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Curso Montagem de Casas Pré-Fabricadas
segunda-feira, 23 novembro 2020 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Montagem de Casas Pré-Fabricadas

Nome Técnico: Curso Aprimorameto Montagem de Casas e Edificações Pré-Fabricadas em Madeira

Referência: 145408

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Montagem de Casas Pré-Fabricadas
O curso tem o objetivo dos requisitos para a realização dos projetos referentes a construção de edificações, sejam casas ou edifícios a partir de matérias pré fabricados e material de madeira, visando construção ágil, mínimo desperdício de material, sustentabilidade, menor custo, personalização, saúde e segurança dos envolvidos.

O que são Casas Pré Fabricadas?
As casas pré fabricadas são edificações construídas a partir de peças ou módulos. Esses componentes são fabricados antes de serem levados para o canteiro de obras, ou seja, são pré-fabricados, daí o nome desse tipo de construção.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Montagem de Casas Pré-Fabricadas

Limitações do trabalho e madeira na construção;
Aspectos ambientais do uso de madeira;
Uso da madeira como material de construção;
Setor florestal e cadeia produtiva de madeira;
Produtos e tipos de madeira;
Madeira roliça, serrada e beneficiada;
Painéis e madeira estrutural composta;
Sistemas construtivos pré fabricados em madeira;
Sistemas construtivos em madeira;
Sistemas construtivos em madeira a partir do grau de industrialização;
Pré fabricação de sistemas construtivos em painéis estruturais de madeira;
Sistemas construtivos inovadores em madeira para habitações;
Projeto Ekó House e solar decathlon europeu;
Sistema construtivo em painéis pré fabricados em madeira;
Projeto para produção e modelagem;
Fabricação, montagem e documentação;
Infraestrutura e aquisição das peças estruturas de madeira;
Cortes e rebaixos nas peças de madeira serrada;
Usinagens das peças de madeira serrada e chapas;
Fabricação dos painéis estruturais;
Processo de fabricação da estrutura;
Instalação dos painéis verticais e horizontais de cobertura;
Instalação da barreira de vapor, dos sistemas prediais, esquadrias e revestimentos;
Desmontagem, transporte, infraestrutura e equipamentos;
Montagem da estrutura em painéis pré fabricados de madeira;
Montagem dos painéis horizontais de piso, verticais e horizontais de cobertura;
Estrutura da cadeia produtiva da madeira;
Processos e produtos da cadeia produtiva da habitação pré fabricada em painéis estruturais de madeira;
Planta baixa e vista explodida;
Composição de um painel horizontal e quadro de madeira serrada com contraventamento em chapa;
Módulos estruturais e seus respectivos painéis;
Planta com a disposição, composição e tipos de conexão dos painéis verticais;
Composição das vigas transversais dos painéis horizontais;
Detalhe de composição dos painéis horizontais de piso;
Conexão entre painéis horizontais;
Organização da modelagem no software de manufatura;
Rebaixos executados nas peças de madeira serrada;
Peças de madeira serrada com identificação utilizada para facilitar as operações de fabricação;
Procedimentos e ferramentas adotados para usinagem das peças de madeira serrada;
Operação e movimentação da furadeira horizontal;
Furo utilizado como guia de posicionamento para garantir precisão na usinagem dos rasgos de conexão de painéis na furadeira horizontal;
Dispositivo de montagem para painéis verticais;
Sargentos fixados junto a estrutura do dispositivo de montagem;
Quadro de madeira serrada no dispositivo de montagem e painéis verticais finalizados;
Dispositivo empregado para garantir o esquadro e dimensões das vigas transversais;
Movimentação dos painéis e cobertura durante a montagem;
Medidas de segurança para instalação painel vertical sem a ponte rolante de pórtico;
Içamento de um painel horizontal de cobertura utilizando o caminhão com guindaste hidráulico articulado;
Barreira de vapor instalada sobre os painéis estruturais;
Estrutura de madeira durante a instalação dos sistemas prediais e dos pisos;
Equipamentos utilizados para manuseio de cargas, manipulador telescópico e guindaste;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Montagem de Casas Pré-Moldadas:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI;
NR 08 – Edificações;
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio De Materiais;
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção;
NR 21 – Trabalhos A Céu Aberto;
ABNT NBR 7190 – Projeto de estruturas de madeira;
ABNT NBR 14807 – Peças de madeira serrada – Dimensões;
ABNT NBR 6120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações – Procedimento
ABNT NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações – Procedimento
ABNT NBR 6627 – Pregos comuns e arestas de aço para madeiras – Especificação
ABNT NBR 7808 – Símbolos gráficos para projeto de estruturas – Simbologia
ABNT NBR 8681 – Ações e segurança nas estruturas – Procedimento
ABNT NBR 8800 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios (Método dos estados limites) -Procedimento
ABNT NBR 10057 – Princípios gerais de representação em desenho técnico – Procedimento
Eurocódigo 5: Projeto de estruturas de madeira;
EN 1990 – Eurocódigo – Base de projeto estrutural;
EN 1991 – Eurocódigo 1 – Ações em estruturas;
EN 1998 – Eurocódigo 8 – Projeto de estruturas para resistência a terremotos, quando as estruturas de madeira são construídas em regiões sísmicas;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais: Curso Montagem de Casas Pré-Fabricadas:

