Alunos praticam a abordagem inicial em emergências infantis durante atividades orientadas, fortalecendo trabalho em equipe, coordenação e comunicação segura no atendimento pré-hospitalar básico. Alunos praticam a abordagem inicial em emergências infantis durante atividades orientadas, fortalecendo trabalho em equipe, coordenação e comunicação segura no atendimento pré-hospitalar básico.
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Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

Alunos praticam a abordagem inicial em emergências infantis durante atividades orientadas, fortalecendo trabalho em equipe, coordenação e comunicação segura no atendimento pré-hospitalar básico.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS – APLICAÇÃO DA LEI LUCAS

Referência: 21103

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Lei Lucas

O objetivo do Curso de Capacitação em Primeiros Socorros – Aplicação da Lei Lucas é desenvolver a habilidade do participante para identificar rapidamente situações de emergência, avaliar riscos e agir com segurança enquanto o socorro especializado é acionado. O curso promove compreensão clara das prioridades de atendimento, reforça a importância da prevenção e orienta o aluno a aplicar condutas corretas em casos de asfixia, hemorragias, queimaduras, alterações neurológicas, choques e demais ocorrências listadas no Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz. Sendo assim por meio de linguagem direta e conteúdo estruturado, o aluno aprende a proteger a vítima, reduzir danos e interromper a progressão de agravos até a chegada da equipe profissional.

Além disso, o curso atende rigorosamente os requisitos da Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que estabelece a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para profissionais de escolas públicas e privadas. Portanto ao alinhar o conteúdo com a legislação vigente, o programa garante conformidade normativa e fortalece a cultura de segurança em ambientes educacionais. Desse modo, os participantes desenvolvem competências essenciais para responder de forma rápida, consciente e tecnicamente fundamentada, elevando a capacidade de prevenção e proteção coletiva.

Quem deve agir primeiro em uma emergência escolar segundo a Lei Lucas?

A pessoa que presencia o acidente deve agir primeiro, desde que tenha realizado treinamento em Primeiros Socorros conforme a Lei nº 13.722/2018 ( Lei Lucas). Isso garante uma resposta inicial rápida, estruturada e segura, respeitando os limites do socorrista leigo e priorizando a proteção da vítima e do próprio atendente. Essa conduta inicial reduz a progressão dos danos e antecipa informações essenciais para a equipe profissional.

Além disso, quando o primeiro interveniente identifica corretamente o tipo de emergência, ele facilita o trabalho da equipe especializada, que receberá dados mais precisos sobre o estado da vítima. Com isso sequência organizada cria uma linha de cuidado coerente com o Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz, reforçando a prevenção e o fluxo adequado da cadeia de sobrevivência.

Compressões torácicas realizadas em manequim adulto demonstram a técnica correta de Reanimação Cardiopulmonar, destacando profundidade, ritmo e alinhamento das mãos conforme diretrizes da American Heart Association.
Compressões torácicas realizadas em manequim adulto demonstram a técnica correta de Reanimação Cardiopulmonar, destacando profundidade, ritmo e alinhamento das mãos conforme diretrizes da American Heart Association.

Quando a avaliação do cenário torna o atendimento seguro?

A avaliação do cenário torna o atendimento seguro quando o socorrista identifica riscos e estabelece proteção imediata antes de qualquer aproximação. Portanto esse processo inclui observar fios energizados, trânsito, vazamentos, aglomerações, objetos cortantes e qualquer elemento que possa agravar a situação. Ao reconhecer esses fatores, ele evita que uma única emergência produza múltiplas vítimas.

Consequentemente, a avaliação correta reduz falhas no atendimento e elimina intervenções precipitadas que podem colocar vidas em risco. Essa decisão consciente, descrita como etapa fundamental nos protocolos de primeiros socorros, garante que o atendimento seja eficaz e que o socorrista atue dentro de um ambiente minimamente controlado.

Onde a abordagem inicial deve começar para garantir um atendimento seguro?

A abordagem inicial deve começar no reconhecimento do ambiente onde a vítima se encontra seguindo a Lei Lucas. Essa etapa antecede qualquer contato físico e permite identificar perigos visíveis e ocultos que podem comprometer o atendimento e expor o socorrista. Sendo assim a triagem ambiental cria as condições mínimas de segurança e inicia a cadeia de ações que estruturam o atendimento de primeiros socorros.

