CURSO MÁQUINAS DE AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES CURSO MÁQUINAS DE AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES
F: FPK

Curso Máquinas de Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes

CURSO MÁQUINAS DE AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS DE AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES

Referência: 55986

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Máquinas Açougue Mercearia

O objetivo do Curso Máquinas Açougue Mercearia é desenvolver no participante a habilidade de reconhecer, interpretar e aplicar, de forma imediata e consciente, todos os requisitos de segurança exigidos para máquinas cortantes e equipamentos de manipulação de alimentos. Desse modo, ao longo do conteúdo, o operador passa a compreender o funcionamento dos componentes, os pontos críticos de risco, os dispositivos de segurança e as medidas preventivas que garantem uma operação segura e tecnicamente correta.

Além disso, o curso fortalece a conformidade direta com a NR 12, permitindo que o profissional atue com maior precisão, responsabilidade e capacidade de tomada de decisão. Com essa base, o participante desenvolve visão crítica, melhora a leitura do ambiente, evita improvisos e adota práticas de segurança que reduzem significativamente os incidentes e melhoram o desempenho operacional.

A lâmina só deve ser operada com proteção ativa e técnica correta para evitar cortes graves.
A lâmina só deve ser operada com proteção ativa e técnica correta para evitar cortes graves.

Quando o operador deve acionar imediatamente o botão de parada de emergência em equipamentos como serra de fita, amaciador e moedor de carne?

O operador precisa compreender o momento exato em que a parada de emergência se torna necessária, porque isso determina a efetividade de contenção do risco e evita danos graves.

Situação Identificada Ação Imediata do Operador
Parte do corpo próxima da zona de corte ou arraste Acionar a parada de emergência imediatamente
Ruído incomum ou vibração excessiva Acionar o botão e isolar a máquina
Obstrução ou travamento do produto na máquina Parar a operação antes de qualquer tentativa de remoção
Falha aparente no dispositivo de proteção Interromper o processo e reportar ao responsável técnico

Curso Máquinas Açougue Mercearia: Qual procedimento garante alimentação segura do moedor de carne sem risco de arraste para dentro da máquina?

A alimentação do moedor precisa seguir um padrão técnico para evitar risco de arraste, principalmente na região do sem fim, onde o torque é mais intenso.

Uso do empurrador manual adequado
Manter as mãos sempre fora do bocal de alimentação
Posicionamento do corpo afastado da linha de tração da máquina
Verificação prévia do estado do bocal e das proteções fixas
Proibição absoluta de uso das mãos para empurrar o produto

Operação segura exige atenção aos controles e verificação dos dispositivos de proteção da máquina.
Operação segura exige atenção aos controles e verificação dos dispositivos de proteção da máquina.

Por que a NR 12 exige que a luva metálica seja utilizada obrigatoriamente durante atividades de corte com serra de fita e mesa de corte?

A NR 12 determina o uso da luva metálica porque ela reduz drasticamente a possibilidade de corte profundo durante o manuseio de peças de carne próximas à lâmina. Logo, o equipamento de proteção atua como uma barreira física resistente ao deslizamento da lâmina, garantindo que o operador tenha uma segunda linha de defesa caso ocorra perda momentânea de controle.

Além disso, a luva metálica protege contra acidentes típicos da rotina, como distrações rápidas, mudança inesperada na textura da carne e variações de força aplicadas sobre a peça. Logo, quando o operador utiliza esse EPI corretamente, ele executa a atividade com muito mais segurança e consistência, reduz e controla as estatísticas de acidentes graves em ambientes alimentícios.

Onde deve ser instalado o dispositivo de parada de emergência para permitir acionamento rápido e seguro durante a operação?

A localização do botão de parada de emergência influencia diretamente a capacidade do operador de reagir a situações críticas em frações de segundo.

Local Estratégico Justificativa Técnica
Área frontal da máquina Permite acionamento imediato com a mão dominante
Próximo ao ponto de alimentação Atende situações de arraste ou enrosco
Altura entre 0,8 m e 1,2 m Mantém o botão acessível e visível
Zona livre de obstruções Evita atraso na resposta do operador

Curso Máquinas Açougue Mercearia: Qual comportamento aumenta drasticamente o risco de acidente por habituação ao risco durante tarefas repetitivas com máquinas cortantes?

