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Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0
domingo, 20 dezembro 2020 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR10, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso NBR 60079-0 Equipamentos

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Atmosferas Explosivas – Equipamentos NBR IEC 60079-0

Referência: 150016

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0
O curso especifica os requisitos gerais para construção, ensaios e marcações de equipamentos “Ex” e componentes “Ex” destinados a utilização em atmosferas explosivas, assim como as condições atmosféricas padronizadas relativas as características de explosão de uma atmosfera sob as quais pode ser assumido que os equipamentos “Ex” podem ser operados, visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que são Atmosferas Explosivas?
As atmosferas explosivas são áreas classificadas onde há necessidade de precauções especiais para a construções, instalação e utilização de equipamentos devido ao risco de explosão por conta da manipulação de substâncias inflamáveis em forma de gás, vapor ou poeiras.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Termos e definições;
Grupos de equipamentos;
Grupo I, II e III;
Equipamentos para uma atmosfera explosiva especifica de gás;
Temperaturas e influências ambientais;
Fonte externa de aquecimento ou resfriamento;
Temperatura ambiente, de serviço e máxima de superfície;
Determinação e limitação da temperatura máxima de superfície;
Temperatura de pequenos componentes para equipamentos elétricos para Grupo I ou Grupo II; Temperatura do componente de superfícies lisas para equipamento elétrico do Grupo I ou Grupo II;
Requisitos para todos os equipamentos e resistência mecânica do equipamento;
Tempos de abertura e correntes circulantes em invólucros;
Retenção das vedações e equipamento com energia radiante ultrassônica e eletromagnética;
Fontes de frequência de rádio e ultrassônicas;
Lasers, luminárias e outras fontes ópticas de onda continua não divergentes;
Invólucros não metálicos e partes não metálicas de invólucros;
Aplicabilidade, especificação dos materiais e resistência térmica;
Ensaios para resistência térmica e seleção de material;
Qualificação alternativa de selos elastoméricos O-rings;
Resistência a luz ultravioleta e cargas eletrostáticas em materiais não metálicos externos;
Aplicabilidade e evitando carga eletrostática em equipamento para Grupo I ou Grupo II;
Evitando a formação de carga eletrostática para Grupo III;
Partes condutivas externas anexadas, invólucros metálicos e partes metálicas de invólucro;
Composição do material e furos para dispositivos de fixação especiais;
Ligas de cobre, dispositivos de fixação e especiais;
Acoplamento roscado e conjunto de parafusos com cabeça sextavada;
Dispositivos de intertravamento, buchas e reservado para futura utilização;
Componentes Ex, montagem interna e externa;
Componente Ex certificado e dispositivos de conexão;
Tipo de proteção, distâncias de isolação e escoamento;
Dispositivos de conexão para aterramento ou condutores de equipotencialização;
Equipamentos que requerem aterramento ou equipotencialização;
Aterramento interno e externo e equipamentos que não requerem aterramento;
Dimensionamento da conexão de aterramento do condutor de proteção;
Dimensionamento do condutor do dispositivo de conexão do aterramento equipotencial;
Proteção contra corrosão e segurança das conexões elétricas;
Placa interna de continuidade do aterramento;
Entradas nos invólucros e identificação das entradas;
Prensa-cabos, bujões de fechamento e adaptadores roscados;
Temperatura no ponto de derivação de condutores e ponto de entrada;