A tabela abaixo apresenta os principais elementos que devem ser avaliados no ambiente antes da aproximação.

Elemento Avaliado Finalidade
Riscos imediatos Evitar novas vítimas e garantir acesso seguro
Iluminação e visibilidade Facilitar a identificação dos sinais da vítima
Acesso ao local Definir rota segura e rápida para socorro especializado
Condições climáticas Ajustar condutas e evitar agravamentos
Presença de contaminantes Prevenir contato e exposição desnecessária

Qual é o papel da identificação dos sinais vitais no atendimento inicial?

A identificação dos sinais vitais permite reconhecer a gravidade da situação e direcionar a sequência das ações de socorro. Ao avaliar respiração, pulso, nível de consciência e coloração da pele, o socorrista entende rapidamente se a vítima está estável, em deterioração ou em risco iminente de parada cardiorrespiratória. Assim essa leitura imediata fundamenta decisões técnicas de alto impacto.

Leitura Imediata segundo a Lei Lucas :
Respiração
Pulso
Nível de consciência
Coloração e perfusão periférica
Temperatura da pele
Resposta verbal ou motora

A prática supervisionada reforça a sequência correta de avaliação e intervenção na obstrução completa das vias aéreas em lactentes, conforme protocolos de primeiros socorros reconhecidos nacional e internacionalmente.
A prática supervisionada reforça a sequência correta de avaliação e intervenção na obstrução completa das vias aéreas em lactentes, conforme protocolos de primeiros socorros reconhecidos nacional e internacionalmente.

Por que o reconhecimento precoce do choque previne agravamento?

O reconhecimento precoce do choque previne agravamentos porque permite ao socorrista identificar os primeiros sinais de queda circulatória antes que a vítima evolua para colapso. Sudorese fria, palidez, taquicardia e tontura são indicadores que precisam de resposta imediata. Quando o interveniente entende essas alterações fisiológicas, ele consegue manter estabilidade até a chegada do atendimento especializado.

Além disso, a detecção rápida evita que o organismo entre em estágios mais graves, como falência orgânica ou parada cardiorrespiratória. O tempo é um fator decisivo em quadros de choque, e compreender isso é fundamental para aplicar condutas corretas dentro dos limites do socorrista leigo previstos na Lei Lucas.

Alunos praticam a abordagem inicial em emergências infantis durante atividades orientadas segundo a lei lucas, fortalecendo trabalho em equipe, coordenação e comunicação segura no atendimento pré-hospitalar básico.
Alunos praticam a abordagem inicial em emergências infantis durante atividades orientadas segundo a lei lucas, fortalecendo trabalho em equipe, coordenação e comunicação segura no atendimento pré-hospitalar básico.

Qual a importância do Curso Lei Lucas ?

A importância do Curso de Capacitação em Primeiros Socorros – Aplicação da Lei Lucas está diretamente ligada à capacidade de resposta imediata em situações de emergência. Quando alguém sofre um mal súbito, trauma, engasgamento ou qualquer outra intercorrência, os primeiros minutos definem o desfecho. Portanto o curso prepara o participante para agir com segurança, reconhecer sinais de gravidade, priorizar ações corretas e reduzir danos até a chegada do atendimento especializado. Com isso fortalece a cultura de prevenção, amplia a proteção coletiva e diminui o tempo de resposta em ambientes como escolas, empresas e instituições públicas.

Além disso, a capacitação cumpre rigorosamente a Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que exige formação técnica em primeiros socorros para profissionais que atuam em estabelecimentos de ensino. Ao atender essa obrigatoriedade legal, o curso garante conformidade normativa, padroniza procedimentos e eleva o nível de segurança institucional. Dessa forma, o participante desenvolve competências essenciais para atuar nos limites do socorrista leigo, aplicando condutas claras, responsáveis e fundamentadas nas melhores práticas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

CURSO CAPACITAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS – APLICAÇÃO DA LEI LUCAS
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Considerações Gerais (1 Hora)
Definição de primeiros socorros
Obrigatoriedade da capacitação segundo a Lei Lucas
Responsabilidades legais e éticas do socorrista leigo
Limites de atuação e ativação do serviço especializado
Princípios universais de biossegurança
Riscos, prevenção e cadeia de sobrevivência