A habituação ao risco acontece quando o operador realiza a mesma atividade por longos períodos e o cérebro passa a ignorar sinais de alerta.

Realizar a tarefa sem atenção plena
Subestimar o risco por excesso de confiança
Aproximar as mãos da lâmina com naturalidade
Desconsiderar pequenas falhas percebidas na rotina
Ignorar procedimentos formais por “prática adquirida”

Quem deve realizar a análise de riscos prevista pela NR 12 antes de qualquer manutenção ou ajuste em máquinas alimentícias?

A análise de riscos exige profissional competente que compreenda a NR 12, identifique perigos mecânicos e avalie cenários críticos. Logo, esse profissional pode ser o responsável técnico da empresa ou alguém designado com qualificação comprovada para executar apreciação de riscos e interpretação normativa.

Essa análise não exclui o papel do operador, que também deve participar fornecendo informações práticas sobre o comportamento da máquina. Portanto, a união entre conhecimento técnico e experiência operacional assegura reconhecimento dos riscos e realização de manutenção com segurança plena em todas as etapas.

Ajustes no painel precisam seguir procedimentos seguros para evitar falhas e acidentes na operação.
Ajustes no painel precisam seguir procedimentos seguros para evitar falhas e acidentes na operação.

Qual a importância do Curso Máquinas Açougue Mercearia?

A importância do curso está em capacitar profissionais para operar máquinas cortantes e equipamentos alimentícios com segurança, consciência técnica elevada e controle operacional consistente. Dessa maneira, ao compreender como cada componente funciona, onde estão os pontos críticos de risco e como aplicar os dispositivos de proteção, o participante desenvolve uma postura preventiva que reduz acidentes e aumenta o controle das atividades diárias. A operação deixa de ser intuitiva e passa a seguir critérios técnicos claros, baseados em práticas normativas sólidas.

Além disso, curso garante conformidade direta com a NR 12, assegurando proteção, análise de riscos, dispositivos de segurança adequados e qualificação técnica do operador. Quando o profissional domina esses requisitos, a organização reduz passivos, reforça a cultura de segurança e mantém atividades padronizadas que previnem falhas e incidentes graves.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização


Curso Máquinas de Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes

CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS DE AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos da NR 12 e Estrutura Geral de Segurança (4 Horas)
Diretrizes obrigatórias da NR 12: requisitos gerais, responsabilidades e fundamentos técnicos.
Conceito de zona de perigo, riscos mecânicos, energias perigosas e interfaces homem-máquina.
Princípios de segurança em máquinas cortantes e equipamentos de manipulação de alimentos.

MÓDULO 2 – Identificação do Modelo da Máquina e Reconhecimento dos Componentes (4 Horas)
Identificação técnica, classificação, placa do fabricante e parâmetros normativos de conformidade.
Reconhecimento de componentes: motores, volantes, eixos, transmissões e pontos críticos.
Sistemas de acionamento, parada, ajuste, lubrificação e características funcionais.
Importância operacional e legal do Manual de Instrução do Equipamento.

MÓDULO 3 – Itens e Dispositivos de Segurança Obrigatórios (4 Horas)
Proteções fixas, móveis, intertravamentos, retenções e barreiras físicas.
Monitoramento de dispositivos de parada de emergência e redundância.
Sistemas de bloqueio e etiquetagem (LOTO) aplicados ao setor alimentício.
Análise de falhas dos dispositivos de segurança e requisitos de confiabilidade.

MÓDULO 4 – Máquinas Cortantes Específicas: Serra de Fita e Mesa de Corte (4 Horas)
Riscos característicos da serra de fita e pontos de estrangulamento e cisalhamento.
Segurança na mesa de corte: superfície, altura, apoio e ergonomia do operador.
Uso correto de luva metálica, braço articulado e dispositivos auxiliares.
Técnicas e critérios para empurrar a carne com dispositivos manuais seguros.

MÓDULO 5 – Equipamentos Complementares: Moedor, Amaciador e Cilindros Dentados (4 Horas)
Funcionamento, alimentação segura e riscos de arraste do moedor de carne.
Parâmetros de segurança no amaciador de bife e no manuseio de cilindros dentados.
Dispositivos de parada de emergência aplicados a cada máquina.
Sinalização, comunicação de risco e critérios de bloqueio durante manutenção.

