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Curso Manipulador de Contêiner
domingo, 26 fevereiro 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Gestões, NR01, NR06, NR11, NR12, NR17, Produtos Perigosos

Curso Manipulador de Contêiner

Nome Técnico: Curso Capacitação na Manipulação de Contêineres

Referência: 142691

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Curso Capacitação na Manipulação de Contêineres:
O Curso Manipulador de Contêiner é um curso de treinamento que ensina as técnicas e práticas necessárias para controlar e manipular contêineres de mercadorias de forma segura e eficiente. O curso abrange tópicos como planejamento de carga, práticas seguras de carregamento, operação de equipamentos de manipulação de contêineres e manejo de contêineres. O curso também inclui instruções sobre a manutenção de equipamentos de manipulação de contêineres, assim como as leis e diretrizes de segurança aplicadas ao manuseio de contêineres.

O propósito da Capacitação na Manipulação de Contêineres é necessariamente instruir os participantes como operar e manipular o equipamento de acordo com todas as medidas de segurança, e executar todos os procedimentos de acordo com os padrões do fabricante.

O que é Manipulação de Contêineres?
Manipulação de contêineres é o processo de movimentação ou transporte de contêineres de um local para outro. Isso pode incluir tanto o transporte de contêineres vazios para os portos de carregamento, quanto o transporte de contêineres carregados para os portos de descarregamento. Geralmente, o transporte de contêineres é realizado por empresas de transporte ou operadores de contêineres.
O processo de manipulação de contêineres envolve um conjunto de tarefas que incluem o embarque e desembarque, armazenagem, manuseio, movimentação e documentação de contêineres.

O Manipulador de Contêineres é um equipamento de alto porte voltado para auxiliar empresas na movimentação de cargas pesadas com segurança, contendo principalmente um estabelecimento que suporta toda manipulação e deslocamento de grandes volumes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso Manipulador de Contêiner
Referencias gerais;
Todos os termos e definições;
Avaliação de segurança e medidas protetivas;
Analise das dimensões e massas envolvidas;
Segurança geral e do equipamento;
EPI’s e EPC’s;
Generalidades da manipulação:
Conhecimento da capacidade máxima por eixo ou esteira,

Comprimento máximo do equipamento,
Altura Máxima do equipamento,
Largura Máxima do equipamento,
Conferencia da velocidade de manipulação,
Marcação da velocidade,
Velocímetro,
Checagem das vias públicas,
Supervisionamento do manipulador:
Pneus e aros do manipulador,

Estabilidade dinâmica do manipulador,
Sistema de freios e direção,
Dispositivos de engate,
Frenagem adequada,
Observação da iluminação adequada,
Estação do operador,
Visibilidade do operador,
Espelhos adequados para o operador,
Portas e janelas,
Sistema de retenção;
Estação do operador com cabine fechada;
Fiscalização dos controles e indicadores do operador;
Símbolos e sinais no ato da atividade;
Instrumentação necessárias de operação;
Dispositivos de iluminação, sinalização, luzes de posicionamento e dispositivos retrorrefletores;
Marcações especiais;
Tipos de placas e inscrições;
Verificação dos requisitos;
Relatório Final.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);

HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manipulador de Contêiner

Curso Manipulador de Contêiner

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manipulador de Contêiner

Curso Manipulador de Contêiner

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manipulador de Contêiner

Curso Manipulador de Contêiner

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Manipulador de Contêiner

Saiba Mais: Curso Manipulador de Contêiner:

Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR ISO 6165 ISO 10896-1. ABNT NBR ISO 12100 e os seguintes.
operação pretendida operação prevista pelo fabricante conforme descrito no manual de operação e com relação a quaisquer acessórios na máquina (por exemplo, escavação, carregamento, manuseio de materiais, transporte perfuração, dispersão, compactação ou valetamento de terra. rocha ou outros materiais)
vias públicas área de trânsito pública para uso por veículos automotores para deslocamento ou transporte
NOTA A área de trânsito pública não inclui os locais de obras rodoviárias temporárias (por exemplo. para reparos, manutenção, alterações, melhorias, instalações ou quaisquer outras obras acima ou abaixo de uma via pública. incluindo trabalhos nos equipamentos de iluminação, barreiras, paredes etc. em via pública; ou vias públicas não abertas ao público (por exemplo, em novos desenvolvimentos habitacionais e industriais; ou nas quais o tráfego ao público não é permitido.
conduções em via pública uso de máquinas em via pública (por exemplo. conduzindo entre canteiros de obra. entre locais de estocagem normal ou conduzindo para reabastecimento da máquina) para fins que não secar a operação pretendida
máquinas de esteiras máquina sobre esteiras máquina com sistema de tração de esteira contínua velocidades máxima velocidade máxima da máquina em quilômetros por hora. no sentido avante ou ré. o que for maior
 Requisitos de segurança e medidas de proteção 4.1 Segurança geral As máquinas destinadas a serem conduzidas em via pública devem atender aos requisitos e medidas de proteção desta Norma.
Convém que os requisitos gerais de segurança descritos na ABNT NBR ISO 20474 ou ISO 10896-1 (conforme apropriado) sejam seguidos, na medida em que estes não sejam modificados por requisitos desta Norma.
Dimensões e massas
Generalidades
É recomendado que as máquinas sejam projetadas de acordo com 4.2.2 a 4.2.6 e equipadas de modo que as suas dimensões e massas sejam aceitáveis para condução em via pública.
NOTA 1 As dimensões e massas foram selecionadas como sendo amplamente aceitáveis, porém podem haver ocasiões onde restrições nacionais e possivelmente locais sejam mais severas.
NOTA 2 As máquinas com dimensões e massas que excederem às especificadas em 4.2.2 a 4.2.6 podem ser consideradas como transporte anormal e sujeitas a autorizações especiais quanto à sua utilização, as quais não são tratadas nesta Norma.
Os métodos de ensaio para massas são especificados na ABNT NBR ISO 6016. A menos que seja projetada especificamente para fins de transporte de cargas em via pública (por exemplo, caminhões basculantes), a massa das máquinas não inclui qualquer carga, exceto o(s) acessório(s), ferramentas e equipamentos necessários para a operação pretendida para os quais a máquina é projetada a transportar durante a condução em via pública.
As medições das dimensões das máquinas devem ser de acordo com as ABNT NBR NM ISO 6746-1 e ABNT NBR NM ISO 6746-2.
As dimensões e massas das máquinas devem ser avaliadas com equipamentos e acessórios na configuração de transporte conforme especificado pelo fabricante.
Largura máxima
É recomendado que a largura máxima de máquinas projetadas a serem conduzidas em via pública não exceda 2 550 mm.
A largura máxima inclui quaisquer equipamentos ou acessórios instalados posicionados no modo de deslocamento em via pública conforme especificado pelo fabricante. porém deve excluir espelhos e saliência do pneu.
As máquinas devem ser avaliadas com quaisquer componentes funcionais, como escadas elevatórias, estabilizadores etc. no seu modo de deslocamento.
Altura máxima
É recomendado que a altura máxima de máquinas projetadas a serem conduzidas em via pública não exceda 4 000 mm, com pneus de dimensão máxima (raio de rolamento). excluindo as antenas flexíveis. A altura máxima inclui quaisquer equipamentos, acessórios, ou combinação de equipamentos e acessório(s) instalados posicionados no seu modo de deslocamento em via pública conforme especificado pelo fabricante.
Velocidade
