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  • Curso NFPA 13
Sprinkler de resposta rápida em acionamento real – ativação térmica com liberação de água sob pressão. Sistema essencial para combate automático em edificações, conectado diretamente à rede alimentada por bomba principal + jockey.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, NFPA, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso NFPA 13

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 13 – INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SPRINKLERS X NORMAS ABNT X INSTRUÇÕES TÉCNICAS CBPMESP

Referência: 7589

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual Objetivo do Curso NFPA 13?

O curso NFPA 13 – Instalação de Sistemas de Sprinklers tem como propósito principal, portanto, desenvolver competências técnicas essenciais para profissionais que atuam na elaboração, análise e execução de projetos de sistemas de chuveiros automáticos. Com isso, a proposta é fornecer um entendimento prático e, ao mesmo tempo, comparativo entre os requisitos da norma internacional NFPA 13, das normas brasileiras ABNT NBR 10897 e NBR 16981, bem como das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP).

Por meio de uma abordagem estratégica, o curso visa:

Interpretar os principais conceitos, critérios de dimensionamento e especificações técnicas;
Avaliar diferenças e convergências entre os três referenciais normativos;
Aplicar os requisitos legais e operacionais na elaboração de projetos compatíveis com cada cenário de risco;
Capacitar os profissionais para tomada de decisão com base em eficácia técnica, custo-benefício e conformidade legal.

Em suma, o objetivo é formar profissionais aptos a conduzir projetos com segurança, responsabilidade técnica e alinhamento normativo.

Câmara de dilúvio com válvulas solenoides e sistema de pré-ação – componentes de um sistema sprinkler do tipo dilúvio/abafador. Utilizado em áreas de alto risco, como data centers, subestações ou galpões com líquidos inflamáveis. - Curso NFPA 13.

Câmara de dilúvio com válvulas solenoides e sistema de pré-ação – componentes de um sistema sprinkler do tipo dilúvio/abafador. Utilizado em áreas de alto risco, como data centers, subestações ou galpões com líquidos inflamáveis.

O Que São Sistemas de Sprinklers?

Os sistemas de sprinklers são, portanto, conjuntos integrados de dispositivos automáticos, projetados para detectar o aumento de temperatura em um ambiente e, consequentemente, liberar água de forma localizada e controlada, com o intuito de conter ou extinguir focos iniciais de incêndio. Além disso, esses sistemas fazem parte do grupo de proteções ativas contra incêndio, sendo acionados por meio de bulbos termo-sensíveis ou mecanismos equivalentes, sem exigir qualquer intervenção humana.

Dessa forma, um sistema de sprinkler é composto por:

Rede de tubulações pressurizadas com água ou ar comprimido;
Sprinklers (chuveiros automáticos) distribuídos conforme critérios técnicos;
Válvulas de governo e alarme, que controlam e monitoram o fluxo de água;
Painéis de supervisão e sistemas de detecção (quando aplicável);
Bombas de incêndio, conforme a demanda hidráulica do sistema.

Por essa razão, esses sistemas são amplamente utilizados em indústrias, centros logísticos, edifícios comerciais, hospitais. Além disso, em qualquer tipo de instalação que exija resposta rápida e eficaz ao princípio de incêndio.

Curso NFPA 13: Quais os tipos de sprinklers?

A diversidade de ambientes e cargas de incêndio exige a utilização de tipos distintos de sprinklers, adequados assim a cada condição de risco. Entre os principais modelos, destacam-se:

Sprinkler Pendente (Pendent):
Instalado no teto, descarrega água para baixo em padrão circular.
Sprinkler Upright (Para Cima):
Instalado em instalações aparentes ou tubulações superiores, lançando água para cima e em padrão invertido.
Sprinkler Lateral (Sidewall):
Posicionado em paredes, ideal para corredores e áreas onde o teto não permite instalação convencional.
Sprinkler de Resposta Rápida:
Indicado para ocupações com grande circulação de pessoas, como escolas e hospitais.
Sprinklers de Controle, Supressão ou Contenção de Incêndios em Armazéns:
Desenvolvidos com padrões especiais de descarga e maior alcance para áreas com estocagem elevada.

A seleção do tipo adequado depende de critérios como ocupação, altura do teto, risco de incêndio, obstruções e layout físico da edificação.

Por Que Realizar o Curso NFPA 13?

