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Curso Manutenção Cabine Primária
quarta-feira, 06 abril 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Manutenção de Cabine Primária

Nome Técnico: Curso aprimoramento como executar Manutenção, Montagem e Desmontagem de Cabine Primária – NBR 14039 Instalações Elétricas De Média Tensão, De 1,0 KV A 36,2 KV e ART

Referência: 20771

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Manutenção Cabine Primária

O curso de Manutenção, Montagem e Desmontagem de Cabine Primária – NBR 14039 tem como objetivo preparar profissionais para atuar de forma segura, técnica e em conformidade normativa em sistemas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 kV. Ele proporciona conhecimento completo sobre projeto, implantação, operação, manutenção preventiva, corretiva e emergencial, além da desmontagem estruturada da cabine.

Esse objetivo não se limita apenas ao domínio das práticas de campo. O curso também busca desenvolver a capacidade crítica do profissional em interpretar normas, aplicar ensaios físico-químicos e elétricos, elaborar relatórios técnicos com ART e integrar gestão de risco (PGR, GRO e APR) à rotina da manutenção elétrica.

O que caracteriza a manutenção de uma cabine primária em média tensão?

A manutenção de uma cabine primária envolve inspeções visuais, medições elétricas, testes físico-químicos de óleo isolante, limpeza e ajustes de componentes críticos. O objetivo é assegurar a confiabilidade da instalação e manter a continuidade do fornecimento de energia, minimizando riscos de falhas que possam comprometer processos industriais e comerciais.

Esse processo vai além da simples troca de peças: ele integra análise técnica, planejamento estratégico e adequação às normas como a NBR 14039 e a NR 10, tornando-se essencial para preservar vidas, patrimônio e evitar paralisações inesperadas.

Como a escolha de materiais impacta a montagem da cabine primária?

A seleção de materiais para a montagem da cabine primária é um fator determinante para a eficiência, durabilidade e segurança do sistema. A escolha deve considerar padrões de qualidade, especificações normativas e compatibilidade com a infraestrutura existente.

Materiais novos e seminovos: devem atender aos requisitos da NBR 14039, garantindo confiabilidade no desempenho.
Padronização: assegura facilidade na manutenção futura e reduz falhas por incompatibilidade.
Durabilidade: materiais inadequados aumentam riscos de falha precoce, incêndio ou paralisação.

Quando a desmontagem de uma cabine primária deve ser executada?

A desmontagem deve ocorrer em situações específicas, como retrofit tecnológico, modernização da infraestrutura, mudança de local da subestação ou desativação de instalações antigas. Também é obrigatória quando a concessionária local determina adequações por não conformidade com normas técnicas e de segurança.

Realizar a desmontagem no tempo certo garante que a empresa aproveite materiais reaproveitáveis, otimize investimentos e elimine riscos de acidentes decorrentes de instalações obsoletas. Planejar esse processo reduz custos e fortalece a segurança operacional.

Por que o ajuste de demanda é indispensável em cabines primárias?

O ajuste de demanda é a etapa que equilibra o consumo real da instalação com o contrato estabelecido junto à concessionária. Ele assegura que a empresa não pague por energia excedente e evita multas por ultrapassagem de limites.

Otimização de custos: permite planejar consumo e evitar penalidades.
Eficiência energética: garante que os equipamentos trabalhem dentro da capacidade ideal.
Prevenção de falhas: reduz a sobrecarga elétrica e melhora a estabilidade da rede.

Onde a montagem e desmontagem de cabines primárias se aplica com maior frequência?

A montagem e desmontagem de cabines primárias são comuns em ambientes onde a confiabilidade elétrica é vital, como hospitais, indústrias químicas, siderúrgicas, shoppings, data centers e edifícios corporativos. Esses locais não podem depender apenas do fornecimento convencional, exigindo uma infraestrutura robusta e segura para suportar cargas críticas.

Cada ambiente possui particularidades: em hospitais, a cabine assegura energia para equipamentos vitais; em indústrias, sustenta linhas de produção; em shoppings e centros de dados, garante funcionamento contínuo. O local de aplicação define os parâmetros técnicos e de segurança exigidos no projeto.

O que diferencia a manutenção preventiva da corretiva em cabines primárias?

A manutenção preventiva é planejada para evitar falhas, enquanto a corretiva busca reparar problemas já existentes. Cada uma tem papel estratégico no ciclo de vida da instalação.

Preventiva: inspeções periódicas, testes e monitoramento de desempenho.
Corretiva: reparos imediatos após falha ou desgaste identificado.
Integração: ambas são complementares para garantir operação contínua.

Qual a importância da análise de carga e demanda na gestão da cabine primária?