Madeira na Construção: apresenta os aspectos tecnológicos da produção da madeira para o emprego na construção, especialmente para uso estrutural. O texto inicia apresentando as vantagens no emprego da madeira como material construtivo e em seguida apresenta o setor florestal brasileiro, de forma a demonstrar a viabilidade no emprego da madeira no Brasil. Na sequência é descrita a cadeia produtiva da madeira serrada, material empregado na estrutura de painéis pré-fabricados do protótipo Ekó House, salientando os aspectos relevantes deste processo que influenciam a execução dos sistemas construtivos subsequentes. Por fim, é feita uma apresentação dos produtos de madeira que são produzidos pelo setor florestal brasileiro. As propriedades, microestrutura e o comportamento da madeira enquanto material de construção civil não são detalhadas, mas podem ser acessadas em títulos especializados no assunto.
Aspectos ambientais do uso da madeira: A madeira apresenta baixo consumo energético para sua produção. Na quantificação do consumo de energia das edificações, em geral, era considerado somente o processo básico de produção dos materiais e dos componentes construtivos e o uso do edifício (aquecimento, refrigeração e iluminação). Porém, recentes pesquisas revelam a importância de quantificar a energia embutida do material desde a extração, transformações, uso e demolição, ou seja, analisando todo o ciclo de vida dos materiais. O menor impacto das construções em madeira tem sido comprovado por meio de pesquisas e concretizado por meio de aplicações duráveis que resultam em mecanismos de fixação de carbono e substituição de materiais não renováveis. Além de ser um recurso renovável, o uso da madeira na produção de edificações duráveis fixa o carbono, minimizando a liberação de CO2 na atmosfera. Diversos países adotam como parte de suas estratégias de diminuição das emissões de gases de efeito estufa o incremento da utilização da madeira na construção. Durante seu crescimento as árvores absorvem CO2 da atmosfera para fabricar a celulose e lignina, elementos dos quais são constituídas, assimilam o carbono e liberam oxigênio à atmosfera. A utilização da madeira como material de construção, retarda a liberação do carbono incorporado à atmosfera. Dessa forma, quanto maior a utilização da madeira em elementos com vida útil prolongada, maior será a capacidade de sequestro de CO2 da atmosfera. A fixação de carbono se dá por acumulação e estocagem. Sendo assim, qualquer atividade ou prática de manejo que altere a biomassa de uma área tem efeito em sua capacidade de estoque ou sequestro de carbono. Ou seja, as práticas de manejo florestal podem ser utilizadas para reduzir a quantidade de CO2 na atmosfera de duas formas, aumentando as taxas de acumulação (sequestro) de carbono da atmosfera e, prevenindo ou reduzindo as taxas de liberação de carbono já fixado. Ao final de seu ciclo de vida na edificação, a madeira ainda pode ser utilizada para fins energéticos. Nesta situação, a liberação de CO2 é equivalente à quantidade absorvida durante a fotossíntese, e proporcionalmente, igual a sua decomposição natural na floresta. No entanto, atenção deve ser dada às práticas da cadeia produtiva da madeira de modo a assegurar a melhor seleção de materiais (madeira serrada nativa, madeira serrada plantada ou madeira beneficiada) e métodos de produção que resultem nos benefícios desejados.
Uso da madeira como material de construção: A NBR 7190 apresenta as condições que devem ser seguidas para projetos, execução e controle de estruturas em madeira. Além das questões especificas para o cálculo de estruturas em madeira, a NBR 7190 apresenta informações importantes como a classificação das madeiras para fins estruturais e recomendações para assegurar a durabilidade da madeira. As madeiras serradas para fins estruturais são classificadas conforme sua classe de resistência a compressão paralela às fibras. Essa classificação tem por objetivo a orientação da escolha do material para elaboração de projetos estruturais a partir da padronização das propriedades mecânicas das madeiras. A NBR 7190 subdivide as classes de resistência em C20, C25 e C30 para as coníferas, e C20, C30, C40 e C60 para as dicotiledôneas.
