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  • Curso Manutenção Linha Viva
Execução de manutenção em rede de distribuição com equipe em altura, demonstrando coordenação operacional e controle de risco em atividades críticas.
terça-feira, 24 janeiro 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CREA, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR01

Curso Manutenção Linha Viva

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO PARA LINHA VIDA – NÍVEL BÁSICO

Referência: 192862

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Manutenção Linha Viva

A manutenção em linha viva está entre as atividades mais críticas do setor elétrico, pois envolve intervenção direta em sistemas energizados, sem possibilidade de erro. Aqui não existe margem para improviso. O profissional precisa dominar técnica, comportamento operacional e leitura de risco em tempo real, porque qualquer falha vira acidente grave ou fatal. É engenharia aplicada no limite da responsabilidade.

Este curso desenvolve competências técnicas e operacionais alinhadas à NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, com foco em métodos de trabalho em potencial, ao contato e à distância, uso correto de ferramentas isoladas, análise preliminar de risco e controle rigoroso de energias perigosas. O objetivo é formar profissionais capazes de executar intervenções com segurança real, não de papel, garantindo continuidade operacional, conformidade normativa e blindagem jurídica.

Por que a manutenção em linha viva exige capacitação específica além do treinamento básico previsto na NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade?

A manutenção em linha viva ultrapassa o escopo do treinamento básico da NR-10 porque envolve intervenção direta em circuitos energizados, onde o risco elétrico não é eliminado, apenas controlado. A norma exige que o treinamento seja adequado ao risco da atividade, e nesse caso o risco é elevado, dinâmico e exige tomada de decisão em tempo real. Não basta conhecimento teórico, é necessário domínio prático de técnicas específicas, como equipotencialização, uso de bastões isolantes e controle de distâncias de segurança.

Além disso, a execução sem capacitação específica configura falha grave no gerenciamento de riscos previsto na NR-01 e pode gerar responsabilização civil e criminal. A empresa não pode se apoiar em certificado genérico quando a atividade exige competência comprovada. Em caso de acidente, a análise pericial vai direto ao ponto: houve treinamento adequado ao risco real? Se não houve, o passivo está formado.

Inspeção e atuação em equipamento elétrico com uso de ferramentas isoladas, reforçando a importância do domínio técnico e da precisão na execução das atividades.

Inspeção e atuação em equipamento elétrico com uso de ferramentas isoladas, reforçando a importância do domínio técnico e da precisão na execução das atividades.

Quando a execução de serviços em linha viva se torna obrigatória para garantir a continuidade operacional do sistema elétrico?

A execução em linha viva é adotada quando a interrupção do fornecimento de energia não é tecnicamente viável ou economicamente aceitável. Isso ocorre em sistemas críticos, onde desligar significa prejuízo operacional, risco à segurança de processos ou impacto direto em serviços essenciais.

SITUAÇÃO OPERACIONAL JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Sistemas hospitalares e industriais contínuos Interrupção pode gerar risco à vida ou perdas produtivas elevadas
Linhas de distribuição críticas Evita descontinuidade no fornecimento de energia
Manutenções preventivas programadas Permite intervenção sem desligamento do sistema
Ambientes com alta demanda energética Reduz impacto econômico e operacional
Infraestruturas estratégicas Garante estabilidade do sistema elétrico

Onde a ausência de análise preliminar de riscos (APR) pode comprometer diretamente a segurança em atividades com circuitos energizados?

A ausência de APR compromete diretamente a segurança antes mesmo da execução do serviço. Sem essa análise, o profissional não identifica variáveis críticas como proximidade de partes energizadas, condições climáticas, estado dos equipamentos e interferências externas. Em linha viva, cada detalhe importa, e ignorar essa etapa é operar no escuro, sem controle real do risco.

Além disso, a APR é uma exigência vinculada ao gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-01. Sua ausência pode caracterizar negligência técnica e falha no planejamento da atividade. Em caso de incidente, a inexistência de APR elimina qualquer argumento de controle preventivo, expondo empresa e responsável técnico a consequências legais severas.

Como a escolha entre os métodos de trabalho ao contato, à distância e ao potencial influencia o nível de risco da intervenção?

A escolha do método define diretamente o nível de exposição ao risco elétrico e deve ser baseada em critérios técnicos, operacionais e ambientais. Cada método possui características específicas que alteram a forma como o profissional interage com o circuito energizado.

Método ao contato
Permite atuação direta no equipamento energizado, exigindo isolamento completo do trabalhador e controle rigoroso de EPIs e EPCs. É altamente sensível a falhas humanas.