MÓDULO 2 – Avaliação do Local e Proteção à Vítima (1 Hora)
Análise do cenário
Sinais de perigo e autoproteção
Uso correto do mecanismo de acionamento especializado
Isolamento do local
Priorização das vítimas e triagem inicial

MÓDULO 3 – Avaliação do Acidentado e Sinais Vitais (1 Hora)
Exame primário
Exame secundário
Funções vitais e parâmetros de normalidade
Sinais de deterioração clínica
Identificação de risco iminente

MÓDULO 4 – Asfixias e Suporte Básico de Vida – Teoria (1 Hora)
Conceito de asfixia
Obstrução parcial e total das vias aéreas
Manobras teóricas de desobstrução
Fundamentos teóricos da RCP
Identificação da parada cardiorrespiratória
Sequência da cadeia de sobrevivência

MÓDULO 5 – Choque e Estados Críticos (1 Hora)
Definição e tipos de choque
Sinais e sintomas
Complicações fisiológicas
Intervenções imediatas permitidas ao socorrista leigo

MÓDULO 6 – Hemorragias e Corpos Estranhos (1 Hora)
Classificação das hemorragias
Riscos sistêmicos
Pressão direta e imobilização teórica
Corpos estranhos em vias aéreas, olhos, pele e cavidades

MÓDULO 7 – Emergências Cardiovasculares (1 Hora)
Edema agudo de pulmão
Infarto agudo do miocárdio
Crise hipertensiva
Reconhecimento precoce e acionamento rápido dos serviços médicos

MÓDULO 8 – Emergências Renais, Metabólicas e Endócrinas (1 Hora)
Cólica renal
Coma diabético
Hipoglicemia e hiperglicemia
Sinais clínicos e condutas permitidas

MÓDULO 9 – Emergências Térmicas e Exposição Ambiental (1 Hora)
Hipertermia
Insolação
Exaustão pelo calor
Cãibras de calor
Hipotermia e lesões por frio
Fatores de risco e prevenção

MÓDULO 10 – Distúrbios Neurológicos e Psicológicos (1 Hora)
Desmaio
Convulsões
Alterações mentais agudas
Neurose histérica
Alcoolismo agudo
Riscos e limites de intervenção

MÓDULO 11 – Lesões Traumáticas de Cabeça, Olhos, Tórax e Abdômen (1 Hora)
Ferimentos cranianos
Lesões oculares
Traumatismos torácicos
Traumatismos abdominais
Complicações associadas

MÓDULO 12 – Lesões de Tecidos Moles e Contusões (1 Hora)
Escoriações
Esmagamentos
Amputações
Riscos associados e estabilização teórica

MÓDULO 13 – Queimaduras Térmicas, Químicas e Elétricas (1 Hora)
Classificação das queimaduras
Queimaduras por eletricidade
Queimaduras químicas
Lesões por frio
Reconhecimento da gravidade e limites de atuação

MÓDULO 14 – Bandagens, Imobilizações e Lesões Traumato-Ortopédicas – Teoria (1 Hora)
Conceitos de bandagens
Imobilização teórica
Entorses
Luxações
Fraturas
Sinais e medidas iniciais

MÓDULO 15 – Mordeduras, Picadas e Venenos (1 Hora)
Mordeduras de animais domésticos
Acidentes por plantas venenosas
Intoxicações medicamentosas
Animais peçonhentos e venenosos
Sinais de gravidade

MÓDULO 16 – Acidentes Especiais e Parto de Emergência – Teoria (1 Hora)
Acidentes radioativos
Exposição a contaminantes
Noções teóricas de parto de emergência
Reconhecimento de riscos e procedimento seguro para o socorrista leigo

Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Atualização (Reciclagem): LEI Nº 13.722 do Senado Federal:
“§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias”.

Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (Treinamento de Primeiros Socorros – Código 0701 exigência eSocial);
Manual de Primeiros Socorros –  FioCruz;
LEI Nº 13.722/2018 – Lei Lucas;

LEI Nº 16.802 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
LEI Nº 15.595 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16821 – Primeiros Socorros – Requisitos para Ensino e Procedimentos;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos – Diretrizes;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO LEI LUCAS PRIMEIROS SOCORROS

A Respiração Ruidosa Nem Sempre É Sinal de Vida
Em situações de parada respiratória, muitos leigos acreditam que sons como roncos ou gasping indicam respiração eficaz. Na verdade, são movimentos reflexos sem troca gasosa adequada. Reconhecer esse detalhe reduz atrasos na ativação da cadeia de sobrevivência.