MÓDULO 6 – Ergonomia Aplicada às Máquinas de Açougue e Manipulação de Alimentos (4 Horas)
Principais riscos ergonômicos: postura, repetitividade, força e levantamento de peso.
Análise ergonômica do posto de trabalho e adequação dos movimentos.
Impacto da fadiga na percepção do risco e no comportamento operacional.
Estratégias preventivas baseadas na NR 17 e integração com a NR 12.

MÓDULO 7 – Percepção de Riscos, Comportamento e Fatores Humanos (4 Horas)
Como a percepção humana se altera com rotina, fadiga e ritmo operacional.
Habituação ao risco: por que ocorre e como corrói a segurança.
Impacto das falhas de atenção e da interpretação incorreta de sinais de perigo.
A importância do conhecimento profundo da tarefa para tomada de decisão segura.

MÓDULO 8 – Noções de Árvores de Causas e Árvores de Falhas (4 Horas)
Princípios da metodologia da Árvore de Causas aplicada a acidentes com máquinas.
Identificação de eventos iniciadores, causas contribuintes e falhas humanas.
Árvore de Falhas: caminhos de falha, eventos críticos e desvios sistêmicos.
Como aplicar essas ferramentas para prevenção de recorrências.

MÓDULO 9 – Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros (4 Horas)
Estratégias de prevenção específicas para máquinas cortantes e de manipulação de alimentos.
Condutas imediatas em cortes, esmagamentos e lesões em membros superiores.
Reconhecimento de sinais de gravidade e acionamento de suporte especializado.
Medidas administrativas: permissões, comunicação e documentação de incidentes.

MÓDULO 10 – Documentação, Evidências e Avaliação (4 Horas)
Registro obrigatório das evidências para conformidade da NR 12.
Fichas de verificação, relatórios, prontuários e instruções operacionais.
Critérios técnicos da avaliação teórica.
Requisitos normativos para emissão de Certificado de Participação.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Máquinas de Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos
ABNT NBR 15709 – Segurança de máquinas – Serra fita
ABNT NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais para projeto

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO MÁQUINAS DE AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES:

Luva Metálica Não É Um Acessório, É Uma Engenharia Protética
A luva metálica usada em açougues segue padrões industriais de anéis interligados que distribuem o impacto do corte, reduzindo a penetração da lâmina sem comprometer a mobilidade dos dedos. É literalmente uma armadura flexível projetada para proteção ativa.

O Moedor de Carne Tem Risco de Arraste Superior ao de Torno Mecânico
A força de arraste do sem fim interno supera, em proporção ao tamanho, o torque de máquinas industriais maiores. Por isso, a NR 12 exige alimentação pelo bocal e uso de empurrador manual, nunca a mão próxima da rosca.

O Botão de Emergência Não Serve Só Para Parar
Na lógica da ABNT NBR ISO 13850, a parada de emergência é considerada uma função de segurança. Ela precisa parar a máquina da forma mais rápida possível sem criar novos riscos. Ou seja, não é só um botão vermelho: é uma função de engenharia.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança com máquinas cortantes;

Itens e dispositivos de segurança;
Identificação do modelo da máquina;
Funcionamento dos componentes;
Equipamentos de proteção adequados;
Componentes de segurança;
Serra de fita;
Segurança na Mesa de corte;
Luva metálica;
Cuidados com corte;
Adoção de braço articulado;
Dispositivo manual para empurrar a carne;
Monitoramento do dispositivo de parada de emergência;
Amaciador de bife;
Manuseio de Cilindros dentados;
Moedor de carne;
Segurança na alimentação da máquina pelo bocal;
Dispositivo de parada de emergência;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Máquinas de Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes:

