Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO LIMPEZA TUBULAÇÕES DE EFLUENTES (ESGOTOS) – DECRETO N.8468 – CETESB
Referência: 72925
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Limpeza de Esgoto
Certificado de conclusão
Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto
CURSO APRIMORAMENTO LIMPEZA TUBULAÇÕES DE EFLUENTES (ESGOTOS) – DECRETO N.8468 – CETESB
Carga Horária: 16 Horas
MODULO 1 – Fundamentos Legais e Ambientais do Controle da Poluição (2 Horas)
Conceito de poluente segundo o Decreto nº 8.468
Proibição do lançamento ou liberação de poluentes em águas, ar e solo
Padrões de emissão e qualidade ambiental
Responsabilidade do gerador de efluentes
Função da CETESB na análise, aprovação e fiscalização
Controle legal sobre fontes de poluição
Princípios de prevenção e controle da poluição
MODULO 2 – Saúde, Segurança e Insalubridade em Sistemas de Esgotamento (2 Horas)
Conceitos de saúde ocupacional em atividades insalubres
Risco do desenvolvimento de doenças relacionadas ao manuseio de esgotos
Agentes biológicos, químicos e físicos em efluentes
Acompanhamento da saúde dos trabalhadores
Impactos ocupacionais da exposição continuada
Segurança como elemento estratégico de prevenção
MODULO 3 – Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (2 Horas)
Conceitos e funções dos Equipamentos de Proteção Individual
Equipamentos de proteção respiratória e facial
Critérios para seleção conforme riscos presentes
Limitações e eficácia dos equipamentos de proteção
Responsabilidades técnicas no uso e gestão dos equipamentos
Relação entre EPI, segurança ambiental e saúde ocupacional
MODULO 4 – Caracterização dos Efluentes e Conceitos de Tratamento (2 Horas)
Definição e caracterização dos efluentes líquidos
Conceitos de carga poluidora
Noções de biodegradação
Ecologia dos microrganismos em sistemas de esgoto
Conceituação dos processos de tratamento de efluentes
Integração entre tratamento físico, químico e biológico
MODULO 5 – Sistemas de Esgotamento Sanitário e Infraestrutura (2 Horas)
Sistemas coletivos de esgotos sanitários
Estruturas de elevatórias de esgoto
Estações de tratamento de esgotos
Emissários submarinos e subfluviais
Critérios técnicos para lançamento em redes públicas
Exigência de lançamento por gravidade e caixas de quebra-pressão
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
Decreto Estadual 8468-1976 – Licenciamento Ambiental – CETESB;
NBR 12209 – Elaboração de projetos hidráulico – Sanitários de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitários;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto
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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO APRIMORAMENTO LIMPEZA DE ESGOTO:
O Cheiro Não é o Maior Perigo
O sulfeto de hidrogênio, responsável pelo cheiro de ovo podre, pode ser letal antes mesmo de o odor ser percebido. Em altas concentrações, ele paralisa o nervo olfativo em segundos. Ou seja: se você não sente mais o cheiro, o risco dobrou.
Um Pequeno Erro Pode Contaminar Tudo
Um lançamento irregular de efluente industrial sem pré-tratamento pode desestabilizar toda uma estação de tratamento. Metais pesados e solventes podem matar a biomassa responsável pelo processo biológico em horas. O sistema entra em colapso.