A Pupila Revela Muito Sobre o Estado da Vítima
Variações no tamanho das pupilas, ou diferenças entre o olho direito e o esquerdo, ajudam a identificar alterações neurológicas graves. Em primeiros socorros, esse sinal pode indicar aumento da pressão intracraniana após um traumatismo.

O Corpo Humano Pode Perder Até Um Litro de Sangue Sem Hemorragia Externa Visível
Hemorragias internas são silenciosas e perigosas. Golpes abdominais, atropelamentos e quedas de altura podem provocar sangramento maciço sem sinal externo imediato. O socorrista precisa reconhecer palidez súbita, sede intensa e sudorese fria como alertas.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Considerações Gerais;
Avaliação do local do acidente e proteção à vítima;
Avaliação e exame do acidentado;
Funções, Sinais Vitais e de Apoio;
Asfixia e ressuscitação Cardiorrespiratória;
Identificação da PCR e estado de Choque;
Transporte de Acidentados;
Hemorragias e corpos Estranhos;
Edema Agudo de Pulmão e infarto do Miocárdio;
Crise Hipertensiva e cólica Renal;
Comas Diabético e Hiperglicêmico;
Hipertermia, insolação e exaustão pelo Calor;
Cãibras de Calor, Diarreia e choque Elétrico;
Desmaio, alterações Mentais e convulsão;
Neurose Histérica e alcoolismo agudo;
Ferimentos na Cabeça e lesões Oculares;
Traumatismo Torácico e abdominal;
Lesões de Tecidos Moles e contusões;
Escoriações e esmagamentos;
Amputações e queimaduras Térmicas e químicas;
Queimaduras por Eletricidade e por frio;
Bandagens e lesões Traumato-Ortopédicas:
Entorses e Luxações;
Fraturas e mordeduras de Animais;
Intoxicações Medicamentosas;
Plantas Venenosas;
Acidentes com Animais Peçonhentos e Venenosos;
Acidentes radioativos e partos de emergência;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
PE – Plano de Emergência;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes, Proteção contra incêndios e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança e Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades e Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;

Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco e Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Falhas e Causas;
APR – Análise Preliminar de Riscos;

Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Lei Lucas Primeiros Socorros

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Para mais informações sobre a LEI LUCAS: Clique Aqui
Para visualizar o Manual de Primeiros Socorros Fundação Osvaldo Cruz (206 páginas): Clique Aqui

LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere a este artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I – notificação de descumprimento da Lei;
II – multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III – em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER 
Gustavo do Vale Rocha

LEI Nº 16.802, DE 27 DE JULHO DE 2018
Projeto de lei nº 91, de 2018, do Deputado Carlos Cezar – PSB)
Altera a Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, que institui o programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar em todo Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A ementa da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado, e dá providências correlatas.” (NR)
Artigo 2º – O “caput” do artigo 1º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica instituída a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado.” (NR)
Artigo 3º – Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015 passa a vigorar acrescida do artigo 1º-A, com a seguinte redação:
“1º-A – As escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
§ 1º – As atividades externas de que trata o ‘caput’ são aquelas realizadas pela instituição de ensino fora do ambiente escolar.
§ 2º – Os professores e demais servidores ou empregados serão inscritos, de modo proporcional, no curso de que trata o ‘caput’ por indicação da direção da unidade de ensino, podendo os interessados voluntariamente requerer inscrição.” (NR)
Artigo 4º – O Artigo 2º da Lei 15.661, de 9 de janeiro de 2015, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – …………………………………………………………………
III – disponibilizem aos professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, o curso teórico e prático de procedimentos em primeiros socorros, ministrado por profissional da Saúde ou do Corpo de Bombeiros, devendo haver reciclagem desse treinamento a cada dois anos, ou menor período, de acordo com a necessidade da instituição.” (NR)
Artigo 5º – Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 2º-A – A instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo “Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros.” (NR)
Artigo 6º – O artigo 4º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – …………………………………………………………………
IV – bombeiros.”(NR)
Artigo 7º – O § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – …………………………………………………………………
§ 2º – Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados nos incisos deste artigo de acordo com o disposto no Manual de Primeiros-Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).” (NR)
Artigo 8º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 9º – As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 10 – Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2018.
F: LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.

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