A análise de carga e demanda identifica o perfil de consumo elétrico da empresa, permitindo ajustar contratos com a concessionária e evitar multas por ultrapassagem de demanda. Também garante que os equipamentos operem dentro dos limites seguros, prevenindo sobrecargas e falhas no fornecimento.

Esse estudo técnico oferece previsibilidade de custos, eficiência energética e base para expansões futuras. Em grandes indústrias ou empreendimentos comerciais, a análise de demanda é vital para planejar crescimento sem comprometer a infraestrutura elétrica existente.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Manutenção de Cabine Primária

Curso aprimoramento como executar Manutenção, Montagem e Desmontagem de Cabine Primária – NBR 14039 Instalações Elétricas De Média Tensão, De 1,0 KV A 36,2 KV e ART

Módulo 1 – Fundamentos e Projeto da Cabine Primária (4h)
Definição e aplicação de cabines primárias conforme NBR 14039.
Princípios fundamentais e critérios de projeto.
Determinação das características gerais e requisitos técnicos.
Tipos de subestação: superfície, transformação e controle de manobra.
Documentação obrigatória para aprovação junto à concessionária.

Módulo 2 – Implantação, Vantagens e Materiais (4h)
Etapas de assessoria para implantação da cabine primária.
Vantagens estratégicas e operacionais da instalação.
Materiais novos e seminovos: critérios de seleção e reaproveitamento.
Levantamento, padronização e especificação de materiais.

Módulo 3 – Execução da Obra e Configuração Física (4h)
Planejamento da execução da obra da cabine primária.
Configuração física do ambiente e disposição dos equipamentos.
Conferência e definição de compartimentos.
Normas de segurança aplicáveis e interpretação da NBR 14039.

Módulo 4 – Proteção Elétrica e Segurança (4h)
Proteção contra choques elétricos, efeitos térmicos, sobrecorrentes e sobretensões.
Sistemas de seccionamento e comando.
Integração com PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) e GRO.
Requisitos de independência da instalação elétrica.

Módulo 5 – Operação, Ajuste de Demanda e Análise de Carga (4h)
Critérios de ajuste de demanda e análise de carga.
Tipos de contrato com concessionária e impactos no consumo.
Condições mínimas de fornecimento para aprovação do projeto.
Interpretação das cláusulas e documentação exigida.

Módulo 6 – Ensaios, Testes e Análises (4h)
Ensaios físico-químicos e cromatografia em óleo isolante.
Testes dielétricos e medições elétricas.
Emendas, terminações de cabos (porcelana e emenda enfaixada).
Procedimentos de teste em equipamentos mecânicos e elétricos.

Módulo 7 – Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial (4h)
Estruturação do plano de manutenção preventiva e corretiva.
Manutenção emergencial em sistemas de média tensão.
Inspeções periódicas e checklist diário.
Retrofits e modernização de sistemas.

Módulo 8 – Montagem e Desmontagem de Subestações (4h)
Procedimentos de montagem de equipamentos eletromecânicos.
Seleção, corte, instalação e medição de componentes.
Normas de segurança para montagem.
Práticas de desmontagem e remontagem sob supervisão.

Módulo 9 – Complementos de Segurança e Gestão (4h)
Integração com NR 10 e NR 12 para máquinas e equipamentos.
Ensaios elétricos, tagueamento e relatórios técnicos com ART.
Gestão de riscos: APR, PAE, PGR e GRO.
Ergonomia aplicada ao posto de trabalho e prevenção de acidentes.
Psicologia da segurança: fator medo, percepção de risco, controle da mente.

Módulo 10 – Exercícios e Avaliação (4h)
Simulações de montagem e desmontagem supervisionadas.
Registro de evidências e elaboração de relatórios técnicos.
Testes práticos de operação e manutenção.
Avaliação teórica (EAD) e prática presencial.
Emissão de certificado de participação com ART vinculada.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção de Cabine Primária

Curso Manutenção de Cabine Primária

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção de Cabine Primária

Curso Manutenção de Cabine Primária

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Serviços e Instalações em Eletricidade;

ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção de Cabine Primária

Curso Manutenção de Cabine Primária

CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Ensaios em óleo isolante funcionam como “check-up médico” da cabine
A cromatografia gasosa no óleo do transformador consegue detectar gases invisíveis que indicam aquecimento irregular, descargas parciais ou falhas incipientes.
Um único resultado de análise pode evitar a perda total de um transformador, que custaria milhões para ser substituído.
A NBR 14039 prevê diferentes níveis de proteção que se complementam
A cabine primária exige barreiras contra choques elétricos, sobretensões e sobrecorrentes.
Cada sistema de proteção é redundante: se um falhar, outro assume, garantindo que a instalação nunca fique vulnerável.
A vida útil de uma cabine primária pode ultrapassar 30 anos
Com manutenção preventiva bem estruturada, uma cabine pode operar com segurança por décadas.
Sem manutenção, esse tempo pode cair para menos de 10 anos, elevando o risco de incêndios e falhas graves.

