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  • Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário
Bombeiros organizando mangueiras no caminhão de combate a incêndios, garantindo que todo o equipamento esteja pronto para a próxima emergência.
terça-feira, 10 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO BRIGADA DE INCÊNDIO IT 17 – NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Referência: 197368

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário tem como objetivo capacitar os participantes para atuar de forma eficaz na prevenção, combate a incêndios e no gerenciamento de situações de emergência em edificações e áreas de risco, conforme as diretrizes estabelecidas pela Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros (IT 17).

Quais os objetivos específicos do Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário?

Prevenção de Incêndios: Desenvolver a capacidade de identificar e reduzir riscos de incêndios no ambiente de trabalho ou em edificações, promovendo a segurança preventiva.
Combate a Incêndios: Ensinar técnicas e práticas de combate ao fogo utilizando equipamentos apropriados, como extintores e hidrantes.
Primeiros Socorros: Capacitar para prestar atendimentos iniciais em emergências médicas enquanto aguarda a chegada de equipes especializadas.
Evacuação de Áreas: Treinar para coordenar a evacuação segura e organizada de pessoas durante emergências.
Conformidade com Normas: Garantir que os participantes compreendam e atendam às exigências legais relacionadas à formação e atuação da Brigada de Incêndio.
Esse curso é essencial para empresas e organizações que precisam formar brigadistas para atender às regulamentações de segurança contra incêndio e pânico.

Equipe de bombeiros reunida em um treinamento, discutindo estratégias para operações seguras e eficazes em emergências. - Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Equipe de bombeiros reunida em um treinamento, discutindo estratégias para operações seguras e eficazes em emergências.

Qual a importância de realizar o Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário?

Realizar o Curso IT 17 – Brigada de Incêndio é essencial para promover a segurança de pessoas, ambientes e patrimônios em situações de emergência, bem como sendo um investimento indispensável tanto para empresas quanto para organizações que desejam atuar de forma responsável e em conformidade com a legislação. Além disso, esse treinamento capacita os participantes a prevenir riscos de incêndios por meio da identificação de situações potencialmente perigosas e da adoção de práticas preventivas eficazes, reduzindo consideravelmente a possibilidade de incidentes.

Além disso, o curso prepara os brigadistas para agir com rapidez e eficiência em casos de incêndio, utilizando os equipamentos adequados e aplicando técnicas corretas de combate ao fogo, o que é crucial para minimizar danos e salvar vidas. A formação também abrange primeiros socorros, permitindo que os profissionais prestem assistência inicial a vítimas enquanto aguardam a chegada de equipes especializadas, garantindo um suporte fundamental em momentos críticos.

Outra razão para realizar o curso é garantir a conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros, que exige a formação de brigadas de incêndio em edificações e áreas de risco. Ademais, além de evitar penalidades e multas, essa conformidade demonstra o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores e clientes.

Por fim, o curso também é vital para preparar os brigadistas a coordenar evacuações seguras em situações de emergência, promovendo uma saída organizada e reduzindo o pânico. A formação vai além da simples obediência a normas, cultivando uma cultura de segurança que protege vidas e bens, promovendo um ambiente mais seguro para todos

Público-Alvo do Curso Brigada de Incêndio Intermediário: Profissionais e Organizações Essenciais à Segurança Contra Emergências

Primeiramente, Empresas e Indústrias: Organizações que precisam formar brigadas de incêndio para atender às exigências legais e garantir a segurança de seus colaboradores e instalações.
Além disso, Gestores de Segurança do Trabalho: Profissionais responsáveis pela implementação e supervisão de normas de segurança em ambientes corporativos.
Da mesma forma, Síndicos e Administradores de Condomínios: Pessoas que gerenciam edificações residenciais ou comerciais e são responsáveis por atender às regulamentações do Corpo de Bombeiros.
Ademais, Profissionais da Área da Saúde e Educação: Instituições que precisam de brigadistas para garantir a segurança de alunos, pacientes e visitantes.
Da mesma forma, Trabalhadores em Geral: Colaboradores designados para compor brigadas de incêndio em empresas ou organizações.
Igualmente, Estabelecimentos Comerciais: Lojas, centros de distribuição e pequenos negócios que necessitam de brigadistas para atender normas específicas.
Por fim, Público Geral Interessado: Aqueles que desejam aprender sobre prevenção de incêndios, combate ao fogo e primeiros socorros para aplicação no dia a dia.