A classificação por classes de resistência das madeiras auxilia no projeto estrutural, pois elimina a necessidade de especificação de uma espécie, bastando a verificação das propriedades de resistência do lote de peças de madeira frente à classe de resistência especificada em projeto (ZENID, 2009). Porém, na especificação de uma espécie de madeira também deve ser considerada as questões de durabilidade e trabalhabilidade. De acordo com a NBR 7190, a madeira, como todo material orgânico, está sujeita a bi deterioração por exposição a diferentes organismos xilófagos e às condições ambientais que podem favorecer o ataque. Dessa forma, deve ser feita uma análise prévia das condições de uso do material, para avaliar a necessidade de tratamento preservativo. Assim, a NBR 7190, afirma que para a execução de estruturas de madeira, devem ser empregadas espécies que apresentem boa resistência natural à bi deterioração ou espécies submetidas a tratamentos preservativos adequados e seguros para as estruturas. Para executar tratamentos preservativos, é preciso observar as características de rentabilidade da espécie vegetal selecionada, pois existem madeiras mais suscetíveis a determinados métodos ou soluções preservativas. Outras características que também precisa ser observada é a trabalhabilidade da espécie a ser utilizada, pois sua escolha impacta diretamente no processamento da madeira, e consequentemente na qualidade final do produto.
Outro ponto importante a ser considerado no emprego da madeira na construção é a segurança contra incêndio. No Brasil, a casa de madeira é vista muitas vezes com ressalvas devido a potenciais riscos, dentre os quais está a questão da segurança contra incêndio. Porém, a madeira apresenta um bom desempenho contra incêndio ao ser comparada a outros materiais estruturais, pois peças robustas quando sob a ação das chamas, formam uma camada de carvão isolante que impede a saída de gases inflamáveis e retarda a propagação de calor para o interior da peça. Ainda segundo Pinto (2001), a segurança contra incêndio deve ser considerada em todas as etapas do processo produtivo
O setor florestal brasileiro: A cobertura florestal brasileira é uma das maiores do mundo, estima-se que 56% do território são ocupados por florestas naturais e 0,5% por florestas plantadas. Em termos globais, de acordo com dados da FAO/ONU, o Brasil responde por 57% da área florestal sul-americana e 12% da área total mundial. As florestas nativas brasileiras são classificadas em três biomas distintos: florestas tropicais, florestas de cerrado e florestas semi-temperadas. Atualmente, do total da cobertura vegetal brasileira quase dois terços são formados pela Floresta Amazônica. As florestas plantadas brasileiras se concentram nas regiões sul e sudeste. Elas foram criadas a partir do marco regulatório de 1934, e devido a incentivos governamentais a partir de 1966 intensificou-se esse processo. Ainda se estima que o país possua cerca de cinco milhões de hectares com plantios de pinus e eucaliptos.
Existem duas formas básicas de exploração econômica dentro do setor florestal: a extração a partir de florestas nativas (com ou sem reposição); e as atividades de reflorestamento, no caso brasileiro, com plantio de espécies exóticas (majoritariamente pinus e eucaliptos) e em menor escala espécies nativas.
A legislação brasileira prevê a extração de madeira nas florestas nativas de duas maneiras: por meio do manejo florestal ou por desmatamento para conversão de áreas de floresta para outros usos. Convém observar que o desmatamento só pode ser autorizado por um órgão ambiental estadual ou pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e seu requerimento não pode ser apenas para ter acesso à madeira, é preciso que a área seja destinada ao uso sustentável. O manejo florestal diz respeito à administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema. A produção de madeira e outros produtos florestais são condicionados a um Plano de Manejo Florestal Sustentável, que deve ser aprovado pelo IBAMA, através de suas áreas técnicas. O Plano de Manejo Florestal Sustentável é de grande importância, pois define os mecanismos e procedimentos adotados na exploração da floresta, o emprego de melhorias no manejo florestal de florestas tropicais poderia representar uma redução de cerca de 10% das emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento anual de florestas. Um dos grandes problemas na exploração das florestas nativas no Brasil é a extração ilegal. São necessárias diversas ações para mitigar este problema, e uma forma de coibir a extração e comercialização de madeira ilegal é por meio do Documento de Origem Florestal (DOF). O DOF tem por objetivo possibilitar o rastreamento da madeira desde o local de extração à comercialização. Diversas pesquisas no Brasil demonstram que existe um estágio de desenvolvimento de técnicas construtivas em madeira que permitem sua aplicação em projetos estruturais com soluções modernas e ousadas. Porém, há uma falta de harmonia entre os diversos atores do processo de construção com madeira, que resultam negativamente na qualidade dos produtos, impossibilitando grandes avanços no setor. Além disso, atualmente o setor da construção civil em madeira não possui uma participação representativa nas estruturas em madeira, está concentrada em áreas como: construções provisórias, elementos provisórios de construção (escoras, formas), coberturas e os produtos de maior valor agregado, com portas, janelas e pisos.
Fonte: Yuri Endo Kokubun

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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