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Curso Manutenção Linha Viva Avançado
quarta-feira, 25 janeiro 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Manutenção Linha Viva Avançado

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO PARA LINHA VIVA – NÍVEL AVANÇADO 02/02

Referência: 192879

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Manutenção Linha Viva Avançado
O Curso Capacitação Técnicas de Manutenção para Linha Vida  Nível Avançado 02/02, visa os procedimentos passo a passo adotados na execução dos serviços de manutenção e construção com redes de média tensão energizadas, com a utilização de cestas aéreas, andaimes isolados, plataformas aéreas isoladas e escadas isoladas de fiberglass (Compósitos) especificas para linha viva, visando garantir a uniformidade, qualidade e segurança dos serviços executados, bem como cuidados com o meio ambiente.
Como deve ser as Condições para realização de manutenção em linha viva?
a) Planejamento e programação
Considerando que cada local das instalações de transmissão possui caraterísticas próprias, é necessário que todo trabalho em linha viva seja precedido de uma análise completa das técnicas e procedimentos a serem aplicados.
b) Condições meteorológicas
Os trabalhos em linha viva deverão ser realizados no período diurno sob condições meteorológicas favoráveis.

O nível de umidade atmosférica acima de 70%, é impeditivo para a realização dos trabalhos, uma vez que reduz as características isolantes dos equipamentos isolantes tais como bastões, escadas, cordas e andaimes, provocando aumento da corrente de fuga com consequente risco de descarga elétrica.
c) Tempo de segurança
O tempo de segurança é um período previsto no planejamento de um determinado trabalho em linha viva, suficiente para a equipe de manutenção se deslocar para posição segura em relação às partes energizadas, após a ocorrência de um desligamento da linha de transmissão ou circuito, desde que o desligamento não tenha sido provocado pela própria intervenção.
d) Cargas de trabalho
Antes da utilização de qualquer equipamento ou ferramenta, deverão ser verificadas as condições de limitações das cargas mecânicas. Os equipamentos de tração (bastões de tração, jugos, talhas) possuem a gravação das cargas mecânicas de trabalho no seu corpo e que devem ser consideradas para cada tipo de intervenção que serão  submetidos.

Quais são as Principais Atividades Funcionais do Eletricista?
Entre outras atividades, o eletricista deverá:

a) Participar da reunião da turma, realizada antes da execução de cada serviço, ouvindo atentamente a orientação e a programação dadas pelo chefe de turma;
b) Deverá apresentar sugestões e se informar de todos os detalhes, para que não tenha qualquer dúvida sobre a tarefa para a qual for designado;
Verificar sempre, antes de iniciar qualquer serviço, se seus equipamentos e ferramentas de trabalho estão em perfeitas condições de uso;
d) Executar a tarefa para a qual for designado, segundo a melhor técnica, seguindo as determinações do chefe de turma e as normas de serviço da empresa;
e) Zelar pela segurança pessoal e coletiva da turma;
f) Utilizar as ferramentas e os equipamentos com o máximo de cuidado, para evitar possíveis danos;
g) Comunicar imediatamente ao chefe de turma qualquer irregularidade;
h) Cuidar da conservação dos equipamentos e das ferramentas de uso pessoal e de sua equipe de trabalho;
i) Dirigir o veículo especial, quando este estiver sob sua responsabilidade.

Tipos de Manutenção:
Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Manutenção Linha Viva Avançado

Introdução; Métodos de trabalho;
Trabalho à distância; Trabalho ao Potencial;
Distância de segurança;
Condições para realização de manutenção em linha viva;
Planejamento e programação; Condições meteorológicas;
Tempo de segurança; Cargas;
Cuidados gerais com os equipamentos;
Manutenção em Linhas Vivas-CA e CC;
Equipamentos e ferramentas para linha viva:
Bastões isolantes; Testador elétrico portátil de bastões isolantes; Micro amperímetro;

Vestimenta Condutiva; Bota condutiva; Andaime isolante; Cordas Isolantes;
Testado dielétrico de cordas; Multímetro Digital; Termo-higrômetro; Ferramentas universais;
Parafuso tensor; Munhão; Teste de rosca dos munhões;
Recursos Materiais:
Equipamentos de Proteção Individual;

Equipamentos de Proteção Coletiva;
Ferramentas e Equipamentos Utilizados na Execução dos Serviços:
Veículos, Andaimes, Plataformas, Escadas para Linha Viva;
Cesta Aérea Articulada; Cesta Aérea Telescópica; Andaimes Isolados; Plataformas Isolantes;
Escadas Isolantes para Linha Viva;
Recomendações sobre Cuidados dos Equipamentos e Veículos;

Inspeções e Ensaios de Campo;
Ensaios Elétricos de Laboratório;
Conservação e Manutenção dos Veículos;
Procedimentos de Segurança;
Serviços com Cestas Aéreas; Andaimes Isolados; Plataformas Isoladas para Linha Viva;