O QUE É UMA CABINE PRIMÁRIA?

A cabine primária é o ponto de entrada da energia elétrica de média tensão em uma instalação. É nela que ocorre a transformação, proteção e distribuição da energia para alimentar processos industriais, comerciais ou hospitalares. Sem a cabine, não seria possível regular a tensão de forma segura para os sistemas internos.

Curiosamente, muitas vezes o usuário final sequer sabe da existência desse sistema, apesar de ele ser o verdadeiro “coração” da rede elétrica de grandes empreendimentos.

PARA QUE SERVE A MANUTENÇÃO DA CABINE PRIMÁRIA?

A manutenção garante que os equipamentos operem em conformidade com a NBR 14039 e normas de segurança como a NR 10. Ela serve para prevenir falhas, prolongar a vida útil dos componentes e evitar interrupções no fornecimento de energia.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Projeto da Cabine primária;
Princípios fundamentais e determinação das características gerais;
Assessoria de como implantar a cabine primária, e suas vantagens;
Materiais novos e seminovos para montagem da cabine primária;
Execução da obra da Cabine Primária;
Ajuste de Demanda​; Análise Físico-Química e Cromatografia;
Proteção para garantir a segurança;
Equipamentos Constantes na Cabine Primária;
Plano de manutenção preventiva e corretiva;
Plano de manutenção preventiva e corretiva emergencial no sistema elétrico de medida de tensão;
Interpretação;
Projeto de subestação em média tensão;
Subestações;
Seleção e instalação dos componentes;
Concessionária local;
Definição do tipo de subestação;
Subestações instaladas na superfície do solo;
Subestação de transformação e de controle de manobra;
Proteção contra choques elétricos e efeitos térmicos;
Proteção contra Sobrecorrentes e sobretensões;
Manutenção e operação; Seccionamento e comando;
Análise de carga e demanda e tipo de contrato;
Documentação necessária para a concessionária.
Material padronizado e Especificação;
Levantamento do material;
Condições mínimas de fornecimento para a aprovação do projeto pela concessionária;
Segurança para montagem e normas vigentes; Montagem de Subestação;
Configuração física do ambiente; Disposição dos equipamentos;
Conferencia e definição dos compartimentos;
Segurança na montagem; Interpretação das normas vigentes;
Procedimentos e manuseio de ferramentas e equipamentos;
Terminações e emendas;
Preparação e execução da terminação do cabo;
Execução da emenda enfaixada;
Preparação e execução do cabo de terminação de porcelana;
Montagem dos equipamentos e materiais eletromecânicos;
Seleção, Medição, Corte, Montagem e Instalação;
Testes e ensaios práticos nos equipamentos e materiais Mecânicos e Elétricos;
Elaboração de relatório técnico para o prontuário da instalação e os manuais de fornecimento das concessionárias de energia;
Independência da instalação elétrica.
Fonte: NBR 14039.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho; APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Requisitos para ministrar parte prática Treinamentos de manutenção de máquina ou Equipamento
Máquina ou Equipamento totalmente desmontado mecanicamente;
Motor na bancada totalmente desmontado incluindo sistema de embreagem;
Ferramentas para montagem e desmontagem de motores e peças mecânicas, de arrefecimento e da embreagem;
Conhecimentos mínimos de mecânica e elétrica;
Óleo lubrificante para motor e fluído hidráulico para embreagem bem como fluído para sistema de arrefecimento;
Manual de Instruções Técnica do motor da máquina ou equipamento;
Manual de Instrução Técnica de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
O Equipamento deverá estar sem as rodas, ou material rotante (esteira) apoiado em cavalete;
O Teste final será aplicado no momento do encerramento do treinamento;
Será aplicado no final dos estudos teóricos pela Plataforma EAD a Avaliação Teórica.

Procedimentos: Somente quando Contratado Treinamento Prático de Manutenções:
O treinamento deverá obrigatoriamente ser acompanhado pelo Supervisor da área de manutenção como aluno cortesia, incluindo seu teste final assim como os demais.
Não será permitido o aluno sair do momento do treinamento em hipótese alguma.
O tempo de treinamento prático será após as revisões do treinamento teórico e testes finais.

Curso Manutenção de Cabine Primária

Saiba Mais: Curso Manutenção de Cabine Primária

10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,
aplicáveis conforme determina esta NR; 2
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Fonte: NR 10.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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