A velocidade máxima deve ser verificada de acordo com a ABNT NBR NM ISO 6014. Uma tolerância na velocidade de + 10 % ou + 3 km/h, a que for menor, é permitida. O ensaio deve ser realizado com pneus de dimensão máxima (raio de rolamento) na pressão de inflação a frio recomendada conforme especificado pelo fabricante e com a máquina na condição operacional mais leve.
Convém que a velocidade máxima de projeto de máquinas equipadas com uma ou mais rodas (rolos) de aço lisos seja limitada a 16 km/h. Se a operação pretendida provê o uso a urna velocidade maior.
meios devem ser providos para evitar que a velocidade ultrapasse os 16 km/h quando a máquina for conduzida em via pública (por exemplo, um ajuste específico no modo de deslocamento em via pública).
NOTA A velocidade de máquinas com rodas de aço lisas pode estar sujeita a restrições de uso locais as quais não são tratadas nesta Norma.
Marcação da velocidade
As máquinas devem ter uma provisão (por exemplo. um ponto de fixação) para a instalação de um sinal de marcação de velocidade. placa de veículo de movimentação lenta ou marcas que comunicam a velocidade ou uso conforme requerido por regulamentos nacionais. É recomendado que o espaço disponível tenha uma largura de 365 mm e uma altura de 350 mm (as dimensões da placa de SMV). Ver ABNT NBR ISO 12509 quanto às condições de instalação.
Velocímetro
As máquinas com uma velocidade máxima > 30 km/h devem ser equipadas com meios para que o operador determine facilmente a velocidade em que a máquina está sendo conduzida. As máquinas com uma velocidade máxima 2 40 km/h devem ser equipadas com um velocímetro.
NOTA O velocímetro não precisa funcionar com a máquina em marcha à ré.
O velocímetro deve atender a 4.11.3 e estar localizado de modo que ele seja facilmente visível ao operador na posição de condução.
Preservação da via pública as máquinas devem atender aos requisitos de 4.4.1 e 4.4.2 para minimizar o risco de danos à via pública. 4.4.1 Pneus e aros
Convém que os pneus sejam compatíveis com a carga por eixo e a velocidade de projeto da máquina, e devem ser marcados com o nome do fabricante (pneu), o índice de carga e a classificação de velocidade.
Os pneus podem ser pneumáticos ou sólidos. Os pneus pneumáticos podem ser preenchidos com espuma (para proteger contra a perda de estabilidade em caso de furo ou ruptura) ou podem ter um lastro
liquido.
Em circunstâncias onde é necessário instalar pneus que tenham uma classificação de velocidade que não seja compatível com a velocidade máxima da máquina (por exemplo, um pneu de alta capacidade e baixa velocidade para a operação pretendida ou nos casos onde o uso do preenchimento com espuma ou lastro líquido é permitido pelo fabricante), instruções podem ser providas ao operador para mostrar a velocidade máxima permissível para os pneus instalados.
Esteiras
As máquinas de esteira devem ter um padrão na banda de rodagem de tal forma que a sua pressão estática de contato ao solo seja 5 0.8 MPa. medida de acordo com o Anexo A.
As máquinas de esteira de aço devem ter um material resiliente (por exemplo, coxins de borracha temporariamente fixados na esteira) posicionado entre o solo e a esteira. e deve ser disposto de modo que as partes de aço da esteira não entrem em contato com a via pública.
Estabilidade dinâmica
O comportamento da máquina durante a condução em via pública deve ser avaliado em várias velocidades (incluindo a velocidade máxima) e durante a realização de curvas. O controle da máquina deve ser possível durante a sua condução na via pública em condições normais, conforme especificado pelo fabricante, incluindo o uso de reboques representativos, se permitido. Sistemas de suspensão do equipamento ou acessório (por exemplo, amortecimento dos braços de elevação da carregadeira), eixo ou roda podem ser utilizados para melhorar a controlabilidade. A distribuição de peso da máquina na(s) configuração de deslocamento pretendida(s) (incluindo qualquer carga imposta de um reboque, onde aplicável) deve assegurar uma carga estática mínima por eixo de 20 % da massa total da máquina sobre o(s) eixo(s) direcional(ais), medida sobre uma superfície substancialmente horizontal.
Sistema de direção
