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Curso Monitor Aquático
quarta-feira, 02 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Monitor Aquático

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NAS ATIVIDADES DE MONITOR AQUÁTICO

TREINAMENTO LIVRE PROFISSIONALIZANTE NOÇÕES BÁSICAS – Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico – Referência: 38881

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Curso Monitor Aquático tem como objetivo formar profissionais treinados para supervisionar e garantir a segurança de banhistas em ambientes aquáticos, como praias, piscinas e parques aquáticos. O foco é proporcionar um ambiente seguro e controlado, prevenindo acidentes e permitindo que as atividades aquáticas ocorram de maneira divertida e esportiva. Durante o curso, os participantes aprendem a identificar comportamentos de risco, resgates, aplicar primeiros socorros e realizar manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP). Este treinamento é crucial para garantir que os banhistas possam desfrutar das atividades aquáticas com segurança, enquanto o monitor contribui para a prevenção de incidentes.

Além disso, os monitores aquáticos podem passar por treinamento para considerar riscos, gerenciar situações de emergência e interagir com o público, garantindo um ambiente seguro e controlado.

A importância do curso de Monitor Aquático é fundamental para garantir a segurança de todos que frequentam ambientes aquáticos, como piscinas, praias e parques aquáticos. Além disso , profissionais bem treinados desempenham um papel crucial na prevenção de acidentes e no atendimento rápido em situações de emergência. Com efeito , esse treinamento não só contribui para a segurança, mas também prepara os profissionais para lidar com situações inesperadas. Portanto , é fundamental que esses monitores estejam sempre atualizados e capacitados para agir com eficiência em qualquer circunstância.

 

Para que serve o curso de monitor aquático?

Capacitar profissionais a atuar na supervisão, segurança e bem-estar de pessoas em ambientes aquáticos, como praias, piscinas e parques aquáticos. Portanto , o objetivo é fornecer aos participantes o conhecimento e as habilidades possíveis para prevenir acidentes, realizar resgates em situações de emergência e garantir que os banhistas possam desfrutar do ambiente de forma segura. Além disso , os principais benefícios e objetivos do curso incluem:

Formação de profissionais : Capacitar os alunos para se tornarem monitores aquáticos preparados para atuar em diversas situações.

Prevenção de acidentes : Ensinar técnicas para identificar riscos e evitar comportamentos inseguros dos banhistas.

Atuação em emergências : Preparar os monitores para realizar os primeiros socorros, resgates e manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) em casos de afogamento ou outros incidentes.

Promoção da segurança : Garantir que as áreas aquáticas sejam seguras para os frequentadores, com vigilância constante e orientação sobre normas de segurança.

Desenvolvimento de habilidades práticas : Ensinar as técnicas de monitoramento e resgate de forma prática, preparando os profissionais para lidar com situações reais.
Em resumo, o curso prepara o monitoramento aquático para garantir um ambiente seguro e controlar situações de risco, contribuindo para a prevenção de acidentes e salvando vidas.

Quando deve ser realizado o curso de monitor aquático?

O profissional deve realizar o curso de Monitor Aquático antes de mais nada antes de iniciar suas atividades em ambientes aquáticos, como praias, piscinas e parques aquáticos. Isso é fundamental, pois garante que ele esteja devidamente capacitado para lidar com a segurança e as emergências que podem ocorrer nesses locais. Portanto , ele estará pronto para agir com eficiência e garantir o bem-estar de todos.
Além disso, é importante que o curso seja realizado em algumas situações específicas, como:

Antes da temporada de verão : Durante o período de alta demanda em praias e piscinas, muitos profissionais realizam o curso com antecedência para estarem preparados para o aumento de frequentadores e possíveis riscos.

Ao iniciar atividades em ambientes aquáticos : Se um profissional para começar a trabalhar como monitor aquático em um novo local ou estabelecimento, ele deve ter o curso realizado previamente para garantir sua capacitação.

Atualização de conhecimentos : Embora o curso seja realizado uma vez para a formação inicial, é recomendado que os profissionais participem de treinamentos e atualizações periódicas para manter seus conhecimentos atualizados, principalmente em relação às novas práticas de segurança e primeiros socorros.