Cargas eletrostáticas de cobertura de cabos e requisitos suplementares para máquinas elétricas;
Ventilação, aberturas de ventilação e materiais para ventiladores externos;
Ventiladores de resfriamento de máquinas elétricas e motor auxiliar;
Ventiladores de circulação de salas e mancais;
Requisitos suplementares para conjuntos de manobra;
Dielétrico inflamável e seccionadores;
Grupo I — Meios para travamento, portas e tampas;
Reservado para utilização futura e plugues energizados;
Requisitos suplementares para plugues, tomadas e conectores externos para conexão de fiação em campo;
Atmosferas explosivas de gás e de poeiras;
Requisitos suplementares para luminárias;
Tampas para luminárias de EPL Mb, EPL Gb ou EPL Db;
Tampas para luminárias de EPL Gc ou EPL Dc;
Lâmpadas de sódio e requisitos suplementares para lanternas para capacetes e lanternas de mão;
Lanternas para capacetes para o Grupo I e lanternas de mão para o Grupo II e o Grupo III;
Equipamentos incorporando acumuladores e baterias;
Interconexão de acumuladores na forma de baterias;
Tipos de acumuladores e acumuladores em uma bateria;
Valores nominais de baterias, intercambialidade e carga de baterias primárias;
Vazamentos, conexões e posição de montagem;
Substituição de acumuladores ou baterias e bloco de bateria substituível;
Documentação e conformidade do protótipo ou amostra com documentos;
Ensaios de tipo, configuração e sequência do ensaio;
Ensaios em misturas explosivas de ensaio e dos invólucros;
Resistência ao impacto, ensaio de queda e critérios de aceitação;
Grau de proteção (IP) provido por invólucros e ensaios térmicos;
Medição de temperatura e ensaio de choque térmico;
Ensaio de ignição de pequenos componentes (Grupo I e Grupo II);
Ensaio de torque para buchas e procedimento de ensaio;
Critérios de aceitação e invólucros não metálicos ou partes não metálicas de invólucros;
Temperaturas de ensaio e resistência térmica ao calor e ao frio;
Resistência à luz UV (Ultravioleta) e Exposição à luz;
Critérios de aceitação e resistência a agentes químicos para equipamentos do Grupo I;
Continuidade de aterramento e medição da capacitância;
Ensaio de resistência de superfície de partes de invólucros de materiais não metálicos;
Procedimento de ensaio e verificação de valores nominais de ventiladores;
Qualificação alternativa de O-rings de vedação elastoméricos;
Ensaio de carga transferida, equipamento, procedimento e amostra de ensaio;
Ensaios de rotina e responsabilidades do fabricante;
Conformidade com a documentação, certificado e responsabilidade pela marcação;
Marcação, aplicabilidade e localização;
Marcação Ex para atmosferas explosivas de gás e de poeiras;
Tipos (ou níveis) de proteção combinados e múltiplos tipos de proteção;
Equipamento Ga utilizando dois tipos (ou niveis) de proteção Gb independentes;
Áreas de fronteiras, componentes Ex, equipamentos e componentes Ex pequenos;
Equipamentos e componentes Ex extremamente pequenos;
Marcações de advertência, acumuladores e baterias;
Máquinas elétricas girantes operadas por um conversor e exemplos de marcação;
Instruções, acumuladores e baterias;
Máquinas elétricas, ventiladores e prensa-cabos;
Requisitos suplementares para prensa-cabos e construtivos;
Vedação para cabos, compostos de enchimento e fixação;
Prensa-cabos para cabos do Grupo II ou III e passagem do cabo;
Cantos vivos, ponto de entrada e desmontagem por ferramenta;
Fixação, grau de proteção e ensaios de tipo;
Ensaio de fixação de cabos armados e não armados;
Prensa-cabos com fixação pelo anel de vedação e por composto de enchimento;
Ensaio de tração, resistência mecânica e ensaios de fixação de cabos armados;
Ensaios de fixação onde as armações são fixadas por um dispositivo no interior do prensa-cabo;