Equipe de bombeiros em um treinamento, estratégias para operações em emergências. - Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Equipe de bombeiros em um treinamento, estratégias para operações em emergências.

Por quê realizar o Curso IT 17 – Brigada de Incêndio?

É essencial para garantir a segurança de pessoas e patrimônios, além de atender às exigências legais de segurança contra incêndios.
Esse curso oferece capacitação prática e teórica para prevenir, identificar e responder a situações de risco com eficiência. Ele é indispensável para quem deseja atuar na proteção contra incêndios e emergências.
O curso ensina a utilização de equipamentos de combate ao fogo, aplicação de técnicas de primeiros socorros e gerenciamento de evacuações segura. Além disso, fortalece a cultura de segurança no ambiente de trabalho, promove o bem-estar coletivo .
Ao realizar o curso, o participante adquire habilidades necessárias para proteger vidas, reduzir prejuízos e colaborar para o cumprimento das regulamentações. Isso evita sanções e garante a legalidade das operações. É um passo fundamental para qualquer indivíduo ou organização que priorize segurança, responsabilidade e prevenção.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 08 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO CAPACITAÇÃO BRIGADA DE INCÊNDIO IT 17 – NÍVEL INTERMEDIÁRIO

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2022
Brigada de incêndio Parte 1 – Brigada de incênio (4horas)

Objetivo
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco noEstado do Rio Grande do Norte, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorroespecializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Aplicação.
Referencias Normativas;
Definições;
Procedimentos;
Composição de brigada de incêndio;
Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista;
Organização da brigada;
Brigada de incêndio;
Organograma da brigada de incêndio;
Programa do curso de brigada de incêndio;
Atribuições da brigada de incêndio;
Ações de prevenção;
Ações de emergência;
Procedimentos básicos;
Análise da situação;
Primeirossocorros;
Corte de energia;
Abandono de área;
Confinamento do sinistro;
Isolamento da área;
Extinção;
Investigação;
Controle do programa de brigada de incêndio;
Reuniões ordinárias;
Reuniões extraordinárias;
Exercícios simulado;
Procedimentos complementarares;
Identificação da brigada;
Comunicação interna e externa;
Ordem de abandono;
Ponto de encontro;
Grupo de apoio;
Implantação da brigada de incêndio;
Certificação e avaliação;
Locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição;
Anexo A;
Tabela A.1 – Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento, níveis de treinamento e da instaLAÇÃO;
Anexo A Tabela A.2: Detalhamento do nível da Instalação para Treinamento Prático de Combate a Incêndio Nível Básico;
Anexo A Tabela A.2: Nível Intermediário;
Tabela A.2: Detalhamento do nível da Instalação para Treinamento Prático de Combate a Incêndio (cont.)Nível Avançado;
Anexo B Formação da brigada de incêndio;
OBJETIVO: Proporcionar aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandonode área e primeiros socorros. Tabela B.1: Conteúdo programático;
Tabela B.2: Módulo e carga horária mínima por nível do treinamento;
Tabela B.3: Conteúdo complementar para treinamento de brigada (recomendação);
Anexo C Questionário de avaliação de brigadista;
Anexo D Tabela D.1: Etapas para implantação da brigada;
Anexo E Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio Exemplo 1;
Anexo F Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio (recomendação).

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2022
Brigada de incêndio Parte 2 – Bombeiro civil (4horas)