Realizar este curso é essencial para profissionais que buscam ampliar sua competência técnica, alinhar-se às exigências normativas e reduzir riscos em projetos de sistemas de sprinklers. Com abordagem prática e focada na realidade brasileira, o curso desenvolve a capacidade de projetar com segurança, justificar tecnicamente decisões e garantir aprovação junto aos órgãos reguladores.

Além disso, a formação oferece uma vantagem competitiva clara, preparando o profissional para atuar com excelência em contratos públicos e privados. Investir nesse aprimoramento significa agregar credibilidade, segurança jurídica e alto desempenho em todas as fases de implantação de sistemas de combate a incêndio por chuveiros automáticos.

Qual a Diferença Entre NFPA, ABNT e CBPMESP?

Embora todas essas instituições atuem na regulamentação da segurança contra incêndio, elas têm objetivos distintos e escopos diferentes. Portanto, o que impacta diretamente no processo de projeto, aprovação e execução de sistemas de sprinklers:

NFPA (National Fire Protection Association):

Desenvolve normas de aplicação internacional, com foco técnico e científico, sendo a NFPA 13 a principal referência global para sistemas de sprinklers.

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):

Elabora normas técnicas aplicáveis ao território nacional. A NBR 10897 é a norma brasileira que regulamenta o projeto e instalação de sistemas de chuveiros automáticos, alinhada às particularidades do país.

CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo):

Publica Instruções Técnicas (ITs) obrigatórias para aprovação de projetos e edificações no estado de São Paulo. Temos como exemplo, a IT 22, que trata especificamente dos sistemas de sprinklers no contexto da legislação estadual de segurança contra incêndio.

Enquanto a NFPA propõe um padrão técnico internacional, a ABNT adapta essas diretrizes à realidade nacional, e o CBPMESP impõe critérios específicos para aprovação legal no estado de SP.

Sprinkler tipo spray (bico difusor) com acionamento automático por pressão ou sistema de dilúvio.

Sprinkler tipo spray (bico difusor) com acionamento automático por pressão ou sistema de dilúvio.

Qual a Finalidade dos Sistemas de Sprinklers?

Os sistemas de sprinklers têm como principal finalidade, portanto, atuar de forma automática e localizada na contenção ou extinção do foco inicial de um incêndio, evitando, assim, sua propagação e possibilitando o controle da situação antes que ela se torne crítica. Ao liberar água diretamente sobre a área afetada no momento exato do aumento da temperatura, os sprinklers garantem uma resposta imediata; consequentemente, reduzem-se significativamente os riscos à vida humana e os danos estruturais. Dessa forma, essa ação rápida proporciona maior segurança para os ocupantes da edificação e, ao mesmo tempo, amplia o tempo de resposta para brigadas internas e equipes de emergência.

Além disso, os sistemas de sprinklers cumprem uma função legal essencial, pois são frequentemente exigidos para a obtenção de alvarás de funcionamento, certificações técnicas e apólices de seguro. Em especial, em edificações de grande porte, áreas com alta carga de incêndio ou locais classificados como de risco elevado, sua instalação não apenas se torna mandatória, como também representa um compromisso técnico com a continuidade operacional, a mitigação de prejuízos e a conformidade com normas como a NFPA 13, NBR 10897 e as instruções dos Corpos de Bombeiros.

Qual Importância do Curso NFPA 13?

O Curso NFPA 13 – Instalação de Sistemas de Sprinklers x Normas ABNT x Instruções Técnicas CBPMESP representa um diferencial estratégico para profissionais que atuam com projetos, manutenção, fiscalização e aprovação de sistemas fixos de combate a incêndio. Em um cenário onde as exigências normativas são cada vez mais rigorosas e a responsabilidade técnica é diretamente vinculada à segurança de vidas e patrimônios, dominar os requisitos das principais referências normativas como NFPA 13, ABNT NBR 10897, NBR 16981 e ITs do CBPMESP torna-se não apenas desejável, mas essencial.

Ao proporcionar uma base sólida de conhecimento técnico e normativo, o curso eleva o nível de conformidade dos projetos executados, melhora a qualidade das entregas e fortalece a atuação profissional frente às demandas legais e de mercado. Além disso, o conteúdo comparativo e prático permite que o participante compreenda as sutilezas entre as normas e saiba aplicar o critério mais eficaz e seguro conforme o contexto da edificação ou atividade em análise.