Ensaios de fixação onde a armadura não é fixada por um dispositivo no interior do prensa-cabo;
Ensaio de resistência ao Impacto e para grau de proteção (IP) do prensa-cabo;
Marcação de prensa-cabos e dos anéis de vedação do cabo;
Requisitos para componentes “Ex” e exemplo de plataforma para ensaio de resistência ao impacto;
Máquinas elétricas acionadas por conversores e temperatura de avaliação de máquinas elétricas;
Fluxograma orientativo para ensaios de invólucros não metálicos ou partes não metálicas de invólucros;
Fluxograma orientativo para ensaios de prensa-cabos e cálculo da energia de descarga;
Tensões de eixo resultantes no mancai do motor ou na escova centelhante no eixo;
Avaliação do risco de ignição utilizando o cálculo de energia de ignição;
Determinação da tensão de eixo para uma máquina girante;
Cálculo da capacitância “C” e de energia “E” para uma máquina girante;
Avaliação utilizando curvas de referência e exemplos típicos de baterias;
Compartimento de bateria e conjunto de bateria substituível típico;
Tolerâncias e folgas para dispositivos de fixação roscados;
Superfície de contato sob a cabeça de um dispositivo de fixação com fuso reduzido;
Prensa-cabos, entrada por eletroduto, montagem e peça de ensaio com eletrodos pintados;
Conjunto de compressão de um O-ring e ilustração dos termos utilizados para prensa-cabos;
Canto arredondado no ponto de entrada do cabo flexível;
Exemplo de plataforma para ensaio de resistência ao impacto;
Invólucros não metálicos e partes não metálicas de invólucros;
Capacitância armazenada na folga do mancai de rolamento ou de bucha entre o colo e o alojamento externo do rolamento;
Entreferro entre o estator e o rotor de uma máquina elétrica girante;
Superfícies típicas que formam capacitores entre o eixo do motor para terra;
Curvas de ignição capacitiva e temperaturas ambientes em serviço e marcação adicional;
Classificação da temperatura máxima de superfície para equipamento elétrico do Grupo II;
Avaliação da classificação de temperatura de acordo com o tamanho do componente;
Avaliação da classificação de temperatura e área de superfície do componente;
Variação na potência máxima de dissipação relacionada à temperatura;
Potência e energia limiar;
Limitação das áreas de superfícies, diâmetro ou largura máxima;
Limitação da espessura de camada não metálica e carga máxima transferida aceitável;
Capacitância máxima de partes condutivas não aterradas;
Área da seção transversal mínima dos condutores PE;
Acumuladores primários, secundários e ensaios para resistência ao impacto;
Torque a ser aplicado aos pinos das buchas utilizadas para conexão;
Ensaio de resistência térmica e texto das marcações de advertência;
Exemplo de ensaios de tipo de parâmetros de conversores;
Aplicabilidade das seções para componentes “Ex” I;
Energia máxima permitida;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança nos Trabalhos em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas Explosivas – Parte 0 – Equipamentos – Requisitos Gerais;
IEC 60034-1 – Máquinas elétricas rotativas – Parte 1: Classificação e desempenho;
ABNT NBR IEC 60034-5 – Máquinas elétricas girantes – Parte 5: Graus de proteção proporcionados pelo projeto integral de máquinas elétricas girantes (Códigos IP) – Classificação;
ABNT NBR IEC 60079-1 – Atmosferas explosivas – Parte 1: Invólucro à prova de explosão “d”;
IEC 60079-20-1 – Atmosferas explosivas – Parte 20-1: Características dos materiais para classificação de gases e vapores – Métodos e dados de teste;
ABNT NBR IEC 60079-26 – Atmosferas explosivas – Parte 26: Equipamento com nível de proteção de equipamento (EPL) Ga;
ABNT NBR IEC 60079-35-1 – Atmosferas explosivas – Parte 35-1: Lanternas para capacetes para utilização em minas relacionadas a grisu – Requisitos gerais de construção e ensaios em relação ao risco de explosão;
