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  • Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2
CURSO MANUTENÇÃO EXTINTORES CO2
terça-feira, 25 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS PARA EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EXTINTORES E SISTEMAS FIXOS DE CO2

Referência: 80996

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Manutenção Extintores CO2

O objetivo do Curso Manutenção Extintores CO2 é capacitar o participante, de forma totalmente teórica, a compreender e interpretar os princípios técnicos que regem a manutenção preventiva e corretiva de extintores de incêndio e sistemas fixos de CO₂. Assim, ele desenvolve a capacidade de analisar componentes, identificar falhas conceituais, entender a relação entre pressão, agente extintor e desempenho operacional e, principalmente, tomar decisões técnicas fundamentadas, mesmo antes de qualquer intervenção prática. Além disso, o curso estrutura o raciocínio do aluno para que ele compreenda a lógica por trás dos procedimentos de inspeção, periodicidade de manutenção e critérios de conformidade exigidos no setor.

Nesse contexto, o conteúdo se apoia diretamente na ABNT NBR 12962, norma principal que define os fundamentos técnicos e operacionais para o controle da confiabilidade dos extintores. A partir dela, o aluno entende por que cada processo existe, como cada etapa se conecta e de que forma a manutenção adequada impacta diretamente a eficiência do combate inicial ao incêndio, a redução de riscos e a conformidade legal das instalações. Sem ela, o curso vira discurso. Com ela, vira critério técnico.

Registro e análise do estado operacional do extintor.

Registro e análise do estado operacional do extintor.

Quem é o profissional responsável por interpretar os requisitos da manutenção preventiva e corretiva de extintores e sistemas fixos de CO₂ dentro de uma organização?

O responsável técnico é, em geral, o profissional legalmente habilitado e com competência comprovada na área de segurança contra incêndio e manutenção de sistemas preventivos. Ele não apenas interpreta as normas, mas traduz as exigências legais e técnicas em procedimentos aplicáveis à realidade da edificação, da indústria ou da operação. Além disso, é ele quem garante que as ações de manutenção estejam alinhadas às características do ambiente, às cargas de incêndio existentes e às condições operacionais do local.

Portanto, sua função vai muito além da assinatura ou da supervisão formal. Ele atua como agente de controle de risco, validando critérios técnicos, revisando planos de manutenção e assegurando a rastreabilidade das inspeções e dos serviços executados, sempre com base na lógica normativa e na prevenção de falhas críticas.

Curso Manutenção Extintores CO2: Quando a manutenção preventiva de extintores deixa de ser apenas um procedimento administrativo e passa a ser um fator crítico na gestão de risco?

A manutenção preventiva deixa de ser mera formalidade quando passa a ser compreendida como uma barreira ativa contra acidentes. Quando a organização entende que a falha do extintor compromete o controle inicial, a manutenção entra no centro da gestão de risco.

Abaixo, a relação direta entre cenário e impacto na gestão de risco:

Situação observada Impacto na gestão de risco
Ambientes com alto risco de incêndio elétrico Elevação do nível de criticidade da manutenção preventiva
Histórico de falhas ou não conformidades em extintores Aumento da probabilidade de sinistros em estágio inicial
Operações contínuas ou ininterruptas Redução da margem de resposta em emergências
Ambientes confinados com risco de CO₂ Ampliação do risco à vida e à operação

Qual é o impacto real da escolha inadequada do tipo de extintor em relação à classe de incêndio predominante no ambiente?

A escolha inadequada do extintor compromete diretamente a eficácia do combate inicial e pode agravar o incêndio ao invés de controlá-lo. Quando se utiliza um agente extintor incompatível com a classe de fogo, não ocorre a supressão correta do agente combustível, aumentando o risco de propagação e colocando em perigo tanto a edificação quanto as pessoas.

A seguir, pontos centrais desse impacto:
Classe de incêndio identificada incorretamente
Uso de agente extintor incompatível
Risco de propagação acelerada do fogo
Danos ampliados à estrutura e aos ativos
Exposição direta dos ocupantes a atmosferas perigosas

Inspeção técnica em extintor conforme critérios normativos.

Inspeção técnica em extintor conforme critérios normativos.

Por que a análise do estado do sifão, do manômetro e do lacre vai além de uma simples verificação visual?

Porque esses componentes representam indicadores funcionais e não apenas estéticos do estado do extintor. O sifão influencia o fluxo e a eficiência da descarga, o manômetro indica condições de pressão interna e o lacre demonstra a integridade do último estado operacional do equipamento. No entanto, uma análise superficial não detecta deformações, variações internas ou falhas invisíveis a olho nu.

Além disso, uma avaliação técnica adequada considera correlação entre esses elementos e fatores externos como temperatura, vibração, exposição química e histórico de inspeções. Assim, o profissional deixa de observar somente a aparência e passa a interpretar o comportamento do sistema como um conjunto funcional e integrado.