Limpeza Mal Feita Acelera a Poluição
Quando a limpeza de uma tubulação é feita sem controle, os resíduos deslocados podem aumentar a carga orgânica em pontos críticos do sistema, contaminar solos adjacentes e provocar retorno de esgoto em áreas sensíveis.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas atividades com resíduos poluentes;
Conceitos de saúde e segurança nas atividades insalubres;
Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo;
Equipamentos de proteção individual para a tarefa;
Equipamentos de proteção respiratória e facial;
Instrumentos e equipamentos para a limpeza;
Uso adequado de produtos químicos para a limpeza;
Cuidados no manuseio de produtos químicos;
Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
Com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes:
Com características e condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições:
Por fontes de poluição com características de localização e utilização em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto;
O lançamento de despejos industriais à rede pública de esgoto será provido de dispositivo de amostragem e/ou medição na forma estabelecida em normas editadas pela entidade responsável pelo sistema;
O lançamento de efluentes em sistemas públicos de esgotos será sempre feito por gravidade e, se houver necessidade de recalque os efluentes deverão ser lançados em caixa de quebrapressão da qual partirão por gravidade para a rede coletora;
Com intensidade, em quantidade e de concentração ou com características que, direta ou indiretamente. tornem ou possam tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do Meio-Ambiente estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes;
Estabelecer e executar planos e programas de atividades de prevenção e controle da poluição;
Risco do desenvolvimento de doenças relacionadas ao manuseio de esgoto;
Caracterização dos efluentes;
Conceituação do processo de tratamento de efluentes;
Disposição final de resíduos gerados no processo;
Ecologia dos microrganismos;
Monitoramento de desempenho;
Analisar e aprovar planos e programas de tratamento e disposição de esgotos;
Fiscalizar as emissões de poluentes feitas por entidades públicas e particulares;
Programar e realizar coleta de amostras, exames de laboratórios e análises de resultados, necessários à avaliação da qualidade do referido meio;
Noções de biodegradação;
Parâmetros de controle de processo;
Acompanhamento da saúde dos profissionais;
Preenchimento de boletins de operação de tratamento;
Procedimento operacional padrão;
Registro em planilhas de todas as informações operacionais, analíticas, intervenções de manutenção e ocorrências operacionais e não-operacionais (segurança patrimonial e ambiental);
Procedimentos em casos de emergência;
Acidentes relacionados à limpeza de esgotos;
Reuso de água;
Os efluentes líquidos, excetuados os de origem sanitária, lançados nos sistemas públicos de coleta de esgotos, estão sujeitos a pré-tratamento que os enquadre nos padrões estabelecidos no artigo 19-A deste Regulamento;
Onde estiver situada a fonte de poluição for provido de sistema público de coleta de esgotos, e houver possibilidade técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à rede coletora;
Tratamento biológico com ênfase em Lodos Ativados;
Tratamento físico-químico;
Quando o sistema público de esgotos estiver em vias de ser disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de lançamento em corpos de água, levando em consideração os planos e cronogramas aprovados pelo Governo Federal ou Estadual, eventualmente existentes;
Prevenção de acidentes;
Sistemas coletivos de esgotos sanitários:
Elevatórios, estações de tratamentos, emissões submarinos e subfluviais;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Estações de tratamento de água;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Fonte: Decreto N° 8.468 – Cetesb.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Saiba Mais: Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto
Artigo 1.° — O sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente passa a ser regido na forma prevista neste regulamento.
Artigo 2.º — Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
Artigo 3.º — Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
I — com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos neste regulamento e normas dele decorrentes;
II — com características e condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições.
III — por fontes de poluição com características de localização e utilização em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto;
IV — com intensidade, em quantidade e de concentração ou com características que direta ou indiretamente, tornem ou possam tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do meio ambiente estabelecidos neste regulamento e normas dele decorrentes;
V — que, independentemente de estarem enquadrados nos incisos anteriores, tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o solo impróprios nocivos ou ofensivos à saúde; inconvenientes ao bem estar público danosos aos materiais a fauna e à flora; prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade, bem como às atividades normais da comunidade.
Artigo 4.º — São consideradas fontes de poluição todas e quaisquer atividades, processos, operações ou dispositivos, móveis ou não que, independentemente de seu campo de aplicação, induzam, produzam ou possam produzir a poluição do meio ambiente, tais como: estabelecimentos industriais, agropecuários e comerciais, veículos automotores e correlatos, equipamentos e maquinárias, e queima de material ao ar livre.
F: DECRETO N° 8.468/1976
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