IEC 60086-1 – Baterias primárias Parte 1: Geral;
IEC 60192 – Lâmpadas de vapor de sódio de baixa pressão – Especificações de desempenho;
ABNT NBR IEC 60216-1 – Materiais isolantes elétricos – Propriedades de resistência térmica – Parte 1: Métodos de envelhecimento e avaliação de resultados de ensaio;
ABNT NBR IEC 60216-2 – Materiais isolantes elétricos – Propriedades de durabilidade térmica – Parte 2: Determinação das propriedades de durabilidade dos materiais isolantes elétricos – Escolha dos critérios de ensaio;
IEC 60243-1 – Resistência elétrica de materiais isolantes – Métodos de teste – Parte 1: Testes em frequências potentes;
IEC 60423 – Sistemas de conduítes para gerenciamento de cabos Diâmetros externos de conduítes para instalações elétricas e roscas para conduítes e acessórios;
ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
ABNT NBR IEC 60662 – Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão;
IEC 60664-1 – Coordenação de isolamento para equipamentos em sistemas de baixa tensão – Parte 1: Princípios. requisitos e testes;
ABNT NBR IEC 60947-1 – Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão – Parte 1: Regras gerais;
IEC 62626-1 – Equipamento de manobra de baixa tensão e equipamento de controle fechado – Parte 1: Chaves seccionadoras fechadas fora do escopo da IEC 60947-3 para fornecer isolamento durante trabalhos de reparo e manutenção;
ISO 48 – Borracha. vulcanizado ou termoplástico – Determinação da dureza (dureza entre 10 IRHD e 100 1RHD);
ISO 178 – Plásticos – Determinação das propriedades de flexão;
ISO 179 (todas as partes) – Plásticos – Determinação das propriedades de impacto Charpy;
ABNT NBR ISO 262 – Rosca métrica ISO de uso geral – Seleção de diâmetros para parafusos e porcas; ISO 273 – Fixadores – Furos de folga para parafusos e parafusos;
ISO 527-2 – Plásticos – Determinação das propriedades de tração – Parte 2: Condições de ensaio para moldagem e extrusão de plásticos;
ISO 965-1 – Rosca métrica ISO de uso geral – Tolerâncias – Parte 1: Princípios e dados básicos;
ABNT NBR ISO 965-3 – Rosca métrica ISO de uso geral – Tolerâncias – Parte 3: Afastamentos para roscas de construção;
ISO 3601-1 – Sistemas de potência de fluido – O-rings – Parte 1: Diâmetros internos. seções transversais, tolerâncias e códigos de designação;
ISO 3601-2 – Sistemas de potência de fluidos – anéis 0 – Parte 2: Dimensões do invólucro para aplicações gerais;
ISO 4014 – Parafusos de cabeça hexagonal – Graus de produto A e B;
ISO 4017 – Parafusos de cabeça hexagonal – Graus de produto A e B;
ISO 4026 – Parafusos sextavados com ponta plana;
ISO 4027 – Parafusos sextavados com ponta cônica;
ISO 4028 – Parafusos de fixação hexagonais com ponta de cachorro;
ISO 4029 – Parafusos sextavados com ponta côncava;
ISO 4032 – Porcas hexagonais, estilo 1 – Graus de produto A e B;
ISO 4762 – Parafusos de cabeça hexagonal; ISO 4892-2 – Plásticos – Métodos de exposição a fontes de luz de laboratório – Parte 2: Lâmpadas de arco de xenônio;
ISO 7380, parafusos hexagonais de cabeça de botão;
ISO 14583 – Parafusos de cabeça chata hexalobular;
ANSI / UL 746B – Materiais Poliméricos – Avaliações de Propriedades em Longo Prazo;
ANSI / UL 746C – Materiais Politericos – Utilizados em Avaliações de Equipamentos Elétricos;
ASTM D5964 – Prática para borracha IRM 901. Óleos de substituição IRM 902. e 1RM 903 para ASTM No. 1. ASTM No. Z e ASTM No. 3
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0

Saiba Mais: Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0:

4 Grupos de equipamentos
4.1 Generalidades
Os equipamentos para atmosferas explosivas são divididos entre os seguintes grupos, como mostrado em 4.2. 4.3 e 4.4.