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo de Detector de Fumaça
Curso Como Instalar Sprinkler
IT 11 – Laudo de Saídas de Emergência

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 13

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 13 – INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SPRINKLERS X NORMAS ABNT X INSTRUÇÕES TÉCNICAS CBPMESP
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Fundamentos dos Sistemas de Sprinklers (6 Horas)
Conceitos básicos de proteção por chuveiros automáticos
Histórico e evolução dos sistemas de sprinklers
Classificações de riscos (leve, ordinário, extra risco)
Tipos de sistemas: molhado, seco, pré-ação e dilúvio
Componentes essenciais: sprinklers, válvulas, tubulações, alarmes e bombas

Módulo 2 – NFPA 13: Estrutura, Regras e Aplicações (10 Horas)
Visão geral da NFPA 13 e sua evolução
Requisitos de projeto e instalação segundo a NFPA 13 (última edição)
Densidade de aplicação x área de operação
Requisitos hidráulicos, pressão e vazão mínima
Disposição dos sprinklers em diferentes ambientes e ocupações
Exigências para edificações industriais, comerciais e mistas

Módulo 3 – Normas ABNT correlatas e pontos de convergência (6 Horas)
ABNT NBR 10897: Sistemas de proteção por chuveiros automáticos – projeto e instalação
ABNT NBR 13714: Sistemas de hidrantes e mangotinhos
Comparativo técnico: NFPA 13 x NBR 10897
Limitações, adaptações e boas práticas segundo as ABNT

Módulo 4 – Instruções Técnicas do CBPMESP (8 Horas)
IT 22 – Sistema de chuveiros automáticos (sprinklers)
IT 25 – Sistema de hidrantes e mangotinhos
IT 12 – Sistema de detecção e alarme de incêndio (complementar)
Aplicações práticas e critérios de aceitação em vistorias
Integração com projeto técnico de segurança contra incêndio (PTS)

Módulo 5 – Estudo de Casos, Análise Crítica e Integração Normativa (6 Horas)
Casos reais de não conformidade e acidentes
Exercícios comparativos entre NFPA 13, ABNT e Its
Decisões técnicas baseadas em risco x obrigação normativa
Análise de viabilidade técnica, econômica e legal
Discussão crítica: quando seguir cada norma?

Módulo 6 – Prática Dirigida e Elaboração de Propostas Técnicas (4 Horas)
Interpretação de plantas de sistemas de sprinkler
Diretrizes para elaboração de memoriais descritivos
Verificação de layout conforme normativos
Planejamento básico de um sistema conforme cenário proposto
Emissão de relatório técnico simplificado

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 13

Curso NFPA 13

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anual e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 13

Curso NFPA 13

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento e Riscos Ocupacionais;
NFPA 13 – Padrão para a Instalação de Sistemas Sprinkler – (Standard for the Installation of Sprinkler Systems) – 619 páginas;
NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos — Requisitos;
NBR 16981 – Proteção contra incêndio em áreas de armazenamento em geral, por meio sistemas de chuveiros automáticos – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 13

Curso NFPA 13

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Aplicação, Retroatividade, Equivalência;
Unidades e símbolos, Nova Tecnologia;
Publicações referenciadas;
Definições, Definições oficiais da NFPA, Definições gerais;
Requisitos Gerais, Nível de proteção, Certificado do proprietário;
Inspeção, teste e manutenção do sistema;
Classificação de perigo, Limitações da área de proteção do sistema;
Informações sobre abastecimento de água, Aditivos;
Ar, Nitrogênio ou Outro Gás Aprovado;
Suporte de componentes do sistema sem sprinklers;
Materiais não combustíveis e materiais combustíveis limitados;
Abastecimento de água, Instalação de tubulação subterrânea;
Tubulação, Conexões, Conexão de tubos, acessórios e acessórios;
Proteção de redes privadas de bombeiros, Aterramento e ligação;
Restrição, Graus íngremes, Requisitos de instalação;
Preenchimento, Teste e aceitação, Abordagens de Projeto;
Abordagem de controle de incêndio por risco de ocupação para sprinklers;
Abordagens de projetos especiais, Sistemas de dilúvio;

Requisitos para componentes do sistema e hardware;
Tubulação acima do solo,  Junção de tubos e conexões, Válvulas, Dispositivos de alarme de fluxo de água;
Aditivos e revestimentos, Dispositivos e equipamentos de inspeção e teste automatizados;
Sistemas de tubulação molhada, Sistemas de tubulação seca;
Sistemas de pré-ação e sistemas de dilúvio;