Onde os erros mais críticos costumam ocorrer nos sistemas fixos de CO₂ instalados em ambientes industriais?

Os erros mais críticos surgem, em geral, na fase de interface entre projeto, instalação e manutenção. Quando essas três etapas não se conversam tecnicamente, o sistema perde eficiência e passa a operar fora de sua condição ideal, mesmo aparentando conformidade.

Tabela de áreas críticas e consequências:

Área crítica Impacto técnico
Posicionamento incorreto dos difusores Distribuição ineficiente do CO₂
Falhas na vedação de ambientes Vazamento do agente e perda de concentração
Deficiência nos dispositivos de acionamento Retardo ou falha na liberação do sistema
Ausência de sinalização adequada Risco extremo aos ocupantes

Curso Manutenção Extintores CO2: Quem deve ser envolvido no processo de avaliação técnica da periodicidade de manutenção dos extintores e sistemas fixos?

A periodicidade depende de articulação técnica e legal entre organização, responsável técnico e empresa contratada, não de uma única figura isolada.

Elementos envolvidos nesse processo:
Responsável técnico habilitado
Empresa executora da manutenção certificada
Equipe de segurança do trabalho da organização
Gestores das áreas operacionais
Setor de manutenção predial ou industrial

Quando a negligência na manutenção pode comprometer não apenas o equipamento, mas também a segurança coletiva da edificação?

A negligência passa a comprometer a segurança coletiva no momento em que o extintor ou o sistema fixo se torna apenas um elemento decorativo. Quando isso ocorre, há uma falsa sensação de proteção, enquanto na prática o sistema já não responde adequadamente às exigências de emergência.

Além disso, essa negligência impacta diretamente a capacidade de isolamento do incêndio em sua fase inicial. Sem contenção inicial, o fogo se expande, os sistemas de evacuação falham e os danos humanos, estruturais e financeiros crescem de forma exponencial.

Verificação do manômetro e integridade do conjunto de acionamento.

Verificação do manômetro e integridade do conjunto de acionamento.

Qual a importância do Curso Manutenção Extintores CO2?

A importância do Curso Manutenção Extintores CO2 está em formar profissionais capazes de compreender, com base técnica e lógica normativa, como a manutenção preventiva e corretiva de extintores e sistemas fixos de CO₂ impacta diretamente a segurança das pessoas, a proteção do patrimônio e a continuidade operacional das empresas. Além disso, o curso deixa claro que não se trata apenas de cumprir prazos, mas de interpretar corretamente os sinais de falha, compreender o comportamento dos agentes extintores e reconhecer as consequências reais da negligência em ambientes industriais, comerciais e prediais.

Nesse cenário, o conteúdo se ancora na ABNT NBR 12962, norma principal que estabelece critérios técnicos para garantir a funcionalidade, a confiabilidade e a rastreabilidade dos serviços executados. Com isso, o aluno sai do campo do improviso e entra no território do controle técnico, entendendo como cada etapa da manutenção influencia diretamente a eficiência do combate inicial ao incêndio e a integridade do sistema preventivo como um todo.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS PARA EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EXTINTORES E SISTEMAS FIXOS DE CO2
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Técnicos dos Sistemas de Combate a Incêndio com Extintores e CO₂ (5 Horas)
Princípios físicos e químicos da extinção do fogo
Classes de incêndio e agentes extintores aplicáveis
Diferença entre extintores portáteis e sistemas fixos de CO₂
Visão sistêmica da prevenção e combate a incêndio em ambientes industriais
Responsabilidades técnicas e legais na manutenção

MÓDULO 2 – Classificação de Perigos e Adequação do Tipo de Extintor (5 Horas)
Classificações de perigos de incêndio
Compatibilidade entre classe de fogo e tipo de extintor
Riscos associados ao uso incorreto do agente extintor
Comparação entre extintores de água, pó químico e CO₂
Adequação técnica entre extintor, ambiente e risco

MÓDULO 3 – Estrutura Técnica dos Extintores de Incêndio (5 Horas)
Componentes estruturais do extintor
Função do corpo, válvula, gatilho, lacre e difusor
Tipos de manômetros e suas finalidades
Estudo do sifão e sua influência operacional
Unidade extintora e critérios de conformidade

MÓDULO 4 – Estado de Conservação dos Componentes (5 Horas)
Avaliação técnica da mangueira
Análise do estado do lacre e sua integridade
Avaliação do difusor e eficiência de descarga
Estrutura e comportamento do gatilho de segurança
Identificação de sinais de falhas e deterioração