Segurança na Manutenção de Redes Compactas Energizadas;
Recomendações Ambientais:
Código; Página; Revisão; Emissão;
Procedimento de Execução;
Descrição dos Procedimentos Passo A Passo;
Procedimentos Gerais Iniciais;

Procedimentos Gerais  Finais;
Substituição de Isolador de Sino;
Substituição de Isolador De Disco;
Substituição de Conexões em Estrutura de  Encabeçamento;
Substituição / Manutenção de Conexões em Cruzamentos Aéreos (Fly-Tap);
Identificação de Faseamento;
Substituição de Para- Raios;

Substituição de Chave Fusível em Estrutura com Derivação;
Substituição/Manutenção de Chave Faca  Unipolar;
Substituição de Cruzeta em Estrutura Tangente ou Pequeno Ângulo;
Substituição de Cruzeta em Estrutura De Ancoragem;
Substituição de Cruzeta em Estrutura De Encabeçamento;
Transformação de Estrutura Tangente em Encabeçamento com Chave Faca;
Emendas e Reparos em Condutor;
Substituição de Poste Em Estrutura Tangente ou Pequeno Ângulo;
Substituição de Poste em Estrutura de Encabeçamento;
Instalação de Chave Faca Unipolar em Estrutura de Encabeçamento;
Substituição de Alça Preformada;
Instalação de Conjunto Compacto de Medição em Média Tensão;
Instalação de Transformador;

Instalação de Banco Capacitor;
Instalação de Religador De Linha;
Instalação de Seccionador Automático;
Instalação de Banco Regulador de Tensão;
Substituição de Espaçador Losangular ou do Laço;
Substituição de Chave Fusível em Estrutura com Transformador Tipo TR;

Substituição de Chave Fusível em Estrutura com Transformador Tipo Trt (Torre);
Substituição de Isoladores em Estrutura B1T – Tangente Beco Transversal Rede DAT;
Substituição De Isoladores Em Estrutura M1t – Tangente Meio Beco Transversal Rede DAT;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Linha Viva Avançado

Curso Manutenção Linha Viva Avançado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção Linha Viva Avançado

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

NBR 11855 “Plataforma isolante para trabalho em redes energizadas de distribuição”, ABNT;
NBR 11856 “Ferramentas e acessórios para trabalhos em redes energizadas de distribuição”, ABNT;
NBR 5244 “Determinação da resistência relativa de isolantes sólidos à ruptura causada por descargas superficiais.”, ABNT;
NBR 5440 “Transformadores para Redes Aéreas de Distribuição – Características Elétricas e Mecânicas – Padronização”;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 Kv;
ABNT NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;

ABNT NBR IEC 60079-14, Atmosferas Explosivas – Parte 14: Projeto, Seleção e Montagem de Instalações Elétricas;
ABNT NBR 5422, Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica;
ABNT NBR 6535, Sinalização de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica com Vista à Segurança da Inspeção Aérea – Procedimento;
ABNT NBR 8841, Coordenação de Isolamento Fase-Fase;
ABNT NBR 10898, Sistema de Iluminação de Emergência;
NBR 13231, Proteção contra Incêndio em Subestações Elétricas Convencionais, Atendidas e não  Atendidas, de Sistema de Transmissão;
IEC 61472. “Live working – Minimum approach distances for a.c. systems in the voltage range 72,5 kV to 800 kV – A method of calculation”, Second Edition, September 2004;
IEEE “Guide for Maintenance Methods on Energized Power Lines”.IEEE Std 516-1995 (Revision of IEEE Std 516-1987);
IEEE “Recommendations for Safety in Live Line Maintenance”, IEEE PAS, v.87, n.2, Feb.1968;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Linha Viva Avançado

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Manutenção Linha Viva Avançado

Saiba Mais: Curso Manutenção Linha Viva Avançado:

5.5.1 Inspeções e Ensaios de Campo
Para inspeções e ensaios de campo, são recomendados os seguintes critérios:

a) As Luvas devem ser submetidas diariamente à inspeção visual bastante cuidadosa, devendo ser infladas através do inflador de luvas a fim de serem identificados possíveis defeitos como furos, rasgos, fissuras etc., que possam comprometer a segurança do usuário;
b) As mangas devem ser submetidas à inspeção visual diária bastante cuidadosa a fim de serem identificados possíveis defeitos como furos, rasgos, fissuras etc., que possam comprometer a segurança do usuário;
c) Ao final dos trabalhos de cada dia as luvas e as mangas isolantes deverão ser inspecionadas cuidadosamente e lavadas;
d) As coberturas devem ser inspecionadas detalhadamente, quando forem executados os serviços de limpeza, a fim de se verificar a existência de fendas ou rachaduras;
e) As coberturas flexíveis devem merecer especial atenção, por terem duração mais limitada e serem mais suscetíveis a sofrer danos podendo apresentar ranhuras, de no máximo 1mm de profundidade, para não comprometer a segurança do usuário;
f) O Lençol com “rachaduras” deve ser retirado de serviço e enviado para ensaios de laboratório; as “rachaduras” são facilmente encontradas, dobrando-se o lençol para esticar a borracha;
g) As coberturas rígidas com emendas devem ser cuidadosamente examinadas nestes pontos, pois as emendas costumam se descolar, deixando a cobertura sem dar a proteção adequada;
h) Como procedimento normal, os equipamentos e os materiais de linha viva devem sofrer inspeção visual diária, pelos componentes das turmas. Os equipamentos suspeitos de apresentarem irregularidades devem ser enviados ao laboratório de ensaios elétricos.