Sistemas combinados de tubulação seca e pré-ação para cais;
Sistemas multi-ciclo, Sistemas anticongelantes;
Sprinklers externos para proteção contra exposição a incêndios;
Espaços refrigerados, Equipamento de cozinha e ventilação do tipo comercial;
Detectores de linha piloto, Situações especiais;
localização, espaçamento e uso de sprinklers;
Requisitos de instalação para sprinklers pendentes, verticais e laterais padrão;
Sprinklers pendentes e verticais padrão, Sprinklers de pulverização padrão de parede lateral;
Requisitos de instalação para sprinkler vertical de cobertura estendida, pendente, parede lateral;
Sprinklers de pulverização vertical e pendente de cobertura estendida;
Sprinklers de pulverização lateral de cobertura estendida;
Requisitos de instalação para sprinklers residenciais;
Requisitos de instalação para sprinklers CMSA;
Requisitos de instalação para sprinklers de resposta rápida de supressão precoce;
Sprinklers de resposta rápida de supressão precoce;

Requisitos de instalação para sprinklers especiais;
Sprinklers abertos, Sprinklers especiais, Sprinklers a seco;
Sprinklers de estilo antigo, Sprinklers de sótão, Sprinklers elétricos;
Instalação de tubulação, válvulas e acessórios;
Requisitos básicos,
Instalação do sprinkler;

Instalação da tubulação, Proteção da tubulação;
Proteção de risers sujeitos a danos mecânicos;
Provisão para sistemas de descarga;
Ventilação de ar, Instalação de acessórios;
Válvulas, Drenagem, Anexos do sistema, Conexões do Corpo de Bombeiros;
Medidores, Conexões do sistema, Conexões de mangueiras;
Ligação elétrica e aterramento, Sinais;
Requisitos de instalação para suspensão e suporte da tubulação do sistema;
Componentes do gancho, Cabides de trapézio;
Instalação de suspensores de tubulação, Suportes para tubos;
Requisitos de instalação para proteção sísmica;
Proteção da tubulação contra danos sujeitos a terremotos;
Acoplamentos flexíveis, Conjunto de separação sísmica, Liberação;
Suporte de oscilação. Restrição de ramais. Cabides e prendedores sujeitos a terremotos;
Suportes de tubos sujeitos a terremotos;
Requisitos Gerais para Armazenamento;
Proteção de armazenamento, Classificação de mercadorias;
Classes de commodities, Arranjo de armazenamento;
Critérios de proteção para armazenamento de papel em rolo;
Componentes de plástico para veículos motorizados;
Ventiladores de alto volume e baixa velocidade (HVLS);
Construção de edifícios e armazenamento, alturas e espaço livre;
Espaços ocultos combustíveis não pulverizados;
Método de Design de Sala, Sistemas de espuma de alta expansão;
Riscos adjacentes ou métodos de projeto, Conexões de mangueiras;
Concessão do riacho da mangueira e duração do abastecimento de água;
Considerações de descarga, Proteção de paletes ociosas;
Proteção de coluna, Armazenamento de rack e armazenamento de pneus de borracha;
Proteção de racks com prateleiras sólidas;
Proteção de armazenamento em pilhas altas usando sprinklers de área de densidade de modo de controle (CMDA);
Critérios de proteção de sprinkler de área / densidade do modo de controle para armazenamento em paletes, pilhas sólidas, caixas, prateleiras ou prateleiras costas com costas de mercadorias de classe I por meio de classe IV;
Critérios de proteção de sprinkler de área / densidade do modo de controle para armazenamento em paletes, pilhas sólidas, caixas de lixo, prateleiras ou prateleiras costas com costas de produtos de plástico e borracha;
Critérios de proteção de sprinklers de área / densidade do modo de controle para armazenamento em rack de mercadorias da Classe I até a Classe IV;
Critérios de proteção de sprinkler de área / densidade do modo de controle para racks de uma, duas e várias filas para mercadorias de plástico do Grupo A armazenadas até e incluindo 25 pés (7,6 m) de altura;
Critérios de proteção de sprinkler de densidade / área do modo de controle para armazenamento em rack de mercadorias de plástico do Grupo A armazenadas em mais de 25 pés (7,6 m) de altura para racks com uma, duas ou várias filas;
Critérios de proteção de área / densidade do modo de controle para armazenamento de pneus de borracha;
Critérios de proteção de sprinklers de área / densidade do modo de controle para armazenamento de papel em rolo;
Requisitos de CMSA para aplicativos de armazenamento;
Armazenamento Paletizado e Empilhado Sólido de Mercadorias da Classe I até a Classe IV;
Armazenamento Paletizado e Empilhado Sólido de Produtos de Plástico do Grupo A não expandidos e expandidos;
Armazenamento em rack de uma, duas e várias filas para commodities de classe I a classe IV;
Armazenamento em rack de mercadorias de plástico do Grupo A;
Pneus de borracha, Armazenamento do papel em rolo;
Requisitos ESFR para aplicativos de armazenamento;
Critérios de projeto ESFR;
Sprinklers ESFR para armazenamento em paletização, estacas sólidas ou em rack de mercadorias de plástico da Classe I até a Classe IV e do Grupo A;
Proteção de plásticos expandidos expostos do Grupo A;
Proteção ESFR do rack de armazenamento de pneus de borracha;
Sprinklers ESFR para proteção do armazenamento de papel em rolo;
Projetos de sistema de sprinklers alternativos;
Critérios de projeto de sprinklers para paletização e estacas sólidas, armazenamento de classe I a classe IV e commodities de plástico;
Critérios de proteção de sprinklers para armazenamento em rack de estrutura aberta de classe I a classe IV e commodities de plástico;
Concessão do córrego da mangueira e duração do abastecimento de água;
Critérios mínimos de obstrução;
Proteção do armazenamento em rack usando sprinklers em rack;
Requisitos gerais para sprinklers de teto e em rack que protegem o armazenamento do rack;
Proteção de armazenamento em rack de diversos tipos e pilhas baixas usando sprinklers em rack;
Proteção de sprinklers em rack em combinação com sprinklers de teto CMDA;
Proteção de sprinklers em rack em combinação com sprinklers de teto CMSA;
Proteção de sprinklers em rack em combinação com sprinklers de teto ESFR;
Opções de proteção de sprinklers no rack, independentemente dos sprinklers de teto;
Avaliação ou modificação da proteção existente para armazenamento em rack de diversos tipos e pilhas baixas usando sprinklers em rack;
Avaliação ou modificação da proteção de armazenamento de rack de sprinkler de nível de teto CMDA existente de commodities de Classe I a Classe IV acima de 12 pés (3,7 m) e até e incluindo 25 pés (7,6 m) de altura usando sprinklers em rack;
Projetos Especiais de Proteção de Armazenamento;
Componentes de plástico para veículos motorizados;
Critérios de projeto de sprinklers para armazenamento e exibição de commodities Classe I a Classe IV, plásticos do Grupo A não expandidos e não expandidos e plásticos do Grupo A não expandidos expostos em lojas de varejo;
Projeto especial para armazenamento em rack de mercadorias da Classe I até a Classe IV e plásticos do Grupo A armazenados até e incluindo 20 pés (6,1 m) de altura;
Critérios de proteção de área / densidade do modo de controle para armazenamento de algodão enfardado;
Critérios de proteção de sprinklers de área / densidade do modo de controle para armazenamento de registros cartonados com acesso à passarela;
Critérios de densidade / proteção de área do modo de controle para armazenamento compacto de mercadorias que consistem em arquivos de papel, revistas, livros e documentos semelhantes em pastas e suprimentos diversos com no máximo 5 por cento de plásticos com até 2,4 m de altura;
Proteção do armazenamento de registros de alta baía;
Projeto especial para armazenamento em paletização, estacas sólidas, caixa ou prateleira de mercadorias da Classe I até a Classe IV;
Líquidos inflamáveis ​​e combustíveis, Produtos em aerossol;