Em resumo, o profissional deve realizar o curso de Monitor Aquático sempre que for atuar nesse campo pela primeira vez ou quando desejar atualizar suas habilidades

pronto para qualquer emergência

Quais o pontos que destacam a relevância do curso?

Prevenção de acidentes : O curso ensina como identificar comportamentos de risco e tomar medidas preventivas para evitar afogamentos e outros incidentes, ou que reduza significativamente a probabilidade de acidentes em ambientes aquáticos.

Capacitação para emergências : Monitores aquáticos são treinados para agir rapidamente em situações críticas, como afogamentos. Com conhecimentos de resgate, primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar (RCP), esses profissionais podem salvar vidas até a chegada de socorro especializado.

Segurança do público : O monitor aquático é uma linha de defesa para garantir que todos os banhistas, de crianças a adultos, usufruam das áreas aquáticas com segurança, conhecendo as regras e respeitando os limites do meio ambiente.

Conscientização sobre boas práticas : O curso também prepara o profissional para educar os frequentadores sobre segurança aquática, incluindo a importância do uso de equipamentos de proteção e o respeito às normas aplicáveis.

Desenvolvimento de habilidades práticas : O curso vai além da teoria, fornecendo treinamento prático em técnicas de salvamento e resgate, preparando o monitor para agir eficazmente em situações reais.
Em resumo, o curso de Monitor Aquático é essencial para formar profissionais capacitados para garantir que ambientes aquáticos sejam seguros, protegendo os frequentadores e respondendo de forma eficiente a emergências. Isso não só promove a segurança, mas também proporciona uma experiência mais tranquila e agradável para todos.

Por que deve ser feito curso?

Diversas razões importantes tornam essencial a realização do curso de Monitor Aquático, garantindo não apenas a segurança dos frequentadores de ambientes aquáticos. Em resumo, o curso de Monitor Aquático é essencial para garantir a segurança dos banhistas, capacitar os profissionais para situações de emergência e garantir a conformidade com as normas de segurança, além de proporcionar confiança e valorização profissional. Algumas das principais razões para realizar esse curso incluem:

Segurança dos Banhistas: O principal objetivo do curso é capacitar os monitores para garantir um ambiente seguro para todos. Eles aprenderão a identificar comportamentos de risco, prevenir acidentes e agir rapidamente em caso de emergência, como afogamentos ou lesões.

Prevenção de Acidentes : Além de saber como agir em emergências, o monitor aquático é treinado para adotar medidas preventivas, como orientar os banhistas sobre comportamentos seguros e garantir que as áreas de banho contenham livres de riscos.

Confiança para o Profissional : Para o próprio monitor, o curso oferece confiança e competência, uma vez que ele aprende habilidades práticas e teóricas que o capacitam para proteger suas funções com segurança e eficácia

Valorização Profissional : Realizar o curso de Monitor Aquático valoriza o profissional no mercado de trabalho. Ele se torna qualificado e apto para trabalhar em diversos ambientes aquáticos, aumentando suas oportunidades de emprego.

Do treinamento à prática: monitor aquário em ação! - Curso Monitor Aquático

Do treinamento à prática: monitor aquário em ação!

Quais os tipos de monitor aquático?

Existem diferentes tipos e cada um deles pode atuar em ambientes aquáticos específicos, com funções adaptadas às características do local e do público. Cada monitor aquático possui um conjunto de responsabilidades e habilidades específicas, mas todos têm em comum a missão de garantir a segurança das pessoas em ambientes aquáticos e atuar rapidamente em casos de emergência. Alguns dos principais tipos de monitores aquáticos incluem:

Monitor de Piscina :
Esse profissional é responsável por supervisionar as atividades em piscinas de clubes, academias, condomínios e outros locais. Sua função principal é garantir a segurança dos banhistas, evitar comportamentos inseguros e agir em situações de emergência, como afogamentos. Você também pode orientar sobre as regras do local, como limites de profundidade e uso correto dos equipamentos de lazer.