5.5.2 Ensaios Elétricos de Laboratório
Para a execução de ensaios elétricos de laboratório, exige-se que todos os equipamentos isolantes rígidos devem ser submetidos a ensaios elétricos de laboratório anualmente; para ensaios de luvas, mangas e coberturas flexíveis, devem ser adotados os procedimentos indicados nas normas específicas; para os demais equipamentos, devem seguir orientação dada pelo fabricante; o setor competente deve controlar a execução dos ensaios de laboratório nos equipamentos de linha viva.

Os ensaios devem ser sempre documentados.

5.5.3 Conservação e Manutenção dos Veículos
Para conservação e manutenção dos veículos devem ser verificadas as seguintes recomendações:
Os braços isolados e os protetores de polietileno deverão ser limpos uma vez por mês ou no máximo a cada 2 (dois) meses; na orla marítima ou em áreas de contaminação acentuada, a limpeza poderá ser feita em prazo menor;

a) Os braços isolados devem ser lavados com água e sabão neutro; se existir contaminação acentuada na sua superfície estes devem ser lavados com acetona ou benzina;
b) Os protetores deverão ser lavados com água e sabão neutro e colocados para secar a sombra.
c) Tráfego dos veículos em estradas precárias ou de terra deve ser evitado, sempre quando possível, pois a trepidação e a poeira podem causar danos ao sistema hidráulico;
d) Os veículos só devem ser dirigidos e operados por pessoas qualificadas e devidamente treinados;
e) A carga máxima para cada cesta, especificada pelo fabricante, deve ser observada;
f) No levantamento de cargas com os guindastes, devem ser obedecidos os limites de peso fixados na tabela fornecida pelo fabricante, relacionando-se a carga ao ângulo de inclinação do mastro; não deve ser usada a garra hidráulica para desengastar postes, pois isto pode trazer sérias consequências ao isolamento do mastro, além de empenar as sapatas de apoio do veículo;
g) Quando o veículo não estiver em uso, as cestas devem estar com as coberturas apropriadas; este procedimento evita a contaminação do protetor de polietileno das cestas, com a consequente redução da capacidade dielétrica do equipamento; os protetores de polietileno devem ser sempre guardados em local limpo, seco, livre do sol e cobertos;
h) Quando em serviço, devem ser evitados o choque de ferramentas com o protetor de polietileno e outras pancadas que possam causar arranhões, ou mesmo trincas no equipamento, tornando-o impróprio para o uso; pelo mesmo motivo, os eletricistas não devem colocar dentro das cestas metais ou materiais perfurantes, como: conectores, pedaços de cabos e fios, parafusos, pregos, porcas ou pinos de cruzeta; para resguardar o protetor de polietileno, poderá ser introduzido em seu interior um piso de polietileno moldado;
i) Os veículos, quando parados ou em deslocamento para o local dos serviços, devem ser cobertos com lona de material impermeável, que dá proteção ao veículo e às ferramentas e equipamentos acondicionados na carroceria;
j) Os veículos deverão sofrer inspeção visual diariamente; o motorista deve desenvolver o hábito de verificar toda a unidade em qualquer oportunidade possível, observando-a sempre, imediatamente antes da execução dos serviços;
k) Devem ser verificados possíveis vazamentos de óleo hidráulico ou de lubrificantes e efetuados os reapertos nas partes frouxas;
l) As mangueiras, válvulas e a bomba de óleo devem ser inspecionadas mensalmente;
m) A emissão dos veículos movidos à óleo diesel deve ser verificada. Caso haja suspeita de emissões fora do normal, providenciar a manutenção do veículo. O monitoramento é realizado conforme NTA 06 – Monitoramento de fumaça preta de veículos e equipamentos movidos à óleo diesel.
n) Os braços isolados de fibra de vidro devem sofrer inspeção visual diariamente, verificando-se a existência de: contaminação da superfície; manchas claras na superfície dos braços, que são sinais da existência de pequenas fendas ou ranhuras causadas por impactos; pequenas rupturas superficiais, geralmente cansadas pelo impacto de objetos pontiagudos, como as roscas de parafuso, nas pontas das ferragens;

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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