Nome Técnico: Curso Capacitação na Segurança da Operação de Máquina para Recozimento por Indução
Referência: 47851
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
Curso Máquina para Recozimento por Indução
O objetivo do Curso Máquina para Recozimento por Indução é instruir o colaborador a operar a máquina com a segurança necessária para assegurar sua integridade física, preservar o patrimônio e evitar desperdícios de matéria.
O que é Máquina para Recozimento por Indução?
É o ato de envolver o material com uma fonte de energia térmica, que o aquece até atingir seu recozimento. O Aquecimento por indução é usado para selagem, endurecimento ou amolecimento de metais ou outros materiais condutores.
Certificado de conclusão
Curso Máquina para Recozimento por Indução
Entendimento do manual de instruções técnica operacional e de manutenção do equipamento;
Proteção Térmica;
EPIs e EPCs;
Princípios do recozimento;
Diâmetro da fonte de energia da máquina;
Vistoria pré-recozimento;
Potência térmica;
Material para recozimento;
Ferramentas de manuseio do material quente;
Regulagem de parâmetros, seguindo especificações técnicas definidas em catálogos e em procedimentos;
Simbologia e terminologia;
Técnicas de controle de temperatura;
Especificações do fabricante;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Evidências;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06-Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-12-Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-17-Ergonomia;
NR-18-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-34-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 12315 – Ligas de alumínio trabalháveis — Tratamento térmico;
ABNT NBR 15628-1 – Implantes para cirurgia – Componentes metálicos;
ABNT NBR 8640 – Chapa fina a frio de aço-carbono em bobina – Tratamento térmico de recozimento branco – Requisitos;
ABNT NBR 9748 – Tratamento térmico de esferoidização de fio-máquina para conformação a frio — Procedimento;
ABNT NBR NM 198 – Tubos com costura de aço inoxidável austenítico sem recozimento;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