MÓDULO 5 – Manutenção Preventiva de Extintores – Abordagem Conceitual (5 Horas)
Conceito técnico de manutenção preventiva
Periodicidade das inspeções
Avaliação do estado do ar comprimido
Pressões operacionais e seus limites
Fluxo conceitual da manutenção segundo sua finalidade

MÓDULO 6 – Manutenção Corretiva de Extintores – Abordagem Conceitual (5 Horas)
Falhas mais recorrentes em extintores
Classificação das anomalias técnicas
Análise de necessidade de reparos
Limites técnicos da manutenção corretiva
Impactos da correção na confiabilidade do equipamento

MÓDULO 7 – Sistemas Fixos de CO₂: Estrutura e Funcionamento (5 Horas)
Princípios de funcionamento do sistema fixo de CO₂
Componentes estruturais do sistema
Avaliações de proporcionalidade de descarga
Área de abrangência do sistema
Limitações técnicas do sistema

MÓDULO 8 – Manutenção Teórica de Sistemas Fixos de CO₂ (5 Horas)
Análise estrutural do sistema
Verificação do posicionamento das instalações
Avaliação de falhas técnicas
Periodicidade de manutenção
Processo conceitual da manutenção conforme a finalidade do sistema

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção, manutenção e recarga;
ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio – Projeto, seleção e instalação;
ABNT NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis – Requisitos;
ABNT NBR 15809 – Extintores de incêndio sobre rodas – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO MANUTENÇÃO EXTINTORES CO2:

Pressão de serviço e temperatura do CO₂
O dióxido de carbono dentro de um extintor sofre variação significativa de pressão conforme a temperatura ambiente. Em ambientes muito quentes, a pressão interna aumenta e pode alterar a leitura do manômetro ou acelerar a fadiga de componentes se o equipamento não for adequado às condições do local.

Manômetro não é diagnóstico completo
Em extintores pressurizados, o manômetro indica a pressão do gás propelente, mas não garante a condição real do agente extintor interno. O equipamento pode estar “verde” no visor e ainda assim conter um agente contaminado ou degradado.

CO₂ em ambientes confinados exige avaliação de risco humano
Sistemas fixos de CO₂ em ambientes fechados podem gerar atmosferas asfixiantes em segundos. Por isso, além da manutenção do sistema, é fundamental compreender os limites seguros de concentração e os requisitos de bloqueio e alarme, mesmo em cursos apenas teóricos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Averiguação dos Manuais de Instrução dos Equipamentos e Componentes;
Considerações Técnicas acerca de Manutenção em Extintores;
Pressupostos de Inspeção Técnica;
Classificações de Perigos;
Estudo Técnico de Averiguação dos Componentes do Extintor:
Estudo de Adequação Entre Finalidade e Tipo de Extintor;
Acionadores e Seus Tipos;

Devido Manuseio das Alças de Transporte;
Tipos de Manômetros suas Finalidades;
Estudo do Sifão, finalidade e Estado de Conformidade;
Unidade Extintora – Averiguação de Qualidade;
Estudo da Mangueira – Operação e Qualidade;
Avaliação do Ar Comprimido;
Estudo da Estado do Lacre e sua Efetividade;
Avaliação do Estado do Difusor;
Estrutura do Gatilho de Segurança;
Estudo de Reparos Necessários;
Periodicidade das Manutenções;
Processo da Manutenção de Acordo com sua Finalidade;

Estudo Técnico do Sistema Fixo de CO2:
Avaliações de Proporcionalidades;

Estudo da Área de Abrangência;
Averiguação das Instalações;
Estudo Técnico dos Componentes Estruturais;
Verificação do Posicionamento das Instalações;
Estudo das Limitações do Sistema;
Análise Estrutural do Sistema;
Reparos Possíveis nos Componentes do Sistema;
Periodicidade das Manutenções;
Processo da Manutenção de Acordo com sua Finalidade;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2

Saiba Mais: Curso Manutenção e Reparo de Extintores e Sistemas Fixos CO2:

Os extintores de incêndio precisam ter sua carga renovada regularmente no período estabelecido pela respectiva fabricante que dispõe de técnica para tal. Isso serve tanto para extintores cujo conteúdo seja água quanto aos de CO2 e Pó Químico, cada qual possui sua respectiva periodicidade.
As classes de incêndio são imprescindíveis no momento da utilização dos extintores, cada classe pressupõe um tipo de extintor e o uso do extintor errado pode causar grandes problemas nos bens acometidos pelo fogo.
Os sistemas fixos de CO2 atuam em ambientes fechados limitados a um espaço específico no qual a liberação de CO2 e feita de forma inteligente a abafar todo o fogo impedindo sua propagação. A utilização de CO2 se estabelece por conta da rápida propagação do químico, além disso, tal liberação libera uma cortina de gás que controla a extensão do fogo.
Segundo a Norma Regulamentadora Nº 23 (NR23):
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
F: NR 23

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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