Instalações de limpeza a seco, Aplicações de pulverização com materiais inflamáveis ​​ou combustíveis;
Processos de imersão, revestimento e impressão usando líquidos inflamáveis ​​ou combustíveis;
Instalações de extração por solvente, Motores de combustão estacionários e turbinas a gás;
Película de nitrato de celulose, Laboratórios que usam produtos químicos;
Sistemas de oxigênio-gás combustível para soldagem, corte e processos afins;
Código de gases comprimidos e fluidos criogênicos;
Usinas de Gás LP de utilidade, Produção, Armazenamento e Manuseio de Gás Natural Liquefeito (GNL);
Equipamento de tecnologia da informação, Instalações de telecomunicações;
Incineradores e Sistemas e Equipamentos de Manuseio de Lixo e Roupa;
Sistemas de exaustão para transporte de ar de vapores, gases, névoas e partículas sólidas não combustíveis;
Câmaras hiperbáricas de classe A, Minas de carvão;
Mineração de metais / não metais e instalações de processamento de minerais metálicos;
Sistemas fixos de trilhos de guias e trilhos de passageiros;
Estúdios de som de estúdio de produção de cinema e televisão, instalações de produção aprovadas e locais de produção;
Instalações de alojamento de animais, Torres de resfriamento de água;
Terminais, cais e cais marítimos, Instalações de fabricação de semicondutores;
Código de materiais perigosos, Hangares de aeronaves;
Prédios de terminais de aeroporto, drenagem de rampa de abastecimento e passarelas de carregamento;
Instalações de teste de motor de aeronave, Usinas de geração elétrica com reator de água leve avançado;
Usinas Nucleares de Água Leve, Propriedades de recursos culturais – museus, bibliotecas e locais de culto;
Capítulo 28 Planos e cálculos, Planos de Trabalho, Procedimentos de cálculo hidráulico;
Tolerância da mangueira, Formulários de cálculo hidráulico, Programações de tubulação;
Aprovação de sistemas de sprinklers e redes privadas de bombeiros, Requisitos de aceitação;
Sinal de informações do projeto hidráulico (placa de identificação de dados hidráulicos);
Sinal de informações do projeto de programação de tubulação (placa de identificação);
Curvas de área/densidade dos sistemas existentes, Renovação de sistemas de projeto hidráulico;
Projeto do sistema, Teste;
Componentes do sistema, hardware e uso, Requisitos do sistema;
Requisitos de instalação, Abordagens de projeto, Planos e cálculos;
Abastecimento de água, Aceitação do sistema, Instruções e manutenção do sistema;
FONTE: NFPA 13