O desempenho do sistema de direção de máquinas de rodas — incluindo máquinas com uma velocidade de projeto 5 20 km/h, porém excluindo os manipuladores telescópicos todo-terreno (RTTs) — deve atender à ABNT NBR NM ISO 5010. Se, devido à velocidade de projeto da máquina, as velocidades de ensaio não puderem ser atendidas, os ensaios devem ser realizados na velocidade máxima.
O desempenho do sistema de direção de RTT deve atender às seções aplicáveis da ISO 10896-1.
As máquinas com velocidades de projeto menores ou iguais a 20 km/h não requerem direção secundária (ou de emergência).
Para máquinas (excluindo RTT) com uma velocidade de projeto > 20 km/h. um sistema de direção secundária (ou de emergência) é requerido quando a força aplicada na direção em condições de emergência (falha do sistema de direção em operação normal) exceder 350 N.
Se o sistema de direção possuir modos de direção permutáveis (por exemplo, direção em duas rodas, direção em quatro rodas, direção articulada em caranguejo ou função inversa em determinadas configurações de máquina). deve ser possível acionar positivamente o(s) modo(s) adequado(s) para condução em via pública conforme especificado pelo fabricante. O acionamento involuntário de outros modos de direção deve ser minimizado de acordo com os requisitos de 4.11.2. Convém que seja possível identificar facilmente o modo de direção que esteja acionado. Para máquinas com uma estrutura superior giratória, a posição de percurso em via pública deve ser identificada na máquina.
O sistema de direção de máquinas de esteiras com uma velocidade de projeto (avante ou ré) > 20 km/h deve ser gradual.
Sistemas de freio
As máquinas devem ser equipadas com um sistema de freio de serviço, um sistema de freio secundário (ou de emergência) e um sistema de freio de estacionamento, adequados nas condições de serviço. carga, velocidade, terreno e inclinação pretendidos pelo fabricante para condução em via pública.
O equipamento deve ser capaz de resistir à corrosão e aos fenômenos de envelhecimento que podem levar a uma perda súbita na eficiência de frenagem. Os sistemas de freio de máquinas de esteiras com uma velocidade máxima da máquina < 20 km/h devem atender a ABNT NBR NM ISO 10265. Os sistemas de freio de todas as máquinas de rodas devem atender à ISO 3450. As máquinas com esteira de borracha com uma velocidade máxima da máquina z: 20 km/h devem atender à ISO 3450.
As máquinas de rodas devem ter uma capacidade de frenagem de classificação nominal igual em cada roda de um eixo frenado.
Conexões com reboque
Dispositivos de engate se instalados, os dispositivos de engate mecânicos que permitem a conexão de um reboque devem ser projetados de modo que a segurança de acordo com o estado da arte seja provida. As conexões e seus mecanismos de travamento devem assegurar que. em condições normais de operação, nenhum desengate involuntário possa ocorrer. Movimento angular suficiente deve ser determinado.
Convém que os dispositivos de engate estejam de acordo com a ISO 6489-3. Outros dispositivos, como os abrangidos nas ISO 6489-1151, ISO 6489-2161, ISO 6489-3171, ISO 6489-4181, ISO 6489-5M, ISO 243471141 e ECE R551201 e engates de reboque nacionais são aceitáveis de acordo com os requisitos do cliente.
Frenagem Os requisitos providos na 150 3450:2011, 4.11. para máquinas projetadas para a conexão de um reboque devem ser atendidos.
As máquinas projetadas e equipadas para rebocar um reboque em mais de 20 km/h e onde a soma das cargas por eixo rebocado for superior a 3 500 kg devem ser equipadas com um circuito de frenagem do reboque de acordo com a ISO 5676.
O sistema de freio de estacionamento da máquina deve ser capaz de reter a combinação de máquina. ou seja, a máquina e um reboque não frenado com uma massa de 3 500 kg (ou menos, se a massa rebocável permissível não frenada for menor, conforme especificado pelo fabricante da máquina), estacionária em um aclive ou declive de 15 %.
Soquete para iluminação
As máquinas projetadas e equipadas para rebocar um reboque devem ser equipadas com um soquete para iluminação (por exemplo, de acordo com a ISO 1724111 ou ISO 11446-1119. Se este for um soquete para iluminação de 24 V (por exemplo, de acordo com a ISO 12098), um rótulo deve ser afixado próximo ao soquete.