Método à distância
Utiliza ferramentas isolantes para manter o trabalhador afastado da fonte energizada. Reduz a exposição direta, porém exige precisão operacional e controle de movimentação.

Método ao potencial
O trabalhador é colocado no mesmo potencial elétrico da linha, eliminando a diferença de tensão. Exige alto nível técnico e controle absoluto das condições de equipotencialização.

Atuação simultânea em estrutura elétrica com foco em ajuste e manutenção de componentes, destacando a necessidade de capacitação prática e controle rigoroso de procedimentos.

Atuação simultânea em estrutura elétrica com foco em ajuste e manutenção de componentes, destacando a necessidade de capacitação prática e controle rigoroso de procedimentos.

Quais são os principais erros operacionais que levam a acidentes em atividades de linha viva mesmo com equipe treinada?

Mesmo com treinamento, falhas operacionais continuam sendo a principal causa de acidentes em linha viva. Isso ocorre quando há desvio de procedimento, excesso de confiança ou negligência na aplicação das técnicas aprendidas.

ERRO OPERACIONAL CONSEQUÊNCIA DIRETA
Não verificação de ferramentas isoladas Perda de isolamento e choque elétrico
Falha na análise de risco (APR incompleta) Exposição a condições não previstas
Improvisação durante a execução Aumento imediato do risco
Desrespeito às distâncias de segurança Arco elétrico e queimaduras graves
Comunicação falha entre equipe Execução descoordenada e acidentes

Quando o Curso de Manutenção em Linha Viva deixa de ser um diferencial e passa a ser uma exigência crítica para atuação segura em atividades do setor elétrico?

O Curso de Manutenção em Linha Viva deixa de ser um diferencial no momento em que a atividade envolve exposição direta a riscos elétricos elevados e necessidade de intervenção técnica sem margem para erro. Nessas condições, a capacitação passa a ser requisito crítico, pois somente o domínio prático e o entendimento aprofundado dos procedimentos garantem execução segura, controle de risco e continuidade operacional. Não é uma questão de qualificação extra, é base mínima para atuar.

Além disso, a exigência se consolida do ponto de vista legal e técnico, pois atividades com maior grau de risco demandam treinamento específico e compatível com a complexidade da operação. A ausência dessa formação caracteriza falha no preparo profissional e fragilidade na gestão de segurança, o que, em caso de incidente, pode resultar em responsabilização direta. Em cenário crítico, competência comprovada não é opcional, é obrigação.

De que forma o uso inadequado de ferramentas isoladas pode anular completamente a proteção do trabalhador?

Ferramentas isoladas são a principal barreira entre o trabalhador e o risco elétrico em atividades de linha viva. Quando utilizadas de forma inadequada, seja por desgaste, contaminação, umidade ou falta de inspeção, perdem sua capacidade dielétrica e deixam de cumprir sua função de proteção. Na prática, é como trabalhar diretamente energizado sem nenhuma defesa.

Além disso, a NR-10 exige inspeção, ensaio e manutenção desses equipamentos. O uso fora de conformidade caracteriza falha técnica grave. Em uma perícia, basta identificar que a ferramenta não estava apta para invalidar todo o sistema de segurança aplicado. Resultado direto: responsabilização técnica, jurídica e, dependendo do caso, criminal.

Intervenção técnica em rede aérea com acesso por cesto elevatório, evidenciando controle operacional, posicionamento seguro e aplicação de técnicas de manutenção em linha viva.

Intervenção técnica em rede aérea com acesso por cesto elevatório, evidenciando controle operacional, posicionamento seguro e aplicação de técnicas de manutenção em linha viva.

Qual é a responsabilidade técnica e jurídica do empregador e do profissional ao executar manutenção em linha viva sem comprovação de competência prática?

A responsabilidade é direta e não admite terceirização de culpa. O empregador deve garantir que o trabalhador esteja capacitado de acordo com o risco real da atividade, conforme NR-01 e NR-10. Já o profissional, ao executar a atividade, assume responsabilidade técnica sobre sua atuação. Sem comprovação prática de competência, ambos operam fora da conformidade normativa.

Em caso de acidente, não existe defesa baseada em certificado. A análise jurídica e pericial vai avaliar evidências de treinamento real, prática supervisionada e domínio técnico. Se isso não existir, configura negligência e pode gerar sanções administrativas, ações civis e responsabilização criminal. Aqui é simples: ou existe competência comprovada, ou existe passivo.