Monitor de Parques Aquáticos :
Esse monitor atua em parques aquáticos, supervisionando as atividades em toboáguas, piscinas com ondas, rios lentos e outras atrações aquáticas. Sua principal função é garantir a segurança dos visitantes, monitorando o uso correto das atrações, prevenindo acidentes e realizando resgates quando necessário.

Monitor de Atividades Aquáticas (ex.: hidroginástica ou aulas de natação) :
Esse tipo de monitor atua de forma educativa, ministrando aulas de atividades aquáticas como hidroginástica, natação ou até mesmo esportes aquáticos. Embora também seja responsável pela segurança, seu foco é ensinar e orientar os alunos nas atividades, além de orientá-los sobre como nadar corretamente e se prevenir de acidentes.

Monitor de Resgate Aquático :
Esse profissional se especializa em técnicas de resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos. Ele pode atuar em diversos tipos de ambientes, como piscinas, praias e rios. A principal função é atuar em situações emergenciais, realizando resgates com segurança e prestando os primeiros socorros até que o auxílio médico especializado chegue.

Segurança na água começa com conhecimento! - Curso Monitor Aquático

Segurança na água começa com conhecimento!

Quais as funções de um Monitor Aquático?

A função do monitor aquático é garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em ambientes aquáticos, como praias, piscinas, clubes e parques aquáticos. Além disso , ele é responsável por supervisionar as atividades dos banhistas, prevenir acidentes e agir rapidamente em situações de emergência. Por exemplo , algumas das principais funções do monitor aquático incluem:

Vigilância e supervisão : Observar constantemente as áreas de banho, identificando possíveis riscos e comportamentos perigosos.

Prevenção de acidentes : Orientar os banhistas sobre as regras de segurança e evitar comportamentos imprudentes, como nadar em áreas perigosas ou sem supervisão.

Intervenção em emergências : Em caso de acidentes aquáticos, o monitor deve atuar com técnicas de resgate e primeiros socorros até a chegada de socorro especializado.

Educador : Promover a conscientização sobre a segurança aquática, explicando os riscos e as boas práticas para um ambiente seguro.

Verificação das condições do ambiente : Como a qualidade da água e a manutenção dos equipamentos de segurança, estão adequadas. O monitor aquático, portanto, é um profissional essencial para garantir que as atividades em ambientes aquáticos sejam seguras e divertidas para todos os participantes.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária:

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Monitor Aquático

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NAS ATIVIDADES DE MONITOR AQUÁTICO

Carga horária total: 40 horas

Módulo 1 – Fundamentos da Atuação do Monitor Aquático (4h)

  • Perfil profissional, atribuições e limites legais
  • Tipos de ambientes aquáticos: naturais, artificiais, controlados
  • Legislação aplicável (NRs, Corpo de Bombeiros, ABNT)
  • Interface com brigadas, bombeiros civis e equipe médica

Módulo 2 – Análise de Riscos em Ambientes Aquáticos (6h)

  • Identificação e classificação dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos
  • Avaliação de perigos específicos: afogamentos, choques, escorregamentos
  • Leitura de ambiente e fatores críticos de segurança
  • Introdução ao DDS e ferramentas de controle de risco

Módulo 3 – Prevenção de Acidentes e Ações de Resposta (6h)

  • Sinalização, isolamento e controle de áreas de risco
  • Ações proativas de prevenção de afogamentos
  • Primeiras respostas: resgate aquático básico
  • Equipamentos de salvamento e sua correta utilização

Módulo 4 – Técnicas de Monitoramento Ativo e Comunicação (5h)

  • Vigilância preventiva e leitura comportamental
  • Posicionamento estratégico e rotinas de ronda aquática
  • Comunicação em ambientes ruidosos ou com interferência (sinais visuais, rádios, apitos)
  • Relato de ocorrências e preenchimento de fichas técnicas

Módulo 5 – Emergências e Primeiros Socorros (6h)

  • Atendimento primário ao afogado (com e sem pulso)
  • Lesões comuns em ambientes aquáticos: traumas, cortes, insolação, hipotermia
  • Suporte Básico de Vida (SBV) com foco em ambientes aquáticos
  • Acionamento de emergências e integração com o SAMU/193

Módulo 6 – Equipamentos de Proteção e Procedimentos Operacionais (5h)