PROCEDIMENTOS
Quantidade de bombeiro civil nas edificações;
Certificação e avaliação;
ANEXO G Tabela G.1: Dimensionamento e aplicação de bombeiro civil em edificações Grupos B, C, D, E, H, I, J, L E M;
NOTAS DO ANEXO G;
ANEXO H F Tabela H.1: Dimensionamento e aplicação de bombeiro civil em edificações dos Grupos B, D, E e H em função da altura;
ANEXO I Tabela I.1: Dimensionamento e aplicação de bombeiro civil em edificações de Divisões F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-7 e F-10;
NOTA DO ANEXO I;
ANEXO J Tabela J.1: Dimensionamento e aplicação de bombeiro civil em edificação de Divisão F-6;
NOTA DO ANEXO J;
ANEXO K Questionário de avaliação de bomBEIRO CIVIL;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
IT 17 – Brigada de Incêndio;
NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros;
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio;
NBR 14608 – Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos;
NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Composição da brigada de incêndio;
Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista;
Organização da brigada; Brigada de incêndio;
Brigadistas; Líder; Chefe da edificação ou do turno; Coordenador geral;
Organograma da brigada de incêndio; Programa do curso de brigada de incêndio;
Atribuições da brigada de incêndio; Ações de prevenção;
Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
Orientação à população fixa e flutuante; Participação nos exercícios simulados;
Conhecer o plano de emergência da edificação; Ações de emergência;
Identificação da situação; Alarme/abandono de área;
Acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;
Corte de energia; Combate ao princípio de incêndio;
Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar; Procedimentos básicos de emergência;
Alerta; Análise da situação; Corte de energia; Abandono de área; Confinamento do sinistro;
Isolamento da área; Extinção; Investigação; Controle do programa de brigada de incêndio;
Reuniões ordinárias; Reuniões extraordinárias; Exercícios simulados; Procedimentos complementares;
Identificação da brigada; Comunicação interna e externa; Ordem de abandono; Ponto de encontro; Grupo de apoio;
Implantação da brigada de incêndio; Certificação e avaliação;
Locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição;
Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento;
Formação da brigada de incêndio; Questionário de avaliação de brigadista;
Etapas para implantação da brigada de incêndio; Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio;
Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio;
Equipamentos de Combate à Incêndio (ECI); Extintores portáteis de CO2;
Pó químico seco e água (com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante);
Extintor de espuma mecânica; Extintos de pó ABC (para demonstração de uso);
Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados quando solicitados;
Sistemas de hidrantes; Simuladores; Extintor Portáteis Características das Classes de Incêndio A,B e C;
Rede de Hidrantes Características das Classes de Incêndio A e B;
Instalações; Casa de Fumaça; Combustível; Óleo Diesel; Gasolina; Querosene ou Álcool Etílico;
GLP ou GN; Sólido combustível; Distância de segurança (Adequada ao treinamento);
Proteção ao Meio Ambiente (PMA); Segurança ao Usuário (SU);
Proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento;
Kit de primeiros-socorros; Socorrista; EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo;
EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min; EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica;
Ambulância de suporte básico (tipo B); Auxiliar do instrutor.
F: IT 17

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

Saiba Mais: Curso IT 17 Brigada de Incêndio Intermediário

5.5 Atribuições da brigada de incêndio
5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
b. notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação à população fixa e flutuante;
d. participação nos exercícios simulados;
e. conhecer o plano de emergência da edificação.
5.5.2 Ações de emergência:
a. identificação da situação;
b. alarme/abandono de área;
c. acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;
d. corte de energia;
e. primeiros socorros;
f. combate ao princípio de incêndio;
g. recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.
5.6 Procedimentos básicos de emergência
5.6.1 Alerta
5.6.1.1 Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.
5.6.2 Análise da situação
5.6.2.1 Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros Militar e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local.
5.6.3 Primeiros socorros
5.6.3.1 Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com Suporte Básico da Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar (RCP) até que se obtenha o socorro especializado.
5.6.4 Corte de energia
5.6.4.1 Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.
5.6.5 Abandono de área
5.6.5.1 Proceder o abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.
5.6.6 Confinamento do sinistro
5.6.6.1 Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
5.6.7 Isolamento da área
5.6.7.1 Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
5.6.8 Extinção
5.6.8.1 Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.
5.6.9 Investigação
5.6.9.1 Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros Militar a brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma constante no Anexo F.
5.7 Controle do programa de brigada de incêndio
5.7.1 Reuniões ordinárias
5.7.1.1 Devem ser realizadas reuniões mensais com os líderes da brigada, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a. funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d. atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f. outros assuntos de interesse.
5.7.2 Reuniões extraordinárias
5.7.2.1 Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas.
As decisões tomadas deverão ser enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.
5.7.3 Exercícios simulados
5.7.3.1 Deve ser realizado, no mínimo a cada 12 meses, um exercício simulado, parcial ou total, no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:
a. horário do evento;
b. tempo gasto no abandono;
c. tempo gasto no retorno;
d. tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e. atuação da brigada;
f. comportamento da população;
g. ajuda externa, quando possível (Ex.: PAM – Plano de
Auxílio Mútuo, RINEM, etc.);
h. falhas de equipamentos;
i. falhas operacionais;
j. demais problemas levantados na reunião.
F: IT 17

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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