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Curso NFPA 13

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4 Requisitos gerais de proteção
A menos que sejam modificadas pelos requisitos das Seções 5 a 14. as considerações desta Seção são aplicáveis a todos os métodos de armazenamento e tipos de mercadorias cobertos por esta Norma, exceto a Seção 15.

4.1 Limitações de instalação devido às características da edificação
4.1.1 Sistema de extração de fumaça e barreiras de fumaça
Os requisitos de proteção para chuveiros ESFR apresentados nesta Norma não são permitidos para edificações que possuem sistema de extração de fumaça ou barreiras de fumaça, a menos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta Norma.
4.1.2 Inclinação do teto
Os requisitos de proteção apresentados nesta Norma devem ser aplicados somente às edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16,7 % (9′), a menos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta Norma.
4.1.3 Altura do teto e altura de armazenamento
4.1.3.1 A altura máxima do teto deve ser medida entre o piso e o lado inferior do teto ou telhado, em seu ponto mais alto.
4.1.3.2 O cálculo do sistema de chuveiros deve considerar a altura de armazenamento e a distância livre entre o topo do armazenamento e o teto que rotineiramente existem na edificação e exigem a maior demanda de água.
4.1.4 Distância livre excessiva entre os chuveiros do teto e o topo da carga — Chuveiros tipo spray
4.1.4.1 Plásticos e mercadorias de classes I a IV, empilhados ou em estantes
Se a distância livre for superior a 6,1 m, para qualquer altura de armazenamento, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 6,1 m, para fins de de cálculo do sistema de chuveiros (ver Tabela 1).
4.1.4.2 Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes até 7,6 m de altura de armazenamento;
Se a distância livre for superior a 6.1 m. deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 6,1 m, para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente, pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleiras de resposta rápida, posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais. Quando esta segunda alternativa for usada, a densidade do sistema do teto deve se basear na altura de armazenamento equivalente de 6.1 m (ver Tabela 1).
4.1.4.3 Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes acima de 7,6 m de altura de armazenamento
Se a distância livre for superior a 3 m. deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 3 m. para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente, pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleira de resposta rápida, posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais.
4.3 Temperatura de operação
4.3.1 São utilizadas as densidades de projeto de temperatura ordinária para chuveiros de temperatura intermediária.
4.3.2 No caso de chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K 160 ou maior, quando certificados para uso em áreas de armazenamento, podem ser utilizadas as densidades para chuveiros de alta temperatura.
4.4 Ajustes múltiplos
Quando for necessário fazer ajustes na área de operação, estes devem ser cumulativos, com base na área de operação original.
4.5 Demanda de hidrantes
4.5.1 Para fins de cálculo hidráulico e dimensionamento da reserva de água, a demanda do sistema de hidrantes deve ser adicionada ao cálculo da demanda do sistema de chuveiros.
4.5.2 A demanda do sistema de hidrantes deve atender aos requisitos desta Norma, mesmo nos casos em que os sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos sejam independentes.
4.5.3 Os demais requisitos do sistema de hidrantes devem atender ao descrito na ABNT NBR 13714. 
F: NBR 16981.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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