Por que o Curso de Manutenção em Linha Viva é essencial para formar profissionais capazes de atuar com precisão, segurança e controle total em atividades críticas do setor elétrico?

O Curso de Manutenção em Linha Viva é essencial porque desenvolve competência real para atuação em atividades críticas do setor elétrico, onde o erro não é tolerado. A formação prepara o profissional para executar intervenções com precisão técnica, controle de risco e domínio operacional, garantindo não apenas a segurança individual e coletiva, mas também a continuidade e confiabilidade dos sistemas elétricos. Sem esse preparo, a atuação se torna improvisada, elevando drasticamente a probabilidade de acidentes graves e falhas operacionais.

Além disso, a capacitação está diretamente alinhada à NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, que exige treinamento adequado ao nível de risco da atividade e comprovação de competência prática. A ausência dessa formação específica pode caracterizar negligência técnica, expondo profissionais e empresas a responsabilização administrativa, civil e até criminal. Aqui não se trata de certificado, mas de capacidade comprovada para executar com segurança.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Manutenção Linha Viva:

Finalidade; Âmbito de Aplicação; Conceitos Básicos;
Procedimentos Gerais de Segurança;
Procedimentos Gerais para Liberação de Serviços em Linha Viva;
Procedimentos para Programação de Serviços em Linha Viva;
Procedimentos para Liberação do Número de Ordem;
Procedimentos durante a Execução do Serviço;
Procedimentos após o Encerramento do Serviço;
Preenchimento de Formulário;
Controle de Registros;
Referencias Técnicas;
Anexo- Controle de Revisões;
Equipamentos e ferramentas para linha viva:
Bastões isolantes; Testador elétrico portátil de bastões isolantes; Micro amperímetro;

Vestimenta Condutiva; Bota condutiva; Andaime isolante; Cordas Isolantes;
Testado dielétrico de cordas; Multímetro Digital; Termo higrômetro; Ferramentas universais;
Parafuso tensor; Munhão; Teste de rosca dos munhões;

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Linha Viva

Curso Manutenção Linha Viva:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção Linha Viva

Curso Manutenção Linha Viva

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 Kv;
ABNT NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
ABNT NBR IEC 60079-14, Atmosferas Explosivas – Parte 14: Projeto, Seleção e Montagem de Instalações Elétricas;
ABNT NBR 5422, Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica;
ABNT NBR 6535, Sinalização de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica com Vista à Segurança da Inspeção Aérea – Procedimento;
ABNT NBR 8841, Coordenação de Isolamento Fase-Fase;
ABNT NBR 10898, Sistema de Iluminação de Emergência;
NBR 13231, Proteção contra Incêndio em Subestações Elétricas Convencionais, Atendidas e não Atendidas, de Sistema de Transmissão;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Linha Viva

Curso Manutenção Linha Viva

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Manutenção Linha Viva

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Procedimentos Durante a Realização dos Serviços:
Durante todo o tempo em que o serviço estiver sendo executado, o responsável, deverá permanecer no local e manter boas condições de comunicação com o Centro de Operação. O meio de comunicação utilizado deve permanecer ligado e próximo ao responsável durante todo o serviço, para que, caso o Centro de Operação necessite se comunicar, essa comunicação seja feita no menor tempo possível.
Se durante a realização dos serviços, houver necessidade de substituição do responsável, este deverá comunicar ao Centro de Operação o novo nome.
Após qualquer desligamento automático do equipamento bloqueado para serviços em Linha Viva, deverá haver contato imediatamente entre o responsável pela equipe e o Centro de Operação:

a) Se o desligamento automático não foi provocado por algum incidente com essa equipe, o Centro de Operação deverá solicitar para a equipe se afastar da rede e até 1 (Um) minuto após o desligamento, deverá fazer uma experiência de religamento e caso não seja aceita, seguir os procedimentos contidos na norma de restabelecimento de redes de distribuição.
b) Se o desligamento automático foi provocado por um incidente com a equipe, mas estiver tudo normalizado, o Centro de Operação deverá solicitar à equipe para que se afaste da rede e deverá executar o religamento.
c) Nos casos em que houver perda de comunicação com a equipe de Linha Viva, o Centro de Operação Não Deverá Religar o Alimentador até que se consiga o contato com o responsável.
d) Se não conseguir contato, deverá acionar uma equipe, para que se dirija até o local para certificação do ocorrido, e iniciar a inspeção do alimentador, conforme a norma de restabelecimento de redes de distribuição.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
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04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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