4.2 Grupo I
Equipamento do Grupo I é destinado para utilização em minas de carvão suscetíveis ao gás metano (grisu).
NOTA Os tipos de proteção para o Grupo 1 consideram a ignição do grisu e da poeira de carvão. juntamente com proteção física adequada para equipamentos de utilização subterrânea.
Equipamentos destinados a minas. onde a atmosfera, além de grisu. pode conter proporções significantes de outros gases inflamáveis (isto é. outros que não o metano), devem ser construídos e ensaiados de acordo com os requisitos referentes ao Grupo I e também à subdivisão do Grupo II, correspondente aos outros gases inflamáveis significantes.
4.3 Grupo II
Equipamento do Grupo II é destinado para utilização com uma atmosfera explosiva de gás que não sejam minas suscetíveis a grisu.
Equipamento do Grupo II é subdividido de acordo com a natureza da atmosfera explosiva de gás para o qual é destinado.
Subdivisões do Grupo II:
• IIA, um gás representativo é o propano;
• IIB, um gás representativo é o etileno;
• IIC. gases representativos são o hidrogênio e o acetileno.
NOTA 1 Esta subdivisão é baseada no máximo interstício experimental seguro (MESG) ou a proporção de corrente mínima de ignição (proporção MIC) da atmosfera explosiva de gás na qual o equipamento pode ser instalado (ver IEC 60079-20-1).
NOTA BRASILEIRA A IEC 60079-20-1 foi cancelada e substituída pela ISO/IEC 80079-20-1. A ABNT NBR ISO/IEC 80079-20-1 foi publicada em 07.2020.
NOTA 2 Para materiais externos de equipamentos não metálicos, a subdivisão é baseada no risco de carregamento eletrostático para áreas de superfície externas (ver 7.4.2).
NOTA 3 Equipamento marcado MB é adequado para aplicações que requerem equipamento do Grupo IIA. Similarmente. equipamento marcado MC é adequado para aplicações que requerem equipamento dos Grupos IIA ou MB.
4.4 Grupo III
Equipamento do Grupo III é destinado para utilização em áreas com uma atmosfera explosiva de poeiras que não sejam minas suscetíveis a grisu.
Equipamento do Grupo III é subdividido de acordo com a natureza da atmosfera explosiva de poeira para o qual ele é destinado.
Subdivisões do Grupo III: • MA: partículas combustíveis em suspensão; • IIIB: poeiras não condutivas: • IIIC: poeiras condutivas.
NOTA Equipamento marcado 1118 é adequado para aplicações que requerem equipamento do Grupo IIIA. Similarmente. equipamento marcado IIIC é adequado para aplicações que requerem equipamento do Grupo IIIA ou 1118.
4.5 Equipamentos para uma atmosfera explosiva especificam de gás
O equipamento pode ser ensaiado para uma atmosfera expin a especifica de gás. Neste caso. a informação deve ser registrada no certificado e o equipamento marcado adequadamente.
5 Temperaturas 5.1 Influências ambientais 5.1.1 Temperatura ambiente
Equipamento projetado para utilização em uma faixa de temperatura ambiente normal entre —20 °C a + 40 °C não requer marcação da faixa de temperatura ambiente. Entretanto. equipamento projetado para utilização em outra faixa de temperatura que não a normal é considerada especial. A marcação deve então incluir o símbolo Ta ou Tamb junto com ambas as temperaturas ambientes mais alta e mais baixa ou. se isto for impraticável, o símbolo “X” deve ser utilizado para indicar condições especificas de utilização que incluam as temperaturas ambientes mais alta e mais baixa. Ver 29.3-e) e Tabela 1.
5.1.2 Fonte externa de aquecimento ou resfriamento
Onde o equipamento for projetado para ser conectado fisicamente ou que possa ser influenciado por uma fonte externa separada de aquecimento ou resfriamento, como um processo de aquecimento ou resfriamento por vaso ou duto, os valores nominais da fonte externa devem ser especificados no certificado e nas instruções do fabricante.
