
Curso Avaliação de Impacto e Riscos
Indicador de rota de fuga com luz estroboscópica vermelha ativada, sinalizando situação de emergência . Essencial para evacuação segura e rápida.
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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