4.9 Estação do operador 4.9.1 Visibilidade
A fim de que o operador tenha visibilidade suficiente a partir da estação de operação, em relação às áreas de trânsito da máquina necessárias para condução em via pública:
as máquinas rodoviárias devem atender à ABNT NBR NM ISO 5006. e
os manipuladores telescópicos ISO 10896-1:2012, 4.14.
Espelhos
todo-terreno de alcance variável devem atender à
As máquinas devem ser equipadas com espelhos retrovisores de acordo com as ABNT NBR ISO 14401-1 e ABNT NBR ISO 14401-2.
Os manipuladores telescópicos todo-terreno deve atender aos requisitos especificados para pás carregadeiras de rodas.
Convém que os espelhos sejam de um tipo aprovado, por exemplo ECE R46119I
Sistema de retenção
As máquinas equipadas com uma estrutura de proteção do operador (ROPS. TOPS etc.) devem ter um sistema de retenção do operador que atenda aos requisitos especificados na ABNT NBR NM ISO 6683.
Assentos adicionais
Se para a finalidade de transportar mais de um operador na máquina, assentos adicionais (por exemplo, ISO 13459) forem instalados, estes também devem ser equipados com um sistema de retenção que atenda aos requisitos especificados na ABNT NBR NM ISO 6683. O local para o operador adicional deve ser disposto de modo que:
um número suficiente de pega-mãos seja provido, a intrusão no espaço envolvente do operador seja minimizada, e uma proteção contra o contato involuntário com os controles seja provida
Sistemas do limpador de para-brisa
Se equipada com uma janela dianteira, a estação do operador deve ser dotada de limpador(es) e lavador(es) de para-brisa motorizados. A área de limpeza pelo(s) limpador(es) deve ser a que corresponde a uma corda do semicírculo de visão em pelo menos 8 000 mm de comprimento dentro do setor A conforme descrito na ABNT NBR NM ISO 5006. O(s) limpador(es) deve(m) ter uma frequência de k 20 ciclos/min em seu ajuste máximo da frequência.
Se for previsto que o acúmulo de resíduos em uma área traseira provoque uma visibilidade prejudicada durante a condução da máquina em via pública, convém que a janela traseira também seja dotada de um limpador e lavador motorizados.
O tanque do(s) lavador(es) da janela deve ser facilmente acessível. O sistema deve funcionar na faixa de temperatura de —18 °C a 65 °C. Essa funcionalidade não pode diminuir se a solução (água e fluido de lavagem) contiver até 50 % de fluido de lavagem de álcool metílico ou álcool isopropílico (ou equivalente).
Portas e janelas
As portas e janelas (se equipadas) devem ser fixadas com segurança em suas posições funcionais: medidas devem ser tomadas para evitar a abertura involuntária. As portas devem ser retidas na(s) sua(s) posição(os) de operação pretendida(s) por um dispositivo de engate positivo.
Os para-brisas e janelas devem ser fabricados em vidro de segurança ou outro material que proporcione desempenho de segurança similar e devem ser de um tipo aprovado (por exemplo, ECE R431181. 92/22/EECI151, 2009/144/CEP 61. FMVSS No. 205[221, ANSI Z26.1[231, JIS R3211[241, GB 9656(251).
Quebra-sóis
Se equipada com um para-brisa dianteiro, convém que um quebra-sol ajustável seja instalado para minimizar o ofuscamento ao operador, a menos que outras partes da estação do operador (por exemplo. perfil do teto. componentes da cabine) proporcionem proteção suficiente, ou quando a instalação de um quebra-sol não for praticável (por exemplo. em máquinas compactas devido às limitações de espaço).
Estação do operador com cabine fechada
Se equipada com uma cabine fechada, um sistema deve ser provido para degelar o para-brisa dianteiro e a janela traseira. O sistema de degelo para o para-brisa deve atender aos requisitos especificados na ABNT NBR ISO 10263-5.
Controles e indicadores do operador
Generalidades
Os controles (alavancas manuais, pedais, interruptores etc.) e indicadores para condução da máquina devem ser escolhidos, projetados, construídos e dispostos de acordo com a ABNT NBR ISO 20474 ou ISO 10896-1.
Se os pedais de uma máquina tiverem a mesma função (embreagem. freio e acelerador), como em um veículo rodoviário automotor, eles devem ser dispostos da mesma maneira para evitar o risco de confusão.