NOTA 1 A fonte externa de aquecimento ou de resfriamento é frequentemente referenciada como a “temperatura do processo”.
NOTA 2 A forma pela qual estes valores nominais são expressos varia de acordo com a natureza da fonte e da instalação. Para fontes em geral maiores do que o equipamento, a máxima ou a mínima temperatura será usualmente suficiente. Para fontes em geral menores do que o equipamento ou para condução de calor através de isolamento térmico, a taxa de fluxo de calor pode ser apropriada. Alternativamente, a classificação é frequentemente expressa pela especificação de uma temperatura em um ponto acessível definido no equipamento.
NOTA 3 Pode ser necessária a consideração da influência da radiação do calor na instalação final. Ver ABNT NBR IEC 60079-14.
5.2 Temperatura de serviço
Quando esta Norma ou a norma especifica do tipo de proteção requerer que a temperatura de serviço seja determinada em qualquer ponto do equipamento, a temperatura deve ser determinada para o valor nominal do equipamento quando o equipamento for submetido a máxima ou a mínima temperatura ambiente e. quando aplicável, o valor nominal máximo da fonte externa de aquecimento ou resfriamento. A temperatura de ensaio de serviço, quando requerida. deve estar de acordo com 26.5.1.
Para equipamentos EPL Da, a mesma camada de poeira aplicada em 5.3.2.3.1 deve ser aplicada quando determinada a temperatura de serviço.
Para equipamento EPL Db com uma camada de poeira, as mesmas camadas de poeira como aplicadas em b) ou c) de 5.3.2.3.2. como aplicável, devem ser aplicadas quando determinada a temperatura de serviço.
Onde a faixa de temperatura de um Componente Ex for dependente da faixa de temperatura de serviço de um ou mais materiais de construção dos quais o Tipo de Proteção depende, a faixa de temperatura permitida para o componente Ex deve ser indicada na relação de limitações. Ver 13.5.
NOTA O valor nominal do equipamento elétrico inclui a temperatura ambiente. a alimentação elétrica e a carga. o ciclo de serviço ou o tipo de serviço. como especificado pelo fabricante, tipicamente como mostrado na marcação.
5.3 Temperatura máxima de superfície
5.3.1 Determinação da temperatura máxima de superfície
A temperatura máxima de superfície deve ser determinada de acordo com 26.5.1, considerando a temperatura máxima ambiente e. quando pertinente. o valor nominal máximo da fonte externa de aquecimento.
5.3.2 Limitação da temperatura máxima de superfície 5.3.2.1 Equipamentos elétricos do Grupo I Para equipamentos elétricos do Grupo I, a temperatura máxima de superfície deve ser especificada em documentação pertinente. de acordo com a Seção 24.
Esta temperatura máxima de superfície não pode exceder
— 150 °C sobre qualquer superfície onde possa se formar uma camada de poeira de carvão,
450 °C onde não for provável que se forme uma camada de poeira de carvão (por exemplo. dentro de um invólucro protegido contra poeira).
5.3.2.2 Equipamentos elétricos do Grupo ll A temperatura máxima de superfície determinada (ver 26.5.1) não pode exceder:
– a temperatura atribuída (ver Tabela 2), ou
– a temperatura máxima de superfície atribuída. ou
— se apropriado, a temperatura de ignição do gás específico para o qual é destinado.
Fonte: NBR IEC 60079-0

Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Resgatista Industrial Mandarim
Curso Resgatista Industrial Mandarim
Curso NR 18 Admissional Periódico
Curso NR 18 Admissional Periódico
O Curso NR33 Ministrado Alemão é fundamental para a capacitação de profissionais que trabalham em espaços confinados, afinal , garante que todas as atividades sejam realizadas com segurança, eficiência e em conformidade com a Norma Regulamentadora 33 (NR 33).
Curso NR33 Ministrado Alemão

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  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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