  • EPI e EPC específicos para atividades de monitor aquático
  • Manutenção, inspeção e higienização dos equipamentos
  • Checklists operacionais antes, durante e após atividades
  • Padronização de condutas e protocolos de segurança

Módulo 7 – Treinamento Prático Supervisionado (8h)

  • Simulados de rotina: monitoramento ativo em piscina e tanque
  • Simulados de emergência: resgate de vítima consciente e inconsciente
  • Análise de falhas e desempenho em tempo real
  • Avaliação comportamental e tomada de decisão sob pressão

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Monitor Aquático

Curso Monitor Aquático

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Monitor Aquático

 

Curso Monitor Aquático

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 16 – Segurança em áreas de piscinas e emprego de guarda-vidas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 34 –  Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção, Reparação E Desmonte Naval
ABNT NBR – 9819 – Classificação de Piscinas;
ABNT  NBR16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Monitor Aquático

Curso Monitor Aquático

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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5.1 Classificação das Piscinas
As piscinas serão classificadas conforme a tabela contida no Anexo A desta norma. Como critérios desta Norma, as piscinas foram classificadas quanto à profundidade, uso e finalidade.
5.2 Afastamento das Divisas. Recomenda-se que o afastamento do tanque às divisas das propriedades deva ser de 1,5 m no mínimo.
5.3 Isolamento físico da área circundante à piscina
5.3.1 O isolamento da área circundante é exigido conforme tabela A-2 do Anexo – A desta norma.
5.3.2 A piscina e sua área circundante devem ter acesso restrito com separação do espaço reservado aos espectadores, de modo a evitar a possibilidade ou meios aos banhistas e aos espectadores de usarem as mesmas áreas.
5.3.3 Não é permitida a colocação de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e outros objetos que caracterizem obstáculos na área de circulação conforme item 4.1.4.
5.3.4 O isolamento deve facilitar o controle dos banhistas e permitir o acesso à área circundante da piscina por meio de portão.
5.3.5 A área circundante da piscina deve ser isolada com guardas de proteção com altura mínima de 1,05 m constituídas por balaustradas, grades e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
a) Ter balaústres verticais, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
b) Ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;
c) Ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso;
d) Os balaustres deverão ter espaçamento máximo de 15 cm.
5.3.5.1 As guardas de alvenaria ou concreto, as grades de balaustradas, as paredes, as esquadrias, as divisórias leves e outros elementos de construção que envolvam as saídas de emergência devem ser projetados de forma a:
a) Resistir a cargas transmitidas por corrimãos nelas fixados ou calculadas para resistir a uma força horizontal de 730 N/m aplicada a 1,05 m de altura, adotando-se a condição que conduzir a maiores tensões;
b) Ter seus balaústres e assemelhados calculados para resistir a uma carga horizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta da guarda ou equivalente da qual façam parte; as reações devidas a esse carregamento não precisam ser adicionadas às cargas especificadas na alínea precedente;
5.3.6 As saídas de emergência devem obedecer aos critérios da NT-11, sendo que o portão de acesso a área circundante a piscina deve possuir sistema de auto-travamento com no mínimo 1,20 (um metro e vinte centímetros) de largura e abertura para o exterior.
5.3.7 As piscinas de creches, escolas, berçários e assemelhados deverão permanecer com seus acessos trancados nos períodos em que não estiverem em utilização.
5.3.8 As piscinas que funcionam no período noturno deverão possuir iluminação externa, de forma que toda piscina seja iluminada, permitindo a visualização de todos os usuários pelo Guardavidas.
5.4 Na área de acesso à piscina devem constar placas de advertências, conforme requisitos da NT-20, com as seguintes informações:
a) Maior profundidade da piscina;
b) Maiores dimensões de comprimento e largura da piscina;
c) Público da Piscina: Adulto ou Infantil;
d) Nota de advertência: “Em caso de emergência ligue 193”;
e) Nota de advertência: “Crianças devem fazer a utilização de piscinas sob a supervisão de adultos”;
f) Horário de funcionamento da piscina;
g) Indicação do número de banhistas, na proporção máxima de 1 pessoa a cada 1,9 m de área da superfície da piscina.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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