1. Este anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes, novas, usadas e importadas, a saber: serra de fita, amaciador de bife e moedor de carne.
1.1 As máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
1.1.1 As máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes não especificadas ou excluídas por este anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas.
1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte de açougue, mercearia, bares e restaurantes ficam dispensadas do atendimento do item 12.6 desta Norma Regulamentadora que trata do arranjo físico das instalações.
1.3 O amaciador de bife e o moedor de carne estão dispensados de ter a interface de operação (circuito de comando) em extra-baixa tensão.
1.4 Para fins de aplicação deste anexo e das Normas Técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança aqui descritos para cada máquina são resultado da apreciação de risco.
1.5 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas especificadas neste anexo deve atender ao disposto no item 12.37 e subitem 12.37.1 da parte geral desta Norma Regulamentadora.
2. Serra de fita para corte de carnes em varejo.
2.1 Para fins deste anexo considera-se serra de fita a máquina utilizada para corte de carnes em varejo, principalmente com osso.
2.2 Os movimentos da fita no entorno das polias e demais partes perigosas, devem ser protegidos com proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora, à exceção da área operacional necessária para o corte da carne, onde uma canaleta regulável deslizante, ou outra forma, deve enclausurar o perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a área mínima de fita serrilhada para operação.
2.3 Deve ser adotado braço articulado vertical – empurrador, com movimento pendular em relação à serra, que serve para guiar e empurrar a carne e impedir o acesso da mão à área de corte.
2.3.1 O braço articulado deve ser firmemente fixado à estrutura da máquina, não podendo apresentar folga lateral que comprometa a segurança, e ser rígido, de modo a não permitir deformações ou flexões.
2.4 A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita, utilizada para limitar a espessura do corte da carne.
2.5 As mesas de corte das máquinas fabricadas a partir de 24/6/2011 devem possuir uma parte móvel para facilitar o deslocamento da carne, exceto para as serras com altura de corte não superior a 250 mm.
2.5.1 A mesa móvel deve ter dispositivo limitador do seu curso para que a proteção para as mãos não toque a fita.
2.5.2 A mesa móvel deve ter guia que permita o apoio da carne na mesa e seu movimento de corte.
2.6 A mesa móvel e o braço articulado – empurrador – devem ter manípulos – punhos – com anteparos para proteção das mãos.
2.7 Deve ser utilizado dispositivo manual para empurrar a carne lateralmente contra a guia regulável, e perpendicularmente à serra de fita, para o corte de peças pequenas ou para finalização do corte da carne.
2.8 A serra de fita deve possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência, conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
2.9 Os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção móvel for acionada, ou deverá ser atendido o disposto no item 12.44, alínea “b” desta Norma Regulamentadora.
2.10 O monitoramento do dispositivo de parada de emergência deve ser realizado por interface de segurança específica ou pode ser realizado por uma das interfaces de segurança utilizadas para o monitoramento do intertravamento das proteções móveis, classificadas como categoria 3 ou superior.
3. Amaciador de bife (Vide prazos da Portaria MTb n.º 1.111, de 21 de setembro 2016)
3.1 Para fins deste anexo, considera-se amaciador de bifes a máquina com dois ou mais cilindros dentados paralelos tracionados que giram em sentido de rotação inversa por onde são passadas peças de bife pré-cortadas.
3.2 Os movimentos dos cilindros dentados e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, conforme o item 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
3.3 O bocal de alimentação deve impedir o acesso dos membros superiores à área dos cilindros dentados, atuando como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança, duplo canal, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
3.3.1 Quando os cilindros dentados forem removidos juntamente com a proteção, fica dispensada a aplicação do subitem 3.3 deste anexo.
3.4 A abertura da zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona de convergência dos cilindros dentados, conforme Anexo I desta Norma Regulamentadora.
3.5 O amaciador de bifes não necessita de parada de emergência.
4. Moedor de carne – Picador (Vide prazos da Portaria MTb n.º 1.111, de 21 de setembro 2016)
4.1 Para fins deste anexo considera-se moedor de carne a máquina que utiliza rosca sem fim para moer carne.
4.2 Os movimentos da rosca sem fim e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
4.3 O bocal de alimentação ou a bandeja devem impedir o ingresso dos membros superiores na zona da rosca sem fim, em função de sua geometria, atuando como proteção fixa ou como proteção móvel dotada de intertravamento, monitorada por interface de segurança, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
4.4 A abertura da zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona perigosa da rosca sem fim, conforme Anexo I desta Norma Regulamentadora.
F: NR 12

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