Instrumentação de operação
Os indicadores visuais para a operação adequada da máquina devem estar de acordo com a ABNT NBR ISO 6011 em relação ao uso de cores e aspectos afins. Os manipuladores telescópicos todo-terreno deve atender aos requisitos especificados para pás-carregadeiras de rodas.
Se a máquina for equipada com um velocímetro (ver 4.3.2). o velocímetro deve exibir a velocidade em km/h ou mph de acordo com os requisitos do mercado em que a máquina for primeiramente comercializada. Para países em que mph for utilizada e no caso de um mostrador analógico, é permitido que o mostrador exiba a velocidade em mph e km/h.
Em máquinas com uma velocidade máxima superior a 40 km/h. deve haver a seguinte relação entre a velocidade indicada. vl, e a velocidade real. v2:
Dispositivos de iluminação, sinalização, luzes de posicionamento e dispositivos retrorrefletores (catadióptrico)
Generalidades Todas as máquinas devem estar equipadas com dispositivos de iluminação, sinalização, luzes de posicionamento e dispositivos retrorrefletores (catadióptrico) que atendam ao grupo II de iluminação. ABNT NBR ISO 12509.
A exceção a isto é que a ABNT NBR ISO 12509 deve ser utilizada como uma orientação sobre os ângulos de visibilidade e a placa de SMV é opcional.
Para o uso de máquinas em aplicações para remoção de neve, os dispositivos de iluminação podem ser instalados em alturas superiores às especificadas na ABNT NBR ISO 12509.
Se esses dispositivos impedirem a operação das máquinas ou estiverem sujeitos a danos durante a operação pretendida, eles devem ser projetados de tal forma que possam ser posicionados adequadamente para condução em via pública.
Pode ser requerido que os dispositivos de iluminação, sinalização e luzes de posicionamento e os dispositivos retrorrefletores (catadióptrico) sejam de um tipo aprovado.
 Marcações especiais
Se marcações de advertência forem providas (permanentemente afixadas ou removíveis) para marcar a largura ou comprimento, incluindo as projeções salientes de máquinas, convém que essas marcações tenham uma largura de pelo menos 140 mm e uma área superficial mínima de 120 mm2. com listras vermelhas e brancas de 100 mm de largura, inclinadas para fora, da parte superior até a parte inferior em um ângulo de 45′. Alistra mais alta deve ser vermelha. Se. com certas configurações de máquinas, não for possível o uso de marcações de advertência com uma largura de 140 mm. a largura pode ser reduzida para não menos que 70 mm.
 Número de identificação
As máquinas devem possuir um número de identificação. O número deve ser marcado de acordo com a ABNT NBR NM ISO 10261:2006.
É recomendado que o número de identificação atenda às disposições da ABNT NBR NM ISO 102612006, Seção 4. para o número de identificação do produto (PIN).
 Placa de veículo de movimentação lenta (SMV)
Convém que uma placa de veículo de movimentação lenta, se instalada, seja de um tipo aprovado. Convém que as placas de veículo de movimentação lenta não sejam instaladas em máquinas com uma velocidade máxima 40 km/h (por exemplo. ECE R69).
 Dispositivos de advertência
As máquinas devem ser equipadas com um dispositivo de advertência de marcha avante (buzina), controlado da estação do operador, que atenda aos requisitos da ABNT NBR ISO 9533. Pode ser requerido que o dispositivo seja de um tipo aprovado.
O som emitido deve ser estável e continuo.
Proteção para saliências
Convém que ferramentas e acessórios com longas saliências estreitas (por exemplo, cavilhas e garfos para manuseio de materiais) sejam instalados ou posicionados ou protegidos de tal modo a minimizar os riscos e danos em caso de colisão. Se proteções removíveis forem providas como um meio de proteção, elas devem ser facilmente removidas e instaladas pelo operador para a operação pretendida e uso em via pública da máquina.
Ferramentas e equipamentos
Se for pretendido que acessórios e ferramentas intercambiáveis (caçambas, rompedores etc.) ou itens, como fluidos e cones, necessários para a realização da tarefa (operação pretendida).

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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